O que a carteira daria em um ano
Valor de R$ 3.000 por mês, 12 meses de trabalho
- 13º salárioUm salário a mais por ano trabalhado
- Férias com um terço30 dias de descanso pagos, mais um terço
- FGTS de 8%Sobre os 12 meses e o 13º, que somam R$ 39.000
Quando a empresa troca a carteira por um MEI e mantém horário, chefe e pagamento fixo, isso é pejotização, e a CLT anula o contrato feito para fraudar os seus direitos. O STF está julgando quando o contrato de PJ é válido, e o seu prazo para cobrar continua correndo.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que a empresa não conta na hora de pedir o CNPJ.
Abrir o MEI porque a empresa exigiu não tira o direito. O ato feito para fugir da CLT é nulo, diz o artigo 9º.
Horário, chefe, metas e pagamento fixo todo mês pesam mais que o contrato de prestação de serviços.
O Tema 1389 discute quando o contrato de PJ é válido. Enquanto isso, o seu prazo de dois anos corre.
A ação é contra quem não registrou. Sobre o que você receber, descontam INSS e imposto, como num salário.
Pejotização é quando a empresa troca a carteira assinada por um contrato com uma empresa aberta no seu nome, o MEI ou o CNPJ, para não pagar os direitos de empregado. No papel, você vira fornecedor. Na rotina, continua cumprindo horário e recebendo ordens.
A CLT diz que é nulo, quer dizer, não vale, todo ato feito para fugir das regras dela (artigo 9º). Por isso, a Justiça olha como o trabalho acontecia: se era você quem fazia, com frequência, recebendo todo mês e sob as ordens de alguém. Esses requisitos e as provas que contam estão em o que a Justiça olha para reconhecer o vínculo.
Pejotização não é terceirização. Na terceirização, uma empresa contrata outra, e você tem carteira assinada pela prestadora, que é a empresa que paga o seu salário. O STF decidiu que terceirizar qualquer atividade é permitido (Tema 725 e ADPF 324), e a empresa onde você trabalha responde se a prestadora não pagar. Na pejotização, a "empresa contratada" é você mesmo, sem carteira nenhuma.
Nem todo PJ é empregado disfarçado. A lei aceita o autônomo de verdade, mesmo com um cliente só (CLT, artigo 442-B). A diferença está em quem manda no seu dia.
O CNPJ muda o nome do contrato. Não muda quem dava as ordens.
Nenhum sinal decide sozinho. Juntos, eles mostram a rotina de empregado. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.
A vaga só saiu depois que você abriu o CNPJ, muitas vezes com o contador indicado pela própria empresa.
Prova: a mensagem pedindo a abertura e a data do CNPJ.CLT, artigo 9º
Voltou como PJ na mesma função. A lei veda contratar como prestadora a empresa de quem foi empregado nos últimos 18 meses.
Prova: a carteira com a saída e as primeiras notas.Lei 6.019, artigo 5º-C
Escala, ponto, cobrança de meta e ordens pelo WhatsApp, que a lei iguala às ordens dadas pessoalmente.
Prova: prints das ordens, das escalas e das metas.CLT, artigo 6º, parágrafo único
Se você faltasse, ninguém ia no seu lugar. A empresa contratou você, e não um serviço feito por qualquer um.
Prova: e-mail, login e crachá no seu nome.CLT, artigo 2º
A nota tinha sempre o mesmo valor, no mesmo dia, como um salário, e não mudava conforme o serviço entregue.
Prova: as notas fiscais e os comprovantes de Pix.CLT, artigo 3º
Mesma função, mesma equipe e mesmo chefe de quem tinha carteira, com uniforme, crachá e reunião de equipe.
Prova: fotos, organograma e conversas do grupo.CLT, artigos 2º e 3º
Um exemplo de quem recebia R$ 3.000 por mês contra nota de MEI, com rotina de empregado. A conta mostra só o que a carteira daria todo ano, sem contar as verbas da saída.
Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção e antes dos descontos de INSS e imposto. Não é promessa de resultado.
Valor de R$ 3.000 por mês, 12 meses de trabalho
No Tema 1389, o STF vai decidir se a contratação como PJ é válida, qual Justiça julga a fraude e quem precisa prová-la. Até a última revisão desta página, não havia julgamento final nem tese fixada. A tese pode facilitar ou dificultar o seu caso, e ninguém sabe ainda qual será.
Ainda não entrou com a ação
A tese que o STF fixar vai valer para os processos em andamento, inclusive os que entrarem agora.
Já tem processo
Casos de aplicativo ficaram fora dessa suspensão. O dos motoristas é discutido em outro tema, o 1291.
Esperar o STF não segura o seu prazo. O que interrompe a contagem dos dois anos depois da saída é a ação na Justiça (CLT, artigo 11, parágrafo 3º), e não a espera pela decisão. Veja como acompanhar a decisão do STF sobre pejotização.
Ainda trabalhando, já desligado, terceirizado, de aplicativo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Dá para guardar as provas desde já e entender o caso antes de decidir. A ação pode entrar com o contrato ativo.
O que muda: os cinco anos para trás contam da data da ação, então esperar reduz a conta.
Com o vínculo reconhecido, entram aviso prévio, multa de 40% do FGTS e a multa de um salário pelo atraso do acerto.
O que muda: a conta da saída está em o que recebe quem foi desligado como PJ.
Se a função e o chefe continuaram os mesmos, o período como PJ pode ser somado ao da carteira.
O que muda: os dois períodos podem virar um contrato só. Veja a passagem de CLT para PJ.
Salário alto não decide o caso sozinho, mas a empresa costuma alegar que você escolheu ser PJ, e a prova das ordens pesa mais.
O que muda: veja o executivo ou profissional de TI contratado como PJ.
Aí não é pejotização. Terceirizar é permitido, e a empresa onde você trabalha responde se a prestadora não pagar.
O que muda: a ação é proposta contra as duas empresas, a prestadora e a tomadora do serviço.
Quem trabalha por aplicativo ficou fora da suspensão do Tema 1389. O caso dos motoristas é discutido no Tema 1291.
O que muda: veja os direitos de quem trabalha por aplicativo.
Com o Tema 1389 em aberto, a empresa vai dizer que você era um prestador de serviços livre. A resposta está na rotina, documentada.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reconstrói a sua rotina com mensagens, notas e testemunhas, calcula o que a carteira daria em cada ano e avalia o efeito sobre os impostos que o seu CNPJ já pagou, antes de qualquer passo.
Junta ordens, escalas, metas e testemunhas para mostrar a subordinação, que mais pesa.
Refaz cada ano com 13º, férias com um terço e FGTS, sobre o valor real da nota.
Confere o regime do seu CNPJ, o imposto já pago e o momento do julgamento no STF.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Oi! Para começar segunda, precisa abrir um MEI. O contador da empresa ajuda.
Mas a vaga não era com carteira?
Aqui todo mundo é PJ. Horário das 8h30 às 18h, igual ao pessoal.
Ok, vou abrir hoje.
Quem é PJ costuma perder o acesso a tudo no dia do desligamento: e-mail, grupo e sistema da empresa. Guarde antes.
Todos acontecem perto do desligamento, quando a pessoa ainda acha que, por ter aberto o CNPJ, não tem nada a cobrar.
A quitação, que é a declaração de que nada mais é devido, vira argumento da empresa contra o seu pedido.
Você só assina depois de entender o que está escrito.
Dar baixa no MEI ou trocar de contador sem salvar as notas e os extratos pode deixar você sem prova dos pagamentos.
As notas e os extratos são salvos antes de qualquer mudança.
Enquanto você espera, os dois anos depois da saída correm, e cada mês de espera apaga um mês do começo da conta.
A ação entra no prazo, e a tese do STF vale para ela também.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeAbrir MEI não é ilegal. O problema é usar o MEI para esconder um emprego: se havia horário, chefe e pagamento fixo, o contrato pode ser anulado pelo artigo 9º da CLT. Quando a contratação como PJ é válida está em julgamento no STF, no Tema 1389.
Não por isso. Aceitar o esquema para conseguir o trabalho não é renúncia, porque o ato feito para fugir da CLT é nulo. O que conta é como o trabalho acontecia, e não o que foi assinado.
A ação trabalhista é contra a empresa, que tinha o dever de registrar você. Sobre o que o juiz mandar pagar, são descontados a sua parte do INSS e o imposto de renda, como em qualquer salário (Súmula 368 do TST). O efeito sobre o que o CNPJ já pagou depende do regime e é avaliado antes. Veja o risco com imposto de quem prova o vínculo.
O DAS tem uma parte de INSS, de 5% do salário mínimo. Ela conta no seu cadastro da Previdência, mas sobre um salário mínimo, e não sobre o que você ganhava. Esse valor não é devolvido de forma automática. Com prova dos gastos, a empresa pode ser condenada a ressarcir o custo de manter o CNPJ, como contador e impostos, mas os juízes não decidem todos do mesmo jeito.
Não tira o direito. Com o vínculo reconhecido, o valor da nota costuma ser tratado como o seu salário, e o 13º, as férias e o FGTS são calculados sobre ele. A lei não aceita pagar vários direitos misturados num valor só, o chamado salário complessivo (Súmula 91 do TST).
Até a última revisão desta página, não. O Tema 1389 ainda não foi julgado. Os processos andam na Vara e no TRT e, depois, ficam parados até a tese do STF. Veja o que a decisão do STF pode mudar.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.
Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação. O julgamento no STF não segura esse prazo.
A conta volta cinco anos a partir da data da ação. Cada mês de espera apaga um mês do começo.
E-mail, grupo e sistema da empresa somem no desligamento. Guardar hoje é mais fácil que pedir depois.