Licenças e amamentação

Licença-maternidade: 120 dias com o salário inteiro, pagos pela empresa.

A licença-maternidade é o afastamento remunerado depois do parto, e a CLT fixa 120 dias, sem perder o emprego nem o salário. Quem paga é a empresa, que recupera o valor do INSS. Depois da volta, ainda há dois descansos de meia hora por dia para amamentar.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora conversando por vídeo com a equipe do escritório

O que a lei garante antes de você abrir mão de qualquer dia

Quatro pontos que costumam ser mal explicados no RH, para quem está grávida, de licença ou de volta ao trabalho.

  • São 120 dias, ou 180 com o programa

    A CLT dá 120 dias sem perder emprego nem salário. Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã somam mais 60 dias.

  • A empresa paga e o INSS devolve

    O salário-maternidade sai da folha da empresa, que o abate dos valores que recolhe à Previdência. A doméstica recebe direto do INSS.

  • Dois descansos de meia hora

    Até o bebê completar 6 meses, durante a jornada, para amamentar. Os descansos não podem ser descontados do salário.

  • O pai tem licença de 5 dias

    A Lei 15.371 já prevê subir esse prazo em degraus, até 20 dias. Até cada degrau começar, vale o prazo anterior.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa não cumpriu?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está?

A idade do bebê mostra se ainda há licença, intervalos e estabilidade em curso.

Meu bebê
Na empresa, eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A licença-maternidade tem 120 dias, e a empresa não pode reduzir

A CLT garante à empregada 120 dias de licença depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Ela pode começar até 28 dias antes da data prevista, com atestado médico, ou no dia do parto.

O salário-maternidade é o valor pago durante a licença e corresponde à sua remuneração inteira. Para a empregada, quem paga é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições que recolhe à Previdência. Por isso, o INSS não é desculpa para pagar menos. Quando o bebê nasce antes da hora, os 120 dias valem do mesmo jeito, e o STF decidiu que, se mãe ou bebê ficam internados por mais de duas semanas, a licença conta da alta.

Há dois acréscimos que dependem de outra norma. O programa Empresa Cidadã soma 60 dias, mas só vale se a empresa aderiu e você pediu no prazo. E a convenção coletiva, que é o acordo entre o sindicato da sua categoria e as empresas, pode dar mais dias, mas nunca menos que 120. Veja como cobrar os benefícios da convenção coletiva que a empresa não paga.

A licença não é favor da empresa. Ela é um direito que a empresa paga e depois recupera.

Onde está na lei
Constituição, artigo 7º, inciso XVIII; CLT, artigo 392; Lei 8.213, artigos 71 e 72.
Quem paga a empregada
A empresa, que compensa o valor nas contribuições. Doméstica e avulsa recebem direto do INSS.
Como pedir a licença
Entregue à empresa o atestado médico com a data de início e, depois do parto, a certidão de nascimento.
Se a empresa não pagar
A cobrança vai para a Justiça do Trabalho, com a certidão de nascimento e os holerites.
Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
Os 120 dias são piso: acordo coletivo só pode aumentar, nunca reduzir.

Seis formas de a empresa descumprir a licença

Nem sempre é negar a licença. Muitas vezes a empresa corta um pedaço dela, e cada caso tem a sua prova.

  • Não pagou o salário-maternidade

    A empresa pagou só parte, atrasou ou disse que o INSS pagaria o valor que a lei põe a cargo dela.

    Prova: os holerites ou extratos dos meses de licença.Lei 8.213, artigo 72

  • Reduziu os 120 dias

    A empresa chamou de volta antes do fim, descontou dias como férias ou aceitou um acordo de menos dias.

    Prova: a certidão de nascimento e as datas do ponto.CLT, artigo 392

  • Negou os descansos de amamentação

    A empresa não liberou os dois intervalos de meia hora, ou os descontou do salário.

    Prova: mensagens e o cartão de ponto.CLT, artigo 396

  • Negou a licença-paternidade

    A empresa descontou os dias do pai, tratou como falta ou exigiu que ele tirasse férias.

    Prova: a certidão de nascimento e o ponto do pai.ADCT, artigo 10, parágrafo 1º

  • Ignorou a licença maior da norma

    A convenção da categoria dá mais dias ou mais benefícios, e a empresa aplica só o mínimo da lei.

    Prova: a convenção coletiva em vigor.Constituição, artigo 7º, inciso XXVI

  • Pressionou a volta antes do fim

    O gestor liga, cobra tarefas ou promete cargo para a trabalhadora voltar antes de a licença acabar.

    Prova: mensagens e registros de ligações.CLT, artigo 392

Do parto aos 6 meses do bebê: a linha do tempo, dia a dia

Um exemplo com parto em 10 de março e licença de 120 dias. Os números mostram quanto tempo a trabalhadora tem de estabilidade depois da volta e por quantos dias ainda tem direito aos descansos de amamentação.

Dia do parto
10 de março
Licença da CLT
120 dias
Fim da estabilidade
10 de agosto, 5 meses depois
Bebê completa 6 meses
10 de setembro

Contagem informativa, em dias corridos, com o primeiro e o último dia incluídos. Não é promessa de resultado.

Do dia do parto até o bebê fazer 6 meses

Licença de 120 dias, sem o programa Empresa Cidadã

  • Licença-maternidade10 de março a 7 de julho, em casa e com salário120 dias
  • Volta com emprego protegido8 de julho a 10 de agosto, com os dois descansos34 dias
  • Volta só com os descansos11 de agosto a 10 de setembro, sem a estabilidade31 dias
Do parto até o bebê completar 6 meses185 dias
Com a licença de 180 dias do programa Empresa Cidadã, a volta é em 6 de setembro. A estabilidade já acabou em 10 de agosto, durante a licença, e sobram só 5 dias de descanso para amamentar. Se a saúde do bebê exigir, a autoridade competente pode dilatar esses 6 meses.

Você ainda trabalha na empresa, ou já foi desligada?

O caminho da cobrança muda conforme o contrato. Nos dois casos, a licença não cumprida continua sendo direito seu.

Ainda trabalho na empresa

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • A ação pode cobrar o salário-maternidade e os descansos negados dos últimos cinco anos
  • Antes, vale pedir por escrito ao RH, guardando a resposta ou o silêncio
  • A mãe que cobra seus direitos não pode sofrer represália

No período de estabilidade, a demissão sem justa causa é proibida. Veja o que fazer se a empresa demitir depois da licença.

Já fui desligada

O prazo é de dois anos depois da saída

  • A ação cobra o salário-maternidade, os descansos e a licença que faltaram
  • Se a demissão foi dentro da estabilidade, entram também os meses que faltavam
  • Os documentos da licença ficam com a empresa por dez anos

A demissão dentro da estabilidade tem página própria: veja a volta ao emprego ou os meses que faltavam.

O prazo para cobrar corre mesmo de licença. Depois do fim do contrato, são dois anos para entrar com a ação. Enquanto o contrato continua, dá para cobrar os últimos cinco anos.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
A volta ao trabalho também tem regras, e a empresa precisa cumpri-las.

Seu caso é um pouco diferente? A lei também tem resposta.

Parto prematuro, contrato de experiência, doméstica e pai: estas são as situações que mais geram dúvida, e o que muda em cada uma.

  • Meu bebê nasceu prematuro

    A licença é de 120 dias do mesmo jeito. Se mãe ou bebê ficam internados por mais de duas semanas, o STF mandou contar da alta.

    O que muda: a internação não encurta a licença, e o atestado do hospital vale como prova.

  • Estou em contrato de experiência

    O salário-maternidade vale em contrato temporário. A estabilidade da gestante também, pela Súmula 244 do TST.

    O que muda: o fim do prazo do contrato não pode ser usado como desculpa para cortar a licença.

  • Sou empregada doméstica

    A doméstica recebe o salário-maternidade direto do INSS, e não da patroa. O valor é o do último salário de contribuição.

    O que muda: o pedido ao INSS é feito com a certidão de nascimento e o atestado.

  • Sou pai e a empresa negou os dias

    A licença-paternidade é de 5 dias corridos. A Lei 15.371 sobe o prazo em degraus, com o pagamento compensado no INSS.

    O que muda: a empresa não pode descontar os dias nem mandar o pai tirar férias.

  • Minha categoria tem licença maior

    A convenção coletiva pode dar 180 dias ou mais dias ao pai. Ela vale se estiver em vigor e abranger a sua função.

    O que muda: a convenção não pode reduzir o mínimo de 120 dias da CLT.

  • Quero juntar os dois descansos

    A CLT diz que o horário dos descansos é combinado entre a trabalhadora e a empresa, em acordo individual.

    O que muda: muita gente junta as duas meias horas e sai uma hora mais cedo, desde que a empresa concorde.

A licença parece simples. O que costuma faltar é conferir a conta.

Quem pagou menos na licença costuma ter errado também na média de comissões, no 13º e nas férias proporcionais do período.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o holerite de cada mês de licença, calcula a diferença e mostra se a convenção coletiva dava mais do que a lei. Também organiza a prova dos descansos negados, que costuma ser a parte mais difícil.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conta da licença é feita mês a mês, com o holerite na mão.
  • Confere o que foi pago

    Compara cada holerite da licença com a remuneração inteira, inclusive a média de comissões e horas extras.

  • Acha a norma que ajuda

    Procura a convenção da categoria, que pode dar mais dias, auxílio-creche ou outros benefícios.

  • Cobra tudo na mesma ação

    Soma o salário-maternidade, os descansos negados e as diferenças do período em um só pedido.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que o descanso foi pedido e negado.

O que guardar desde hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a licença, a prova costuma ser simples: as datas, o que caiu na conta e o que a empresa disse.

  • Certidão de nascimentoMostra a data do parto, que começa a contar todos os prazos.
  • Atestado médicoProva o afastamento e, no parto prematuro, a internação.
  • Holerites da licençaMostram quanto a empresa pagou em cada mês.
  • Convenção coletivaBaixe a da sua categoria, para ver se dá mais dias.
  • Mensagens do RHPrints dos pedidos, das respostas e das cobranças na licença.
  • Cartão de pontoMostra se os descansos foram dados ou descontados.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem no meio da correria do bebê, quando a pessoa ainda confia no que o RH diz.

  • Aceitar a volta antes do fim

    Abrir mão de dias da licença por pressão do gestor reduz um direito que a lei põe como mínimo.

    Você só volta na data certa.

  • Deixar de pedir os descansos

    Quem nunca pediu os intervalos de amamentação tem mais dificuldade para provar que foram negados.

    O pedido fica por escrito, com data.

  • Confiar que o INSS completa

    Para a empregada, a empresa paga e compensa. Esperar um depósito do INSS que nunca vem só atrasa a cobrança.

    A diferença é cobrada da empresa.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quantos dias dura a licença-maternidade?

A CLT garante 120 dias, sem perder o emprego nem o salário. Se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã e você pediu a prorrogação no prazo, o total chega a 180 dias. Quem adota ou tem a guarda para adoção também tem a licença (CLT, artigo 392-A): veja os direitos na adoção, no aborto e na fertilização.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-maternidade?

Para a empregada, a obrigação de pagar é da empresa, que depois compensa no INSS. Se ela não pagar, a cobrança é feita na Justiça do Trabalho, com a certidão de nascimento e os holerites.

Quanto tempo vale a licença-paternidade?

Hoje são 5 dias corridos, a contar do nascimento, e a empresa não pode descontar. A Lei 15.371 aumenta para 10, depois 15 e depois 20 dias, e cada degrau começa sempre em 1º de janeiro. A licença é do pai empregado: quem trabalha sem carteira precisa antes provar o vínculo. Veja como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.

O pai pode ter mais dias no programa Empresa Cidadã?

O programa soma dias à licença-paternidade nas empresas que aderiram. A Lei 15.371 mexeu na redação dessa lei, então o total exato deve ser visto na data do nascimento.

Quantos descansos para amamentar eu tenho?

Dois, de meia hora cada, durante a jornada, até o bebê completar 6 meses. Se a saúde do bebê exigir, esse prazo pode ser dilatado por decisão da autoridade competente. Os horários são combinados em acordo individual.

A licença-maternidade conta para as férias?

Conta. A CLT diz que a licença-maternidade não é falta para as férias (artigo 131, inciso II), então os meses da licença entram no período que dá direito a elas. A empresa também não pode descontar dias da licença como se fossem férias.

O pai pode emendar as férias na licença-paternidade?

Pode, se a empresa concordar. A CLT deixa a escolha da época das férias com a empresa (artigo 136), então emendar depende de acordo. O que a empresa não pode é dar férias no lugar dos dias da licença.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Licença-maternidade
O afastamento remunerado depois do parto: 120 dias pela CLT, sem perder emprego nem salário.
Salário-maternidade
O valor pago à mãe durante a licença, igual à remuneração inteira, que a empresa paga e depois compensa.
Empresa Cidadã
Programa em que a empresa adere e soma 60 dias à licença-maternidade, chegando a 180 dias.
Licença-paternidade
O afastamento do pai depois do nascimento: 5 dias, em degraus que chegam a 20 pela Lei 15.371.
Intervalos de amamentação
Dois descansos de meia hora na jornada, até o bebê fazer 6 meses.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato da categoria e as empresas, que pode dar mais direitos que a lei.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de licença mal paga é dinheiro seu. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa resolver sozinha, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder dias da licença

    Aceitar voltar antes da data certa reduz um direito que a lei fixa como mínimo.

  • Ficar sem a prova

    Sem holerite, atestado e mensagens guardados, fica mais difícil mostrar o que não foi pago.

  • Deixar o prazo passar

    Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação, e só os últimos cinco anos podem ser cobrados.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista