Ferramenta sem cadastro

Calculadora de rescisão: quanto você tem a receber no acerto.

Informe o tipo de saída, o salário e as datas. A calculadora mostra saldo de salário, aviso prévio com os 3 dias por ano, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, a multa e o saque do FGTS, cada valor com a regra de onde ele vem. Sem cadastro e sem precisar falar com ninguém.

Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa

Calcule o seu acerto

O resultado muda enquanto você preenche. Use o salário fixo da carteira e o último dia em que trabalhou.

O valor bruto da carteira, sem horas extras e sem descontos.
O saldo do FGTS aparece no aplicativo FGTS. Sem ele, a calculadora estima pelos meses de contrato.

Resultado estimado

Valores brutos, antes de INSS e imposto de renda.

  • Saldo de salário0 dias trabalhados no mês da saídaR$ 0,00
  • Aviso prévio indenizado30 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 0,00
  • 13º proporcional0/12, já com a projeção do avisoR$ 0,00
  • Férias proporcionais com um terço0/12 desde o último aniversário da contrataçãoR$ 0,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre os depósitos do contrato e do acertoR$ 0,00
Total a receber da empresa, em até 10 diasR$ 0,00
  • FGTS liberado para saqueO dinheiro já é seu; fica disponível na conta do FGTSR$ 0,00

O FGTS foi estimado em 8% do salário por mês de contrato, com o 13º. Informe o saldo do aplicativo para um número mais perto do real.

Prazo: a empresa tem até o dia --/-- para pagar. Passou disso, deve mais um salário de multa.

Seguro-desemprego: pode ter direito, se trabalhou com carteira o tempo exigido. O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão.

Como cada valor é calculado

A calculadora segue as regras da CLT e das leis abaixo. Confira cada linha com o seu termo de rescisão.

As regras usadas pela calculadora
VerbaComo é calculadaBase
Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da saída: salário ÷ 30 × dias.CLT, art. 462
Aviso prévio30 dias mais 3 por ano completo, até 90. No acordo, metade. Indenizado, conta como tempo de serviço.Lei 12.506; CLT, arts. 487 e 484-A
13º proporcionalUm doze avos do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, contando a projeção do aviso.Lei 4.090; Decreto 10.854, art. 76
Férias vencidasPeríodo completo não tirado, com um terço a mais. Passado o prazo para tirar, são devidas em dobro.Constituição, art. 7º, XVII; CLT, art. 137
Férias proporcionaisUm doze avos por mês desde o último aniversário da contratação, com um terço. Não entram na justa causa.CLT, art. 146; Súmulas 171 e 261 do TST
Multa do FGTS40% sobre os depósitos do contrato. No acordo, 20%. Não existe no pedido de demissão nem na justa causa.Lei 8.036, art. 18; CLT, art. 484-A
Saque do FGTSLiberado na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. No acordo, até 80%. Quem aderiu ao saque-aniversário saca só a multa.Lei 8.036, art. 20
Prazo para pagar10 dias depois do fim do contrato. Atrasou, a empresa deve mais um salário de multa.CLT, art. 477, §§6º e 8º

O que a calculadora não inclui

Ela usa o salário fixo e as datas. Estes quatro pontos mudam o valor real e só aparecem na conferência do seu caso.

  • O que fica de fora

    Horas extras, adicionais e comissões

    Se você recebia horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões, a média delas entra no aviso, no 13º e nas férias. A calculadora usa só o salário fixo.

    Horas extras e adicionais que entram no acerto
  • O que fica de fora

    Descontos de INSS e imposto

    Os valores são brutos. O desconto de INSS e de imposto de renda depende da faixa de cada verba, e férias indenizadas não têm desconto de INSS.

    Como conferir o termo de rescisão
  • O que fica de fora

    Correção, juros e atrasos antigos

    Salários atrasados, FGTS que não foi depositado e diferenças de anos anteriores não entram aqui. Na Justiça, dá para cobrar os últimos cinco anos.

    Resposta completa: FGTS não depositado
  • O que fica de fora

    Estabilidade e indenizações

    Gestante, acidentado, membro da CIPA e outras estabilidades têm valores próprios, assim como dano moral. A calculadora não estima esses valores.

    Resposta completa: demitido em estabilidade

Dúvidas sobre o cálculo

Se o resultado não bate com o que a empresa pagou, mande o print e o termo de rescisão.

Falar com a advogada sobre o resultadoUma pessoa responde em até um dia útil
A calculadora dá o valor exato da minha rescisão?

Ela dá uma estimativa a partir do salário fixo e das datas. O valor exato depende das médias de horas extras e adicionais, dos descontos de INSS e imposto e do extrato do FGTS. Para conferir o seu termo de rescisão, fale com a advogada.

O aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias?

Sim. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). Por isso a calculadora soma os dias do aviso à data de saída antes de contar os meses do 13º e das férias.

Qual data eu coloco como saída?

O último dia em que você trabalhou. Se o aviso foi indenizado, a calculadora projeta os dias do aviso sozinha. Se foi trabalhado, coloque o último dia do aviso.

Por que o pedido de demissão aparece com desconto?

Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter descontado do acerto o salário dos dias do aviso (CLT, art. 487, §2º). A calculadora mostra esse desconto quando você marca que não cumpriu.

Tenho direito a seguro-desemprego?

Só na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, e se você trabalhou com carteira o tempo exigido: 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 nos últimos 12 no segundo e 6 a partir do terceiro (Lei 7.998).

O resultado deu diferente do que a empresa pagou. O que eu faço?

Guarde o print do resultado e o termo de rescisão. O prazo para cobrar é de 2 anos depois da saída, contados do fim do aviso prévio. Uma avaliação confere linha por linha o que ainda dá para cobrar.

O número não bateu? Peça uma conferência do seu acerto.

É sigilosa e sem compromisso. Mande o print do resultado e o termo de rescisão, e veja o que ainda dá para cobrar.

  1. Você manda o print do resultado

    Junto com uma foto do termo de rescisão, pelo WhatsApp.

  2. A advogada confere linha por linha

    Incluindo médias, descontos e o extrato do FGTS, que a calculadora não vê.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato. Se não houver o que cobrar, você fica sabendo do mesmo jeito.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista