Horas extras não pagas

Trabalha além do horário e não recebe? Cada hora vale 50% a mais, e não para aí.

A hora extra é a hora normal com acréscimo de pelo menos 50%, ou o que a convenção da categoria mandar. Feita todo mês, ela ainda aumenta o descanso semanal, as férias, o 13º, o aviso prévio e o FGTS. Dá para cobrar os últimos cinco anos, mesmo continuando na empresa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite

O que você precisa saber antes de aceitar o holerite como está

Quatro pontos que mudam o valor das suas horas, e que a empresa raramente explica.

  • O mínimo é 50% a mais

    A Constituição garante a hora extra com pelo menos 50% de acréscimo. Se a convenção da sua categoria prevê mais, vale o maior.

  • O divisor muda o valor

    Quem tem contrato de 40 horas por semana divide o salário por 200, e não por 220. A hora fica mais cara.

  • A hora extra puxa outras verbas

    Feita com frequência, ela entra no descanso semanal, nas férias, no 13º, no aviso prévio e no FGTS.

  • Não precisa sair para cobrar

    A ação pode ser proposta com você ainda trabalhando. Cada mês de espera tira um mês antigo da conta.

Pergunta 1 de 4

O que acontece com as suas horas extras?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo, e qual é a sua situação hoje?

O tempo mostra quantos meses entram na conta e quanto falta do prazo para cobrar.

Faço horas extras há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa com mais de 20 empregados tem de apresentar o ponto na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como se calcula a hora extra, passo a passo

A conta tem três partes: o valor da sua hora normal, o acréscimo da hora extra e os reflexos, que são os efeitos dela nas outras verbas. A empresa costuma errar em pelo menos uma.

A hora normal é o salário dividido pelo divisor, que é o número de horas pagas no mês: 220 para quem tem contrato de 44 horas por semana, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Entram no salário as parcelas fixas, como adicional de periculosidade, insalubridade e gratificação, e não só o salário-base. O almoço cortado tem conta própria, explicada em o que fazer quando não tem horário de almoço.

Sobre essa hora vai o acréscimo de pelo menos 50%, ou o maior previsto na convenção ou no acordo da categoria. Se as horas se repetem, entram também no descanso semanal, nas férias com um terço, no 13º, no aviso prévio e no FGTS. O quadro geral de horas, adicionais e prazos está em horas e adicionais do trabalhador.

A hora extra que não foi paga não fica sozinha. Ela leva junto um pedaço das férias, do 13º e do FGTS.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, inciso XVI, e na CLT, artigos 59 e 64.
Quando é hora extra
Depois da 8ª hora do dia ou da carga semanal do contrato, o que vier antes.
Qual acréscimo vale
Pelo menos 50%. Se a convenção da categoria prevê mais, vale o maior.
O que entra junto
Descanso semanal, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40% na demissão.
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno
Uma hora a mais por dia parece pouco. Em dois anos, com os reflexos, passa de R$ 16 mil.

Seis formas de a empresa pagar menos hora extra

Nem sempre a hora some do holerite. Muitas vezes ela aparece, mas calculada a menor. Veja o que serve de prova em cada caso.

  • Não paga nenhuma hora

    Você entra antes, sai depois ou trabalha no sábado, e o holerite não mostra hora extra nenhuma.

    Prova: ponto, mensagens com horário e colegas.Constituição, artigo 7º, inciso XVI

  • Corta as horas no ponto

    O sistema registra só até duas horas por dia, ou o chefe ajusta o ponto, e o resto some.

    Prova: mensagens e e-mails com horário além do registrado.Súmula 376, I, do TST

  • Usa o divisor errado

    O contrato é de 40 horas por semana, mas a empresa divide o salário por 220, como se fosse de 44.

    Prova: o contrato ou a escala, comparados com o holerite.Súmula 431 do TST

  • Ignora a convenção

    A convenção da categoria prevê 60%, 70% ou mais, e a empresa paga só os 50% da lei.

    Prova: a convenção da categoria e os holerites.Súmula 264 do TST

  • Calcula só sobre o salário-base

    Deixa de fora a periculosidade, a insalubridade ou a gratificação que você recebe todo mês.

    Prova: os holerites, que mostram cada parcela.Súmula 264 do TST

  • Esquece os reflexos

    Paga a hora, mas não soma a média dela nas férias, no 13º, no descanso semanal e no FGTS.

    Prova: holerites de férias e de 13º e o extrato do FGTS.Súmulas 45, 63 e 172 do TST

Quanto valem dois anos de uma hora a mais por dia

Um exemplo de contrato de 40 horas por semana, com demissão sem justa causa e nenhuma hora extra paga. Os valores mostram quanto os reflexos somam à hora extra em si.

Salário
R$ 3.000
Contrato
40 horas por semana
Horas a mais
1 por dia, 20 dias por mês
Tempo de empresa
2 anos, até a demissão

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Hora normal de R$ 15,00 e hora extra de R$ 22,50

  • Horas extras20 por mês, a R$ 22,50, em 23 meses trabalhadosR$ 10.350,00
  • Descanso semanalUm sexto das horas extras, todo mêsR$ 1.725,00
  • 13º salárioMédia de R$ 525 por mês, com a projeção do avisoR$ 1.093,75
  • Férias com um terçoUma gozada, uma vencida e a projeção do avisoR$ 1.458,33
  • Aviso prévio36 dias pela média das horas extrasR$ 630,00
  • FGTS e multa de 40%8% sobre as verbas, e a multa sem o avisoR$ 1.603,70
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 16.860,78
Se a empresa usasse o divisor 220, a hora extra cairia para R$ 20,45, ou R$ 2,05 a menos em cada hora. Se a convenção da categoria previsse 60%, a hora extra subiria para R$ 24,00, e só a primeira linha cresceria R$ 690,00.

Você ainda trabalha na empresa, ou já saiu?

A cobrança é a mesma nos dois casos. O que muda é a pressa e o que entra na conta.

Ainda trabalho lá

A ação pode entrar sem você pedir demissão

  • A lei não exige sair da empresa para cobrar hora extra
  • Demitir para punir quem cobra pode gerar indenização à parte
  • O pedido pode incluir as horas que continuarem a ser feitas

Antes de decidir, veja o que muda ao processar a empresa trabalhando nela.

Já saí da empresa

O acerto deveria ter trazido a média das horas

  • As horas extras entram no aviso prévio, nas férias e no 13º da saída
  • Na demissão sem justa causa, entram também na multa de 40% do FGTS
  • Quem pediu demissão também cobra as horas e os reflexos

Depois de sair, o prazo de dois anos corre todos os dias. Veja até quando dá para processar a empresa.

Os cinco anos contam do dia em que a ação entra. Não é do dia em que você saiu. Cada mês de espera apaga o mês mais antigo de horas extras da conta, trabalhando lá ou não.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A desculpa do RH não muda a conta. O que muda é a prova do horário.

O que a empresa costuma dizer, e o que a lei responde

As respostas mais comuns do RH quando alguém pergunta pelas horas. Nenhuma delas, sozinha, tira o seu direito.

  • "Passou de duas horas, não vale"

    A lei limita a hora extra a duas por dia, mas o limite protege você. Toda hora trabalhada além dele é paga do mesmo jeito.

    O que muda: é o que diz a Súmula 376 do TST, e o excesso ainda reforça o pedido.

  • "A hora extra já está no salário"

    Um valor fixo que diz pagar "tudo junto", sem mostrar quantas horas cobre, não vale como pagamento de hora extra.

    O que muda: a Súmula 91 do TST anula esse salário que engloba vários direitos.

  • "Você é cargo de confiança"

    Só fica sem hora extra quem manda de verdade e ganha pelo menos 40% a mais. Veja quando o gerente tem direito a hora extra.

    O que muda: o título no crachá não decide sozinho.

  • "Sem ponto, não tem prova"

    Mensagens, e-mails e colegas também provam o horário. Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

    O que muda: na empresa com mais de 20 empregados, o ponto é obrigação dela.

  • "As horas foram para o banco"

    O banco de horas tem prazo e regra. Hora que nunca vira folga é paga como extra. Veja o que fazer com o banco de horas que nunca zera.

    O que muda: o saldo que sobra na saída também é pago.

  • "Domingo e feriado já estão pagos"

    O dia trabalhado sem folga no lugar vale em dobro, além do salário. Veja as regras de escala, domingos e feriados.

    O que muda: essa conta é separada da hora extra.

Cobrar a hora extra parece simples. O que costuma faltar é cobrar a conta inteira.

A empresa que não paga as horas quase sempre erra também no divisor, no adicional da convenção ou nos reflexos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a convenção da sua categoria, refaz o valor da hora com o divisor certo e soma os reflexos, que são os efeitos da hora extra no descanso, nas férias, no 13º, no aviso e no FGTS, na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A hora extra é a primeira linha da conta, e não a única.
  • Refaz o valor da hora

    Usa o divisor do seu contrato, o adicional da convenção e as parcelas fixas que a empresa deixou de fora.

  • Monta a prova do horário

    Pede o ponto à empresa, organiza mensagens e e-mails e indica colegas que viam a sua rotina.

  • Soma todos os reflexos

    Inclui o descanso semanal, as férias, o 13º, o aviso, o FGTS e a multa de 40% no mesmo pedido.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a hora a mais e o ponto que não registrou.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar hora extra, duas coisas importam: o horário que você fazia e o que foi pago. Sem cartão de ponto, existem outros caminhos, e eles estão em como provar hora extra sem ponto.

  • HoleritesMostram quantas horas foram pagas, o adicional e as parcelas fixas.
  • Espelho de pontoPeça ao RH ou baixe no aplicativo e salve em PDF.
  • Mensagens com horárioOrdens do chefe fora do expediente, com data e hora.
  • Convenção da categoriaMostra o adicional de hora extra que vale para você.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, para ver os depósitos.
  • Anotações do seu horárioUm caderno ou nota no celular, feito no dia, ajuda a lembrar.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda está na empresa, achando que vai resolver com o RH.

  • Assinar o ponto que não confere

    Assinar todo mês um espelho de ponto com horário menor que o real dá à empresa um documento contra você.

    Você guarda a prova do horário real antes de assinar.

  • Aceitar folga de boca no lugar

    Sem acordo escrito, a "folga depois" quase nunca vem, e as horas somem sem pagamento.

    A compensação só vale com regra e prazo.

  • Esperar sair para pensar nisso

    Os cinco anos contam da data da ação. Quem espera anos lá dentro perde, a cada mês, o mês mais antigo.

    A cobrança pode começar com você ainda trabalhando.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como eu calculo o valor da minha hora extra?

Divida o salário pelo divisor do seu contrato: 220 para 44 horas por semana, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. O resultado é a hora normal. Some pelo menos 50%, ou o adicional da convenção, se for maior. Com salário de R$ 3.000 e contrato de 40 horas, a hora extra é de R$ 22,50.

A hora extra entra nas férias, no 13º e no aviso prévio?

Sim, quando é habitual, ou seja, feita com frequência. A CLT manda somar a média das horas nas férias e no aviso prévio indenizado, e a Súmula 45 do TST manda somar no 13º. O descanso semanal também aumenta, pela Súmula 172. Pela OJ 394 do TST, esse descanso aumentado entra nas outras verbas nas horas feitas depois da mudança dessa regra.

A empresa tem que depositar FGTS sobre a hora extra?

Sim. O FGTS de 8% incide sobre as horas extras e sobre os reflexos delas, pela Súmula 63 do TST. Na demissão sem justa causa, esse valor entra também na base da multa de 40%. O FGTS que faltou pode ser cobrado na mesma ação.

Qual é a jornada máxima permitida por lei?

Pela Constituição, 8 horas por dia e 44 por semana, e o contrato pode fixar menos. No turno ininterrupto de revezamento, que é o horário que alterna entre dia e noite, são 6 horas por dia, salvo convenção ou acordo coletivo. No tempo parcial, o limite é de 30 horas por semana sem hora extra, ou de 26 com até 6 extras. A CLT permite até 2 horas extras por dia, pagas com pelo menos 50% a mais.

A empresa cortou as horas extras que eu fazia há anos. Tenho direito a algo?

Pode ter. Pela Súmula 291 do TST, quem fez horas extras com frequência por pelo menos um ano e teve as horas cortadas recebe uma indenização de um mês das horas cortadas para cada ano trabalhado com elas.

A empresa pagou algumas horas. Ela pode descontar do que eu cobrar?

Pode descontar o que pagou, mas pelo total do período, e não mês a mês. É o que diz a OJ 415 do TST. Na prática, o que foi pago a mais num mês não apaga o que faltou em outro, porque a conta é feita no conjunto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Hora extra
Toda hora trabalhada depois da 8ª do dia ou da carga semanal do contrato.
Divisor
O número de horas pagas no mês: 220, 200 ou 180, conforme a carga da semana. O salário dividido por ele dá a hora normal.
Adicional de hora extra
O acréscimo sobre a hora normal: pelo menos 50%, ou o maior previsto na convenção.
Reflexos
Os efeitos da hora extra nas outras verbas: descanso semanal, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Habitual
Feita com frequência, todo mês ou quase. É o que faz a hora extra gerar reflexos.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só entram os cinco anos antes da ação, que tem de entrar até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera apaga um mês de horas extras. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa as horas para depois, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses mais antigos

    Só entram os cinco anos antes da ação. Cada mês parado sai da conta para sempre.

  • Receber sem os reflexos

    Cobrar só a hora deixa de fora as férias, o 13º, o descanso, o aviso e o FGTS.

  • Ficar sem a prova do horário

    Mensagens se apagam e colegas mudam de emprego. Guardar hoje é mais fácil que procurar depois.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista