Doença causada pelo trabalho

Doença do trabalho dá indenização? Pode dar, mesmo quando o trabalho só agravou a doença.

LER, hérnia de disco, perda auditiva: quando o trabalho causa ou piora a doença, a lei a trata como acidente de trabalho. O INSS paga o benefício no afastamento, e a empresa pode dever tratamento, pensão e dano moral, se a perícia ligar a doença ao trabalho.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Técnica de enfermagem sentada no posto de trabalho

O que você precisa saber antes de aceitar que a doença é "da idade"

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem adoeceu trabalhando.

  • Vale como acidente de trabalho

    A doença tem os direitos do acidente: benefício do INSS, FGTS no afastamento e 12 meses de estabilidade no emprego.

  • Não precisa ser a única causa

    Se o trabalho piorou ou apressou uma doença que você já tinha, ele conta. A lei chama isso de concausa.

  • A perícia decide o processo

    Um médico nomeado pelo juiz diz se há ligação com o trabalho e quanto da sua capacidade se perdeu.

  • O INSS e a empresa se somam

    O que o INSS paga não diminui a indenização da empresa. As duas frentes podem ser cobradas juntas.

Pergunta 1 de 4

O que você tem, ou qual foi o diagnóstico?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma doença.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Você foi afastado, e como está hoje?

O afastamento e a sua situação hoje mostram se há estabilidade e quanto falta do prazo para cobrar.

Tempo de afastamento do trabalho
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa tem que guardar a sua ficha médica, o prontuário, por pelo menos 20 anos depois da saída.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Doença ocupacional: quando a lei trata a doença como acidente

Doença ocupacional é o nome que a lei dá à doença causada pelo trabalho. A Lei 8.213 separa dois tipos, a doença profissional e a doença do trabalho, e trata os dois como acidente de trabalho.

A doença profissional é a típica de uma atividade, como a perda auditiva de quem trabalha no barulho ou a silicose de quem respira pó de pedra. A doença do trabalho vem do jeito como o trabalho é feito, como a tendinite de quem repete o mesmo movimento o dia inteiro. A ligação entre a doença e o trabalho se chama nexo causal.

O trabalho não precisa ser a única causa. Se ele agravou ou apressou uma doença que já existia, entra a concausa, do artigo 21 da mesma lei, como na hérnia de disco piorada pelo peso carregado todos os dias. Se o problema veio de um fato só, como uma queda, veja os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

A pergunta certa não é se a doença tem outra causa. É se o trabalho ajudou a causar ou a piorar.

Onde está na lei
Na Lei 8.213: o artigo 20 define as duas doenças, e o 21, inciso I, a concausa.
O que fica de fora
O desgaste natural do corpo e a doença própria da idade, se o trabalho não pesou.
NTEP, a ligação presumida
Se a doença é comum na atividade da empresa, como LER em banco, o INSS presume a ligação.
Quem decide no processo
O juiz, com base na perícia. O código do INSS ajuda, mas não obriga o juiz.
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Tendinite, bursite e túnel do carpo estão na lista oficial de doenças ligadas ao trabalho.

Seis grupos de doenças que costumam ser ligadas ao trabalho

A lista oficial é só um exemplo: doença que não está nela também conta, se a perícia mostrar a ligação. Em cada grupo, veja o que costuma servir de prova.

  • LER, tendinite e túnel do carpo

    Dor em punho, cotovelo ou ombro de quem repete movimentos, como no caixa. Veja como a perícia mede a perda da força.

    Prova: o laudo médico e a descrição das tarefas repetidas.Decreto 3.048, Anexo II

  • Coluna e hérnia de disco

    Hérnia e dor lombar em quem carrega peso ou levanta pacientes. Veja a pensão de quem ficou com sequela.

    Prova: a ressonância, o laudo e o peso que você carregava.Lei 8.213, artigo 21, inciso I

  • Perda auditiva por ruído

    Vem aos poucos, costuma ser permanente e é comum perto de máquinas. Veja o adicional de quem trabalha no ruído.

    Prova: as audiometrias, que são os exames de audição.NR-7, Anexo II

  • Dermatite e alergia de pele

    Coceira e feridas por contato com cimento, produtos de limpeza ou solventes. Veja o dever da empresa de dar luva e proteção.

    Prova: fotos das lesões, o laudo e os produtos usados.Decreto 3.048, Anexo II

  • Asma e doenças do pulmão

    Asma e silicose em quem respira poeira, fumaça ou produtos químicos. Veja como trocar o auxílio comum pelo acidentário.

    Prova: os raios X e as espirometrias, exames do pulmão.NR-7, Anexo III

  • Burnout, depressão e ansiedade

    Doença mental causada ou piorada por metas e pressão também conta. Veja os direitos de quem tem burnout.

    Prova: o relatório do psiquiatra e as cobranças registradas.Lei 8.213, artigo 20, inciso II

Quanto vale a pensão quando o trabalho agravou a doença

Um exemplo de hérnia de disco em que a perícia apontou perda de 30% da capacidade e concluiu que o trabalho agravou a doença, sem ser a única causa. Os números mostram como a concausa muda a pensão.

Salário
R$ 3.000
Doença
Hérnia de disco
Perda da capacidade
30%, pela perícia
Peso do trabalho
Metade, pela concausa

Conta informativa, com valores brutos. O juiz define a perda, o peso do trabalho e a base da pensão em cada caso. Não é promessa de resultado.

Um ano de pensão com a concausa

Perda de 30% da capacidade, contada pela metade porque o trabalho não foi a única causa

  • 12 pensões mensais15% do salário: R$ 450 por mêsR$ 5.400,00
  • Pensão sobre o 13ºO 13º salário costuma entrar na baseR$ 450,00
  • Pensão sobre o terço de fériasUm terço de uma pensão mensalR$ 150,00
Pensão de um ano, sem juros e correçãoR$ 6.000,00
Se o trabalho fosse a única causa, a mesma perda daria R$ 12.000,00 por ano. Se a doença impedir a volta à sua função, o TST já fixou a pensão em 100% do salário. Tratamento, dano moral e FGTS do afastamento se somam a essa conta.

O INSS deu o benefício acidentário, ou o comum?

O código está na carta de concessão e no aplicativo Meu INSS. Ele muda o FGTS e a estabilidade, mas não decide sozinho o processo contra a empresa.

Benefício acidentário, B91

O INSS ligou a doença ao trabalho

  • A empresa tem que depositar o FGTS de todos os meses do afastamento
  • Na volta, você tem 12 meses de estabilidade, contados da alta do INSS
  • No processo, o B91 pesa a seu favor, mas a perícia examina de novo

Se a empresa não depositou o FGTS do afastamento, a diferença pode ser cobrada.

Benefício comum, B31

A ligação ainda pode ser provada

Provada a ligação, o TST já mandou depositar o FGTS do afastamento de quem teve o B31.

O código do INSS não decide sozinho o processo contra a empresa. Com B91, com B31 ou sem afastamento, quem diz se a doença veio do trabalho é a perícia do processo, e o juiz pode decidir diferente do INSS.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Peso, barulho e poeira: cada rotina tem as suas doenças típicas.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Doença "da idade", demissão, terceirização, sintoma que só apareceu depois. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A empresa diz que é da idade

    O desgaste da idade sozinho não conta. Mas, se o peso ou a postura do trabalho agravaram o quadro, entra a concausa.

    O que muda: a perícia mede o peso do trabalho, e a pensão costuma ser proporcional a ele.

  • Não fui afastado pelo INSS

    Sem afastamento não há B91, mas a ligação com o trabalho pode ser provada na Justiça, com exames e perícia.

    O que muda: pelo Tema 125 do TST, provada a ligação, a estabilidade vale até sem afastamento.

  • Fui demitido doente

    Quem é demitido com doença do trabalho pode ter direito a voltar ao emprego ou aos salários da estabilidade.

    O que muda: a demissão pode ser revertida. Veja a demissão depois do afastamento.

  • Ainda trabalho na empresa

    Dá para cobrar sem pedir demissão. Pedir por escrito a mudança de posto, com o laudo, prova que a empresa sabia.

    O que muda: o prazo de cinco anos corre mesmo com o contrato em andamento.

  • A doença apareceu depois que saí

    Doença do pulmão e perda de audição podem aparecer anos depois. O prazo costuma contar de quando você teve certeza dela.

    O que muda: os exames de admissão e de demissão mostram onde a doença começou.

  • Sou terceirizado

    A empresa onde você trabalhava também responde pela saúde e pela segurança do local, e pode ser cobrada junto.

    O que muda: a ação pode ser proposta contra as duas, o que aumenta a chance de receber.

Na doença do trabalho, o processo se decide na perícia. A preparação começa antes dela.

A empresa costuma dizer que a doença é da idade ou de casa. Quem dá a palavra técnica é o perito, o médico nomeado pelo juiz, e ele avalia o que chega até ele.

Pelas regras do Conselho Federal de Medicina, o médico que avalia a ligação tem que estudar o seu local de trabalho e ver se colegas expostos aos mesmos riscos adoeceram. Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho leva isso ao perito nos quesitos, que são as perguntas que ele tem que responder, e contesta o laudo que ignora provas.

Corredor de um fórum moderno
O perito responde às perguntas que recebe. Por isso elas importam tanto.
  • Liga a doença à rotina

    Mostra as tarefas, o peso, os movimentos repetidos e o ruído do seu posto, com o PPP, fotos e colegas.

  • Prepara a perícia

    Organiza os exames, escreve os quesitos e, quando vale, indica um médico de confiança para acompanhar o exame.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a pensão, o tratamento, o dano moral, o FGTS do afastamento e a estabilidade na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia da restrição médica e manteve o esforço.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na doença do trabalho, a prova mais forte costuma ser a linha do tempo: como você entrou, quando a dor começou e o que a empresa fez depois.

  • Exame de admissãoO atestado de saúde ocupacional mostra que você entrou apto.
  • Exames periódicosAudiometrias e exames anuais mostram a doença aparecendo.
  • Laudos e atestadosDo seu médico, com o CID, que é o código da doença.
  • Carta do INSSMostra o código do benefício, B91 ou B31, e as datas.
  • PPP da empresaA ficha dos riscos do posto, entregue a você na saída.
  • Nomes de colegasQuem fazia a mesma tarefa, viu a rotina ou também adoeceu.

Três erros que enfraquecem o caso de doença do trabalho

Todos acontecem quando a pessoa ainda tenta aguentar a dor calada, com medo de perder o emprego.

  • Trabalhar com dor sem registrar

    Sem consultas, atestados e queixas por escrito, fica difícil mostrar quando a doença começou e como piorou.

    Cada consulta e cada atestado passam a ficar guardados.

  • Aceitar o B31 sem conferir

    Com o benefício comum, a empresa deixa de depositar o FGTS do afastamento e a estabilidade fica em dúvida.

    O código da carta do INSS é conferido logo no início.

  • Pedir demissão por causa da dor

    Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, mesmo com a doença ligada ao trabalho.

    A rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, é avaliada antes.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Doença do trabalho dá direito a indenização?

Pode dar, se a perícia ligar a doença ao trabalho e a empresa tiver culpa, como falta de pausas ou de proteção. Em atividade de risco, ela responde mesmo sem culpa (Tema 932 do STF). E o dano moral não depende de provar o sofrimento.

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

A doença profissional é típica de uma atividade, como a perda auditiva no barulho. A doença do trabalho vem do jeito como o trabalho é feito, como a tendinite pelo movimento repetido. A lei trata as duas como acidente de trabalho.

Hérnia de disco é doença do trabalho?

Pode ser. A empresa costuma dizer que é degenerativa, que é o desgaste natural da coluna. Mas, se o peso ou a postura do trabalho agravaram a hérnia, ela conta como concausa, e quem mede isso é a perícia.

Perda auditiva por barulho no trabalho dá indenização?

Pode dar. A empresa tem que fazer audiometria em quem trabalha no barulho, na admissão, todo ano e na demissão, e os exames mostram a perda. No INSS, o auxílio-acidente, benefício por sequela, só vem se a perda reduzir a capacidade para a sua função.

E se o perito disser que a doença não tem ligação com o trabalho?

O laudo pode ser contestado com o parecer de um médico de confiança, exames e provas do posto. O juiz não fica preso ao laudo e pode pedir outra perícia (CPC, artigos 479 e 480). Veja como funciona a perícia médica no processo.

Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?

Com o contrato em andamento, cinco anos; depois da saída, dois. Na doença, o TST costuma contar de quando você teve certeza dela e das sequelas, mas, por segurança, conte da saída. Veja até quando é possível processar a empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Doença ocupacional
Nome geral da doença causada pelo trabalho. Inclui a doença profissional e a doença do trabalho.
Nexo causal
A ligação entre a doença e o trabalho. É ela que a perícia do processo precisa confirmar.
Concausa
Quando o trabalho não é a única causa, mas agravou ou apressou a doença. Também gera direitos.
NTEP
Nexo técnico epidemiológico: o cruzamento do INSS entre a atividade da empresa e o código da doença.
Perícia médica
O exame feito por um médico nomeado pelo juiz, que diz se há ligação e quanto da capacidade se perdeu.
B91 e B31
Os códigos do benefício do INSS: o B91 é o acidentário, ligado ao trabalho, e o B31 é o comum.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A doença não espera, e o prazo também não. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem adoece e continua calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a prova de como você entrou

    Exames antigos ficam mais difíceis de achar quando a empresa troca de clínica ou fecha.

  • Ficar com o código errado

    Com o B31 no lugar do B91, ficam para trás o FGTS do afastamento e a estabilidade na volta.

  • Deixar o prazo passar

    Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação, e colegas e provas se perdem antes.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista