Você decide sozinho
Pedir demissão
É a saída mais rápida e a que mais custa: sem aviso prévio pago, sem multa de 40% do FGTS, sem sacar o fundo e sem seguro-desemprego.
Como sair com segurança antes de pedir demissãoPedir demissão custa caro: você abre mão do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. Quando a empresa comete uma falta grave, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou humilhar você, a lei deixa você sair com os mesmos direitos de quem foi demitido.

Pedindo demissão, você não recebe tudo. O que muda entre as quatro saídas é quem decide e quanto do FGTS, do aviso prévio e do seguro-desemprego vai junto com você.
Você decide sozinho
É a saída mais rápida e a que mais custa: sem aviso prévio pago, sem multa de 40% do FGTS, sem sacar o fundo e sem seguro-desemprego.
Como sair com segurança antes de pedir demissãoOs dois precisam concordar
O acordo do artigo 484-A da CLT paga metade do aviso prévio e metade da multa, libera 80% do FGTS e não dá seguro-desemprego.
Quando o acordo de demissão vale a penaArriscado
Faltar ou trabalhar mal para ser mandado embora pode terminar em justa causa, que é a demissão por falta grave do empregado. Aí sobra quase nada.
O que você perde numa justa causaQuando a empresa errou
É a demissão por culpa da empresa. Reconhecida pelo juiz, você recebe o mesmo que quem foi demitido sem justa causa, com seguro-desemprego.
Resposta completa: como funciona a rescisão indireta| Direito | Pedir demissão | Acordo com a empresa | Provocar a demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário e férias vencidas com um terço | Recebe | Recebe | Recebe | Recebe |
| 13º e férias proporcionais | Recebe | Recebe | Perde | Recebe |
| Aviso prévio pago | Perde, e pode ter que cumprir | Metade | Perde | Recebe, com 3 dias a mais por ano |
| Multa sobre o FGTS | Perde | 20% | Perde | 40% |
| Saque do FGTS | Fica preso | Até 80% | Fica preso | Saca tudo |
| Seguro-desemprego | Não tem | Não tem | Não tem | Tem, se cumprir os requisitos |
| Quem decide | Você | Você e a empresa | A empresa | O juiz, com as suas provas |
Quem pede demissão e sai sem cumprir o aviso prévio ainda pode ter um salário descontado do acerto (CLT, art. 487, §2º). Na rescisão indireta, o aviso é pago pela empresa, com 3 dias a mais por ano completo de trabalho (Lei 12.506).
Neste exemplo, quem pede demissão deixa de receber R$ 9.192 em aviso prévio e multa, fica sem sacar R$ 12.480 de FGTS e sem seguro-desemprego.
Estimativa simplificada, sem descontos e sem horas extras ou adicionais. O FGTS foi calculado como 8% do salário em 13 meses por ano. O valor real depende dos seus holerites e do extrato do fundo.
Calcular com o meu salário e o meu tempo de empresa| O que muda | Pedir demissão | Acordo | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio (30 dias mais 3 por ano, Lei 12.506) | R$ 0 | R$ 2.100 | R$ 4.200 |
| Multa sobre o FGTS | R$ 0 | R$ 2.496 | R$ 4.992 |
| FGTS que você pode sacar | R$ 0 | R$ 9.984 | R$ 12.480 |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Sim |
Quando a empresa comete uma das faltas graves do artigo 483 da CLT. Estas são as seis mais comuns. Cada uma tem a sua página, com as provas que contam e o que a Justiça olha.
CLT, art. 483, alínea d
O salário vence no quinto dia útil do mês seguinte. A lei chama de mora contumaz, que é o atraso grave, o de três meses ou mais.
Resposta completa: empresa que atrasa salárioTema 70 do TST
O TST decidiu que a falta de depósito basta para a rescisão indireta, mesmo que você tenha demorado a reagir. Confira no aplicativo do FGTS.
Resposta completa: FGTS sem depósitoCLT, art. 483, alíneas b e e
Cobrança com grito, ameaça, exposição na frente dos colegas e metas impossíveis podem ser rigor excessivo ou ofensa à honra.
Resposta completa: sair da empresa por assédioCLT, art. 468
Mudança no contrato só vale com a sua concordância e sem prejuízo para você. Rebaixamento e corte de salário quase nunca passam nesse teste.
Resposta completa: rebaixamento e desvio de funçãoCLT, art. 483, alínea c
Falta de equipamento de proteção ou ordem para trabalhar em condição perigosa expõe você a um mal considerável, nas palavras da lei.
Resposta completa: os motivos que dão rescisão indiretaCLT, art. 483, alíneas e e f
Nesses casos ninguém precisa continuar no mesmo ambiente. A advogada avalia como se afastar com segurança e sem perder direitos.
Resposta completa: assédio sexual no trabalhoEm algumas dessas faltas, como salário atrasado e FGTS sem depósito, a lei deixa você continuar trabalhando enquanto o processo corre (CLT, art. 483, §3º).
Ver como funciona a rescisão indireta
Não peça demissão e não pare de ir trabalhar antes de falar com um advogado. Os quatro passos abaixo protegem os seus direitos e não expõem você na empresa.
Pedir demissão fecha a porta da rescisão indireta, e faltar sem justificativa pode virar justa causa por abandono de emprego.
O que fazer enquanto ainda trabalho láPrints com data e nome, holerites, extrato do FGTS e e-mails. Gravar uma conversa da qual você participa vale como prova (Tema 237 do STF).
Como guardar provas enquanto ainda trabalhoPedido de demissão, acordo ou advertência assinados sob pressão viram argumento da empresa depois. Peça uma cópia e mostre antes.
Se você já assinou um acordo sob pressãoA empresa não fica sabendo que você procurou um advogado. A data e a forma de sair são definidas junto com a ação.
Responder 4 perguntas sobre o meu caso17 respostas sobre o assunto
Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.
A rescisão indireta depende de provas. Antes de decidir, vale saber o que acontece se o juiz não reconhecer a falta, se você já pediu demissão e até quando dá para agir.
A saída pode ser tratada como pedido de demissão: você recebe saldo, férias e 13º, mas perde aviso, multa, saque do FGTS e seguro. Por isso as provas são avaliadas antes.
Resposta completa: e se a rescisão indireta for negadaO pedido feito sob pressão ou ameaça ainda pode ser discutido, mas fica mais difícil. Os direitos atrasados, como horas extras e FGTS, continuam podendo ser cobrados.
Resposta completa: me obrigaram a pedir demissãoDepois que o contrato termina, você tem dois anos para entrar com a ação e pode cobrar os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
Resposta completa: prazo para processar a empresaAs perguntas que mais chegam de quem ainda está no emprego. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilNão. No pedido de demissão você recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas perde o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Para sair com tudo, a empresa precisa ter cometido uma falta grave, e o caminho é a rescisão indireta.
Não provoque a demissão. Faltar ou trabalhar mal de propósito pode terminar em justa causa, e aí você perde até o 13º e as férias proporcionais. Se a empresa errou com você, a rescisão indireta faz o mesmo efeito de uma demissão, com todos os direitos.
Não. A conversa com a advogada é sigilosa. A empresa só é comunicada quando a ação é proposta, numa data escolhida junto com você.
Depende do motivo. Quando a empresa atrasa salário ou não cumpre o contrato, a lei deixa você seguir no emprego enquanto o processo corre (CLT, art. 483, §3º). Em casos de assédio ou risco, a advogada avalia como se afastar com segurança.
O Decreto-Lei 368 chama de atraso grave o de três meses ou mais. Atrasos repetidos de alguns dias, todo mês, também são avaliados como descumprimento do contrato, conforme as provas.
O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.
Se você já saiu, foi demitido ou o problema é outro, comece pela situação mais parecida com a sua.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Você descobre se pode sair com todos os direitos antes de assinar qualquer coisa.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
E diz se existe falta grave da empresa e qual é o caminho mais seguro para sair.
A avaliação não cria contrato. Se não fizer sentido seguir, você não deve nada.