Prazo para processar

Até quando você pode processar a empresa? Dois anos depois de sair, cobrando os últimos cinco.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de dois anos, contados do fim do contrato, já com os dias do aviso prévio. E a ação só alcança os cinco anos anteriores ao dia em que ela entra. Por isso, cada mês de espera apaga um mês do que dá para cobrar.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada

A resposta curta, antes de qualquer detalhe

Quatro pontos que decidem se ainda dá tempo, e quanto ainda dá para cobrar.

  • Dois anos para entrar

    Depois que o contrato termina, você tem dois anos para entrar com a ação. Passou disso, a cobrança em dinheiro se perde.

  • Cinco anos para trás

    A ação cobra só o que venceu nos cinco anos antes do dia em que ela entra, e não antes do dia da saída.

  • O aviso prévio estica o prazo

    Os dois anos contam do último dia do aviso, mesmo quando ele é indenizado, que é o aviso pago sem trabalhar.

  • Trabalhando lá, também corre

    Ainda empregado, não há o limite de dois anos, mas o mês mais antigo sai dos cinco anos a cada mês.

Verifique o seu prazo agora

Informe as datas do contrato. O verificador soma os dias do aviso prévio, mostra o último dia para entrar com a ação e desde quando ela cobra.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço, e o prazo só começa no fim dele (OJ 83 da SDI-1 do TST).

O seu prazo

Pela regra geral. As exceções estão mais abaixo nesta página.

  • Dias de aviso prévio somados30 mais 3 por ano completo, até 900
  • Fim do contrato, com o avisoÉ daqui que contam os 2 anos--/--
Último dia para entrar com a ação--/--

Pergunta 1 de 4

O que você quer cobrar da empresa?

Marque tudo o que se aplica. O prazo é o mesmo para quase tudo, mas há exceções.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Como está o seu contrato hoje?

A data de saída e uma ação anterior mudam a conta do prazo.

A minha situação
Já entrou outra ação sobre esse contrato?

Responda as duas perguntas para continuar.

O que mostra as datas do seu contrato?

Não se preocupe se tiver pouco. As datas também aparecem no CNIS, o histórico de empregos do Meu INSS.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Dois prazos ao mesmo tempo: o de entrar e o de cobrar

A Constituição e a CLT dão ao trabalhador cinco anos para cobrar o que a empresa deve, com um limite: a ação tem que entrar em até dois anos depois do fim do contrato. Os dois prazos andam juntos, e confundir um com o outro é o erro mais comum.

O prazo de dois anos, chamado de prescrição bienal, começa no fim do contrato. Quando o aviso prévio é indenizado, o contrato só termina no último dia dele, como fixou o TST no Tema 169. Quem tem direito a 60 dias de aviso, por exemplo, ganha dois meses a mais. Veja como os dias do aviso prévio são contados.

O prazo de cinco anos, a prescrição quinquenal, conta para trás a partir do dia em que a ação entra, e não do dia da saída, como diz a Súmula 308 do TST. Quem sai e espera um ano para entrar já perdeu um ano dos cinco.

O prazo não espera a empresa pagar nem a promessa do RH. Ele corre sozinho, todos os dias.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, inciso XXIX, e no artigo 11 da CLT.
Quando começa
No último dia do aviso prévio, mesmo indenizado, pelo Tema 169 do TST.
O que entra na conta
Só o que venceu nos cinco anos antes do dia em que a ação entra.
O que interrompe
Entrar com a ação, mesmo que ela seja arquivada depois (CLT, artigo 11, §3º).
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Os dois anos começam no fim do contrato, e não no dia em que chega a notícia.

Seis situações que mudam a conta do prazo

A regra dos dois e dos cinco anos vale para quase tudo. Estas são as exceções e os detalhes que mudam a conta, cada um com a base na lei.

  • Ação anterior arquivada

    Se você já entrou com uma ação e ela foi arquivada, o prazo dos pedidos iguais parou e volta a contar do zero depois dela.

    Prova: o número do processo antigo e a data do arquivamento.CLT, artigo 11, §3º

  • Protesto judicial

    Um pedido ao juiz feito só para guardar o prazo, antes da ação completa, também interrompe a contagem, como decidiu o TST.

    Prova: o protocolo do protesto, feito pela advogada.Tema 170 do TST

  • FGTS não depositado

    O FGTS segue a mesma regra das outras verbas: cinco anos para trás e dois anos depois da saída. A antiga regra de trinta anos acabou.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.ARE 709.212 do STF e Súmula 362 do TST

  • Pedido só de registro

    O pedido só de anotação na carteira, para provar tempo de serviço ao INSS, não tem prazo. O dinheiro do período, sim.

    Prova: mensagens, fotos e testemunhas do trabalho.CLT, artigo 11, §1º

  • Começou antes dos 18 anos

    Contra quem tem menos de 18 anos, nenhum prazo corre. A contagem só começa no dia em que a pessoa completa 18.

    Prova: o documento de identidade e a carteira.CLT, artigo 440

  • Acidente ou doença do trabalho

    O prazo conta de quando você soube, com certeza, o tamanho final da lesão. A regra de prazo aplicável ainda está em discussão no TST.

    Prova: laudos, atestados e a CAT, a comunicação do acidente.Temas 183 e 200 do TST

Quanto se perde a cada mês de espera

Um exemplo com horas extras que nunca foram pagas. Com salário de R$ 2.200, a hora vale R$ 10 e a hora extra, com o adicional de 50%, vale R$ 15. São 20 horas extras por mês, ou R$ 300 por mês.

Horas extras sem pagar
20 por mês, R$ 300
Tempo de empresa
8 anos, ou 96 meses
Fim do contrato, com o aviso
10 de junho
A ação entra
12 meses depois

Conta informativa e simplificada, mês a mês, sem reflexos, juros e correção. Não é promessa de resultado.

Para onde foram os 96 meses de horas extras

Ação proposta 12 meses depois do fim do contrato

  • Ainda dá para cobrar48 meses dentro dos cinco anos, a R$ 300R$ 14.400,00
  • Perdido nos 12 meses de espera12 meses que saíram dos cinco anos, a R$ 300R$ 3.600,00
  • Perdido de qualquer jeito36 meses além dos cinco anos, a R$ 300R$ 10.800,00
Horas extras de todo o contratoR$ 28.800,00
Se a ação entrasse um mês depois da saída, seriam 59 meses, ou R$ 17.700,00. Cada mês de espera tirou R$ 300 da conta. Dois anos depois do fim do contrato, o prazo acaba e nada disso pode mais ser cobrado.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O prazo funciona de um jeito diferente em cada caso. Nos dois, o mês mais antigo vai saindo da conta enquanto nada é feito.

Ainda trabalho na empresa

Só o prazo de cinco anos corre

  • Não há o limite de dois anos enquanto o contrato continua
  • Todo mês, o mês mais antigo sai dos cinco anos que dá para cobrar
  • O afastamento pelo INSS não para a contagem dos cinco anos

Dá para processar ainda empregado. Veja o que muda ao processar a empresa trabalhando nela.

Já saí da empresa

Os dois prazos correm juntos

  • A ação tem que entrar em até dois anos depois do fim do aviso
  • Ela cobra só os cinco anos antes do dia em que entra
  • Esperar um ano depois da saída custa um ano de direitos

Quanto antes a ação entra, mais meses ficam dentro da conta.

A promessa de acordo não para o prazo. Conversa com o RH, promessa de pagamento e denúncia ao Ministério do Trabalho não interrompem a contagem. Só a ação na Justiça, ou o protesto judicial, faz isso.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Mesmo ainda empregado, o prazo corre, um mês por vez.

Seu caso tem um detalhe que muda a data? Existe resposta para ele.

Saída há mais de dois anos, vários contratos, afastamento, justa causa. Estas são as dúvidas que mais aparecem, e o que cada uma muda na conta.

  • Saí há mais de dois anos

    Em regra, o direito de cobrar dinheiro acabou. Mas vale conferir as exceções: ação anterior, idade, acidente e registro.

    O que muda: a data certa do fim do aviso pode mostrar que o prazo ainda não acabou.

  • Tive mais de um contrato lá

    Se você saiu e voltou para a mesma empresa, a soma dos períodos pode ser pedida até dois anos depois do último contrato.

    O que muda: o dinheiro de cada contrato antigo tem prazo próprio, de dois anos depois dele.

  • Estou afastado pelo INSS

    O afastamento por doença não para o prazo de cinco anos. Ele só para se for impossível, de fato, procurar a Justiça.

    O que muda: quem está afastado e tem direitos antigos não deve esperar a alta.

  • Fui demitido por justa causa

    Na justa causa não há aviso prévio, então os dois anos começam no próprio dia da demissão.

    O que muda: pedir a reversão da justa causa também tem que ser feito nesses dois anos.

  • Trabalhei sem carteira

    O reconhecimento do vínculo para o INSS não tem prazo. Já as verbas do período seguem os dois e os cinco anos.

    O que muda: veja o que dá para cobrar de quem trabalhou sem registro.

  • Meu processo ficou parado

    Na fase de cobrança, se uma ordem do juiz fica sem resposta por dois anos, a cobrança pode se perder.

    O que muda: é a prescrição intercorrente, e responder ao juiz em dia evita esse risco.

Contar o prazo parece simples. Um mês de erro pode custar o caso.

A data que vale nem sempre é a da notícia da demissão, e o que entra na conta muda conforme o pedido: FGTS, horas extras, acidente ou registro.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a data do fim do aviso, separa os pedidos que têm prazo próprio e, se o tempo estiver curto, entra com a ação ou com um protesto judicial para guardar o prazo antes que ele acabe.

Corredor de um fórum moderno
Só um pedido feito na Justiça interrompe a contagem do prazo.
  • Acha a data certa

    Calcula o fim do contrato com a projeção do aviso, que pode passar de 30 dias, e confere com o CNIS e a carteira.

  • Separa o que tem prazo próprio

    Identifica os pedidos sem prazo, como o registro para o INSS, e os que contam de outra data, como o acidente.

  • Guarda o prazo a tempo

    Com o prazo perto do fim, entra com a ação ou com o protesto judicial, que interrompe a contagem dos dois anos.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: enquanto você aguarda, o prazo continua correndo.

O que guardar hoje para provar as datas

Na conta do prazo, a prova são as datas: quando o contrato começou, quando terminou e quando cada coisa deixou de ser paga.

  • Carteira de trabalhoFoto da página do contrato ou print da carteira digital.
  • Termo de rescisãoMostra a data de saída e se o aviso foi pago ou trabalhado.
  • Carta ou aviso de demissãoProva o dia em que você foi avisado da saída.
  • Extrato do CNISBaixe no Meu INSS: traz o início e o fim de cada contrato.
  • Número de ação anteriorSe já entrou antes, anote o número e a data.
  • Mensagens do RHPrints das promessas, com a data e o nome de quem prometeu.

Três erros que fazem o prazo acabar antes da hora

Todos vêm da mesma ideia errada: a de que existe tempo de sobra, ou de que ele já acabou.

  • Contar do dia da notícia

    Contar os dois anos do dia em que soube da demissão, e não do fim do aviso, faz a pessoa desistir achando que perdeu o prazo.

    A data certa é conferida no termo e no CNIS.

  • Esperar o último mês

    Entrar no fim dos dois anos ainda é possível, mas cada mês de espera tirou um mês dos cinco anos que dá para cobrar.

    A ação entra assim que as provas estão prontas.

  • Confiar na promessa do RH

    Conversa, promessa de acordo e denúncia ao Ministério do Trabalho não param o prazo. Só um pedido na Justiça para.

    O prazo é guardado antes de qualquer negociação.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Saí há três anos. Ainda posso processar?

Em regra, não para cobrar dinheiro, porque o limite é de dois anos depois do fim do contrato. Há exceções: ação anterior arquivada, quem começou a trabalhar antes dos 18 anos, pedido só de registro na carteira para o INSS e alguns casos de acidente ou doença do trabalho.

O prazo conta da demissão ou do fim do aviso?

Do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado, que é o aviso pago sem trabalhar. Com 3 anos de empresa, o aviso é de 39 dias, e os dois anos só começam a contar depois deles.

Ainda trabalho lá. O prazo corre?

Corre o de cinco anos: todo mês, o mês mais antigo sai da conta. O limite de dois anos só começa quando o contrato termina. Veja como é processar a empresa ainda trabalhando nela.

Qual é o prazo para cobrar o FGTS não depositado?

O mesmo das outras verbas: cinco anos para trás, contados da ação, e até dois anos depois da saída. A antiga regra de trinta anos não vale mais. Veja como conferir e cobrar o FGTS que faltou.

A denúncia ao Ministério do Trabalho para o prazo?

Não. A denúncia pode gerar multa para a empresa, mas não interrompe a contagem. Pela CLT, só a ação na Justiça faz isso, e o TST aceita também o protesto judicial, um pedido ao juiz feito só para guardar o prazo.

E no acidente de trabalho, o prazo é o mesmo?

O prazo conta de quando ficou claro o tamanho final da lesão, e o TST ainda vai decidir, no Tema 200, se vale a regra da CLT ou a do Código Civil. Por segurança, conte da saída. Veja os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Prescrição
A perda do direito de cobrar na Justiça por causa do tempo que passou.
Prescrição bienal
O limite de dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação.
Prescrição quinquenal
A regra que deixa cobrar só o que venceu nos cinco anos antes da ação.
Aviso prévio indenizado
O aviso pago sem trabalhar. Os dias dele contam como tempo de contrato.
Protesto judicial
Um pedido ao juiz feito só para interromper o prazo, antes da ação completa.
Prescrição intercorrente
A perda da cobrança quando uma ordem do juiz fica dois anos sem resposta, na fase de cobrança.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O prazo também corre hoje. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa para depois, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês a cada mês

    Cada mês de espera tira da conta o mês mais antigo dos cinco anos que dá para cobrar.

  • Perder o prazo inteiro

    Dois anos depois do fim do aviso, a cobrança em dinheiro se encerra, salvo poucas exceções.

  • Perder provas e testemunhas

    Com o tempo, mensagens somem, colegas mudam de cidade e a lembrança das datas falha.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista