ADCT, art. 10, II, b
Da gravidez até 5 meses depois do parto
O ADCT, que são as regras transitórias da Constituição, proíbe a demissão sem justa causa nesse período. É a estabilidade da gestante.
Resposta completa: estabilidade da gestanteA empresa não pode demitir a gestante sem justa causa desde a gravidez até cinco meses depois do parto. Isso vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez no dia da demissão, e vale no contrato de experiência. Se aconteceu com você, dá para pedir a volta ao emprego ou receber em dinheiro os meses da estabilidade, que é o período em que a demissão é proibida.

A estabilidade da gestante vem do ADCT, art. 10, II, b. A Súmula 244 do TST, que resume o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, e o Tema 497 do STF, uma decisão do Supremo que vale para todos os casos, dizem como ela funciona. São quatro regras.
ADCT, art. 10, II, b
O ADCT, que são as regras transitórias da Constituição, proíbe a demissão sem justa causa nesse período. É a estabilidade da gestante.
Resposta completa: estabilidade da gestanteSúmula 244 do TST e Tema 497 do STF
Basta a gravidez ter começado antes da demissão. Não importa se a empresa sabia, nem se você só descobriu depois de sair.
Resposta completa: descobri a gravidez depoisSúmula 244, item III, do TST
Vale no contrato por prazo determinado, que é o que já nasce com data para acabar, como o de experiência de até 90 dias.
Resposta completa: grávida na experiênciaCLT, art. 391-A
Se a gravidez começou durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, a estabilidade existe do mesmo jeito. O aviso ainda faz parte do contrato.
Resposta completa: gravidez no aviso prévio| O que você pode pedir | A estabilidade ainda está correndo | A estabilidade já terminou |
|---|---|---|
| Voltar ao emprego, no mesmo cargo e com o mesmo salário | Pode pedir | Não cabe mais |
| Salários desde a demissão | Recebe os meses parados | Recebe até o fim da estabilidade, como indenização |
| 13º, férias com um terço e FGTS do período | Entram | Entram |
| Base na Súmula 244 do TST | Item II | Item II e OJ 399 da SDI-1 |
A OJ 399 da SDI-1, que é uma orientação do TST, diz que entrar na Justiça depois que a estabilidade acabou não é abuso: a empresa paga a indenização desde a demissão até o fim do período, desde que a ação respeite o prazo de dois anos.
Neste exemplo, os meses de estabilidade que a empresa interrompeu valem R$ 36.896,00. Esse valor é separado do acerto da demissão, que continua sendo devido.
Estimativa sem descontos de INSS e imposto de renda, para uma gestante demitida sem justa causa com cerca de dois meses de gravidez: da demissão até cinco meses depois do parto faltavam 12 meses. O FGTS não incide sobre férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST). Não entram a multa de 40% sobre esse FGTS nem diferenças do acerto. O valor real depende dos seus holerites e das datas.
Ver como é calculada a indenização da estabilidade| O que entra | Valor |
|---|---|
| Salários dos 12 meses (12 x R$ 2.400) | R$ 28.800,00 |
| 13º do período (12/12) | R$ 2.400,00 |
| Férias do período com um terço (12/12) | R$ 3.200,00 |
| FGTS de 8% sobre salários e 13º | R$ 2.496,00 |

São quatro passos, e o primeiro é o mais urgente: a data em que a gravidez começou decide se a estabilidade existe. O tempo que passa decide se dá para voltar ou se o direito vira dinheiro.
O ultrassom mostra há quantas semanas a gravidez começou. É essa data, comparada com a da demissão, que decide se a estabilidade existe (Tema 497 do STF).
Resposta completa: demitida sem saber da gravidezPedir demissão ou aceitar o acordo do art. 484-A da CLT pode encerrar a estabilidade. Se você já assinou sob pressão, o caso ainda pode ser avaliado.
Resposta completa: me obrigaram a pedir demissãoA reintegração, que é a volta ao emprego, só pode ser pedida até o fim dos 5 meses depois do parto (Súmula 244, item II, do TST).
Resposta completa: como pedir a volta ao empregoSe a estabilidade já acabou, os meses dela são pagos em dinheiro. O prazo de dois anos conta do fim do aviso prévio (Constituição, art. 7º, XXIX, e OJ 83 da SDI-1 do TST).
Resposta completa: prazo para processar a empresaNem todo problema na gravidez é demissão. Estes são os seis casos que mais aparecem, da pressão para sair até a volta da licença. Cada um tem uma página com o que fazer e as provas que contam.
CLT, art. 500
O pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato. Sem ela, o pedido pode ser anulado na Justiça.
Resposta completa: pressionada a sair na gravidezCLT, art. 394-A
Insalubre é o ambiente que faz mal à saúde, como ruído ou produto químico. A gestante deve ser afastada dele sem perder o salário.
Resposta completa: afastamento da insalubridadeCLT, art. 392, § 4º
Se a saúde exigir, a empresa muda você de função sem cortar o salário e devolve a função antiga depois. E libera para pelo menos seis consultas e exames.
Resposta completa: troca de função e consultasCLT, art. 392, e Lei 8.213, art. 72
São 120 dias de licença. Para quem tem carteira, a empresa paga o salário-maternidade e depois desconta do que recolhe ao INSS. Se não veio, dá para cobrar.
Resposta completa: licença e salário-maternidadeCLT, art. 396
Até o bebê completar 6 meses, você tem direito a dois descansos especiais de meia hora por dia para amamentar. O prazo pode crescer se a saúde do bebê exigir.
Resposta completa: intervalos para amamentarLei 9.029
Passados os 5 meses do parto, a estabilidade acaba. A demissão ainda é ilegal se o motivo for a maternidade, o que a lei chama de discriminação.
Resposta completa: demitida depois da licença8 respostas sobre o assunto
Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.
Quase toda gestante pensa nisso antes de procurar os seus direitos. Nenhum deles deveria impedir você de conferir se a estabilidade existe.
Perseguição depois da volta é falta grave da empresa. Ela abre a rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa, com os direitos de quem foi demitida (CLT, art. 483).
Resposta completa: rescisão indiretaA estabilidade não impede a justa causa, que é a demissão por falta grave (CLT, art. 482). Mas é a empresa que precisa provar a falta. Sem prova, a estabilidade volta a valer.
Resposta completa: demitida por justa causaO processo é eletrônico e a audiência pode ser por vídeo, de casa. Você participa pelo celular. E o prazo é de dois anos: se a estabilidade passar, o direito continua, em dinheiro.
Como é a audiência por vídeoAs perguntas que mais chegam de gestantes nos dias depois da demissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilSem justa causa, não. A demissão é proibida desde a gravidez até cinco meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, b). Por justa causa, pode, mas a empresa precisa provar a falta grave.
Tem, se a gravidez começou antes da demissão, inclusive durante o aviso prévio (Tema 497 do STF e CLT, art. 391-A). Não importa que nem você nem a empresa soubessem (Súmula 244, item I, do TST).
Tem. A Súmula 244, item III, do TST garante a estabilidade também no contrato por prazo determinado, e o de experiência é um deles. O fim do prazo não autoriza a empresa a encerrar o contrato da gestante.
Procure o médico. Com atestado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, pelo auxílio-doença, que é o benefício de quem não tem condições de trabalhar, se você cumprir as regras dele (Lei 8.213, arts. 59 e 60). Se o problema é a função, o médico pode indicar a troca, sem perder o salário (CLT, art. 392, § 4º, I).
A estabilidade não depende de aviso (Súmula 244, item I, do TST). Mesmo assim, se você já foi demitida, mostrar o exame à empresa por escrito registra a data e abre a chance de voltar ao emprego.
Dois anos, contados do fim do aviso prévio (Constituição, art. 7º, XXIX). Entrar depois que a estabilidade acabou não tira o direito: a indenização vai da demissão até o fim do período (OJ 399 da SDI-1 do TST).
O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.
Se a demissão não teve a ver com a gravidez ou o problema é outro, comece pela situação mais parecida com a sua.
É sigilosa e sem compromisso. Mande a data da demissão e o exame com a idade da gravidez e descubra se ainda dá para voltar ao emprego ou o que pode ser pedido em dinheiro.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Compara o início da gravidez, pelo ultrassom, com a data da demissão e do fim do aviso prévio.
A avaliação não cria contrato. Se não houver o que pedir, você fica sabendo do mesmo jeito.