Resultado estimado
Valores brutos, antes de INSS e imposto de renda.
- Saldo de salário0 dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio indenizado30 dias: 30 mais 3 por ano completo, pago pela metade no acordo
- Desconto do aviso não cumpridoA empresa pode descontar os dias do aviso (CLT, art. 487, §2º)
- 13º proporcional0/12, já com a projeção do aviso
- Férias proporcionais com um terço0/12 desde o último aniversário da contratação
- Férias vencidas com um terçoSe passaram do prazo para tirar, são devidas em dobro
- Multa de 40% do FGTSSobre os depósitos do contrato e do acerto
- FGTS liberado para saqueO dinheiro já é seu; fica disponível na conta do FGTS, até 80% no acordo
O aviso trabalhado é pago como salário nos dias trabalhados, por isso não aparece como valor separado.
O FGTS foi estimado em 8% do salário por mês de contrato, com o 13º. Informe o saldo do aplicativo para um número mais perto do real.
Na justa causa entram só o saldo de salário e as férias vencidas. Se a empresa não provar a falta grave, a Justiça pode converter em demissão sem justa causa.
Prazo: a empresa tem até o dia --/-- para pagar. Passou disso, deve mais um salário de multa.
Seguro-desemprego: pode ter direito, se trabalhou com carteira o tempo exigido. O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão.
Seguro-desemprego: não é devido nesta forma de saída.

