Resultado estimado
Pela Lei 7.998. Não é promessa de resultado.
O que a lei pede
- Forma de saídaSó a dispensa sem justa causa abre o seguro (art. 3º)
- Meses de carteira desta solicitaçãoVocê informou de meses exigidos nos últimos mesesseguidos
- Prazo para pedirDo 7º ao º dia depois da saída: de até . Faltam dias.. O pedido abre em dias.
Acordo de demissão: o acordo da reforma trabalhista não dá entrada no seguro-desemprego (CLT, art. 484-A, §2º). Ver o que vale e o que se perde no acordo
Pedido de demissão: a lei exige dispensa sem justa causa, então quem pede para sair não recebe. Se a empresa forçou o pedido, ele pode ser contestado. Ver o pedido de demissão forçado
Justa causa: na demissão por falta grave o seguro não é pago. Se a justa causa foi injusta, ela pode ser contestada. Ver como contestar a justa causa
Fim do contrato: o fim do contrato de experiência ou de prazo determinado, no dia marcado, em regra não dá o seguro, porque não é dispensa sem justa causa. Se a empresa encerrou antes do prazo, a saída pode valer como dispensa sem justa causa. Ver o seguro-desemprego e as guias
Rescisão indireta: depois que a Justiça reconhece a culpa da empresa, a saída vale como dispensa sem justa causa, e a Lei 7.998 inclui a rescisão indireta no seguro (art. 2º, I). Ver como a rescisão indireta funciona
Faltam meses: para esta solicitação ainda falta carteira assinada. Meses que faltam: . Se algum emprego não foi registrado, a advogada pode conferir se há o que cobrar. Ver o seguro-desemprego e o que fazer
Pedido anterior: na segunda vez e nas seguintes, os meses que já valeram em um pedido anterior não entram na conta (art. 4º, §2º).
Fração de mês: quinze dias ou mais de trabalho contam como um mês inteiro (art. 4º, §3º).
Valor da parcela: é a média dos 3 últimos salários, aplicada a faixas que o governo atualiza todo ano, e nunca fica abaixo do salário mínimo (art. 5º). Ver a tabela atual do valor no gov.br
Ainda não abriu: o seguro só pode ser pedido a partir do 7º dia depois da saída. Anote a data.
Prazo vencido: depois do prazo máximo o pedido costuma ser negado. Se o atraso foi por culpa da empresa, como guias que não vieram, a advogada confere. Ver o seguro-desemprego negado e as guias

