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Calculadora de seguro-desemprego: você tem direito e quantas parcelas recebe?

Informe como o contrato terminou, quantas vezes você já pediu o seguro e os meses de carteira assinada. A calculadora mostra se você tem direito, de 3 a 5 parcelas e até quando pedir. O valor de cada parcela muda todo ano, por isso explicamos como ele é calculado e mostramos onde ver a tabela atual.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences

Veja se você tem direito ao seguro-desemprego

O resultado muda enquanto você preenche. A data da saída é opcional e serve para mostrar o prazo de pedido.

Como o contrato terminou
A lei só dá o seguro a quem foi dispensado sem justa causa.
A carência muda a cada solicitação.
Meses de carteira assinada
Some todos os empregos. Não conte os meses que já valeram em um pedido anterior. Quinze dias ou mais contam como um mês.
Na primeira vez, a lei pede pelo menos 12 desses 18 meses.
Prazo para pedir (opcional)
O seguro pode ser pedido do 7º dia depois da saída até o 120º dia.

Resultado estimado

Pela Lei 7.998. Não é promessa de resultado.

O que a lei pede

  • Forma de saídaSó a dispensa sem justa causa abre o seguro (art. 3º)
  • Meses de carteira desta solicitaçãoVocê informou 0 de 12 meses exigidos nos últimos 18 meses
Parcelas do seguro-desempregoPelos 0 meses de carteira nos últimos 360

A forma de saída pode mudar o seu direito

Se a calculadora disse que você não tem direito por causa da forma de saída, veja se o seu caso está em uma destas situações. Cada uma tem a página com a regra completa.

Quantas parcelas por solicitação

A carência e o número de parcelas dependem de quantas vezes você já pediu o seguro e dos meses de carteira nos últimos 36 meses.

Carência e parcelas do seguro-desemprego (Lei 7.998, arts. 3º e 4º)
SolicitaçãoCarência3 e 4 parcelas5 parcelasSem direito
Primeira solicitação12 meses de carteira nos últimos 1812 a 23 meses: 4 parcelas24 meses ou mais: 5 parcelasMenos de 12 meses
Segunda solicitação9 meses de carteira nos últimos 129 a 11 meses: 3 parcelas, 12 a 23: 4 parcelas24 meses ou mais: 5 parcelasMenos de 9 meses
Terceira em dianteCada um dos 6 últimos meses com carteira6 a 11 meses: 3 parcelas, 12 a 23: 4 parcelas24 meses ou mais: 5 parcelasMenos de 6 meses

Como o valor de cada parcela é calculado

O valor sai da média dos 3 últimos salários antes da dispensa. Essa média passa por três faixas, e o governo atualiza as faixas todo ano. Por isso não escrevemos a tabela aqui: ela ficaria errada com o tempo. A parcela nunca é menor que o salário mínimo.

As regras usadas pela calculadora
PontoComo funcionaBase
Quem tem direitoO trabalhador dispensado sem justa causa, sem benefício do INSS e sem renda própria suficiente para se manter e manter a família.Lei 7.998, art. 3º
Meses de carência12 de 18 meses na primeira vez, 9 de 12 na segunda e cada um dos 6 últimos meses nas seguintes.Lei 7.998, art. 3º, I
Número de parcelasDe 3 a 5, conforme os meses de carteira nos 36 meses antes da saída, sem contar os meses já usados em pedido anterior.Lei 7.998, art. 4º, §2º
Fração de mês15 dias ou mais de trabalho contam como um mês inteiro.Lei 7.998, art. 4º, §3º
Quando pedirA partir do 7º dia depois da saída, e até o 120º dia (90º dia para o empregado doméstico).Lei 7.998, art. 6º; Resolução do Codefat
Valor da parcelaMédia dos 3 últimos salários, aplicada a faixas que o governo atualiza todo ano. Nunca fica abaixo do salário mínimo.Lei 7.998, art. 5º
Acordo de demissãoO acordo da reforma trabalhista não dá entrada no seguro-desemprego.CLT, art. 484-A, §2º

O que a calculadora não resolve

Ela responde se você tem direito e quantas parcelas. Estes quatro pontos ficam fora e podem mudar o seu caso.

  • O que fica de fora

    Valor da parcela

    A parcela depende da média dos 3 últimos salários e de faixas que o governo muda todo ano. Por isso a tabela fica no gov.br.

    Ver a tabela atual do valor no gov.br
  • O que fica de fora

    Outros requisitos

    Não receber benefício do INSS e não ter renda própria suficiente também contam. O seguro não substitui o acerto da rescisão.

    Calcular o que a empresa deve no acerto
  • O que fica de fora

    Casos com regra própria

    Empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado têm regras próprias. A calculadora vale para o contrato comum da CLT.

    Ver os direitos da sua profissão

Dúvidas sobre o seguro-desemprego

Se a sua dúvida não está aqui, mande o print do resultado e pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Você precisa ter sido dispensado sem justa causa, ter trabalhado com carteira o tempo exigido (12 dos últimos 18 meses na primeira vez), não receber benefício do INSS e não ter renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998, art. 3º). A calculadora confere as duas primeiras partes.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5. Na primeira vez, 4 parcelas para quem tem de 12 a 23 meses de carteira nos últimos 36 meses, e 5 para quem tem 24 meses ou mais. Na segunda e nas seguintes, a lei também prevê 3 parcelas para quem tem menos meses (Lei 7.998, art. 4º, §2º).

Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa. O empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia. Esse prazo vem de uma resolução do Codefat, o conselho que cuida do dinheiro do seguro. Informe a data da saída na calculadora e ela mostra os dias que faltam.

Perdi o prazo de 120 dias. Ainda posso pedir?

O Superior Tribunal de Justiça já aceitou que uma norma do Codefat fixe esse prazo máximo, então o pedido atrasado costuma ser negado. Se o atraso aconteceu porque a empresa demorou a entregar as guias, o caso pode ter outro caminho, e a advogada confere.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não, porque a lei exige dispensa sem justa causa. Mas, se você só pediu para sair porque a empresa forçou, o pedido pode ser contestado. Veja o pedido de demissão forçado.

Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?

Dá. A Lei 7.998 (art. 2º, I) inclui a dispensa sem justa causa "inclusive a indireta". Na prática, o seguro sai depois que a Justiça reconhece a rescisão indireta. Veja como a rescisão indireta funciona.

Quanto vou receber em cada parcela?

O valor sai da média dos 3 últimos salários, em faixas que o governo atualiza todo ano, e nunca é menor que o salário mínimo (Lei 7.998, art. 5º). Este site não escreve a tabela porque ela muda. A tabela atual está no gov.br.

A empresa não entregou as guias. Perco o seguro?

Não necessariamente. O caminho depende do caso, e a página do seguro-desemprego explica o que fazer quando a guia não vem. Veja o seguro-desemprego negado e as guias.

Foi dispensado e o seguro não saiu? Peça uma conferência.

É sigilosa e sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Mande o print do resultado e a carteira de trabalho, e veja o que dá para fazer.

  1. Você manda o print do resultado

    Junto com a carteira de trabalho e o termo de rescisão, se tiver.

  2. A advogada confere a situação

    Forma de saída, meses de carteira e prazo, com os documentos na mão.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista