Horas extras não pagas

Trabalha além do horário e não recebe? Cada hora vale 50% a mais, e não para aí.

A hora extra é a hora normal com acréscimo de pelo menos 50%, ou o que a convenção da categoria mandar. Feita todo mês, ela ainda aumenta o descanso semanal, as férias, o 13º, o aviso prévio e o FGTS. Dá para cobrar os últimos cinco anos, mesmo continuando na empresa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite

O que você precisa saber antes de aceitar o holerite como está

Quatro pontos que mudam o valor das suas horas, e que a empresa raramente explica.

  • O mínimo é 50% a mais

    A Constituição garante a hora extra com pelo menos 50% de acréscimo. Se a convenção da sua categoria prevê mais, vale o maior.

  • O divisor muda o valor

    Quem tem contrato de 40 horas por semana divide o salário por 200, e não por 220. A hora fica mais cara.

  • A hora extra puxa outras verbas

    Feita com frequência, ela entra no descanso semanal, nas férias, no 13º, no aviso prévio e no FGTS.

  • Não precisa sair para cobrar

    A ação pode ser proposta com você ainda trabalhando. Cada mês de espera tira um mês antigo da conta.

Pergunta 1 de 4

O que acontece com as suas horas extras?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo, e qual é a sua situação hoje?

O tempo mostra quantos meses entram na conta e quanto falta do prazo para cobrar.

Faço horas extras há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa com mais de 20 empregados tem de apresentar o ponto na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação das suas horas extras?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, e a equipe chama no WhatsApp se faltar algum detalhe. Os três dados são necessários para a resposta chegar até você.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número: o DDD com 2 dígitos e o número, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.
Você já tem advogado neste caso?

Responda se já tem advogado, para a equipe saber como ajudar.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como se calcula a hora extra, passo a passo

A conta tem três partes: o valor da sua hora normal, o acréscimo da hora extra e os reflexos, que são os efeitos dela nas outras verbas. A empresa costuma errar em pelo menos uma.

A hora normal é o salário dividido pelo divisor, que é o número de horas pagas no mês: 220 para quem tem contrato de 44 horas por semana, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Entram no salário as parcelas fixas, como adicional de periculosidade, insalubridade e gratificação, e não só o salário-base. O almoço cortado tem conta própria, explicada em o que fazer quando não tem horário de almoço.

Sobre essa hora vai o acréscimo de pelo menos 50%, ou o maior previsto na convenção ou no acordo da categoria. Se as horas se repetem, entram também no descanso semanal, nas férias com um terço, no 13º, no aviso prévio e no FGTS. O quadro geral de horas, adicionais e prazos está em horas e adicionais do trabalhador.

A hora extra que não foi paga não fica sozinha. Ela leva junto um pedaço das férias, do 13º e do FGTS.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, inciso XVI, e na CLT, artigos 59 e 64.
Quando é hora extra
Depois da 8ª hora do dia ou da carga semanal do contrato, o que vier antes.
Qual acréscimo vale
Pelo menos 50%. Se a convenção da categoria prevê mais, vale o maior.
O que entra junto
Descanso semanal, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40% na demissão.
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno
Uma hora a mais por dia parece pouco. Em dois anos, com os reflexos, passa de R$ 16 mil.

Seis formas de a empresa pagar menos hora extra

Nem sempre a hora some do holerite. Muitas vezes ela aparece, mas calculada a menor. Veja o que serve de prova em cada caso.

  • Não paga nenhuma hora

    Você entra antes, sai depois ou trabalha no sábado, e o holerite não mostra hora extra nenhuma.

    Prova: ponto, mensagens com horário e colegas.Constituição, artigo 7º, inciso XVI

  • Corta as horas no ponto

    O sistema registra só até duas horas por dia, ou o chefe ajusta o ponto, e o resto some.

    Prova: mensagens e e-mails com horário além do registrado.Súmula 376, I, do TST

  • Usa o divisor errado

    O contrato é de 40 horas por semana, mas a empresa divide o salário por 220, como se fosse de 44.

    Prova: o contrato ou a escala, comparados com o holerite.Súmula 431 do TST

  • Ignora a convenção

    A convenção da categoria prevê 60%, 70% ou mais, e a empresa paga só os 50% da lei.

    Prova: a convenção da categoria e os holerites.Súmula 264 do TST

  • Calcula só sobre o salário-base

    Deixa de fora a periculosidade, a insalubridade ou a gratificação que você recebe todo mês.

    Prova: os holerites, que mostram cada parcela.Súmula 264 do TST

  • Esquece os reflexos

    Paga a hora, mas não soma a média dela nas férias, no 13º, no descanso semanal e no FGTS.

    Prova: holerites de férias e de 13º e o extrato do FGTS.Súmulas 45, 63 e 172 do TST

Quanto valem dois anos de uma hora a mais por dia

Um exemplo de contrato de 40 horas por semana, com demissão sem justa causa e nenhuma hora extra paga. Os valores mostram quanto os reflexos somam à hora extra em si.

Salário
R$ 3.000
Contrato
40 horas por semana
Horas a mais
1 por dia, 20 dias por mês
Tempo de empresa
2 anos, até a demissão

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Hora normal de R$ 15,00 e hora extra de R$ 22,50

  • Horas extras20 por mês, a R$ 22,50, em 23 meses trabalhadosR$ 10.350,00
  • Descanso semanalUm sexto das horas extras, todo mêsR$ 1.725,00
  • 13º salárioMédia de R$ 525 por mês, com a projeção do avisoR$ 1.093,75
  • Férias com um terçoUma gozada, uma vencida e a projeção do avisoR$ 1.458,33
  • Aviso prévio36 dias pela média das horas extrasR$ 630,00
  • FGTS e multa de 40%8% sobre as verbas, e a multa sem o avisoR$ 1.603,70
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 16.860,78
Se a empresa usasse o divisor 220, a hora extra cairia para R$ 20,45, ou R$ 2,05 a menos em cada hora. Se a convenção da categoria previsse 60%, a hora extra subiria para R$ 24,00, e só a primeira linha cresceria R$ 690,00.

Você ainda trabalha na empresa, ou já saiu?

A cobrança é a mesma nos dois casos. O que muda é a pressa e o que entra na conta.

Ainda trabalho lá

A ação pode entrar sem você pedir demissão

  • A lei não exige sair da empresa para cobrar hora extra
  • Demitir para punir quem cobra pode gerar indenização à parte
  • O pedido pode incluir as horas que continuarem a ser feitas

Antes de decidir, veja o que muda ao processar a empresa trabalhando nela.

Já saí da empresa

O acerto deveria ter trazido a média das horas

  • As horas extras entram no aviso prévio, nas férias e no 13º da saída
  • Na demissão sem justa causa, entram também na multa de 40% do FGTS
  • Quem pediu demissão também cobra as horas e os reflexos

Depois de sair, o prazo de dois anos corre todos os dias. Veja até quando dá para processar a empresa.

Os cinco anos contam do dia em que a ação entra. Não é do dia em que você saiu. Cada mês de espera apaga o mês mais antigo de horas extras da conta, trabalhando lá ou não.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A desculpa do RH não muda a conta. O que muda é a prova do horário.

O que a empresa costuma dizer, e o que a lei responde

As respostas mais comuns do RH quando alguém pergunta pelas horas. Nenhuma delas, sozinha, tira o seu direito.

  • "Passou de duas horas, não vale"

    A lei limita a hora extra a duas por dia, mas o limite protege você. Toda hora trabalhada além dele é paga do mesmo jeito.

    O que muda: é o que diz a Súmula 376 do TST, e o excesso ainda reforça o pedido.

  • "A hora extra já está no salário"

    Um valor fixo que diz pagar "tudo junto", sem mostrar quantas horas cobre, não vale como pagamento de hora extra.

    O que muda: a Súmula 91 do TST anula esse salário que engloba vários direitos.

  • "Você é cargo de confiança"

    Só fica sem hora extra quem manda de verdade e ganha pelo menos 40% a mais. Veja quando o gerente tem direito a hora extra.

    O que muda: o título no crachá não decide sozinho.

  • "Sem ponto, não tem prova"

    Mensagens, e-mails e colegas também provam o horário. Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

    O que muda: na empresa com mais de 20 empregados, o ponto é obrigação dela.

  • "As horas foram para o banco"

    O banco de horas tem prazo e regra. Hora que nunca vira folga é paga como extra. Veja o que fazer com o banco de horas que nunca zera.

    O que muda: o saldo que sobra na saída também é pago.

  • "Domingo e feriado já estão pagos"

    O dia trabalhado sem folga no lugar vale em dobro, além do salário. Veja as regras de escala, domingos e feriados.

    O que muda: essa conta é separada da hora extra.

Descanso semanal, adicional da convenção e FGTS das horas: como conferir cada um

Três contas que a empresa costuma errar mesmo quando paga alguma hora extra, e como você confere cada uma com o holerite e o extrato na mão.

Como a hora extra aumenta o descanso semanal, mês a mês

O descanso semanal remunerado, que é o domingo e o feriado pagos, sobe quando você faz hora extra com frequência (Súmula 172 do TST). A conta usada na prática é: o valor das horas extras do mês, dividido pelos dias úteis do mês, vezes os domingos e feriados do mês.

Com R$ 450 de horas extras, um mês com 26 dias úteis e 4 domingos dá R$ 69,23 de descanso. Um mês com 25 dias úteis, 5 domingos e 1 feriado dá R$ 108,00. Depois, esse descanso aumentado também entra nas férias, no 13º, no aviso e no FGTS, para as horas feitas depois que o TST mudou a OJ 394, a orientação do tribunal sobre esse ponto; para as horas anteriores à mudança, essa segunda etapa não entra.

Como descobrir o adicional de hora extra que a sua convenção prevê

A convenção coletiva, que é o acordo entre o sindicato dos empregados e o das empresas, pode prever mais que os 50% da lei, e às vezes por faixas: 50% nas duas primeiras horas, 70% nas seguintes e 100% no domingo. Peça a convenção ao sindicato da sua categoria, ou procure no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, que guarda as convenções registradas.

Confira a convenção de cada período do seu contrato, e não só a atual. Cada convenção vale por no máximo dois anos, e o adicional pode mudar de uma para outra (CLT, artigo 614, parágrafo 3º). O que vale para cada mês é o adicional da convenção em vigor naquele mês (Súmula 264 do TST).

Como conferir no extrato se a empresa depositou o FGTS das horas extras

O depósito do mês deve ser 8% de tudo o que é salário no holerite, e não só do salário-base. Com salário de R$ 3.000, R$ 450 de horas extras e R$ 75 de descanso semanal, a base é de R$ 3.525 e o depósito certo é de R$ 282,00.

Se o extrato do aplicativo FGTS mostra R$ 240,00, que são 8% só do salário, faltam R$ 42 naquele mês. Compare alguns meses lado a lado: quando a diferença aparece sempre nos meses com hora extra no holerite, ela entra no pedido junto com as horas que não foram pagas.

Ver como cobrar o FGTS que a empresa não depositou

Cobrar a hora extra parece simples. O que costuma faltar é cobrar a conta inteira.

A empresa que não paga as horas quase sempre erra também no divisor, no adicional da convenção ou nos reflexos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a convenção da sua categoria, refaz o valor da hora com o divisor certo e soma os reflexos, que são os efeitos da hora extra no descanso, nas férias, no 13º, no aviso e no FGTS, na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A hora extra é a primeira linha da conta, e não a única.
  • Refaz o valor da hora

    Usa o divisor do seu contrato, o adicional da convenção e as parcelas fixas que a empresa deixou de fora.

  • Monta a prova do horário

    Pede o ponto à empresa, organiza mensagens e e-mails e indica colegas que viam a sua rotina.

  • Soma todos os reflexos

    Inclui o descanso semanal, as férias, o 13º, o aviso, o FGTS e a multa de 40% no mesmo pedido.

Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
CaminhoComo começaO que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do TrabalhoUm servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoriaO sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolhaVocê assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
Exemplo: uma mensagem assim mostra a hora a mais e o ponto que não registrou.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar hora extra, duas coisas importam: o horário que você fazia e o que foi pago. Sem cartão de ponto, existem outros caminhos, e eles estão em como provar hora extra sem ponto.

  • HoleritesMostram quantas horas foram pagas, o adicional e as parcelas fixas.
  • Espelho de pontoPeça ao RH ou baixe no aplicativo e salve em PDF.
  • Mensagens com horárioOrdens do chefe fora do expediente, com data e hora.
  • Convenção da categoriaMostra o adicional de hora extra que vale para você.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, para ver os depósitos.
  • Anotações do seu horárioUm caderno ou nota no celular, feito no dia, ajuda a lembrar.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda está na empresa, achando que vai resolver com o RH.

  • Assinar o ponto que não confere

    Assinar todo mês um espelho de ponto com horário menor que o real dá à empresa um documento contra você.

    Você guarda a prova do horário real antes de assinar.

  • Aceitar folga de boca no lugar

    Sem acordo escrito, a "folga depois" quase nunca vem, e as horas somem sem pagamento.

    A compensação só vale com regra e prazo.

  • Esperar sair para pensar nisso

    Os cinco anos contam da data da ação. Quem espera anos lá dentro perde, a cada mês, o mês mais antigo.

    A cobrança pode começar com você ainda trabalhando.

O que segura quem quer cobrar as horas extras

Receios de quem trabalhou a mais por anos e tem medo de sair da audiência com menos do que deveria.

"A empresa vai me oferecer um acordo baixo na audiência para acabar logo."

Você não é obrigado a aceitar nenhuma proposta. O juiz abre a audiência propondo um acordo (CLT, artigo 846), e a decisão é sua, com a conta das horas e dos reflexos na mão para comparar. Pense antes de assinar: o acordo homologado vale como decisão final e não tem recurso (CLT, artigo 831, parágrafo único). Veja como avaliar uma proposta de acordo.

"Eu concordei em fazer as horas a mais. Agora não posso cobrar."

Concordar em fazer não é abrir mão do pagamento. A lei permite as horas a mais justamente com a condição de que sejam pagas com pelo menos 50% de acréscimo (CLT, artigo 59, parágrafo 1º). Nenhum acordo, escrito ou de boca, pode fazer você trabalhar a mais de graça.

"Não quero ficar cara a cara com o meu ex-chefe na audiência."

Na audiência, você responde ao juiz, e não ao chefe, e quem fala pela empresa costuma ser um preposto, um representante que muitas vezes nem trabalhou com você. Em muitas varas a audiência pode ser por vídeo, quando o juiz permite. Antes dela, a advogada explica o que costuma ser perguntado. Veja como funciona a audiência trabalhista.

Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como eu calculo o valor da minha hora extra?

Divida o salário pelo divisor do seu contrato: 220 para 44 horas por semana, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. O resultado é a hora normal. Some pelo menos 50%, ou o adicional da convenção, se for maior. Com salário de R$ 3.000 e contrato de 40 horas, a hora extra é de R$ 22,50.

A hora extra entra nas férias, no 13º e no aviso prévio?

Sim, quando é habitual, ou seja, feita com frequência. A CLT manda somar a média das horas nas férias e no aviso prévio indenizado, e a Súmula 45 do TST manda somar no 13º. O descanso semanal também aumenta, pela Súmula 172. Pela OJ 394 do TST, esse descanso aumentado entra nas outras verbas nas horas feitas depois da mudança dessa regra.

A empresa tem que depositar FGTS sobre a hora extra?

Sim. O FGTS de 8% incide sobre as horas extras e sobre os reflexos delas, pela Súmula 63 do TST. Na demissão sem justa causa, esse valor entra também na base da multa de 40%. O FGTS que faltou pode ser cobrado na mesma ação.

Qual é a jornada máxima permitida por lei?

Pela Constituição, 8 horas por dia e 44 por semana, e o contrato pode fixar menos. No turno ininterrupto de revezamento, que é o horário que alterna entre dia e noite, são 6 horas por dia, salvo convenção ou acordo coletivo. No tempo parcial, o limite é de 30 horas por semana sem hora extra, ou de 26 com até 6 extras. A CLT permite até 2 horas extras por dia, pagas com pelo menos 50% a mais.

A empresa cortou as horas extras que eu fazia há anos. Tenho direito a algo?

Pode ter. Pela Súmula 291 do TST, quem fez horas extras com frequência por pelo menos um ano e teve as horas cortadas recebe uma indenização de um mês das horas cortadas para cada ano trabalhado com elas.

A empresa pagou algumas horas. Ela pode descontar do que eu cobrar?

Pode descontar o que pagou, mas pelo total do período, e não mês a mês. É o que diz a OJ 415 do TST. Na prática, o que foi pago a mais num mês não apaga o que faltou em outro, porque a conta é feita no conjunto.

Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?

Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

Não lembro o meu horário de anos atrás. Vou ter que provar dia por dia?

Não. Na Justiça, o que se prova é a rotina: o horário em que você costumava entrar e sair e em quantos dias da semana isso acontecia. Se a empresa com mais de 20 empregados não apresentar o ponto, ou apresentar um ponto com horários sempre iguais, passa a valer o horário que você informou, até que ela prove o contrário (Súmula 338 do TST e CLT, artigo 74, parágrafo 2º).

Os colegas que seriam minhas testemunhas ainda trabalham lá e têm medo. E agora?

A testemunha não pode sofrer desconto pela falta no dia de depor, e uma punição por ter testemunhado pode ser questionada como retaliação. Mesmo assim, ninguém precisa convidar quem está com medo: ex-colegas que já saíram também servem, e quem processa a mesma empresa pode testemunhar. Se a testemunha convidada não comparecer, o juiz pode intimá-la (CLT, artigos 822 e 825, e Súmula 357 do TST).

O FGTS das horas extras que eu ganhar na ação vai para a minha mão?

Não. Ele é depositado na sua conta do FGTS, como decidiu o TST, e não pago direto a você. Se você foi demitido sem justa causa, o saque é liberado junto com a multa de 40%; se ainda trabalha lá, o dinheiro fica na conta até surgir um motivo de saque (Lei 8.036, artigo 26, parágrafo único, e Tema 68 do TST).

O chefe me chama no WhatsApp depois do expediente. Isso conta como hora extra?

Conta quando você precisa trabalhar fora do horário: responder cliente, resolver problema, mandar relatório. Esse tempo é hora extra, e os prints com a data e a hora de cada mensagem e da sua resposta são a prova. Se a chefia exige que você fique disponível no descanso, esperando ser chamado, pode ser sobreaviso, pago à razão de um terço da hora (CLT, artigo 244, parágrafo 2º, e Súmula 428 do TST).

Sou vendedor comissionado. Recebo a hora extra inteira ou só o adicional?

Depende de como você ganha. Quem ganha só comissão recebe apenas o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora das comissões, porque as vendas feitas nas horas a mais já pagaram a hora em si. Quem ganha salário fixo mais comissão recebe a hora extra inteira sobre a parte fixa e só o adicional sobre a comissão (Súmula 340 e Orientação Jurisprudencial 397 do TST).

Trabalho na rua, sem ponto. A empresa diz que externo não tem hora extra. É verdade?

Só quando é impossível controlar o seu horário. Se você começa e termina o dia na empresa, tem rota definida, usa aplicativo com localização ou precisa dar notícias ao supervisor ao longo do dia, o horário pode ser controlado e a hora extra é devida. A exceção da lei vale para o trabalho externo que, de fato, não tem como ser acompanhado (CLT, artigo 62, inciso I).

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Hora extra
Toda hora trabalhada depois da 8ª do dia ou da carga semanal do contrato.
Divisor
O número de horas pagas no mês: 220, 200 ou 180, conforme a carga da semana. O salário dividido por ele dá a hora normal.
Adicional de hora extra
O acréscimo sobre a hora normal: pelo menos 50%, ou o maior previsto na convenção.
Reflexos
Os efeitos da hora extra nas outras verbas: descanso semanal, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Habitual
Feita com frequência, todo mês ou quase. É o que faz a hora extra gerar reflexos.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só entram os cinco anos antes da ação, que tem de entrar até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera apaga um mês de horas extras. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa as horas para depois, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses mais antigos

    Só entram os cinco anos antes da ação. Cada mês parado sai da conta para sempre.

  • Receber sem os reflexos

    Cobrar só a hora deixa de fora as férias, o 13º, o descanso, o aviso e o FGTS.

  • Ficar sem a prova do horário

    Mensagens se apagam e colegas mudam de emprego. Guardar hoje é mais fácil que procurar depois.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista