Gestante e família

Grávida demitida: os seus direitos vão até cinco meses depois do parto.

A empresa não pode demitir a gestante sem justa causa desde a gravidez até cinco meses depois do parto. Isso vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez no dia da demissão, e vale no contrato de experiência. Se aconteceu com você, dá para pedir a volta ao emprego ou receber em dinheiro os meses da estabilidade, que é o período em que a demissão é proibida.

Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga

O que a lei garante à grávida demitida

A estabilidade da gestante vem do ADCT, art. 10, II, b. A Súmula 244 do TST, que resume o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, e o Tema 497 do STF, uma decisão do Supremo que vale para todos os casos, dizem como ela funciona. São quatro regras.

  • ADCT, art. 10, II, b

    Da gravidez até 5 meses depois do parto

    O ADCT, que são as regras transitórias da Constituição, proíbe a demissão sem justa causa nesse período. É a estabilidade da gestante.

    Resposta completa: estabilidade da gestante
  • Súmula 244 do TST e Tema 497 do STF

    Mesmo que ninguém soubesse

    Basta a gravidez ter começado antes da demissão. Não importa se a empresa sabia, nem se você só descobriu depois de sair.

    Resposta completa: descobri a gravidez depois
  • Súmula 244, item III, do TST

    Também no contrato de experiência

    Vale no contrato por prazo determinado, que é o que já nasce com data para acabar, como o de experiência de até 90 dias.

    Resposta completa: grávida na experiência
  • CLT, art. 391-A

    Também durante o aviso prévio

    Se a gravidez começou durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, a estabilidade existe do mesmo jeito. O aviso ainda faz parte do contrato.

    Resposta completa: gravidez no aviso prévio
Voltar ao emprego ou receber a indenização: depende de quando você age
O que você pode pedirA estabilidade ainda está correndoA estabilidade já terminou
Voltar ao emprego, no mesmo cargo e com o mesmo salárioPode pedirNão cabe mais
Salários desde a demissãoRecebe os meses paradosRecebe até o fim da estabilidade, como indenização
13º, férias com um terço e FGTS do períodoEntramEntram
Base na Súmula 244 do TSTItem IIItem II e OJ 399 da SDI-1

A OJ 399 da SDI-1, que é uma orientação do TST, diz que entrar na Justiça depois que a estabilidade acabou não é abuso: a empresa paga a indenização desde a demissão até o fim do período, desde que a ação respeite o prazo de dois anos.

Quanto vale a estabilidade: salário de R$ 2.400 e 12 meses pela frente

Neste exemplo, os meses de estabilidade que a empresa interrompeu valem R$ 36.896,00. Esse valor é separado do acerto da demissão, que continua sendo devido.

Estimativa sem descontos de INSS e imposto de renda, para uma gestante demitida sem justa causa com cerca de dois meses de gravidez: da demissão até cinco meses depois do parto faltavam 12 meses. O FGTS não incide sobre férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST). Não entram a multa de 40% sobre esse FGTS nem diferenças do acerto. O valor real depende dos seus holerites e das datas.

Ver como é calculada a indenização da estabilidade
Indenização estimada da estabilidade para salário de R$ 2.400 e 12 meses de período
O que entraValor
Salários dos 12 meses (12 x R$ 2.400)R$ 28.800,00
13º do período (12/12)R$ 2.400,00
Férias do período com um terço (12/12)R$ 3.200,00
FGTS de 8% sobre salários e 13ºR$ 2.496,00
Total estimado do período de estabilidade, além do acerto da demissãoR$ 36.896,00
Mesa de atendimento com fone, notebook e celular

O que fazer, e até quando, depois da demissão

São quatro passos, e o primeiro é o mais urgente: a data em que a gravidez começou decide se a estabilidade existe. O tempo que passa decide se dá para voltar ou se o direito vira dinheiro.

  1. Hoje: guarde o exame com a idade da gravidez

    O ultrassom mostra há quantas semanas a gravidez começou. É essa data, comparada com a da demissão, que decide se a estabilidade existe (Tema 497 do STF).

    Resposta completa: demitida sem saber da gravidez
  2. Antes de assinar: não peça demissão nem faça acordo

    Pedir demissão ou aceitar o acordo do art. 484-A da CLT pode encerrar a estabilidade. Se você já assinou sob pressão, o caso ainda pode ser avaliado.

