Pedido de demissão

Como pedir demissão? Por escrito, com data e sabendo o que fica para trás.

Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa errou com você, existe caminho que paga mais. Veja antes de assinar.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem exausto na mesa do escritório à noite

O que você precisa saber antes de entregar a carta

Quatro pontos que decidem quanto dinheiro você leva e quanto deixa na mesa.

  • Peça por escrito

    Uma carta com data, o seu nome e a assinatura, e uma segunda via com o recebimento da empresa, prova que você pediu e quando.

  • O aviso é de 30 dias

    Você cumpre os 30 dias ou a empresa pode descontar o valor do acerto. Se ela dispensar, não há desconto.

  • Você perde três coisas

    Multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego ficam de fora de quem pede demissão.

  • Veja se a empresa errou

    Salário atrasado, FGTS sem depósito e assédio podem dar direito a sair como se fosse demitido, com tudo isso.

Pergunta 1 de 4

Qual é a sua situação hoje?

Marque tudo o que combina com você. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo você está na empresa, e em que pé está o pedido?

O tempo de casa muda o valor do aviso e das férias, e o momento do pedido mostra o que ainda dá para fazer.

Estou na empresa há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como pedir demissão: por escrito, com data e com recibo

A lei não exige carta, e hoje também não exige sindicato nem homologação. Mesmo assim, o pedido por escrito é a sua prova de quando saiu, de que a saída foi sua escolha e de quais combinados foram feitos sobre o aviso.

Entregue duas vias e peça que a empresa assine uma delas como recebida. Se for por e-mail ou aplicativo, guarde a mensagem com a data. Diga na carta se vai cumprir o aviso ou pedir dispensa dele, e peça o acerto, que é o pagamento da saída, em até dez dias.

Um modelo curto, para adaptar com os seus dados, está logo abaixo. Escreva sem raiva e sem justificar demais: o motivo da saída não precisa estar na carta, e o que você escrever pode ser usado depois.

Modelo: Cidade, data. À empresa [nome], aos cuidados do RH. Eu, [nome completo], CPF [número], cargo [cargo], comunico que peço demissão do meu emprego. Vou cumprir o aviso prévio de 30 dias, e o meu último dia será [data]. Peço que o acerto seja pago em até dez dias depois do último dia e que os documentos da saída sejam entregues. Assinatura. Recebido pela empresa em [data].

Onde está na lei
No artigo 487 da CLT, que trata do aviso prévio, e no artigo 477, que fixa os dez dias do acerto.
Quantos dias de aviso
Para quem pede demissão, 30 dias. Os 3 dias a mais por ano de casa são direito de quem é demitido.
Se a empresa dispensar
Quando a empresa dispensa você do aviso, ela não pode descontar esses dias. Peça isso por escrito.
Precisa de sindicato
Não. A exigência acabou com a reforma trabalhista, exceto para quem tem estabilidade, caso do artigo 500.
Trabalhadora escrevendo o relato do seu caso no notebook
Uma carta curta e datada vale mais do que dez conversas de corredor.

O que você recebe e o que perde ao pedir demissão

Seis pontos do acerto de quem pede demissão, do que cai na conta ao que fica de fora.

  • Saldo de salário

    Você recebe os dias trabalhados no último mês, que ainda não foram pagos.

    Na prática: conta o dia 1º até o último dia de trabalho.CLT, artigo 477

  • 13º proporcional

    Você recebe 1/12 por mês trabalhado no ano, e mês com 15 dias ou mais conta inteiro.

    Na prática: vale também para quem pediu demissão.Súmula 157 do TST

  • Férias com um terço

    Você recebe as férias vencidas e as proporcionais, ambas com o acréscimo de um terço.

    Na prática: vale mesmo com menos de um ano de casa.Súmula 261 do TST

  • Multa e saque do FGTS

    Você perde a multa de 40% e o saque. O saldo continua na conta e pode ser sacado em outras situações.

    Na prática: a multa só existe na demissão sem justa causa.Lei 8.036, artigo 18

  • Seguro-desemprego

    Você perde o benefício, que a lei reserva a quem é dispensado sem justa causa.

    Na prática: o pedido de demissão encerra essa porta.Lei 7.998, artigo 3º

  • Aviso prévio

    Você cumpre 30 dias ou a empresa pode descontar o valor do acerto, salvo se ela dispensar.

    Na prática: a dispensa por escrito evita o desconto.CLT, artigo 487, § 2º

Quanto muda: pedir demissão, fazer acordo ou sair por rescisão indireta

O mesmo salário e o mesmo tempo de casa, em três saídas diferentes. A conta abaixo é a da rescisão indireta reconhecida, que paga como a demissão sem justa causa. Comparar antes de assinar é o que evita o arrependimento.

Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
4 anos e 6 meses
Último dia de trabalho
15 de setembro
Saldo do FGTS
R$ 14.000

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. A rescisão indireta depende de a Justiça reconhecer a falta da empresa. Não é promessa de resultado.

Rescisão indireta reconhecida

Saída como na demissão sem justa causa, aviso indenizado

  • Saldo de salário15 dias trabalhados em setembroR$ 1.500,00
  • Aviso prévio indenizado42 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 4.200,00
  • 13º proporcional10/12, já com a projeção do avisoR$ 2.500,00
  • Férias proporcionais com um terço7/12 desde o último aniversário do contratoR$ 2.333,33
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acertoR$ 5.728,00
Total da rescisão indireta, sem juros e correçãoR$ 16.261,33
Pedindo demissão e cumprindo o aviso, o acerto seria de R$ 5.750,00: R$ 10.511,33 a menos, mais o saque do FGTS de R$ 14.000 e o seguro-desemprego que ficam de fora. Num acordo, com metade do aviso e 20% de multa, a conta simples chega a R$ 10.710,00, com saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.

Pedir demissão agora, ou ver antes se a empresa errou?

Os dois caminhos são legítimos. O que muda é o que você sabe quando assina.

Faz sentido pedir

Quando a saída é só escolha sua

  • Você já tem outro emprego garantido ou um plano para os próximos meses
  • A empresa paga o salário e o FGTS em dia e não passa dos limites
  • Você aceita perder a multa de 40% e o seguro-desemprego

Mesmo assim, peça por escrito e guarde a segunda via.

Vale esperar e conferir

Quando a empresa está descumprindo o contrato

  • Salário atrasado ou pago em partes, o que a lei chama de falta grave
  • FGTS sem depósito, que o TST considera falta grave da empresa
  • Assédio, rebaixamento, corte de benefício ou redução de salário

Nesses casos, sair por rescisão indireta ou acordo pode pagar bem mais.

Depois de assinado, o pedido de demissão é difícil de desfazer. Quem pede demissão e só depois diz que foi forçado ou que a empresa errou precisa provar isso na Justiça. A prova fica bem mais simples antes do pedido.

Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida
Pedir demissão é um direito. Mas é um direito que custa, e custa mais para quem tinha outra saída.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Grávida, empresa errando, pressão, experiência, acordo ou estabilidade. Estas são as situações em que pedir demissão pode ser o pior caminho.

  • Estou grávida

    O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato, e sem ela a estabilidade pode continuar.

    O que muda: veja como funciona o pedido de demissão da grávida.

  • A empresa está errando

    Salário atrasado e FGTS sem depósito dão base para pedir a saída como se fosse demissão.

    O que muda: veja como funciona a rescisão indireta.

  • Me pressionaram a pedir

    Pedido assinado sob ameaça ou pressão pode ser anulado, mas a pressão precisa ser provada.

    O que muda: veja quando o pedido foi forçado pela empresa.

  • Estou no contrato de experiência

    Pedir demissão antes do fim do prazo pode gerar cobrança de prejuízos pela empresa, e a prova é dela.

    O que muda: o limite é a metade do que faltava; veja os direitos no contrato de experiência.

  • A empresa também quer sair

    Se os dois querem encerrar, o acordo do artigo 484-A paga metade do aviso e 20% de multa do FGTS.

    O que muda: veja como funciona o acordo de demissão.

  • Tenho estabilidade

    O artigo 500 diz que o pedido de quem tem estabilidade só vale com assistência do sindicato.

    O que muda: em estabilidades fora da gestante, a aplicação varia conforme o caso.

Pedir demissão é simples. Difícil é saber se era o único caminho.

Quem trabalha só com Direito do Trabalho olha primeiro o que a empresa fez e depois escolhe a forma de saída.

Um advogado que atua só do lado do trabalhador compara as saídas com números, confere se há falta grave da empresa, como o FGTS sem depósito, e orienta como guardar a prova antes de qualquer assinatura.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conta de cada saída é feita antes de você assinar, e não depois.
  • Confere o motivo da saída

    Lê o contrato, o holerite e o extrato do FGTS para ver se a empresa descumpriu a lei.

  • Compara as saídas com números

    Calcula o acerto de cada caminho, para você ver a diferença antes de escolher.

  • Orienta a prova e o aviso

    Mostra o que guardar, como pedir dispensa do aviso por escrito e o que fazer se a empresa atrasar o acerto.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a dispensa e evita o desconto do aviso.

O que guardar antes e depois de entregar o pedido

Para o pedido ficar protegido, a prova costuma ser simples: a data em que você pediu e o que foi combinado sobre o aviso.

  • Segunda via da cartaCom a assinatura ou o carimbo de recebimento da empresa e a data.
  • Mensagem de entregaPrint do e-mail ou do aplicativo em que você comunicou o pedido.
  • Dispensa do avisoQualquer texto da empresa dizendo que você não precisa cumprir os 30 dias.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF antes de sair.
  • Últimos holeritesMostram o salário, as horas extras e se algo foi pago por fora.
  • Termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas e o comprovante do depósito do acerto.

Três erros de quem pede demissão

Todos acontecem no calor da decisão, quando a pessoa quer sair logo e deixa de conferir o que a empresa deve.

  • Pedir sem conferir a empresa

    Muita gente pede demissão com salário atrasado ou FGTS sem depósito, sem saber que podia sair com a multa de 40%.

    Antes do pedido, confira o holerite e o extrato do FGTS.

  • Pedir só de boca

    Sem nada escrito, a empresa pode dizer que você abandonou o emprego ou cobrar o aviso que não foi cumprido.

    Peça por escrito, com a data e o recibo da empresa.

  • Assinar o acerto sem conferir

    A empresa pode descontar o aviso sem direito, esquecer as férias ou pagar o 13º a menos.

    Cada linha do termo é conferida antes de assinar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como pedir demissão do jeito certo?

Por escrito, com a data, o seu nome, o aviso que vai cumprir ou o pedido de dispensa, e uma segunda via com o recebimento da empresa. Se for por e-mail, guarde a mensagem. Não precisa de sindicato nem de homologação, exceto para quem tem estabilidade.

Tenho que cumprir o aviso se pedir demissão?

Sim, são 30 dias, salvo se a empresa dispensar. Se você não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar do acerto os salários desses dias, pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT. Veja como funciona o aviso prévio.

O que recebo se pedir demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Você perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na sua conta.

Pedir demissão no contrato de experiência dá multa?

Não é a empresa quem paga multa. Se você sair antes do fim do prazo, ela pode cobrar prejuízos que provar, limitados ao que você receberia se fosse ela a encerrar. Se o contrato tem cláusula de saída antecipada, vale o aviso de 30 dias.

Me arrependi do pedido de demissão. Posso voltar atrás?

Antes do fim do aviso, a empresa pode aceitar ou recusar a sua volta, conforme o artigo 489 da CLT. Se ela aceitar, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado. Se recusar, o pedido vale, salvo se foi forçado ou se você está grávida.

Posso pedir demissão e ainda receber o FGTS?

O saldo é seu, mas o saque na hora da saída é liberado só em demissão sem justa causa, acordo ou rescisão indireta. Quem pede demissão espera outra hipótese de saque. Veja quando o FGTS pode ser sacado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Pedido de demissão
A saída por vontade do empregado. Ele recebe as verbas proporcionais, mas não a multa do FGTS nem o seguro-desemprego.
Aviso prévio
O tempo de antecedência para avisar que vai sair: 30 dias para quem pede demissão.
Dispensa do aviso
Quando a empresa diz que você não precisa cumprir o aviso, e então não pode descontá-lo.
Rescisão indireta
A saída em que o trabalhador deixa o emprego porque a empresa cometeu falta grave, e recebe como se fosse demitido.
Acordo de demissão
Saída combinada entre empresa e empregado, com metade do aviso e 20% de multa do FGTS, prevista no artigo 484-A.
Acerto
O pagamento da saída, também chamado de verbas rescisórias: saldo de salário, 13º, férias e, quando cabe, aviso e multa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Antes de assinar o pedido, uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem pede demissão sem conferir antes, e todos podem ser evitados.

  • Perder a multa de 40%

    Pedir demissão com falta grave da empresa troca uma saída que paga por outra que não paga.

  • Perder o seguro-desemprego

    O benefício é só de quem é dispensado, e o pedido de demissão fecha essa porta.

  • Pagar um aviso sem precisar

    Sem pedido de dispensa por escrito, a empresa pode descontar o aviso do seu acerto.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista