Multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS vale até sobre o que você já sacou, e não só sobre o saldo.

A multa vale sobre todos os depósitos do contrato, com juros e correção, inclusive os que você sacou e os que a empresa deixou de fazer. Ela é depositada na sua conta do FGTS em até dez dias e cai para 20% no acordo e na culpa recíproca.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher no sofá com papéis e o notebook, com expressão frustrada

O que você precisa saber antes de aceitar o valor da multa

Quatro pontos que mudam o valor que cai na sua conta, e que o RH quase nunca explica na hora da demissão.

  • Vale sobre o contrato inteiro

    A multa é 40% de tudo o que a empresa depositou, ou deveria ter depositado, com juros e correção, e não só do saldo.

  • É de 40% ou de 20%

    São 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, e 20% no acordo do artigo 484-A e na culpa recíproca.

  • Cai na conta do FGTS

    A empresa deposita a multa na sua conta do FGTS em até dez dias depois da saída, no mesmo prazo do acerto.

  • Saque-aniversário não tira a multa

    Quem aderiu saca a multa normalmente. O que fica preso é o saldo, e os saques feitos continuam na base.

Calcule a multa do seu FGTS

Informe a forma de saída e o saldo do FGTS do contrato. Não sabe o saldo? Escolha “Não sei: estimar” e informe o salário e o tempo de empresa. Se a empresa deixou de depositar algum mês, a calculadora soma o que falta e a multa sobre ele.

Você sabe o saldo do FGTS deste contrato?
A multa também conta sobre o que você sacou (Lei 8.036, art. 18, §1º).
A empresa deixou de depositar algum mês?
Compare o extrato do app FGTS com os meses trabalhados.

Resultado estimado

Sem a correção do período. Não é promessa de resultado.

  • Base da multaTodos os depósitos do contrato, inclusive os sacados e os que faltamR$ 0,00
  • Multa de 40%Paga pela empresa junto com o acertoR$ 0,00
A empresa deve depositarR$ 0,00

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com a sua multa de 40%?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos para cobrar a multa.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na Justiça, é a empresa que precisa provar que depositou o FGTS.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quando a multa é devida, e de quanto ela é

A multa de 40% tem um nome técnico: indenização compensatória, que é o valor que a empresa paga para compensar a perda do emprego sem motivo. Ela é devida na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, que é a saída por falta grave da empresa.

No acordo do artigo 484-A da CLT, que é a demissão combinada entre as duas partes, e na culpa recíproca, quando a Justiça vê falta grave dos dois lados, a multa cai para 20%. No pedido de demissão, na justa causa e no fim normal de um contrato com prazo, não há multa.

Se a justa causa foi injusta ou o pedido de demissão foi forçado, a saída pode ser corrigida na Justiça, e os 40% voltam. Veja como reverter a justa causa e quando o pedido de demissão forçado pode ser anulado.

A multa não é sobre o que sobrou na conta. É sobre tudo o que a empresa depositou, ou deveria ter depositado.

Onde está na lei
No artigo 18 da Lei 8.036, a lei do FGTS, e no artigo 10 do ADCT, as regras provisórias da Constituição.
Quem paga
A empresa, por conta dela. Nada é descontado do seu salário, do seu acerto ou do seu FGTS.
Onde cai
Na sua conta do FGTS, na Caixa. A multa não é paga em dinheiro na sua mão.
Quando cai
Em até dez dias depois do fim do contrato, no mesmo prazo do pagamento do acerto.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Saiu sem ter dado motivo? A multa é sua e cai na conta do FGTS.

Seis formas de a multa vir menor, ou nem vir

Quase sempre o erro está na base, e não na conta de 40%. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • A multa não caiu

    Os dez dias passaram e nenhum crédito da multa apareceu na conta do FGTS da empresa, com ou sem promessa do RH.

    Prova: o extrato do FGTS depois da saída.Lei 8.036, artigo 18, parágrafo 1º

  • Calculada só sobre o saldo

    O cálculo usou só o que sobrou na conta e deixou de fora os saques do contrato, como o da casa própria e o saque-aniversário.

    Prova: o extrato completo, com os saques.OJ 42, I, do TST

  • Sem os meses não depositados

    A empresa calculou só sobre o que depositou. Pelo Tema 255 do TST, tese que vale para todos os processos, os meses que faltam também entram.

    Prova: o extrato comparado com os holerites.Tema 255 do TST

  • Depósitos sobre um valor menor

    O FGTS foi depositado só sobre o salário fixo, sem horas extras, adicionais e comissões, e a multa saiu menor junto.

    Prova: os holerites com essas verbas.Súmula 63 do TST

  • Só 20% sem decisão da Justiça

    A empresa pagou metade alegando crise ou força maior, que é um fato inevitável. A lei só aceita os 20% com decisão da Justiça.

    Prova: o termo de rescisão com o motivo da saída.Lei 8.036, artigo 18, parágrafo 2º

  • Saída registrada do jeito errado

    Justa causa sem prova ou pedido de demissão forçado tiram a multa. Corrigida a forma da saída na Justiça, os 40% voltam.

    Prova: mensagens e testemunhas sobre a saída.CLT, artigos 9º e 482

Como calcular a multa num caso comum

Uma trabalhadora que fazia o saque-aniversário e ficou cinco meses sem depósito foi demitida sem justa causa em 10 de junho, com aviso indenizado, que é o aviso pago sem trabalhar. A conta mostra o que entra na base e o que fica fora dela.

Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
4 anos e 3 meses
Saldo no extrato do FGTS
R$ 10.400
Sacado no saque-aniversário
R$ 2.150, já corrigido

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

A multa que a empresa deve depositar

Demissão sem justa causa, aviso indenizado de 42 dias

  • Saldo que está na conta40% dos R$ 10.400 do extratoR$ 4.160,00
  • O que foi sacado no contrato40% dos R$ 2.150 do saque-aniversárioR$ 860,00
  • Meses sem depósito40% de cinco meses de 8% sobre R$ 3.000R$ 480,00
  • FGTS do acerto40% do FGTS do saldo de salário e do 13ºR$ 88,00
  • FGTS do aviso indenizadoOs R$ 336 caem na conta, mas ficam fora da baseR$ 0,00
Multa de 40% devida, sem juros e correçãoR$ 5.588,00
A base certa soma R$ 13.970,00. Calculada só sobre o saldo e o acerto, a multa viria R$ 1.340,00 menor. Como ela está no saque-aniversário, saca a multa, e o saldo continua preso na conta.

A multa já caiu na sua conta, ou ainda não?

Os dois casos começam no aplicativo FGTS, da Caixa, no extrato da conta da empresa que demitiu você. O que muda é o passo seguinte.

A multa caiu

Confira se o valor está certo

  • Ache no extrato o crédito da multa, lançado depois da sua saída
  • Some o saldo da conta aos saques feitos no contrato e calcule 40% do total
  • Meses vazios no extrato ou verbas fora da base indicam multa menor

Se o erro também está no aviso, no 13º ou nas férias, veja como conferir o acerto inteiro.

A multa não caiu

Veja se o prazo já passou

  • A empresa tem até dez dias depois do fim do contrato para depositar
  • Passado o prazo, a multa é cobrada na Justiça, com juros e correção
  • O juiz manda depositar a multa na conta do FGTS, e não pagar em dinheiro

Se o acerto também atrasou, veja o prazo e a multa do acerto não pago.

O prazo para cobrar a multa corre desde a saída. São dois anos contados do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado. Depois disso, a multa e a diferença dela não podem mais ser cobradas.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A forma da saída decide se a multa é de 40%, de 20% ou se não existe.

Seu caso tem um detalhe que muda a multa? Existe caminho para ele.

Saque-aniversário, acordo, experiência, empréstimo consignado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Estou no saque-aniversário

    Quem optou por sacar uma parte do FGTS todo ano saca a multa na demissão sem justa causa. O saldo fica preso na conta.

    O que muda: os valores sacados todo ano continuam na base da multa.

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo do artigo 484-A, a multa é de 20%, o saque vai até 80% dos depósitos e não há seguro-desemprego.

    O que muda: a conta é feita antes de assinar. Veja quando o acordo de demissão vale a pena.

  • Saí por rescisão indireta

    Quando a falta grave é da empresa, a saída vale como demissão sem justa causa, com a multa de 40% inteira.

    O que muda: a multa entra no pedido. Veja como funciona a rescisão indireta.

  • Fui demitido na experiência

    Se a empresa encerra a experiência antes do prazo, a multa de 40% é devida. Se o contrato termina no dia combinado, não há multa.

    O que muda: a empresa também pode dever metade dos salários até o fim do prazo. Veja os direitos de quem sai na experiência.

  • Sou empregada doméstica

    Não há multa de 40% na saída. O empregador deposita 3,2% do salário todo mês numa parte separada da conta do FGTS.

    O que muda: na demissão sem justa causa, esse valor é sacado por você. Veja os direitos da empregada doméstica.

  • Peguei consignado com o FGTS

    Quem deu o FGTS como garantia do empréstimo com desconto no salário pode ter até 100% da multa usada para quitar a dívida.

    O que muda: a multa é devida do mesmo jeito. Muda só para onde ela vai.

Calcular 40% é fácil. O difícil é saber 40% de quê.

A empresa que erra a multa quase sempre erra a base: deixa de fora os saques, os meses sem depósito e as horas extras que nunca entraram no FGTS.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho refaz o FGTS mês a mês, põe na base o que a empresa deixou de fora e confere a forma da saída, porque é ela que decide se a multa é de 40%, de 20% ou se não existe.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A multa certa começa pela base certa.
  • Refaz a base da multa

    Soma os depósitos, os saques corrigidos e os meses que faltaram, e tira o FGTS do aviso, como manda o TST.

  • Confere a forma da saída

    Avalia se a justa causa, o pedido de demissão ou o acordo podem ser revistos, o que muda a multa.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a diferença da multa, os depósitos que faltam, os juros e as outras verbas devidas na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim mostra que os saques ficaram fora da base.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para conferir a multa, a prova costuma estar no seu celular: o extrato do FGTS e os holerites do contrato.

  • Extrato completo do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, com depósitos e saques, em PDF.
  • Termo de rescisãoMostra a forma da saída e a multa que a empresa informou.
  • HoleritesMostram as horas extras e os adicionais que entram na base.
  • Carteira de trabalho digitalMostra a data de entrada e a data de saída.
  • Mensagens do RHPrints das explicações sobre o cálculo, com data e nome.
  • Aviso de demissãoMostra o dia da saída e se o aviso foi indenizado.

Três erros que fazem a multa ficar menor

Todos acontecem nas semanas depois da demissão, quando o valor cai na conta e parece certo.

  • Comparar a multa com o saldo

    Quem fez saques no contrato vê a multa perto de 40% do saldo e acha que está certa, mas a base é maior.

    A conta é feita sobre todos os depósitos, inclusive os sacados.

  • Assinar o acordo sem fazer a conta

    No acordo do artigo 484-A, a multa cai pela metade e o seguro-desemprego some, mesmo quando a ideia foi da empresa.

    A proposta é conferida antes de qualquer assinatura.

  • Esperar o RH revisar

    Enquanto a empresa promete corrigir, os dois anos para cobrar continuam correndo, e extratos e mensagens se perdem com o tempo.

    A diferença é cobrada enquanto o prazo está aberto.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Some tudo o que a empresa depositou, ou deveria ter depositado, durante o contrato, com juros e correção, inclusive o que você já sacou. A multa é 40% dessa soma. O FGTS do aviso prévio indenizado fica fora, pela OJ 42 e pelo Tema 255 do TST.

A multa vale sobre o FGTS que não foi depositado?

Sim. Pelo Tema 255 do TST, a base é a soma dos valores devidos no contrato, e não só do que caiu. A empresa deve os meses que faltam e a multa sobre eles. Para conferir e cobrar os depósitos, veja o que fazer quando o FGTS não foi depositado.

Estou no saque-aniversário. Se eu voltar para o saque-rescisão, saco o saldo?

A volta só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e fica travada se houver antecipação, que é o empréstimo feito com o saque-aniversário, ainda em aberto. Ela também não libera o saldo de uma demissão que aconteceu enquanto você estava no saque-aniversário, porque vale a regra do dia da saída. A multa você saca normalmente.

Qual o prazo para a empresa depositar a multa?

Até dez dias depois do fim do contrato, o mesmo prazo do acerto. O valor vai para a sua conta do FGTS, e não para a sua mão. Mesmo quando a cobrança é feita na Justiça, o TST decidiu, no Tema 68, que a multa é depositada na conta do FGTS.

A multa do FGTS não era de 50%?

Para você, não. A empresa pagava mais 10% ao governo, uma contribuição que nunca foi para a conta do trabalhador e foi extinta pela Lei 13.932. A multa que vai para você continua de 40%.

Tem desconto de INSS ou imposto de renda na multa?

Não. A multa de 40% é uma indenização pela perda do emprego: não entra na base do INSS, pela Lei 8.212, e é isenta de imposto de renda, pela Lei 7.713.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Indenização compensatória
O nome técnico da multa de 40%: o valor que compensa a perda do emprego sem motivo, previsto na Constituição.
Conta vinculada
A conta do FGTS em seu nome na Caixa. Cada contrato de trabalho tem a sua.
Saldo para fins rescisórios
A soma dos depósitos do contrato, inclusive os sacados e os que faltaram, com juros e correção. É a base da multa.
Saque-aniversário
A opção de sacar parte do FGTS todo ano. Na demissão, quem está nela saca a multa, mas não o saldo.
Culpa recíproca
Quando a Justiça reconhece falta grave dos dois lados na saída. A multa cai para 20%.
Projeção do aviso
A regra que conta o aviso indenizado como tempo de serviço. Ela não aumenta a base da multa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A multa é sobre tudo o que devia estar na conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a multa sem conferir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a multa sobre os saques

    Quem sacou para a casa própria ou no saque-aniversário deixa de receber 40% desses valores se não conferir.

  • Esquecer os meses sem depósito

    Cada mês sem depósito pesa duas vezes: falta no saldo da conta e na multa de 40%.

  • Deixar o prazo passar

    Depois do fim do aviso, você tem dois anos para cobrar a multa e a diferença dela.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista