Aplicativos no STF

Decisão do STF sobre motorista de aplicativo: ainda não saiu, e o seu prazo continua correndo.

O STF julga, no Tema 1291, se quem trabalha por aplicativo é empregado da plataforma. Até aqui não há voto de mérito, tese nem data para terminar. Enquanto isso, as ações seguem na Justiça e o prazo de dois anos para cobrar corre.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Motorista de aplicativo dentro do carro à noite

O que você precisa saber antes de esperar o STF

Quatro pontos sobre o julgamento que mais gera dúvida em quem trabalha por aplicativo.

  • Não há decisão do STF

    O Tema 1291 não tem voto de mérito, tese nem data. O julgamento já foi adiado mais de uma vez.

  • Seu processo pode andar

    Não há ordem do STF parando em todo o país as ações sobre aplicativos. Elas seguem na Vara e no tribunal regional.

  • O prazo não espera a tese

    Os dois anos para cobrar contam do fim da relação, com ou sem decisão. Propor a ação interrompe a contagem.

  • Guarde as provas agora

    Extratos de ganhos, horas logado, avaliações e punições mostram a rotina, e somem se a conta for bloqueada.

Pergunta 1 de 4

Qual é a sua situação hoje?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando a relação terminou, e como você trabalhava?

O tempo desde o fim da relação mostra quanto falta dos dois anos para entrar com a ação.

Se saí, a relação terminou há
Eu trabalhava com

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O extrato do banco também mostra os repasses.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que o STF está julgando no Tema 1291

O Tema 1291 é um processo em que o STF reconheceu a repercussão geral, que é o filtro que faz a decisão valer para todos os casos parecidos no país. O número é RE 1.446.336, e a pergunta é se existe vínculo de emprego entre o motorista de aplicativo de transporte e a empresa que administra o aplicativo.

O julgamento começou com a leitura do relatório e as sustentações orais, que são as falas das partes e de entidades. Depois foi suspenso sem que nenhum ministro votasse o mérito, e voltou a ser adiado. Hoje não há tese fixada nem data para terminar.

A tese é a regra final que os juízes do país terão de seguir. O caso-modelo é de um motorista de transporte, e o texto final dirá até onde ela alcança entregadores e outras plataformas. Por isso, ninguém pode afirmar hoje que o vínculo existe ou que não existe. Para o quadro geral do que dá para pedir já, veja os direitos de quem trabalha por aplicativo.

O STF ainda não disse se o aplicativo é patrão. Até lá, nenhuma manchete vale como decisão.

Processo
RE 1.446.336, Tema 1291 da repercussão geral, sobre motorista de aplicativo de transporte.
Situação
Em julgamento, sem voto de mérito, sem tese fixada e sem data.
O que falta
Os votos, a tese final e a definição de até onde ela alcança.
Processos parados
Não há ordem do STF suspendendo as ações sobre aplicativos em todo o país.
Entregador parado na calçada ao anoitecer, olhando o celular
Os termos de uso dizem autônomo, mas o que pesa é como o trabalho acontece.

Seis pontos do julgamento, do que já aconteceu ao que falta

Para cada ponto, veja o que significa na prática e onde conferir.

  • Repercussão geral reconhecida

    O STF decidiu que o tema importa para o país inteiro e escolheu um caso para servir de modelo.

    Onde ver: andamento do Tema 1291 no portal do STF.Constituição Federal, artigo 102

  • Relatório e sustentações orais

    O relator apresentou o caso, e as partes e as entidades interessadas falaram ao plenário.

    Onde ver: a pauta e a ata das sessões do plenário.Tema 1291 do STF

  • Julgamento adiado

    Depois das falas, o julgamento não seguiu para os votos, e o caso saiu da pauta mais de uma vez.

    Onde ver: o calendário de julgamentos do plenário.Tema 1291 do STF

  • Convenção da OIT como fato novo

    Uma convenção internacional sobre trabalho em plataformas foi aprovada e citada. Ela só vale no Brasil depois de ratificada.

    Onde ver: o site da Organização Internacional do Trabalho.Convenção 193 da OIT

  • Ações em andamento seguem

    O STF não mandou parar em todo o país as ações sobre aplicativos, que continuam na Vara e no tribunal regional.

    Onde ver: o andamento do seu processo no site do tribunal.Tema 1291 do STF

  • Sem tese e sem data

    Nenhum ministro votou o mérito. Notícia de pauta, de adiamento ou de voto isolado não é decisão final.

    Onde ver: o andamento do Tema 1291 no portal do STF.Tema 1291 do STF

Esperar o STF ou entrar com a ação: uma linha do tempo em meses

Um exemplo ilustrativo de quem saiu do aplicativo e está decidindo. Os dois anos de prazo são de 24 meses, contados do fim da relação, e a conta mostra quanto sobra para agir.

Prazo para entrar com a ação
24 meses do fim da relação
Já passaram desde a saída
9 meses
Para guardar provas e avaliar o caso
2 meses
Data da tese do STF
Sem data marcada

Exemplo ilustrativo, sem valores em reais. Os prazos de cada processo variam. Não é promessa de resultado.

Quem decide entrar com a ação

Prazo de 24 meses, contados do fim da relação com o aplicativo

  • Meses já usados desde a saídaDo fim da relação até o dia da decisão9 meses
  • Meses para guardar provas e avaliarExtratos, horas logado, avaliações e punições2 meses
  • Meses que sobram para entrar com a açãoO que resta dos dois anos13 meses
Prazo total desde a saída24 meses
Propor a ação interrompe a contagem, mesmo que o processo seja parado depois. Se o STF mandar suspender as ações, a que já foi proposta fica dentro do prazo. Se o STF fixar a tese, ela vale para as ações em andamento, seja qual for o seu sentido. Quem esperasse a tese por mais de 13 meses perderia o prazo antes dela.

Já tem uma ação em andamento, ou ainda não entrou com ela?

O julgamento do STF pesa de um jeito em cada situação. Nas duas, a regra do prazo é a mesma.

Já tenho ação em andamento

O que muda para quem já está no processo

  • Não há ordem do STF parando as ações em todo o país
  • O processo segue na Vara e no tribunal regional, com audiência e sentença
  • Recursos que chegam ao STF podem ficar à espera da tese

Pergunte a quem cuida do processo em que fase ele está.

Ainda não entrei com ação

O que fazer antes de esperar a tese

  • A ação com pedido de vínculo é proposta na Justiça do Trabalho
  • Propor a ação interrompe a contagem dos dois anos
  • A tese do STF, quando sair, vale também para a sua ação

O primeiro passo é conferir a data em que a relação terminou.

A decisão do STF não segura o seu prazo. Os dois anos contam do fim da relação, com ou sem tese. Veja como funciona o prazo para processar a empresa.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A pergunta é parecida em várias plataformas, mas cada rotina de trabalho é analisada à parte.

E quem trabalha em outro tipo de aplicativo?

A discussão do Tema 1291 chega a outras plataformas por um ponto em comum: quem manda no trabalho. Em todas, cada caso é analisado pela rotina real.

  • Motorista de aplicativo

    É o caso-modelo do Tema 1291, e o que o STF decidir deve orientar os processos iguais ao dele.

    O que muda: rotina, ordens e controle pesam mais do que o nome do aplicativo.

  • Entregador de aplicativo

    Vive uma discussão parecida, com entrega no lugar de corrida, e a tese dirá até onde ela alcança.

    O que muda: os mesmos extratos e prints provam a rotina de entregas.

  • Diarista por aplicativo

    Entra na mesma pergunta, quem manda no trabalho. Com a casa do cliente, o vínculo doméstico exige mais de dois dias por semana na mesma casa.

    O que muda: pesa se o aplicativo escolhe, controla e pune.

  • Profissional de saúde por aplicativo

    Quem pega plantões pelo aplicativo discute se a plataforma só intermedeia ou se ela é a empregadora.

    O que muda: a rotina real dos plantões pesa mais do que o contrato de adesão.

  • Trabalho por demanda

    Serviços pedidos e distribuídos por aplicativo partem da pergunta se o algoritmo faz o papel do chefe, a chamada subordinação algorítmica.

    O que muda: essa ideia ainda divide os tribunais e não tem resposta firme.

  • Economia de compartilhamento

    Quando a pessoa só oferece um bem seu, como um quarto ou um carro parado, falta o trabalho sob ordens e o vínculo é mais difícil de discutir.

    O que muda: o que conta é se há trabalho prestado, e não só o aluguel do bem.

Acompanhar o STF faz parte do trabalho. O que decide é a prova de como você trabalhava.

Quem espera a manchete certa para agir pode perder o prazo antes de ela sair.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acompanha o julgamento, mas não o usa como razão para esperar. Ele confere o prazo, junta a prova da rotina e adapta o pedido à tese quando ela sair.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Acompanhar o STF não substitui contar o prazo.
  • Confere o prazo exato

    Conta os dois anos a partir do fim da relação e os cinco anos anteriores à data da ação.

  • Acompanha o julgamento

    Observa o andamento do Tema 1291 e ajusta o pedido sem deixar o prazo correr.

  • Prepara a prova da rotina

    Reúne extratos, horas logado e punições, que mostram subordinação, que é receber ordens e cumprir regras.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra punição e controle do aplicativo sobre o trabalho.

O que guardar enquanto o STF não decide

Mesmo sem tese, a Justiça olha como o trabalho acontecia. O que você guardar agora mostra essa rotina, e o aplicativo pode apagar o resto.

  • Extratos de ganhosMostram quanto entrou por semana e por mês.
  • Horas logadoPrints do histórico de atividade, com dias e horários.
  • Nota e avaliaçõesPrints da nota, das avaliações e das taxas de aceite e de recusa.
  • Punições e bloqueiosAvisos de suspensão, advertência e bloqueio, com data.
  • Regras e metasMensagens e e-mails sobre metas, bônus e regras do aplicativo.
  • Documentos do processoSe já existe ação, guarde a petição, as decisões e o número.

Três erros de quem espera o STF decidir

Todos nascem da ideia de que a tese vai resolver tudo sozinha, e ela ainda não saiu.

  • Esperar a tese para agir

    A tese não tem data, e os dois anos contados do fim da relação correm enquanto você espera.

    A ação entra no prazo e acompanha a tese quando ela sair.

  • Tratar manchete como decisão

    Notícia de pauta, de adiamento ou de voto de um ministro não é decisão final.

    A situação é conferida no andamento do processo.

  • Perder a conta e os extratos

    Com o bloqueio ou a troca de celular, o histórico de ganhos e de atividade pode ficar inacessível.

    Extratos e prints são copiados para um lugar seguro agora.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O STF já decidiu se motorista de aplicativo tem vínculo?

Ainda não. O Tema 1291 está em julgamento, sem voto de mérito, sem tese fixada e sem data. Também não há lei específica: há projetos no Congresso, e nenhum foi aprovado até aqui.

Meu processo está parado por causa do STF?

Em regra, não. Não há ordem do STF suspendendo as ações sobre aplicativos em todo o país, e elas seguem na Vara e no tribunal regional. Recursos que chegam ao STF podem ficar à espera da tese. Se o seu problema é o bloqueio, veja o que fazer quando a conta do aplicativo é bloqueada.

Posso entrar com a ação agora, sem esperar a tese?

Pode. Propor a ação interrompe a contagem do prazo de dois anos para os pedidos feitos (CLT, artigo 11, parágrafo 3º). Esperar a tese não segura o prazo.

Que direitos eu teria se o vínculo for reconhecido?

FGTS, férias com um terço, 13º e as verbas da saída, entre outros, mas só se a Justiça reconhecer o vínculo. Veja o que o trabalhador de aplicativo recebe se o vínculo for reconhecido.

Sou entregador. A decisão vale para mim?

O caso-modelo é de motorista, e a tese dirá até onde ela alcança entregadores. Quem é contratado por uma empresa de entregas, e não direto pelo aplicativo, pode ter vínculo com ela. Veja os direitos do motoboy e do entregador.

É a mesma decisão da pejotização?

Não. A pejotização, que é contratar o trabalhador como PJ, está em outro tema do STF, o Tema 1389. Veja como está o julgamento do STF sobre pejotização.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Tema 1291
O processo do STF que decide se o motorista de aplicativo de transporte é empregado da plataforma.
Repercussão geral
O filtro que faz uma decisão do STF valer para todos os processos parecidos no país.
Tese
A regra final que o STF fixa ao terminar o julgamento e que os juízes devem seguir.
Subordinação algorítmica
A ideia de que o aplicativo manda no trabalho por meio de regras, metas e punições automáticas.
Trabalho por demanda
O serviço pedido na hora por aplicativo, em que a plataforma distribui o trabalho entre as pessoas.
Uberização
O nome dado ao modelo em que o trabalho é pedido e distribuído por aplicativo, em geral sem vínculo registrado.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Enquanto o STF não decide, o prazo corre. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a tese sem guardar nada, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os dois anos

    Depois que a relação termina, o prazo para entrar com a ação corre com ou sem tese do STF.

  • Ficar sem extratos

    Com o bloqueio ou a troca de celular, o histórico de ganhos e de horas pode sumir.

  • Decidir por manchete

    Notícia de pauta não é decisão. Esperar por ela leva a agir tarde demais.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista