Acerto não pago

A empresa não pagou o seu acerto? Ela já deve um salário a mais.

O acerto, que é o pagamento da saída, tem que cair em até dez dias depois do fim do contrato. Passou disso, a lei manda a empresa pagar uma multa de um salário, e o que ela não discute sobe 50% se ficar para a Justiça.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa

O que você precisa saber antes de esperar mais um dia

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica na hora da demissão.

  • O prazo é de dez dias

    Contados do fim do contrato, em qualquer tipo de saída: demissão, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

  • O atraso custa um salário

    Pago um dia depois do prazo, o acerto já dá direito à multa do artigo 477 da CLT, no valor de um salário.

  • Na Justiça, pode subir 50%

    O que a empresa não discute e não paga até a primeira audiência é cobrado com acréscimo de metade do valor.

  • Não assine recibo vazio

    Assinar o termo dizendo que recebeu, antes de o dinheiro cair, dá à empresa uma prova contra você.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu acerto?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra a multa devida e quanto falta do prazo para cobrar.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O acerto tem prazo: dez dias depois da saída

A CLT dá à empresa dez dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo o que é devido na saída e entregar os documentos. Esse prazo vale para qualquer forma de saída e não depende de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.

Depois do décimo dia, a empresa passa a dever a multa do artigo 477, que vai para você e vale um salário. Ela é devida mesmo que a empresa pague no dia seguinte ao prazo.

Se o caso chegar à Justiça e a empresa não pagar, na primeira audiência, o que ela mesma não discute, essas verbas são cobradas com acréscimo de 50%, como manda o artigo 467 da CLT.

A empresa que atrasa o acerto não está fazendo um favor ao pagar depois. Ela está devendo mais.

Onde está na lei
No artigo 477 da CLT, parágrafos 6º e 8º, que fixam o prazo e a multa.
Para quem é a multa
Para você. O valor é de um salário, além do acerto que ficou para trás.
Quando vale
Em toda saída: demissão, pedido de demissão, acordo e justa causa.
Se mesmo assim não pagar
A cobrança vai para a Justiça, com o acréscimo de 50% do artigo 467.
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada
Passados os dez dias, cada dia a mais é dinheiro que a empresa deve a você.

Seis formas de a empresa deixar de pagar o acerto

Nem sempre é calote completo. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Não pagou nada

    A demissão foi comunicada, os dez dias passaram e nenhum valor caiu na sua conta, com ou sem promessa do RH.

    Prova: extrato do banco e a carta ou mensagem de demissão.CLT, artigo 477, parágrafo 6º

  • Pagou só uma parte

    Caiu o saldo de salário, mas faltaram o aviso prévio, as férias, o 13º ou a multa do FGTS.

    Prova: o termo de rescisão comparado com o extrato.CLT, artigo 477

  • Pagou depois do prazo

    O dinheiro caiu, mas no 11º dia ou depois. A multa de um salário é devida mesmo assim.

    Prova: a data da saída e a data do depósito no extrato.CLT, artigo 477, parágrafo 8º

  • Quer pagar em parcelas

    A empresa propõe pagar o acerto aos poucos, sem acordo na Justiça. O prazo de dez dias continua valendo.

    Prova: a proposta por escrito ou a mensagem do RH.CLT, artigo 477, parágrafo 6º

  • Não liberou o FGTS

    A empresa não depositou a multa de 40% ou não informou a demissão, e o saque não é liberado.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.Lei 8.036, artigo 18

  • Travou o seguro-desemprego

    Sem a comunicação da demissão pela empresa, você não consegue pedir o seguro-desemprego no prazo.

    Prova: a tela de recusa do pedido ou o protocolo.Súmula 389 do TST

Quanto a empresa deve num caso comum

Um exemplo de demissão sem justa causa em que nada foi pago. Os valores mostram como a multa por atraso se soma ao acerto que ficou para trás.

Salário
R$ 2.500
Tempo de empresa
3 anos e 3 meses
Último dia de trabalho
10 de junho
Saldo do FGTS
R$ 8.500

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado

  • Saldo de salário10 dias trabalhados em junhoR$ 833,33
  • Aviso prévio indenizado39 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 3.250,00
  • 13º proporcional7/12, já com a projeção do avisoR$ 1.458,33
  • Férias proporcionais com um terço4/12 desde o último aniversário do contratoR$ 1.111,11
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acertoR$ 3.473,33
  • Multa por atrasar o acertoUm salário, do artigo 477R$ 2.500,00
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 12.626,10
Se a empresa não pagar até a primeira audiência o que ela não discute, essas verbas sobem 50%. O saldo do FGTS, de R$ 8.500, é seu e fica liberado para saque além desse total.

A empresa ainda existe, ou fechou as portas?

O caminho da cobrança muda conforme a situação da empresa. Nos dois casos, o seu direito continua o mesmo.

Empresa funcionando

A cobrança vai direto contra ela

  • A ação pede o acerto, a multa de um salário e o acréscimo de 50%
  • Para causas de até 40 salários mínimos, o rito é o sumaríssimo, mais simples
  • O juiz pode bloquear contas da empresa para pagar o que for decidido

O pedido por escrito ao RH é opcional. A empresa não é obrigada a responder.

Empresa fechou ou sumiu

Os sócios e outras empresas podem responder

  • Os sócios podem ser chamados a pagar com o próprio patrimônio
  • Se você era terceirizado, a empresa onde trabalhava pode ser chamada a pagar
  • Em recuperação judicial ou falência, o trabalhador entra na frente da fila

Quanto antes a ação entra, maior a chance de achar bens para pagar.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você espera. São dois anos depois da saída para entrar com a ação. Não deixe a promessa de pagamento do RH fazer você perder esse prazo.

Trabalhador diante da porta fechada da empresa
Empresa fechada não apaga a dívida com quem trabalhou nela.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Justa causa, pedido de demissão, terceirização, falência. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido por justa causa

    Mesmo na justa causa, a empresa deve o saldo de salário e as férias vencidas, no mesmo prazo de dez dias.

    O que muda: a justa causa também pode ser contestada na mesma ação, e aí entram as outras verbas.

  • Pedi demissão

    Quem pede demissão também tem direito ao acerto em dez dias: saldo de salário, 13º e férias proporcionais.

    O que muda: a multa de um salário vale do mesmo jeito se a empresa atrasar.

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo do artigo 484-A, metade do aviso e 20% de multa do FGTS. O prazo de pagamento continua de dez dias.

    O que muda: o acordo não autoriza a empresa a pagar depois.

  • Sou terceirizado

    Se a prestadora não paga, a empresa onde você trabalhava pode ser chamada a pagar no lugar dela.

    O que muda: a ação é proposta contra as duas, o que aumenta a chance de receber.

  • A empresa entrou em falência

    Na falência, as multas por atraso não se aplicam, mas o crédito do trabalhador tem preferência no pagamento.

    O que muda: o valor é habilitado no processo da falência, com prioridade para você.

  • Trabalhei sem carteira

    Sem registro, a empresa costuma não pagar acerto nenhum. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça.

    O que muda: o reconhecimento do vínculo e o acerto são pedidos na mesma ação.

Cobrar o acerto parece simples. O que costuma faltar é cobrar tudo.

A empresa que atrasa o acerto quase sempre errou em outras coisas também: horas extras, FGTS não depositado, aviso prévio a menor.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o termo de rescisão linha por linha, calcula os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras, e soma na mesma ação tudo o que a empresa deve, além das multas por atraso.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O acerto atrasado é o começo da conta, e não o fim.
  • Calcula o que é devido

    Refaz o acerto com o aviso proporcional, a projeção no 13º e nas férias e a base certa da multa do FGTS.

  • Acha quem vai pagar

    Se a empresa sumiu, inclui os sócios, a empresa tomadora do serviço ou o processo de falência.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o acerto, a multa de um salário, o acréscimo de 50%, o FGTS e as horas extras na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o atraso e a data em que você cobrou.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o acerto, a prova costuma ser simples: as datas e o que caiu, ou não caiu, na sua conta.

  • Termo de rescisãoSe recebeu, guarde uma foto legível de todas as páginas.
  • Carta ou aviso de demissãoMostra o dia em que o contrato terminou.
  • Extrato do bancoProva o que caiu e em que dia, ou que não caiu nada.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Mensagens do RHPrints das promessas de pagamento, com data e nome.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para tudo.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa ainda confia na promessa do RH.

  • Assinar dizendo que recebeu

    Assinar o termo de rescisão ou um recibo antes de o dinheiro cair dá à empresa um documento contra você.

    Você só assina depois de conferir o depósito.

  • Aceitar parcelamento de boca

    Sem nada escrito, a empresa pode pagar uma parcela e sumir, e você fica sem prova do combinado.

    Qualquer proposta é avaliada antes de você responder.

  • Esperar meses pela promessa

    Enquanto você espera, o prazo de dois anos para cobrar continua correndo, e a empresa pode fechar.

    A ação entra enquanto ainda há de quem cobrar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?

Dez dias corridos, contados do fim do contrato. O prazo é o mesmo com aviso trabalhado ou indenizado e vale para qualquer forma de saída.

A empresa pagou no 11º dia. Tenho direito à multa?

Sim. A multa do artigo 477 da CLT é de um salário e é devida a partir do primeiro dia de atraso, mesmo que o pagamento venha logo depois.

Dá para cobrar sem entrar na Justiça?

Você pode cobrar por escrito, mas a empresa não é obrigada a responder. Uma denúncia ao Ministério do Trabalho pode gerar multa para a empresa, mas não paga você. A cobrança que obriga o pagamento é feita na Justiça do Trabalho.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Dois anos depois da saída, contados do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado. Depois disso, o direito de cobrar se perde.

Consigo sacar o FGTS se a empresa não pagou o acerto?

O saque depende de a empresa informar a demissão ao governo. Se ela não informar, o juiz pode mandar liberar o FGTS no processo.

E o seguro-desemprego, se a empresa não deu a baixa?

O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão. Se a empresa não fizer a comunicação e você perder o benefício, ela pode ter que pagar uma indenização no lugar dele.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Acerto
O pagamento da saída, também chamado de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no último mês, que ainda não foram pagos.
Aviso prévio indenizado
Dinheiro pago no lugar dos dias de aviso: 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até o limite de 90.
Multa do artigo 477
Um salário a mais que a empresa paga a você quando atrasa o acerto além dos dez dias.
Multa de 40% do FGTS
Valor que a empresa deposita na sua conta do FGTS quando demite sem justa causa.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a promessa do RH, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a multa por assinar antes

    Assinar que recebeu, sem receber, dificulta cobrar o acerto e a multa de um salário.

  • Ficar sem de quem cobrar

    Empresa que atrasa o acerto pode fechar. Quanto antes a ação entra, mais fácil achar bens.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista