Como pedir demissão: por escrito, com data e com recibo
A lei não exige carta, e hoje também não exige sindicato nem homologação. Mesmo assim, o pedido por escrito é a sua prova de quando saiu, de que a saída foi sua escolha e de quais combinados foram feitos sobre o aviso.
Entregue duas vias e peça que a empresa assine uma delas como recebida. Se for por e-mail ou aplicativo, guarde a mensagem com a data. Diga na carta se vai cumprir o aviso ou pedir dispensa dele, e peça o acerto, que é o pagamento da saída, em até dez dias.
Um modelo curto, para adaptar com os seus dados, está logo abaixo. Escreva sem raiva e sem justificar demais: o motivo da saída não precisa estar na carta, e o que você escrever pode ser usado depois.
Modelo: Cidade, data. À empresa [nome], aos cuidados do RH. Eu, [nome completo], CPF [número], cargo [cargo], comunico que peço demissão do meu emprego. Vou cumprir o aviso prévio de 30 dias, e o meu último dia será [data]. Peço que o acerto seja pago em até dez dias depois do último dia e que os documentos da saída sejam entregues. Assinatura. Recebido pela empresa em [data].
- Onde está na lei
- No artigo 487 da CLT, que trata do aviso prévio, e no artigo 477, que fixa os dez dias do acerto.
- Quantos dias de aviso
- Para quem pede demissão, 30 dias. Os 3 dias a mais por ano de casa são direito de quem é demitido.
- Se a empresa dispensar
- Quando a empresa dispensa você do aviso, ela não pode descontar esses dias. Peça isso por escrito.
- Precisa de sindicato
- Não. A exigência acabou com a reforma trabalhista, exceto para quem tem estabilidade, caso do artigo 500.