Como pedir demissão? Por escrito, com data e sabendo o que fica para trás.
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa errou com você, existe caminho que paga mais. Veja antes de assinar.
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O que você precisa saber antes de entregar a carta
Quatro pontos que decidem quanto dinheiro você leva e quanto deixa na mesa.
Peça por escrito
Uma carta com data, o seu nome e a assinatura, e uma segunda via com o recebimento da empresa, prova que você pediu e quando.
O aviso é de 30 dias
Você cumpre os 30 dias ou a empresa pode descontar o valor do acerto. Se ela dispensar, não há desconto.
Você perde três coisas
Multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego ficam de fora de quem pede demissão.
Veja se a empresa errou
Salário atrasado, FGTS sem depósito e assédio podem dar direito a sair como se fosse demitido, com tudo isso.
Como pedir demissão: por escrito, com data e com recibo
A lei não exige carta, e hoje também não exige sindicato nem homologação. Mesmo assim, o pedido por escrito é a sua prova de quando saiu, de que a saída foi sua escolha e de quais combinados foram feitos sobre o aviso.
Entregue duas vias e peça que a empresa assine uma delas como recebida. Se for por e-mail ou aplicativo, guarde a mensagem com a data. Diga na carta se vai cumprir o aviso ou pedir dispensa dele, e peça o acerto, que é o pagamento da saída, em até dez dias.
Um modelo curto, para adaptar com os seus dados, está logo abaixo. Escreva sem raiva e sem justificar demais: o motivo da saída não precisa estar na carta, e o que você escrever pode ser usado depois.
Modelo: Cidade, data. À empresa [nome], aos cuidados do RH. Eu, [nome completo], CPF [número], cargo [cargo], comunico que peço demissão do meu emprego. Vou cumprir o aviso prévio de 30 dias, e o meu último dia será [data]. Peço que o acerto seja pago em até dez dias depois do último dia e que os documentos da saída sejam entregues. Assinatura. Recebido pela empresa em [data].
Onde está na lei
No artigo 487 da CLT, que trata do aviso prévio, e no artigo 477, que fixa os dez dias do acerto.
Quantos dias de aviso
Para quem pede demissão, 30 dias. Os 3 dias a mais por ano de casa são direito de quem é demitido.
Se a empresa dispensar
Quando a empresa dispensa você do aviso, ela não pode descontar esses dias. Peça isso por escrito.
Precisa de sindicato
Não. A exigência acabou com a reforma trabalhista, exceto para quem tem estabilidade, caso do artigo 500.
Uma carta curta e datada vale mais do que dez conversas de corredor.
O que você recebe e o que perde ao pedir demissão
Seis pontos do acerto de quem pede demissão, do que cai na conta ao que fica de fora.
Saldo de salário
Você recebe os dias trabalhados no último mês, que ainda não foram pagos.
Na prática: conta o dia 1º até o último dia de trabalho.CLT, artigo 477
13º proporcional
Você recebe 1/12 por mês trabalhado no ano, e mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
Na prática: vale também para quem pediu demissão.Súmula 157 do TST
Férias com um terço
Você recebe as férias vencidas e as proporcionais, ambas com o acréscimo de um terço.
Na prática: vale mesmo com menos de um ano de casa.Súmula 261 do TST
Multa e saque do FGTS
Você perde a multa de 40% e o saque. O saldo continua na conta e pode ser sacado em outras situações.
Na prática: a multa só existe na demissão sem justa causa.Lei 8.036, artigo 18
Seguro-desemprego
Você perde o benefício, que a lei reserva a quem é dispensado sem justa causa.
Na prática: o pedido de demissão encerra essa porta.Lei 7.998, artigo 3º
Aviso prévio
Você cumpre 30 dias ou a empresa pode descontar o valor do acerto, salvo se ela dispensar.
Na prática: a dispensa por escrito evita o desconto.CLT, artigo 487, § 2º
Quanto muda: pedir demissão, fazer acordo ou sair por rescisão indireta
O mesmo salário e o mesmo tempo de casa, em três saídas diferentes. A conta abaixo é a da rescisão indireta reconhecida, que paga como a demissão sem justa causa. Comparar antes de assinar é o que evita o arrependimento.
Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
4 anos e 6 meses
Último dia de trabalho
15 de setembro
Saldo do FGTS
R$ 14.000
Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. A rescisão indireta depende de a Justiça reconhecer a falta da empresa. Não é promessa de resultado.
Saída como na demissão sem justa causa, aviso indenizado
Saldo de salário15 dias trabalhados em setembro
Aviso prévio indenizado42 dias: 30 mais 3 por ano completo
13º proporcional10/12, já com a projeção do aviso
Férias proporcionais com um terço7/12 desde o último aniversário do contrato
Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acerto
Total da rescisão indireta, sem juros e correção
Pedir demissão agora, ou ver antes se a empresa errou?
Os dois caminhos são legítimos. O que muda é o que você sabe quando assina.
Faz sentido pedir
Quando a saída é só escolha sua
Você já tem outro emprego garantido ou um plano para os próximos meses
A empresa paga o salário e o FGTS em dia e não passa dos limites
Você aceita perder a multa de 40% e o seguro-desemprego
Mesmo assim, peça por escrito e guarde a segunda via.
Vale esperar e conferir
Quando a empresa está descumprindo o contrato
Salário atrasado ou pago em partes, o que a lei chama de falta grave
FGTS sem depósito, que o TST considera falta grave da empresa
Assédio, rebaixamento, corte de benefício ou redução de salário
Nesses casos, sair por rescisão indireta ou acordo pode pagar bem mais.
Depois de assinado, o pedido de demissão é difícil de desfazer. Quem pede demissão e só depois diz que foi forçado ou que a empresa errou precisa provar isso na Justiça. A prova fica bem mais simples antes do pedido.
Pedir demissão é um direito. Mas é um direito que custa, e custa mais para quem tinha outra saída.
Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.
Grávida, empresa errando, pressão, experiência, acordo ou estabilidade. Estas são as situações em que pedir demissão pode ser o pior caminho.
Estou grávida
O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato, e sem ela a estabilidade pode continuar.
O artigo 500 diz que o pedido de quem tem estabilidade só vale com assistência do sindicato.
O que muda: em estabilidades fora da gestante, a aplicação varia conforme o caso.
O que entra no acerto de quem pede demissão e quase ninguém confere
Dois valores que continuam sendo seus mesmo quando a saída é escolha sua, e um detalhe de data que muda o 13º sem custar nada.
Vou sair antes da distribuição da PLR. Perco a participação nos lucros?
Não perde a parte proporcional: o TST manda pagar a PLR, a participação nos lucros e resultados, pelos meses trabalhados, mesmo para quem saiu antes da data do pagamento (Súmula 451 do TST). Com uma PLR de R$ 6.000 no ano e saída depois de 8 meses, a parte devida é de R$ 4.000.
Tenho férias vencidas que a empresa nunca deixou eu tirar. Recebo em dobro mesmo pedindo demissão?
Recebe, se o prazo para a empresa conceder já passou: as férias dadas fora do prazo são pagas em dobro, e a regra vale em qualquer forma de saída, inclusive no pedido de demissão (CLT, artigos 137 e 146). Confira no último recibo de férias quando foi o último descanso antes de assinar o acerto.
Pode mudar. No 13º, cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro, e o aviso de 30 dias que você cumpre também é tempo de trabalho. Se o último dia do aviso cai no dia 14, aquele mês não entra. Se cai no dia 15, entra.
Com salário de R$ 3.000, um mês a mais é R$ 250 de 13º. Nas férias, a lógica é parecida, mas os meses contam a partir do dia da sua admissão, e não do calendário (CLT, artigo 146, parágrafo único). Faça a conta das datas antes de entregar a carta.
Pedir demissão é simples. Difícil é saber se era o único caminho.
Quem trabalha só com Direito do Trabalho olha primeiro o que a empresa fez e depois escolhe a forma de saída.
Um advogado que atua só do lado do trabalhador compara as saídas com números, confere se há falta grave da empresa, como o FGTS sem depósito, e orienta como guardar a prova antes de qualquer assinatura.
A conta de cada saída é feita antes de você assinar, e não depois.
Confere o motivo da saída
Lê o contrato, o holerite e o extrato do FGTS para ver se a empresa descumpriu a lei.
Compara as saídas com números
Calcula o acerto de cada caminho, para você ver a diferença antes de escolher.
Orienta a prova e o aviso
Mostra o que guardar, como pedir dispensa do aviso por escrito e o que fazer se a empresa atrasar o acerto.
Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
Caminho
Como começa
O que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do Trabalho
Um servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.
A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoria
O sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.
Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolha
Você assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.
Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
9:41
RHRecursos HumanosEmpresa
Bom dia. Estou entregando o meu pedido de demissão e peço dispensa do aviso.
Bom dia! Recebemos. Vamos dispensar você do aviso, sem desconto.
Seu último dia será amanhã. O acerto sai em dez dias.
Combinado, obrigada.
Exemplo: uma mensagem assim prova a dispensa e evita o desconto do aviso.
O que guardar antes e depois de entregar o pedido
Para o pedido ficar protegido, a prova costuma ser simples: a data em que você pediu e o que foi combinado sobre o aviso.
Segunda via da cartaCom a assinatura ou o carimbo de recebimento da empresa e a data.
Mensagem de entregaPrint do e-mail ou do aplicativo em que você comunicou o pedido.
Dispensa do avisoQualquer texto da empresa dizendo que você não precisa cumprir os 30 dias.
Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF antes de sair.
Últimos holeritesMostram o salário, as horas extras e se algo foi pago por fora.
Termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas e o comprovante do depósito do acerto.
Três erros de quem pede demissão
Todos acontecem no calor da decisão, quando a pessoa quer sair logo e deixa de conferir o que a empresa deve.
Pedir sem conferir a empresa
Muita gente pede demissão com salário atrasado ou FGTS sem depósito, sem saber que podia sair com a multa de 40%.
Antes do pedido, confira o holerite e o extrato do FGTS.
Pedir só de boca
Sem nada escrito, a empresa pode dizer que você abandonou o emprego ou cobrar o aviso que não foi cumprido.
Peça por escrito, com a data e o recibo da empresa.
Assinar o acerto sem conferir
A empresa pode descontar o aviso sem direito, esquecer as férias ou pagar o 13º a menos.
Cada linha do termo é conferida antes de assinar.
O que segura quem já decidiu sair
Três receios de quem quer pedir demissão, mas tem medo de que a empresa use o pedido contra ele.
"Se eu pedir demissão, a empresa vai atrasar o meu acerto de propósito."
O prazo de dez dias para pagar o acerto vale em qualquer saída, inclusive no pedido de demissão. Se a empresa passar dele, deve a você uma multa de um salário, salvo se o atraso foi culpa sua (CLT, artigo 477, parágrafo 8º). A carta com a data do último dia é o que marca o começo da contagem.
"Tenho horas sobrando no banco de horas. Se eu pedir demissão, perco tudo."
Não perde. Quando o contrato termina antes de as horas serem compensadas, as que sobraram no banco são pagas como horas extras, pelo valor do salário da data da saída (CLT, artigo 59, parágrafo 3º). Peça o extrato do banco de horas antes de entregar a carta. Veja como cobrar o saldo do banco de horas.
"Durante o aviso, a empresa vai inventar uma justa causa para não me pagar nada."
Pedir demissão não é falta, e a justa causa precisa de um motivo grave que a empresa tem de provar. Se ela inventar uma falta durante o aviso, a punição pode ser derrubada na Justiça, com o pagamento de tudo o que foi cortado. Cumpra o horário, registre o ponto e guarde as mensagens desses 30 dias.
Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Por escrito, com a data, o seu nome, o aviso que vai cumprir ou o pedido de dispensa, e uma segunda via com o recebimento da empresa. Se for por e-mail, guarde a mensagem. Não precisa de sindicato nem de homologação, exceto para quem tem estabilidade.
Tenho que cumprir o aviso se pedir demissão?
Sim, são 30 dias, salvo se a empresa dispensar. Se você não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar do acerto os salários desses dias, pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT. Veja como funciona o aviso prévio.
O que recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Você perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na sua conta.
Pedir demissão no contrato de experiência dá multa?
Não é a empresa quem paga multa. Se você sair antes do fim do prazo, ela pode cobrar prejuízos que provar, limitados ao que você receberia se fosse ela a encerrar. Se o contrato tem cláusula de saída antecipada, vale o aviso de 30 dias.
Me arrependi do pedido de demissão. Posso voltar atrás?
Antes do fim do aviso, a empresa pode aceitar ou recusar a sua volta, conforme o artigo 489 da CLT. Se ela aceitar, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado. Se recusar, o pedido vale, salvo se foi forçado ou se você está grávida.
Posso pedir demissão e ainda receber o FGTS?
O saldo é seu, mas o saque na hora da saída é liberado só em demissão sem justa causa, acordo ou rescisão indireta. Quem pede demissão espera outra hipótese de saque. Veja quando o FGTS pode ser sacado.
Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?
Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.
Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Se eu pedir demissão, ainda posso processar a empresa pelas horas extras e pelo FGTS que ficaram para trás?
Pode. Pedir demissão encerra o contrato, mas não apaga o que a empresa deixou de pagar enquanto ele durou: horas extras, FGTS sem depósito, adicionais e diferenças de salário continuam cobráveis. O prazo é de dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação (Constituição, artigo 7º, inciso XXIX).
Quem pede demissão tem direito de sair 2 horas mais cedo ou de folgar 7 dias no aviso?
Não. A redução de 2 horas por dia, ou os 7 dias de folga, é direito de quem foi demitido, para procurar outro emprego. Quem pede demissão cumpre os 30 dias no horário normal, salvo se a empresa aceitar outra combinação por escrito (CLT, artigo 488).
Arrumei outro emprego que começa daqui a uma semana. Como faço com o aviso de 30 dias?
Peça à empresa, por escrito, a dispensa dos dias que faltam, mostrando a data de início no emprego novo. Se ela recusar, pode descontar do acerto os dias não cumpridos, mas vale conferir a convenção coletiva da sua categoria: várias liberam do aviso quem comprova o novo emprego. Uma resposta por escrito, de um jeito ou de outro, evita discussão no acerto (CLT, artigo 487, parágrafo 2º).
Pedi demissão e a empresa mandou eu ir embora no mesmo dia. Ela tem que pagar o aviso?
Não. O aviso de quem pede demissão existe para dar tempo à empresa, e ela pode abrir mão dele sem pagar os 30 dias. O que ela não pode é descontar esses dias do seu acerto, e o saldo de salário, o 13º e as férias devem ser pagos em até dez dias desse último dia (CLT, artigo 487, parágrafo 2º, e artigo 477, parágrafo 6º).
Pedir demissão vai sujar a minha carteira ou queimar a minha referência?
Não. A carteira registra a data de saída, e a lei proíbe a empresa de fazer anotações que prejudiquem você. Pedir demissão também não impede de receber o seguro-desemprego numa futura demissão sem justa causa em outro emprego, cumpridos os requisitos. Sair por escrito, com aviso e sem briga, costuma ser a forma mais limpa de encerrar (CLT, artigo 29, parágrafo 4º).
Não tenho prova de que a empresa errou. Então só me resta pedir demissão?
Não necessariamente. Antes de pedir, dá para reunir prova enquanto você ainda trabalha: extrato do FGTS, holerites, prints de mensagens e o nome de colegas. Algumas faltas, como o FGTS sem depósito, são provadas com documentos que a própria empresa tem de apresentar. O passo a passo está em como guardar provas enquanto ainda trabalha (Súmula 461 do TST).
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Pedido de demissão
A saída por vontade do empregado. Ele recebe as verbas proporcionais, mas não a multa do FGTS nem o seguro-desemprego.
Aviso prévio
O tempo de antecedência para avisar que vai sair: 30 dias para quem pede demissão.
Dispensa do aviso
Quando a empresa diz que você não precisa cumprir o aviso, e então não pode descontá-lo.
Rescisão indireta
A saída em que o trabalhador deixa o emprego porque a empresa cometeu falta grave, e recebe como se fosse demitido.
Acordo de demissão
Saída combinada entre empresa e empregado, com metade do aviso e 20% de multa do FGTS, prevista no artigo 484-A.
Acerto
O pagamento da saída, também chamado de verbas rescisórias: saldo de salário, 13º, férias e, quando cabe, aviso e multa.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
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A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
O acerto veio menor do que devia, ou nem foi pago
A hora extra nunca apareceu no holerite
Trabalhou anos sem carteira assinada
Humilhação, pressão ou doença por causa do trabalho
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.