Assédio moral

O que é assédio moral no trabalho, com exemplos do que é e do que não é.

Assédio moral é a humilhação, o isolamento ou a pressão abusiva que se repetem e fazem você se sentir menor no trabalho. Pode vir do chefe, dos colegas ou do jeito como a empresa cobra. Cobrar meta com respeito não é assédio; humilhar para cobrar, é.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida

O que você precisa saber antes de achar que é exagero seu

Quatro pontos que separam o assédio de um dia ruim, e que quase ninguém explica a quem está passando por isso.

  • O que pesa é a repetição

    Humilhação, isolamento ou pressão que se repetem por semanas ou meses. Um dia ruim, sozinho, não é assédio.

  • Cobrar meta não é assédio

    A empresa pode cobrar resultado e criticar o trabalho. Vira assédio quando humilha, expõe ou ameaça para cobrar.

  • Uma vez grave também conta

    Um episódio isolado não é assédio moral, mas uma ofensa grave pode gerar indenização por dano moral.

  • A empresa tem que prevenir

    Ela deve tratar o assédio como risco à saúde e, se tem comissão de prevenção de acidentes e de assédio, canal de denúncia.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo com você no trabalho?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e onde você está hoje?

A repetição ao longo do tempo separa o assédio de um dia ruim. A sua situação hoje mostra o caminho.

Isso acontece há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. No assédio, a prova é vista em conjunto, e uma soma com a outra.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é assédio moral, em linguagem simples

Assédio moral é a humilhação, o isolamento ou a pressão abusiva que se repetem no trabalho, por semanas ou meses, e atingem a sua dignidade, a sua autoestima ou a sua saúde. É assim que a cartilha do TST, o Tribunal Superior do Trabalho, descreve o problema.

Ele pode ser direto, com gritos, insultos, acusações e humilhação em público, ou indireto, com boatos, isolamento, silêncio e exclusão do grupo. Pode vir de qualquer direção, e cada direção tem um nome, explicado nos quatro tipos abaixo.

O que separa o assédio de um dia ruim é a repetição ao longo do tempo. Um episódio isolado, mesmo grave, não é assédio moral, mas pode dar direito a indenização por dano moral, que é o valor pago pela ofensa à sua dignidade, como garante o artigo 5º da Constituição.

Cobrar o trabalho é direito da empresa. Humilhar quem trabalha, não.

Vertical descendente
Do chefe contra quem trabalha abaixo dele, usando a autoridade para humilhar ou punir.
Vertical ascendente
Da equipe contra o chefe, como boicotar um gestor novo ou constrangê-lo diante de todos.
Horizontal
Entre colegas do mesmo nível. Se chefe e colegas atacam juntos, é chamado de assédio misto.
Organizacional
Da própria empresa, que usa metas abusivas, medo e pressão constante como forma de gestão.
Operadora de call center no fim do expediente
Quando a pressão vem do método de trabalho, e não de uma pessoa só, também é assédio.

Seis exemplos de assédio moral no trabalho

Todos estão na lista de condutas da cartilha do TST sobre assédio. Repetido ao longo de semanas, um só deles já pode bastar. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.

  • Humilhar na frente dos outros

    Gritos, xingamentos, apelidos e piadas sobre você, repetidos diante dos colegas ou dos clientes.

    Prova: colegas que viram e áudios das reuniões.CLT, artigo 483, letra e

  • Expor quem não bate a meta

    Ranking com apelido, troféu de pior vendedor, prenda ou dancinha como castigo para quem fica para trás.

    Prova: fotos do quadro e prints do grupo da equipe.Constituição, artigo 5º, inciso X

  • Isolar e ignorar

    Ninguém fala com você, os recados chegam por outras pessoas e você fica fora das reuniões e dos grupos da equipe.

    Prova: e-mails e convites que pararam de chegar.CLT, artigo 223-C

  • Esvaziar o seu trabalho

    Tirar as suas tarefas, deixar você numa mesa vazia ou passar só serviços humilhantes, abaixo da sua função.

    Prova: as tarefas e os acessos antes e depois.Constituição, artigo 1º, inciso III

  • Perseguir e vigiar

    Advertências sem motivo, vigilância só sobre você, controle das idas ao banheiro e regras que não valem para os outros.

    Prova: as advertências e o tratamento dos colegas.CLT, artigo 483, letra b

  • Cobrar o impossível

    Prazos que ninguém cumpriria e metas que só você recebe, usados como punição ou para desqualificar o seu trabalho.

    Prova: as suas metas ao lado das da equipe.CLT, artigo 483, letra a

Cobrança ou assédio? O mesmo assunto, em duas versões

Cobrar resultado e criticar o trabalho fazem parte do poder diretivo, que é o direito da empresa de organizar e cobrar o serviço. Os quatro sinais abaixo mostram quando a mesma situação passa do limite.

Repetição
Várias vezes, e não um dia ruim
Tempo
Semanas ou meses seguidos
Alvo
A pessoa, e não o trabalho
Efeito
Humilha, isola ou desestabiliza

Termômetro informativo, feito a partir da cartilha do TST sobre assédio. Cada caso depende do contexto e das provas. Não é promessa de resultado.

É ou não é assédio?

Três situações de trabalho, cada uma em duas versões

  • Cobrança de meta com respeitoResultado do time, sem expor ninguémNão é
  • A mesma cobrança, com exposiçãoRanking com apelido e prenda, toda semanaÉ assédio
  • Crítica sobre o trabalhoFeedback em particular, sobre a tarefaNão é
  • Crítica aos gritos, toda semanaNa frente da equipe, atacando a pessoaÉ assédio
  • Transferência com motivoMudança de setor explicada pelo serviçoNão é
  • Transferência como castigoLogo depois de reclamar, e sem tarefa por semanasÉ assédio
Situações deste termômetro que são assédio moral3 de 6
Nas três versões que viraram assédio, o alvo deixou de ser o trabalho e passou a ser a pessoa, e o ataque se repetiu. Um episódio isolado e grave, como uma acusação falsa na frente dos clientes, não é assédio, mas pode gerar dano moral.

Você quer continuar no emprego, ou não aguenta mais ficar?

As duas escolhas são possíveis, e nenhuma precisa ser feita hoje. Em qualquer uma, o primeiro passo é o mesmo: registrar o que acontece.

Quero continuar no emprego

Registrar, se cuidar e cobrar sem sair

  • Anotar cada episódio no mesmo dia e guardar prints e áudios no seu celular
  • Cuidar da saúde com médico ou psicólogo, contando de onde vem o problema
  • Se decidir denunciar, usar o canal da empresa por escrito e guardar o protocolo

A indenização pode ser pedida sem sair do emprego. Represália depois da denúncia também pode ser cobrada.

Não aguento mais ficar

Sair por culpa da empresa

  • O assédio pode justificar a rescisão indireta, que é a demissão por culpa da empresa
  • Você sai com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego
  • O dia de parar de trabalhar é definido com a advogada, junto com a ação

O dano moral é pedido na mesma ação. Resposta completa: rescisão indireta por assédio moral.

Não peça demissão por causa do assédio antes de uma avaliação. Quem pede demissão sai sem a multa de 40% do FGTS, sem o saque e sem o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, esses direitos ficam com você.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Assédio atinge homens e mulheres, em qualquer cargo e profissão.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Um episódio só, colegas, a própria empresa, doença. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Foi uma vez só, mas grave

    Uma acusação falsa ou uma ofensa pesada na frente de todos não é assédio, porque não se repetiu. Mesmo assim, pode gerar indenização.

    O que muda: o pedido passa a ser de dano moral. Veja quando cabe o dano moral e como o valor é decidido.

  • Quem me persegue são os colegas

    É o assédio horizontal. Pelo Código Civil, a empresa responde pelo que os empregados fazem no trabalho, mesmo sem culpa dela.

    O que muda: a ação costuma ser contra a empresa, que responde pelo colega. Veja como o juiz calcula a indenização por dano moral.

  • A pressão vem da própria empresa

    Metas impossíveis, ranking exposto e ameaça constante de demissão, usados como método de gestão, podem ser assédio organizacional.

    O que muda: a equipe toda sofre, e os colegas podem confirmar. Veja quando a cobrança de metas vira assédio da empresa toda.

  • Denunciei e passaram a me punir

    Troca de turno, isolamento ou advertências logo depois de uma denúncia podem ser represália, que também pode ser cobrada.

    O que muda: a data da denúncia vira prova. Veja o que fazer diante de represália depois da denúncia.

  • O assédio me fez adoecer

    Ansiedade, depressão ou esgotamento causados pelo trabalho podem ser reconhecidos como doença do trabalho, com direitos próprios.

    O que muda: pode haver proteção contra a demissão depois do afastamento. Veja os direitos de quem adoeceu pelo trabalho.

  • A ofensa era de cunho sexual

    Cantada insistente, toque ou chantagem de cunho sexual são assédio sexual, que tem regras próprias. Um único episódio pode bastar.

    O que muda: também pode ser crime, e a prova e o pedido mudam. Veja o que fazer diante do assédio sexual.

A diferença entre cobrança e assédio está nos detalhes. É neles que a advogada trabalha.

A empresa costuma se defender dizendo que era só cobrança de meta. O trabalho da advogada é mostrar a repetição, o alvo e o efeito sobre você.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho separa o que é assédio do que é dano moral por um episódio só, organiza as provas numa linha do tempo e decide com você o momento de agir: continuando no emprego, saindo por culpa da empresa ou depois da saída.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Prints, atestados e anotações soltos ganham força quando contam a história em ordem.
  • Separa assédio de cobrança

    Confere a repetição, o alvo e a forma de cada episódio para dizer se é assédio, dano moral ou cobrança normal.

  • Monta a linha do tempo

    Junta prints, áudios, atestados e testemunhas por data, mostrando ao juiz que não foi um dia ruim, mas um padrão.

  • Escolhe o momento de agir

    Avalia com você se é melhor denunciar, cobrar sem sair, pedir a rescisão indireta ou agir depois da saída.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim, no grupo da equipe, prova a exposição, a data e quem viu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No assédio, a prova é vista em conjunto: datas, mensagens, atestados e quem viu se somam. O passo a passo completo está em como provar assédio moral.

  • Diário dos episódiosData, hora, o que foi dito e quem estava perto, no mesmo dia.
  • Prints das mensagensCom o nome de quem enviou e a data aparecendo na tela.
  • Áudios e gravaçõesDas conversas de que você participa, salvos fora da empresa.
  • Atestados e receitasCom o que você contou ao médico sobre a origem do problema.
  • Protocolo da denúnciaSe usou o canal da empresa, o número e a data do registro.
  • Nomes de quem viuColegas e ex-colegas que presenciaram, com telefone.

Três erros que enfraquecem um caso de assédio

Todos acontecem no pior momento, quando a vontade é de reagir na hora ou de sumir da empresa.

  • Pedir demissão para fugir

    Quem pede demissão sai sem a multa de 40%, sem o saque do FGTS e sem o seguro-desemprego, mesmo sendo vítima.

    A saída por culpa da empresa é avaliada antes.

  • Reagir no mesmo tom

    Um grito ou uma ofensa de volta ao chefe pode virar advertência e até justa causa, que é a demissão por falta grave.

    O episódio é anotado, e a resposta vai por escrito.

  • Expor o caso nas redes

    Um desabafo público com nomes e acusações pode ser usado pela empresa contra você, inclusive para punir.

    O relato vai para o canal certo, com data e protocolo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Cobrança de meta é assédio moral?

Não, quando é feita com respeito. A empresa pode fixar metas, cobrar resultado e criticar o trabalho. Vira assédio quando a cobrança humilha, expõe ou ameaça, como ranking com apelido, prenda para quem fica para trás ou grito na frente do grupo. Mais detalhes em metas abusivas e humilhação pública.

Meu chefe grita comigo. Isso é assédio?

Um grito isolado, num dia tenso, em regra não é. Gritos frequentes, com xingamentos ou na frente dos colegas, estão entre as condutas que a cartilha do TST aponta como assédio moral. Para guardar a prova dos gritos, veja como provar o assédio.

Um episódio só pode ser assédio moral?

Não. O assédio moral exige repetição ao longo do tempo. Mas um episódio grave, como uma acusação falsa na frente de todos, pode gerar indenização por dano moral, como garante o artigo 5º, inciso X, da Constituição.

Colega de trabalho também pratica assédio moral?

Sim. É o assédio horizontal, entre pessoas do mesmo nível. A empresa responde pelo que os empregados fazem no trabalho, mesmo sem culpa dela, como preveem os artigos 932 e 933 do Código Civil.

A empresa é obrigada a ter canal de denúncia?

Se tem Cipa, que é a comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio, sim: a Lei 14.457, artigo 23, exige regras de conduta, canal de denúncia com anonimato e treinamento ao menos a cada 12 meses. E pela NR-1, norma do Ministério do Trabalho, toda empresa deve avaliar e controlar o assédio como risco à saúde mental.

Quanto vale uma indenização por assédio moral?

Não existe valor fixo. O juiz pesa critérios da CLT, como a intensidade da humilhação, quanto tempo duraram os efeitos e se a ofensa foi em público (artigo 223-G). A tabela da CLT por gravidade é só uma referência, e o STF decidiu que ela pode ser superada (ADI 6050). Mais em dano moral no trabalho: quando cabe e quanto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Assédio moral
Humilhação, isolamento ou pressão abusiva que se repetem no trabalho e atingem a dignidade ou a saúde.
Assédio vertical
Entre níveis diferentes: do chefe contra a equipe, o descendente, ou da equipe contra o chefe, o ascendente.
Assédio horizontal
Entre colegas do mesmo nível. Quando se soma ao assédio do chefe, recebe o nome de assédio misto.
Assédio organizacional
O que vem da própria empresa, que usa metas abusivas, medo e pressão constante como forma de gestão.
Poder diretivo
O direito da empresa de organizar, cobrar e fiscalizar o trabalho. Usado para humilhar, vira abuso.
Dano moral
A ofensa à honra, à imagem, à autoestima ou à saúde de alguém, que dá direito a indenização em dinheiro.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O que você sente tem nome. Contar para a advogada não obriga você a nada.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aguenta calado, e todos podem ser evitados agora, sem que a empresa fique sabendo.

  • Perder as provas pelo caminho

    Mensagens são apagadas, grupos mudam e colegas saem da empresa. O que é guardado hoje vale mais.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão por causa do assédio tira a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

  • Deixar o tempo apagar o começo

    A cobrança alcança só os últimos cinco anos. Depois de sair, são dois anos para entrar com a ação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista