Como se calcula a hora extra, passo a passo
A conta tem três partes: o valor da sua hora normal, o acréscimo da hora extra e os reflexos, que são os efeitos dela nas outras verbas. A empresa costuma errar em pelo menos uma.
A hora normal é o salário dividido pelo divisor, que é o número de horas pagas no mês: 220 para quem tem contrato de 44 horas por semana, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Entram no salário as parcelas fixas, como adicional de periculosidade, insalubridade e gratificação, e não só o salário-base. O almoço cortado tem conta própria, explicada em o que fazer quando não tem horário de almoço.
Sobre essa hora vai o acréscimo de pelo menos 50%, ou o maior previsto na convenção ou no acordo da categoria. Se as horas se repetem, entram também no descanso semanal, nas férias com um terço, no 13º, no aviso prévio e no FGTS. O quadro geral de horas, adicionais e prazos está em horas e adicionais do trabalhador.
A hora extra que não foi paga não fica sozinha. Ela leva junto um pedaço das férias, do 13º e do FGTS.
- Onde está na lei
- Na Constituição, artigo 7º, inciso XVI, e na CLT, artigos 59 e 64.
- Quando é hora extra
- Depois da 8ª hora do dia ou da carga semanal do contrato, o que vier antes.
- Qual acréscimo vale
- Pelo menos 50%. Se a convenção da categoria prevê mais, vale o maior.
- O que entra junto
- Descanso semanal, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40% na demissão.