Direitos
Ver, corrigir e apagar
Você pode saber quais dados o escritório tem, receber uma cópia, corrigir e pedir para apagar.
Ver todos os direitos da LGPDA Lei Geral de Proteção de Dados vale para o escritório como vale para qualquer empresa. Aqui estão os seus direitos, como fazer o pedido e o prazo da resposta.
Dra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.O que você precisa saber para pedir. O texto completo, com o artigo de cada regra, vem logo abaixo.
Direitos
Você pode saber quais dados o escritório tem, receber uma cópia, corrigir e pedir para apagar.
Ver todos os direitos da LGPDPedido
O pedido é feito pelo WhatsApp ou por e-mail, sem formulário especial e sem custo.
Ver como fazer o pedidoPrazo
A confirmação simples sai na hora, e a declaração completa, em até 15 dias.
Ver os prazos da respostaReclamação
Se o pedido não for atendido, você pode reclamar na Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Ver como reclamar na ANPDA LGPD, Lei 13.709, protege os dados pessoais, que são as informações que identificam uma pessoa, como nome, telefone, e-mail e o relato do que aconteceu no trabalho (art. 5º). Ela vale para empresas, órgãos públicos e escritórios de advocacia.
O escritório da Dra. Maryon Portes é o controlador dos dados que você envia, que é quem decide como eles são usados. Quais dados o site recebe e para que servem está na política de privacidade do escritório.
A LGPD (art. 18) garante que você possa pedir, a qualquer momento:
Mande uma mensagem pelo WhatsApp (47) 98480-9021 ou para [email protected], dizendo o que você quer: ver, receber uma cópia, corrigir, apagar ou levar os dados para outro advogado. Não precisa de formulário especial, e o pedido não tem custo (art. 18, §5º).
Antes de responder, a equipe confirma que é você, por exemplo pedindo que responda do mesmo número ou e-mail usado no contato. Isso evita que outra pessoa peça os seus dados no seu lugar.
Quem responde pelos dados no escritório é o encarregado, que é a pessoa que atende as perguntas sobre a LGPD (art. 41), pelo mesmo e-mail.
A confirmação de que o escritório tem dados seus, em formato simples, sai na hora. A declaração completa, com a origem dos dados, o que foi feito com eles e com quem foram compartilhados, vem em até 15 dias (art. 19, II).
Se não for possível atender na hora, a equipe responde explicando o motivo e o que falta (art. 18, §4º).
Se você contratou a advogada e há processo, alguns dados precisam ficar guardados enquanto a lei exigir, por exemplo para cumprir obrigações legais ou defender os seus direitos no processo (art. 16). Nesse caso, a equipe explica quais dados ficam e por quê.
Fora disso, os dados de quem só pediu avaliação e não contratou são apagados quando não forem mais necessários, ou antes, se você pedir.
Relatos sobre saúde, gravidez, religião, origem racial ou filiação a sindicato são dados sensíveis, que a LGPD protege com mais rigor (art. 11). No escritório, eles são usados só para avaliar o caso e, se houver processo, para defender os seus direitos nele.
A LGPD também protege o trabalhador diante do empregador. Ler mensagens pessoais, instalar câmera no vestiário ou espalhar os dados de um empregado pode gerar indenização na Justiça do Trabalho. Veja quando a revista, a câmera e a leitura de mensagens passam do limite.
Você pode reclamar na ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscaliza a LGPD (art. 18, §1º). A reclamação é feita pelo site do governo federal, na página da ANPD, e é bom guardar a mensagem em que você fez o pedido e a resposta recebida.
Mande o pedido pelo canal que preferir. A resposta vem da equipe do escritório, e não de um robô.
Pelo WhatsApp ou por e-mail, dizendo se quer ver, corrigir ou apagar os seus dados.
Para que ninguém peça os seus dados no seu lugar.
A confirmação simples sai na hora, e a declaração completa, em até 15 dias.
Cookies de medição
O site usa cookies do Google Analytics para contar as visitas e saber de qual página ou anúncio veio cada contato. Eles só são gravados se você aceitar, e os formulários e o WhatsApp funcionam do mesmo jeito nos dois casos. Ver a política de cookies do site
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.