    Resposta completa: me obrigaram a pedir demissão
  3. Enquanto a estabilidade corre: dá para voltar

    A reintegração, que é a volta ao emprego, só pode ser pedida até o fim dos 5 meses depois do parto (Súmula 244, item II, do TST).

    Resposta completa: como pedir a volta ao emprego
  4. Até 2 anos depois da saída: a indenização

    Se a estabilidade já acabou, os meses dela são pagos em dinheiro. O prazo de dois anos conta do fim do aviso prévio (Constituição, art. 7º, XXIX, e OJ 83 da SDI-1 do TST).

    Resposta completa: prazo para processar a empresa

Outros direitos da gestante e da mãe que trabalha

Nem todo problema na gravidez é demissão. Estes são os seis casos que mais aparecem, da pressão para sair até a volta da licença. Cada um tem uma página com o que fazer e as provas que contam.

8 respostas sobre o assunto

Todas as situações de gestantes, mães, pais e famílias

Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.

Na gravidez, ainda no emprego (1 páginas)

Licenças e salário-maternidade (1 páginas)

Volta da licença e amamentação (1 páginas)

Adoção, aborto e fertilização (1 páginas)

Pai, filhos e família (1 páginas)

Os medos de quem foi demitida grávida, respondidos

Quase toda gestante pensa nisso antes de procurar os seus direitos. Nenhum deles deveria impedir você de conferir se a estabilidade existe.

  • Tenho medo de voltar e ser perseguida

    Perseguição depois da volta é falta grave da empresa. Ela abre a rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa, com os direitos de quem foi demitida (CLT, art. 483).

    Resposta completa: rescisão indireta
  • A empresa diz que foi justa causa

    A estabilidade não impede a justa causa, que é a demissão por falta grave (CLT, art. 482). Mas é a empresa que precisa provar a falta. Sem prova, a estabilidade volta a valer.

    Resposta completa: demitida por justa causa
  • Não quero me desgastar na gravidez

    O processo é eletrônico e a audiência pode ser por vídeo, de casa. Você participa pelo celular. E o prazo é de dois anos: se a estabilidade passar, o direito continua, em dinheiro.

    Como é a audiência por vídeo

Dúvidas de quem foi demitida grávida

As perguntas que mais chegam de gestantes nos dias depois da demissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Grávida pode ser demitida?

Sem justa causa, não. A demissão é proibida desde a gravidez até cinco meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, b). Por justa causa, pode, mas a empresa precisa provar a falta grave.

Fui demitida e só depois descobri a gravidez. Tenho direito?

Tem, se a gravidez começou antes da demissão, inclusive durante o aviso prévio (Tema 497 do STF e CLT, art. 391-A). Não importa que nem você nem a empresa soubessem (Súmula 244, item I, do TST).

Grávida no contrato de experiência tem estabilidade?

Tem. A Súmula 244, item III, do TST garante a estabilidade também no contrato por prazo determinado, e o de experiência é um deles. O fim do prazo não autoriza a empresa a encerrar o contrato da gestante.

Estou grávida e não aguento trabalhar. O que eu faço?

Procure o médico. Com atestado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, pelo auxílio-doença, que é o benefício de quem não tem condições de trabalhar, se você cumprir as regras dele (Lei 8.213, arts. 59 e 60). Se o problema é a função, o médico pode indicar a troca, sem perder o salário (CLT, art. 392, § 4º, I).

Preciso avisar a empresa que estou grávida?

A estabilidade não depende de aviso (Súmula 244, item I, do TST). Mesmo assim, se você já foi demitida, mostrar o exame à empresa por escrito registra a data e abre a chance de voltar ao emprego.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

Dois anos, contados do fim do aviso prévio (Constituição, art. 7º, XXIX). Entrar depois que a estabilidade acabou não tira o direito: a indenização vai da demissão até o fim do período (OJ 399 da SDI-1 do TST).

Quanto custa um advogado para isso?

O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.

Grávida e demitida? Peça uma avaliação antes que a estabilidade passe.

É sigilosa e sem compromisso. Mande a data da demissão e o exame com a idade da gravidez e descubra se ainda dá para voltar ao emprego ou o que pode ser pedido em dinheiro.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere as datas

    Compara o início da gravidez, pelo ultrassom, com a data da demissão e do fim do aviso prévio.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato. Se não houver o que pedir, você fica sabendo do mesmo jeito.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista