LGPD: seus direitos

Os seus dados são seus. A LGPD diz o que você pode pedir.

A Lei Geral de Proteção de Dados vale para o escritório como vale para qualquer empresa. Aqui estão os seus direitos, como fazer o pedido e o prazo da resposta.

Rosto da Dra. Maryon PortesDra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.

A LGPD em quatro pontos

O que você precisa saber para pedir. O texto completo, com o artigo de cada regra, vem logo abaixo.

  • Direitos

    Ver, corrigir e apagar

    Você pode saber quais dados o escritório tem, receber uma cópia, corrigir e pedir para apagar.

    Ver todos os direitos da LGPD
  • Pedido

    Basta uma mensagem

    O pedido é feito pelo WhatsApp ou por e-mail, sem formulário especial e sem custo.

    Ver como fazer o pedido
  • Prazo

    Resposta completa em até 15 dias

    A confirmação simples sai na hora, e a declaração completa, em até 15 dias.

    Ver os prazos da resposta
  • Reclamação

    A ANPD fiscaliza a lei

    Se o pedido não for atendido, você pode reclamar na Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

    Ver como reclamar na ANPD

O que é a LGPD

A LGPD, Lei 13.709, protege os dados pessoais, que são as informações que identificam uma pessoa, como nome, telefone, e-mail e o relato do que aconteceu no trabalho (art. 5º). Ela vale para empresas, órgãos públicos e escritórios de advocacia.

O escritório da Dra. Maryon Portes é o controlador dos dados que você envia, que é quem decide como eles são usados. Quais dados o site recebe e para que servem está na política de privacidade do escritório.

Os seus direitos

A LGPD (art. 18) garante que você possa pedir, a qualquer momento:

  • A confirmação de que o escritório tem dados seus.
  • O acesso aos dados, com uma cópia do que está guardado.
  • A correção de dados incompletos, errados ou desatualizados.
  • O bloqueio ou a exclusão de dados desnecessários, excessivos ou usados fora da lei.
  • A portabilidade, que é levar os seus dados para outro advogado ou outro serviço.
  • A exclusão dos dados usados com o seu consentimento, salvo os que a lei manda guardar.
  • A lista de com quem os seus dados foram compartilhados.
  • A informação sobre o que acontece se você não der o consentimento.
  • A retirada do consentimento, sem que isso apague o que já foi feito antes.

Como fazer o pedido

Mande uma mensagem pelo WhatsApp (47) 98480-9021 ou para [email protected], dizendo o que você quer: ver, receber uma cópia, corrigir, apagar ou levar os dados para outro advogado. Não precisa de formulário especial, e o pedido não tem custo (art. 18, §5º).

Antes de responder, a equipe confirma que é você, por exemplo pedindo que responda do mesmo número ou e-mail usado no contato. Isso evita que outra pessoa peça os seus dados no seu lugar.

Quem responde pelos dados no escritório é o encarregado, que é a pessoa que atende as perguntas sobre a LGPD (art. 41), pelo mesmo e-mail.

Em quanto tempo vem a resposta

A confirmação de que o escritório tem dados seus, em formato simples, sai na hora. A declaração completa, com a origem dos dados, o que foi feito com eles e com quem foram compartilhados, vem em até 15 dias (art. 19, II).

Se não for possível atender na hora, a equipe responde explicando o motivo e o que falta (art. 18, §4º).

Quando um dado precisa continuar guardado

Se você contratou a advogada e há processo, alguns dados precisam ficar guardados enquanto a lei exigir, por exemplo para cumprir obrigações legais ou defender os seus direitos no processo (art. 16). Nesse caso, a equipe explica quais dados ficam e por quê.

Fora disso, os dados de quem só pediu avaliação e não contratou são apagados quando não forem mais necessários, ou antes, se você pedir.

Saúde, gravidez e outros dados sensíveis

Relatos sobre saúde, gravidez, religião, origem racial ou filiação a sindicato são dados sensíveis, que a LGPD protege com mais rigor (art. 11). No escritório, eles são usados só para avaliar o caso e, se houver processo, para defender os seus direitos nele.

E quando quem usou mal os seus dados foi a empresa?

A LGPD também protege o trabalhador diante do empregador. Ler mensagens pessoais, instalar câmera no vestiário ou espalhar os dados de um empregado pode gerar indenização na Justiça do Trabalho. Veja quando a revista, a câmera e a leitura de mensagens passam do limite.

Se o seu pedido não for atendido

Você pode reclamar na ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscaliza a LGPD (art. 18, §1º). A reclamação é feita pelo site do governo federal, na página da ANPD, e é bom guardar a mensagem em que você fez o pedido e a resposta recebida.

Quer ver, corrigir ou apagar os seus dados?

Mande o pedido pelo canal que preferir. A resposta vem da equipe do escritório, e não de um robô.

  1. Você faz o pedido

    Pelo WhatsApp ou por e-mail, dizendo se quer ver, corrigir ou apagar os seus dados.

  2. A equipe confirma que é você

    Para que ninguém peça os seus dados no seu lugar.

  3. Você recebe a resposta

    A confirmação simples sai na hora, e a declaração completa, em até 15 dias.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista