Anos sem registro

Trabalhou anos sem carteira assinada? Esse tempo pode ser anotado e cobrado na Justiça.

Sem nenhum papel, a prova costuma estar no seu celular: comprovantes de Pix, conversas com o patrão e fotos no trabalho. Reconhecido o vínculo, que é a declaração do juiz de que havia emprego, a carteira é anotada desde o primeiro dia e entram FGTS, 13º, férias e as verbas da saída dos cinco anos anteriores à ação.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

O que você precisa saber antes de dar esses anos por perdidos

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém conta para quem trabalhou de boca.

  • Contrato de boca também vale

    A CLT aceita o emprego combinado só na conversa. O que decide é a rotina: horário, ordens e pagamento.

  • A prova está no seu celular

    Pix, conversas com o patrão e fotos no trabalho servem de prova, junto com colegas que viam você lá.

  • A carteira volta ao primeiro dia

    Reconhecido o vínculo, o juiz manda anotar a data real de entrada. Se a empresa não anota, a Vara anota.

  • O prazo é de dois anos

    Contados da saída, para cobrar os cinco anos anteriores à ação. Só a anotação para o INSS não tem prazo.

Trabalhou sem carteira por pouco tempo? Veja quanto soma o acerto

Os mesmos direitos valem para quem ficou poucos meses sem registro. Esta tabela mostra o acerto de quem foi dispensado sem justa causa, com salário de R$ 2.000,00.

Acerto de quem trabalhou sem registro e foi dispensado sem justa causa, por tempo de trabalho
Verba2 meses4 meses6 meses8 meses12 meses
Aviso prévio indenizadoR$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 2.200,00
13º proporcionalR$ 500,00R$ 833,33R$ 1.166,67R$ 1.500,00R$ 2.166,67
Férias proporcionais com um terçoR$ 666,67R$ 1.111,11R$ 1.555,56R$ 2.000,00R$ 2.888,89
FGTS de todo o períodoR$ 520,00R$ 866,67R$ 1.213,33R$ 1.560,00R$ 2.269,33
Multa de 40% do FGTSR$ 144,00R$ 282,67R$ 421,33R$ 560,00R$ 837,33
Total estimadoR$ 3.830,67R$ 5.093,78R$ 6.356,89R$ 7.620,00R$ 10.362,22

Aviso prévio de 30 dias, que sobe para 33 com um ano completo. Os dias do aviso contam no 13º e nas férias. O FGTS é de 8% de todos os meses e do 13º, mais 8% do aviso. A multa de 40% não inclui o FGTS do aviso (OJ 42, II, da SDI-1 do TST). Valores brutos, sem juros, correção e descontos. Conta informativa, que não é promessa de resultado.

Calcular o meu acerto na calculadora de rescisão

Pergunta 1 de 4

Como era o seu trabalho sem registro?

Marque tudo o que acontecia. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quanto tempo durou, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quanto cabe nos cinco anos que dá para cobrar e se o prazo de dois anos já está correndo.

Trabalhei sem registro por
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem trabalhou sem registro costuma ter mais prova do que imagina.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação dos seus anos sem registro?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, e a equipe chama no WhatsApp se faltar algum detalhe. Os três dados são necessários para a resposta chegar até você.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número: o DDD com 2 dígitos e o número, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.
Você já tem advogado neste caso?

Responda se já tem advogado, para a equipe saber como ajudar.

Seus dados ficam só com a advogada.

Reconhecido o vínculo, a carteira é anotada desde o primeiro dia

Vínculo de emprego é a relação que a CLT protege, e ele existe mesmo sem nada escrito: o contrato pode ser combinado só de boca, como diz o artigo 443 da CLT. Quando o juiz reconhece o vínculo, a empresa tem que anotar a sua carteira com a data real de entrada e o salário que você recebia.

A lei dá à empresa cinco dias úteis, contados da entrada, para fazer esse registro (CLT, artigo 29). Por isso, a anotação judicial da CTPS, que é o registro feito por ordem do juiz, volta ao seu primeiro dia. E a saída anotada é a do fim do aviso prévio, mesmo quando ele não foi trabalhado (OJ 82 do TST).

Se a empresa não cumprir, a lei manda a secretaria da Vara, que é o cartório do juiz, fazer a anotação no lugar dela (CLT, artigo 39). O que o juiz confere antes, requisito por requisito, está em o que a Justiça olha para reconhecer o vínculo.

Não ter carteira assinada não apaga o emprego. Só mostra que a empresa deixou de fazer a parte dela.

Onde está na lei
Nos artigos 29 e 39 da CLT: o prazo para registrar e a anotação feita pela Vara.
O que é anotado
A data real de entrada, o salário, a função e a saída no fim do aviso prévio.
Se a empresa não anotar
A Vara anota no lugar dela, e o juiz pode fixar multa por dia de atraso.
Na carteira digital
A empresa informa o vínculo reconhecido ao governo pelo eSocial, o sistema oficial.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A regra do registro vale para qualquer trabalho com rotina de empregado.

O que o vínculo reconhecido devolve, item por item

Tudo o que um empregado registrado recebe vale também para os anos sem carteira, dentro dos cinco anos anteriores à ação.

  • Carteira anotada

    Com a data real de entrada, o salário que você recebia e a saída no fim do aviso prévio.

    Na prática: o tempo sem registro passa a constar no papel.CLT, artigos 29 e 39

  • FGTS de todo o período

    Os 8% de cada mês que a empresa não depositou, inclusive sobre o 13º, com juros e correção.

    Na prática: 8% de cada salário e de cada 13º.Lei 8.036, artigo 15

  • 13º de cada ano

    Um 13º inteiro por ano trabalhado, mais a fração do ano da saída, somando os dias do aviso prévio.

    Na prática: um salário por ano, ou 1/12 por mês.Lei 4.090, artigo 1º

  • Férias com um terço

    Um período de férias por ano trabalhado. As que passaram do prazo para tirar saem em dobro.

    Na prática: um salário e um terço, ou o dobro.CLT, artigos 137 e 146

  • Verbas da saída

    Se o patrão dispensou você, entram o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e a multa do acerto.

    Na prática: as mesmas de quem tinha carteira.Súmula 462 do TST

  • Tempo para a aposentadoria

    Com a carteira anotada e prova da época, o período pode contar no INSS como emprego.

    Na prática: o INSS não pago não apaga o seu tempo.Lei 8.213, artigos 34 e 55

Quanto soma quatro anos sem registro

Um exemplo de quem trabalhou mais de quatro anos sem carteira, nunca tirou férias e foi dispensado sem receber nada. A ação entrou logo depois da saída, então nenhum mês ficou fora dos cinco anos.

Salário
R$ 2.200, pago por Pix
Tempo sem registro
4 anos e 2 meses
Saída
Dispensado em 30 de abril
Nunca recebeu
Férias, 13º e FGTS

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção e sem os descontos de INSS e imposto de renda. O seguro-desemprego fica fora da conta. Não é promessa de resultado.

O que a falta de registro deixou de pagar

Dispensa sem justa causa, aviso prévio indenizado

  • Aviso prévio indenizado42 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 3.080,00
  • 13º de todo o período51/12: três anos inteiros, 10/12 no primeiro e 5/12 no últimoR$ 9.350,00
  • Três férias vencidas, em dobroCom um terço, porque o prazo para tirar passouR$ 17.600,00
  • Férias vencidas e proporcionaisUm período simples e 3/12, com um terçoR$ 3.666,67
  • FGTS de todo o período8% de 50 salários, dos 13º e do avisoR$ 9.794,40
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato, sem o do avisoR$ 3.819,20
  • Multa por não pagar o acertoUm salário, mesmo com o vínculo reconhecido só na JustiçaR$ 2.200,00
Total estimado, sem juros e correçãoR$ 49.510,27
As férias em dobro pesam mais que o FGTS. Neste exemplo, os cinco anos cobrem todo o período se a ação entrar em até dez meses depois da saída. Depois disso, cada mês de espera pode tirar da conta um mês do começo.

Você saiu há menos de dois anos, ou há mais?

O que dá para pedir muda conforme o tempo desde a saída. Nos dois casos, os anos trabalhados ainda podem ser registrados.

Saí há menos de dois anos

Dá para cobrar tudo dos últimos cinco anos

  • Reconhecimento do vínculo e anotação da carteira do período inteiro
  • FGTS, 13º, férias e verbas da saída dos cinco anos anteriores à ação
  • Os cinco anos contam do dia em que a ação entra, e não do dia da saída

O prazo de dois anos conta do fim do aviso prévio, mesmo quando ele não foi trabalhado.

Saí há mais de dois anos

O dinheiro prescreveu, mas o tempo ainda conta

  • A ação só para anotar a carteira, como prova para o INSS, não tem prazo
  • Nela não se cobram FGTS, férias, 13º nem verbas da saída
  • Para o INSS, testemunha sozinha não basta: é preciso documento da época

Veja como funciona a ação de vínculo para o INSS.

Ninguém avisa quando o prazo de dois anos termina. Ele corre desde a saída, mesmo enquanto o patrão promete acertar por fora. Passado esse prazo, só a anotação para o INSS continua possível.

Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante
Na cozinha, na obra ou no balcão, registrar era obrigação de quem contratou.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Bico, comércio de bairro, casa de família, obra. Estas são as situações sem registro que mais chegam, e o que cada uma muda.

  • O bico virou emprego

    Começou cobrindo uma folga e virou rotina, com dias certos, horário e pagamento toda semana.

    O que muda: o vínculo conta do dia em que o trabalho virou rotina, e não do primeiro bico.

  • Comércio de bairro

    Padaria, oficina, bar ou mercadinho pequeno também precisam registrar quem trabalha lá.

    O que muda: se o negócio é microempresa, a multa ao governo é menor, mas os seus direitos são os mesmos.

  • Doméstica sem carteira

    Quem trabalha para a mesma família mais de dois dias por semana é empregada doméstica, com lei própria.

    O que muda: no lugar da multa de 40%, a lei prevê 3,2% de cada salário. Veja os direitos da empregada doméstica.

  • O patrão não tem empresa

    Quem contrata pode ser uma pessoa sem CNPJ, como o empreiteiro com equipe fixa ou o dono da banca.

    O que muda: a ação é contra a própria pessoa, e os bens dela respondem. A avaliação confere antes se há de quem cobrar.

  • Registraram só depois de meses

    A carteira foi assinada, mas com data de entrada posterior ao seu primeiro dia de trabalho.

    O que muda: só os meses de antes são discutidos. Veja como corrigir a data de entrada.

  • Me fizeram abrir MEI ou CNPJ

    A empresa trocou a carteira por um contrato de empresa, mas a rotina continuou de empregado.

    O que muda: as provas mudam. Veja quando obrigaram a abrir CNPJ e quando o PJ é desligado.

Negócio de família: vários comércios, o dono que morreu e quem responde

Duas situações típicas de quem trabalhou sem registro em negócio de família, em que a dúvida não é se havia emprego, mas contra quem cobrar.

Trabalhava ora na padaria, ora no mercado da mesma família. É um emprego ou dois?

Em regra, é um só. Trabalhar para mais de uma empresa do mesmo grupo, na mesma jornada, forma um único contrato, salvo combinação diferente (Súmula 129 do TST). E as empresas do grupo respondem juntas pelas dívidas trabalhistas (CLT, artigo 2º, § 2º).

Ter os mesmos donos, sozinho, não basta para formar grupo: é preciso mostrar que os negócios funcionam juntos, com interesse comum e atuação conjunta (CLT, artigo 2º, § 3º). Mensagens mandando você de um comércio para o outro, o mesmo caixa ou o mesmo gerente para os dois e Pix vindo de contas diferentes da família ajudam a mostrar isso.

O dono do negócio morreu. Quem paga o que ele me devia?

A dívida não morre com o patrão. Antes da partilha, quem paga é a herança, que é o conjunto de bens que ele deixou, e depois da partilha cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (Código Civil, artigo 1.997). Se a atividade parou com a morte, você tem direito às verbas da saída (CLT, artigo 485).

Se o negócio continuou com a família, você pode seguir trabalhando ou encerrar o contrato, porque a lei deixa o empregado escolher quando morre o dono de empresa individual (CLT, artigo 483, § 2º). O prazo de dois anos conta do fim do trabalho, e a ação é contra o espólio, que é a herança enquanto o inventário não termina, ou contra quem assumiu o negócio.

Provar anos de trabalho sem papel parece impossível. O que costuma faltar é organizar a prova.

Quem trabalhou sem registro quase sempre tem prova espalhada: Pix em vários bancos, conversas em grupos, fotos no celular, colegas que mudaram de emprego.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho junta esse material mês a mês, mostra ao juiz a rotina de empregado, calcula tudo o que a falta de registro deixou de pagar e cuida para que o período sirva também no INSS.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Sem holerite, a conta é refeita com os comprovantes de Pix.
  • Monta a linha do tempo

    Organiza Pix, conversas e fotos por mês, do primeiro dia até a saída, para mostrar a rotina ao juiz.

  • Calcula o período inteiro

    Soma FGTS, 13º, férias em dobro e verbas da saída, dentro dos cinco anos que ainda podem ser cobrados.

  • Pensa na aposentadoria

    Cuida para que a anotação tenha prova da época, que é o que o INSS exige para aceitar o período.

Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
CaminhoComo começaO que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do TrabalhoUm servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoriaO sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolhaVocê assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
Exemplo: uma conversa assim mostra horário, ordem e pagamento toda semana.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Sem carteira, a prova é a soma de pequenas coisas, e quase todas estão no seu celular. O peso de cada uma no processo está em como provar o vínculo de emprego.

  • Comprovantes de PixBaixe os extratos de cada banco, com o nome de quem pagou.
  • Conversas com o patrãoFaça backup e prints com data, sem sair dos grupos.
  • Fotos e vídeos no trabalhoMostram você no local, com uniforme ou ferramentas.
  • Colegas e clientesAnote o nome e o contato de quem via você trabalhar.
  • Recibos e valesPapéis de adiantamento ou de vale mostram o pagamento.
  • Suas anotações de diasUm caderno com dias e horários ajuda a montar a conta.

Três erros que apagam anos de trabalho

Todos acontecem logo depois da saída, quando o patrão ainda promete acertar por fora.

  • Apagar as conversas

    Trocar de celular, sair do grupo ou limpar o WhatsApp leva junto a melhor prova de quem trabalhou sem papel.

    Você faz backup e prints antes de qualquer mudança.

  • Esperar o acerto por fora

    Enquanto o patrão promete pagar depois, o prazo de dois anos corre, e cada mês pode tirar um mês antigo da conta.

    A ação entra antes de o prazo apagar qualquer mês.

  • Fechar acordo sem anotar

    Um acordo só em dinheiro, sem anotar a carteira ou sem documentos da época, pode não valer na aposentadoria.

    Qualquer proposta é avaliada também pelo lado do INSS.

O que segura quem trabalhou sem registro e pensa em cobrar

Os receios de quem nunca teve nada no papel e acha que a falta de documento, a ameaça do patrão ou a cidade pequena impedem a cobrança.

"Não lembro a data exata em que comecei."

Você não precisa lembrar de cabeça. O primeiro Pix, a primeira mensagem com ordem, a foto mais antiga no local e o relato de quem começou junto mostram a data de entrada, e o juiz fixa o começo pelo conjunto dessas provas. Faça uma lista com o que lembra, mês a mês, e procure no celular e no extrato o registro mais antigo.

"O patrão disse que, se eu processar, ele me processa de volta."

Cobrar um direito na Justiça não é, por si só, motivo para o patrão processar você, e a ameaça feita para impedir a cobrança pode virar prova a seu favor. Guarde a mensagem ou o áudio da ameaça, com data. Veja o que o patrão pode e o que não pode fazer.

"Moro numa cidade pequena e todo mundo conhece o patrão."

O processo é público, mas ninguém é avisado de que você entrou com a ação, a não ser o próprio patrão, que recebe a notificação. A advogada acompanha tudo a distância, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Um acordo pode encerrar o caso logo na primeira audiência, sem testemunhas da cidade.

Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Trabalhei anos sem carteira. Ainda dá para cobrar?

Se você saiu há menos de dois anos, ou ainda trabalha lá, dá. A cobrança volta cinco anos, contados do dia em que a ação entra, e não do dia da saída (Súmula 308 do TST). A carteira é anotada com o período inteiro, mas o dinheiro fica limitado a esses cinco anos.

Mensagens e comprovantes de Pix servem de prova?

Servem. A CLT aceita qualquer prova do contrato, e não só a carteira (artigo 456), e ordens dadas por WhatsApp valem como ordens dadas pessoalmente (artigo 6º). O que mais pesa é a soma: Pix todo mês, conversas com horário e ordens, fotos e alguém que via você trabalhar.

Ainda trabalho sem registro. Posso cobrar sem sair?

Pode. A ação pede o registro com a data real e o FGTS que faltou, e o prazo de dois anos só começa quando o contrato termina. A falta de registro também pode ser motivo para a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, com os direitos de quem é dispensado. Vale também para quem trabalha na empresa da família ou para um parente: o parentesco não tira o direito quando há horário, ordens e salário.

O tempo sem registro conta para a aposentadoria?

Pode contar. A lei não tira o seu tempo de empregado porque a empresa deixou de recolher o INSS (Lei 8.213, artigo 34). Depois da decisão, a empresa informa o vínculo pelo eSocial, o sistema oficial de registro. Se o período não aparecer no CNIS, o cadastro do INSS, você pede a inclusão com a decisão. O cuidado é a prova: o INSS exige algum documento da época, e não aceita só testemunhas (Lei 8.213, artigo 55).

Saí há mais de dois anos. Perdi tudo?

O dinheiro, sim: FGTS, férias, 13º e verbas da saída não podem mais ser cobrados. Mas a ação só para anotar a carteira, como prova para o INSS, não tem prazo (CLT, artigo 11, parágrafo 1º). Ela ajuda na aposentadoria, desde que exista algum documento da época.

Pedi demissão sem carteira assinada: o que recebo?

Com o vínculo reconhecido, você recebe o 13º e as férias proporcionais com um terço (Súmula 171 do TST), e a empresa deve depositar o FGTS de todo o período. Esse FGTS não pode ser sacado, porque o pedido de demissão não está entre os casos de saque (Lei 8.036, artigo 20). Não há aviso prévio pago pela empresa, que é o valor do aviso de que o contrato vai acabar, porque quem avisa que vai sair é você (CLT, artigo 487), nem multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.

Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?

Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.

Em quanto tempo a empresa paga o acerto de quem não tinha registro?

A regra é a mesma de todo contrato: dez dias depois do fim do trabalho (CLT, artigo 477, parágrafo 6º). Na prática, quem não tinha registro costuma não receber nada, porque a empresa nega que existisse emprego. O caminho é cobrar com o vínculo reconhecido na Justiça. A multa de um salário pelo atraso, do parágrafo 8º, também pode ser cobrada nesse caso (Súmula 462 do TST).

Trabalhei para o meu pai ou o meu tio, na loja dele, sem carteira. Tenho direito?

Pode ter. O parentesco não impede o vínculo de emprego: o que conta é se havia horário, ordens e salário certo, como com qualquer empregado. O que costuma afastar o vínculo é a ajuda de família, sem salário e sem cobrança, ou a sociedade de verdade, em que o parente divide os lucros e decide junto (CLT, artigo 3º).

O negócio da família não tinha CNPJ e misturava as contas da casa. Quem eu processo?

A pessoa que dava as ordens e pagava, que responde com os próprios bens quando o negócio não tem CNPJ. Se mais de uma pessoa da família tocava o negócio e mandava em você, as duas podem ser incluídas na ação. Pix, conversas e o nome de quem aparecia como dono para clientes e fornecedores ajudam a mostrar quem era o patrão (CLT, artigo 2º).

O patrão diz que eu era diarista ou freelancer porque recebia por dia. E agora?

O jeito de pagar não decide. Receber por dia, por semana ou por Pix não afasta o vínculo quando você trabalhava com frequência certa, para a mesma pessoa, cumprindo ordens e horário. Na casa de família, a regra é objetiva: mais de dois dias por semana para a mesma família já é emprego doméstico (CLT, artigo 3º, e Lei Complementar 150, artigo 1º).

Recebia seguro-desemprego ou Bolsa Família enquanto trabalhava sem carteira, às vezes a pedido do patrão. Se eu processar, tenho que devolver?

Pode haver consequência, e isso é visto antes da ação. O seguro-desemprego deve parar quando a pessoa começa a trabalhar, e as parcelas recebidas depois disso podem ter de ser devolvidas; a renda do trabalho também pode mudar o direito a outros benefícios. Isso não apaga os seus direitos trabalhistas, já que o registro era obrigação do patrão, mas entra na conta da decisão (Lei 7.998, artigo 7º, inciso I, e CLT, artigo 9º).

Não quero prejudicar o patrão, ele era como da família. Tem outro jeito?

Tem. Cobrar o que a lei garante não é vingança, e muita gente começa por uma conversa: um acordo pode ser feito antes da ação e levado ao juiz para valer como decisão, com a anotação da carteira, que é o que garante o tempo no INSS. Enquanto o juiz analisa esse acordo, o prazo para cobrar fica parado (CLT, artigos 855-B e 855-E).

O patrão não tem empresa nem bens no nome dele. Vale a pena processar?

Depende do que existe para cobrar, e isso é visto antes. Na execução, que é a fase de receber, o juiz pode buscar dinheiro em contas, veículos e imóveis em nome do patrão, e, se o negócio tinha sócio, a cobrança pode alcançá-lo. Mesmo sem dinheiro à vista, o vínculo reconhecido com documentos da época conta para a aposentadoria (CLT, artigo 880, e Lei 8.213, artigo 55).

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Vínculo de emprego
A relação de emprego que a CLT protege: trabalho pessoal, frequente, pago e sob as ordens de alguém.
Anotação judicial da CTPS
O registro na carteira de trabalho feito por ordem do juiz, com a data real de entrada.
Carteira de Trabalho Digital
A carteira no aplicativo do governo, preenchida com o que a empresa informa pelo eSocial.
CNIS
O cadastro do INSS com os seus empregos e salários, usado para calcular a aposentadoria.
Férias em dobro
O valor das férias pago duas vezes quando a empresa deixa passar o prazo para você tirar.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída, para os cinco anos anteriores.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera favorece quem não registrou. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o patrão acertar por fora, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o dinheiro pelo prazo

    Dois anos depois da saída, FGTS, férias, 13º e verbas da saída não podem mais ser cobrados.

  • Perder a prova do celular

    Celular trocado ou grupo encerrado podem levar embora as conversas que provam a sua rotina.

  • Ficar sem o tempo no INSS

    Sem carteira anotada e sem prova da época, os anos trabalhados podem não contar na aposentadoria.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista