O salário tem data-limite: o 5º dia útil do mês seguinte
Para quem recebe por mês, a CLT manda pagar o salário, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na conta da fiscalização do trabalho, o sábado é dia útil, e o domingo e os feriados, até os da sua cidade, não.
Se a empresa paga pelo banco, o dinheiro tem que estar disponível na sua conta até esse dia. Para quem recebe por quinzena ou semana, o limite é o 5º dia útil depois de cada período.
Passou do prazo, é atraso, mesmo que de um dia. O valor é corrigido desde o dia 1º do mês seguinte (Súmula 381 do TST), e a convenção coletiva, que é o acordo do seu sindicato com as empresas, pode prever multa.
Empresa com salário atrasado não pode pagar retirada aos sócios nem distribuir lucro. Quem trabalhou vem antes.
- Onde está na lei
- No artigo 459 da CLT, parágrafo 1º. A contagem vem da Instrução Normativa MTP 2.
- Quem recebe por mês
- Até o 5º dia útil do mês seguinte, com o dinheiro já liberado na conta.
- Quem recebe por quinzena
- Até o 5º dia útil depois do fim da quinzena. Por semana, a mesma regra.
- Multa da sua categoria
- Só se a convenção prever. Modelo do TST: 10% do salário até 20 dias e 5% por dia depois.