A licença-maternidade tem 120 dias, e a empresa não pode reduzir
A CLT garante à empregada 120 dias de licença depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Ela pode começar até 28 dias antes da data prevista, com atestado médico, ou no dia do parto.
O salário-maternidade é o valor pago durante a licença e corresponde à sua remuneração inteira. Para a empregada, quem paga é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições que recolhe à Previdência. Por isso, o INSS não é desculpa para pagar menos. Quando o bebê nasce antes da hora, os 120 dias valem do mesmo jeito, e o STF decidiu que, se mãe ou bebê ficam internados por mais de duas semanas, a licença conta da alta.
Há dois acréscimos que dependem de outra norma. O programa Empresa Cidadã soma 60 dias, mas só vale se a empresa aderiu e você pediu no prazo. E a convenção coletiva, que é o acordo entre o sindicato da sua categoria e as empresas, pode dar mais dias, mas nunca menos que 120. Veja como cobrar os benefícios da convenção coletiva que a empresa não paga.
A licença não é favor da empresa. Ela é um direito que a empresa paga e depois recupera.
- Onde está na lei
- Constituição, artigo 7º, inciso XVIII; CLT, artigo 392; Lei 8.213, artigos 71 e 72.
- Quem paga a empregada
- A empresa, que compensa o valor nas contribuições. Doméstica e avulsa recebem direto do INSS.
- Como pedir a licença
- Entregue à empresa o atestado médico com a data de início e, depois do parto, a certidão de nascimento.
- Se a empresa não pagar
- A cobrança vai para a Justiça do Trabalho, com a certidão de nascimento e os holerites.