Salário atrasado

A empresa atrasa o seu salário todo mês? Isso pode ser motivo para sair com os seus direitos.

O salário de quem recebe por mês tem que cair até o 5º dia útil do mês seguinte. Atraso repetido e salário em partes podem ser cobrados e podem justificar a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, com os direitos de quem é demitido.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa

O que você precisa saber antes de aguentar mais um mês

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar e o que dá para decidir, e que quase ninguém explica a quem vive com o salário atrasado.

  • O prazo é o 5º dia útil

    Quem recebe por mês tem que ver o salário na conta até o 5º dia útil do mês seguinte. O sábado conta como dia útil.

  • Salário em partes é atraso

    A empresa pode adiantar uma parte, mas o total tem que cair até o prazo. O que fica para depois já está atrasado.

  • Não precisa esperar três meses

    Três meses é a mora contumaz, o atraso grave da lei. Atrasos menores que se repetem também costumam contar.

  • Dá para cobrar sem pedir demissão

    Com salário atrasado, a lei deixa você ir à Justiça e continuar trabalhando até a decisão, se quiser.

Pergunta 1 de 4

Como a empresa atrasa o seu salário?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e o que você quer fazer?

O tempo de atraso mostra o que já pode ser cobrado e se a repetição já pesa como falta grave.

Os atrasos acontecem há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O extrato do banco já mostra o dia em que cada salário caiu.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O salário tem data-limite: o 5º dia útil do mês seguinte

Para quem recebe por mês, a CLT manda pagar o salário, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na conta da fiscalização do trabalho, o sábado é dia útil, e o domingo e os feriados, até os da sua cidade, não.

Se a empresa paga pelo banco, o dinheiro tem que estar disponível na sua conta até esse dia. Para quem recebe por quinzena ou semana, o limite é o 5º dia útil depois de cada período.

Passou do prazo, é atraso, mesmo que de um dia. O valor é corrigido desde o dia 1º do mês seguinte (Súmula 381 do TST), e a convenção coletiva, que é o acordo do seu sindicato com as empresas, pode prever multa.

Empresa com salário atrasado não pode pagar retirada aos sócios nem distribuir lucro. Quem trabalhou vem antes.

Onde está na lei
No artigo 459 da CLT, parágrafo 1º. A contagem vem da Instrução Normativa MTP 2.
Quem recebe por mês
Até o 5º dia útil do mês seguinte, com o dinheiro já liberado na conta.
Quem recebe por quinzena
Até o 5º dia útil depois do fim da quinzena. Por semana, a mesma regra.
Multa da sua categoria
Só se a convenção prever. Modelo do TST: 10% do salário até 20 dias e 5% por dia depois.
Operadora de call center no fim do expediente
O mês trabalhado vira salário com data marcada, e não quando sobrar dinheiro.

Seis formas de a empresa atrasar o salário

Nem sempre é ficar sem nada. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Paga depois do 5º dia útil

    Todo mês o salário cai no dia 10 ou 15, e a empresa diz que sempre foi assim. O costume não muda o prazo da lei.

    Prova: os extratos com a data de cada depósito.CLT, artigo 459, parágrafo 1º

  • Paga em partes

    Cai um pedaço no prazo e o resto vem aos poucos, quando entra dinheiro. O que fica para depois está atrasado.

    Prova: o extrato com os depósitos picados no mês.CLT, artigo 459, parágrafo 1º

  • Fica meses sem pagar

    Meses inteiros ficam sem pagamento. Com três meses ou mais, a lei chama de mora contumaz, que é o atraso grave.

    Prova: os holerites e os extratos sem o depósito.Decreto-Lei 368, artigo 2º

  • Atrasa o 13º ou as férias

    O 13º tem que estar pago até 20 de dezembro, e as férias, até dois dias antes de começarem. Fora disso, é atraso.

    Prova: o recibo de férias e o extrato daquele mês.Lei 4.749 e CLT, artigo 145

  • Pede o seu "sim" para atrasar

    A empresa propõe mudar a data para o dia 15 ou pagar em parcelas. Mesmo com o seu acordo, o prazo da lei vale.

    Prova: a proposta por escrito ou a mensagem.CLT, artigos 444 e 459

  • Culpa a crise ou o cliente

    A empresa diz que o cliente não pagou ou que o mês foi fraco. O risco do negócio é dela e não serve de desculpa.

    Prova: as mensagens com a justificativa da empresa.CLT, artigo 2º, e Decreto-Lei 368

Quanto a empresa já deve em três meses de salário atrasado

Um exemplo de quem ainda trabalha na empresa e viu o salário atrasar até parar de cair. A conta mostra como a dívida cresce, e que o FGTS é devido até sobre o salário não pago (Lei 8.036, artigo 15).

Salário
R$ 2.400 por mês
Data da conta
10 de julho
O que caiu desde abril
Só metade de abril
FGTS
Sem depósito desde abril

Conta informativa, com valores brutos, sem correção, juros nem multa de convenção. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deve em 10 de julho

Salário de R$ 2.400, com o trabalhador ainda no emprego

  • Resto do salário de abrilSó metade caiu até o 5º dia útil de maioR$ 1.200,00
  • Salário de maioVenceu no 5º dia útil de junhoR$ 2.400,00
  • Salário de junhoVenceu no 5º dia útil de julhoR$ 2.400,00
  • FGTS de abril e maio8% do salário, mesmo sem ele ter sido pagoR$ 384,00
Total em aberto, sem correção e jurosR$ 6.384,00

Você quer continuar no emprego, ou quer sair?

O caminho muda conforme o seu plano. Nos dois, os salários atrasados continuam sendo seus e podem ser cobrados com correção.

Quero continuar

Cobrar sem sair da empresa

  • Cobrar o pagamento por escrito, com data, e guardar a resposta
  • Entrar na Justiça para cobrar os atrasados, seguindo no emprego
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho, que pode fiscalizar e multar

A multa da fiscalização vai para o governo. Só a Justiça obriga a empresa a pagar você.

Quero sair

Sair por culpa da empresa

  • Pedir a rescisão indireta, com o atraso repetido como motivo
  • Continuar trabalhando, se quiser, até a decisão do juiz
  • Se o juiz reconhecer, você sai com aviso, multa de 40% e seguro

O risco e as provas que contam estão em como funciona a rescisão indireta.

Não peça demissão nem pare de ir trabalhar por conta própria. Pedir demissão pode fechar a porta da rescisão indireta e custa caro, como mostra a comparação das formas de sair. Faltas sem justificativa podem virar justa causa.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
O prazo do salário vale para quem recebe por mês, por quinzena ou por semana.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Terceirização, recuperação judicial, pagamento por quinzena, trabalho doméstico. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou terceirizado

    Se a prestadora atrasa, a empresa onde você presta o serviço pode ser chamada a pagar o período em que você esteve lá.

    O que muda: a ação é contra as duas. Se for órgão público, é preciso mostrar que ele falhou ao fiscalizar.

  • A empresa pediu recuperação judicial

    Salário vencido antes do pedido entra no plano, em regra pago em até um ano. O que vence depois segue o 5º dia útil.

    O que muda: o plano tem prazos próprios para o trabalhador. Veja quando a empresa fecha ou entra em crise.

  • Recebo por quinzena ou semana

    O prazo é o mesmo 5º dia útil, mas contado do fim de cada quinzena ou semana, e não do fim do mês trabalhado.

    O que muda: o atraso aparece mais cedo, e cada período pago fora do prazo ajuda a provar a repetição.

  • Sou empregada doméstica

    A regra do 5º dia útil também vale em casa de família, e a lei da doméstica permite sair por culpa do empregador.

    O que muda: a base é a Lei Complementar 150, artigo 27. Veja os direitos da empregada doméstica.

  • Já pedi demissão

    Os atrasados seguem devidos. Converter o pedido em rescisão indireta é mais difícil, e o TST ainda vai decidir se dá (Tema 44).

    O que muda: se houve pressão para pedir, veja o pedido de demissão forçado.

  • Fui demitido com salário atrasado

    Os salários em aberto continuam devidos e entram na cobrança junto com o acerto, que tem prazo de dez dias.

    O que muda: se o acerto atrasar, ela deve mais um salário de multa. Veja o prazo e a multa do acerto não pago.

O atraso é fácil de mostrar. O que decide o caso é provar a repetição e escolher a hora.

A empresa que atrasa salário quase sempre erra em outras coisas também: FGTS sem depósito, horas extras, férias pagas fora do prazo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta, com os extratos, a linha do tempo dos atrasos, procura na convenção coletiva da sua categoria a multa por atraso e decide com você se é melhor cobrar continuando no emprego ou pedir a rescisão indireta, e em que data.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Quem atrasa o salário costuma dever também horas extras, FGTS e férias.
  • Monta a linha do tempo

    Organiza, mês a mês, o dia em que cada salário caiu, com os extratos, para provar que o atraso se repete.

  • Procura a multa da categoria

    Lê a convenção coletiva do seu sindicato e inclui na conta a multa por atraso, quando ela existe.

  • Escolhe a hora de agir

    Avalia com você se é melhor cobrar seguindo no emprego ou sair por culpa da empresa, e em que data.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o atraso, o parcelamento e que ele se repete.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar o atraso, a prova mais forte costuma ser a mais simples: o extrato do banco, com a data de cada salário.

  • Extratos do bancoMostram o dia exato em que cada salário caiu, ou não caiu.
  • HoleritesMostram o valor de cada mês e quanto deveria ter caído.
  • Mensagens da empresaPrints dos avisos de atraso e das promessas, com data.
  • Suas cobranças por escritoE-mails ou mensagens em que você pediu o pagamento.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Convenção coletivaPeça ao sindicato a da sua categoria, para ver a multa.

Três erros de quem aguenta o atraso calado

Todos acontecem quando a pessoa ainda acredita que o mês que vem vai ser diferente.

  • Pedir demissão de cansaço

    Quem pede demissão perde aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego, mesmo com a empresa em falta.

    O atraso é avaliado como motivo de rescisão indireta.

  • Parar de ir trabalhar

    Faltar porque o salário não caiu pode gerar desconto e, repetido, virar justa causa, a demissão por falta grave.

    A forma e a data de sair são decididas com a ação.

  • Assinar recibo do que não caiu

    Assinar o holerite ou recibo dizendo que recebeu, antes de o dinheiro cair, dá à empresa uma prova contra você.

    Você só assina depois de conferir o depósito.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quantos dias a empresa pode atrasar o salário?

Nenhum. O prazo já é o 5º dia útil do mês seguinte, sem tolerância depois dele. Sábado conta como dia útil; domingo e feriado, não. Por quinzena ou semana, o limite é o 5º dia útil depois de cada período.

A empresa pode pagar o salário parcelado?

Ela pode adiantar uma parte, como o vale do meio do mês, mas o total tem que estar na conta até o 5º dia útil. Parcelar depois disso é atraso, mesmo que você concorde: esse prazo não pode ser trocado por acordo individual.

Com quantos meses de atraso dá para pedir a rescisão indireta?

A lei não fixa um mínimo. Três meses ou mais é a mora contumaz do Decreto-Lei 368, mas a Justiça do Trabalho costuma aceitar atrasos menores que se repetem. Um atraso isolado, de poucos dias, costuma não bastar. Veja o passo a passo da rescisão indireta.

Posso parar de trabalhar até o salário cair?

Parar por conta própria é arriscado: as faltas podem ser descontadas e virar justa causa. Com a ação de rescisão indireta na Justiça, a lei deixa você escolher se continua ou não no emprego até a decisão (CLT, art. 483, parágrafo 3º).

A empresa pagou tudo depois que entrei na Justiça. Perdi o motivo?

Não necessariamente. Pela Súmula 13 do TST, pagar os salários atrasados só na audiência não apaga o atraso que levou ao pedido de rescisão indireta. Os atrasos anteriores continuam valendo como prova.

O atraso de salário dá direito a dano moral?

Pode dar. O TST costuma reconhecer dano moral no atraso repetido, mas o tema está em julgamento como repetitivo (Tema 103), sem decisão final. Atraso isolado costuma exigir prova do prejuízo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Mora salarial
O atraso no pagamento do salário. A empresa fica em mora a partir do primeiro dia depois do prazo.
Mora contumaz
O atraso grave, de três meses ou mais, sem motivo sério, como define o Decreto-Lei 368.
5º dia útil
O prazo do salário mensal. Conta o sábado e deixa de fora o domingo e os feriados.
Convenção coletiva
As regras negociadas entre o sindicato da sua categoria e as empresas, que podem prever multa por atraso.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Correção monetária
A atualização do valor atrasado. No salário, ela conta desde o dia 1º do mês seguinte ao trabalhado.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de atraso pesa no seu bolso. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aguenta calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão por cansaço tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

  • Ficar sem prova da repetição

    Sem extratos e mensagens guardados, fica difícil mostrar que o atraso acontece todo mês.

  • Deixar a dívida crescer

    Quanto mais meses em aberto, maior a conta, e maior o risco de a empresa não ter como pagar.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista