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Calculadora de horas extras: quanto a sua hora vale e quanto a empresa deve.

Informe o salário, a jornada e as horas a mais. O simulador mostra o valor da hora extra a 50%, 100% ou o percentual da sua convenção, o adicional noturno com a hora reduzida, o reflexo no descanso semanal e o total do período, com 13º, férias, FGTS e a multa. Cada linha leva à página que explica a regra.

Trabalhador olhando o relógio no fim do expediente

Simule as suas horas extras

O resultado muda enquanto você preenche. Só o salário, a jornada e as horas são obrigatórios; o resto deixa a conta mais perto do real.

Salário e jornada
O valor bruto da carteira, sem descontos.
Eles entram no valor da hora extra (Súmula 264 do TST). Muita empresa esquece.
Horas a mais
Uma hora e meia é 1,5. Isso dá cerca de 0 horas por mês.
A convenção da sua categoria pode prever mais que 50%.
Trabalho à noite (opcional)
Descanso semanal e período
Dá para cobrar os últimos 5 anos, até 2 anos depois de sair da empresa.

Resultado estimado

Valores brutos, sem juros e correção. Não é promessa de resultado.

Valor da hora

Por mês, com 0 horas extras

A empresa deixa de pagar por mêsR$ 0,00

Em 0 meses, com 13º, férias e FGTS

Total estimado do períodoR$ 0,00

Para ver o total que a empresa deve, informe há quantos meses você faz as horas sem receber.

Seis jeitos de a hora extra sumir do holerite

Se você trabalha mais do que o ponto mostra, a hora extra pode estar escondida em um destes casos. Cada um tem a regra completa e o que guardar de prova.

Como cada valor é calculado

O simulador segue a CLT, as leis e as súmulas do TST abaixo. Confira cada linha com o seu holerite.

As regras usadas pelo simulador
ValorComo é calculadoBase
Valor da horaSalário mais os adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, por tempo de serviço), dividido pelo divisor da jornada.CLT, art. 64; Súmula 264 e OJ 47 da SDI-1 do TST
Hora extraA hora com o adicional: pelo menos 50%, ou o percentual maior da convenção da categoria.Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, §1º
Domingo e feriado sem folgaPago em dobro, como hora com 100% a mais, além do salário do mês.Súmula 146 do TST; Lei 605, art. 9º
Adicional noturno20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, que vale 52 minutos e 30 segundos. No campo, 25% e sem a hora reduzida.CLT, art. 73; Lei 5.889, art. 7º
Hora extra noturnaA hora extra depois das 22h leva os dois adicionais: o noturno e o de hora extra.OJ 97 da SDI-1 do TST
Descanso semanalAs horas extras de todo mês aumentam o descanso semanal remunerado: um sexto do valor, em média. Na 12x36, não há esse reflexo.Súmula 172 do TST; Lei 605, art. 7º; CLT, art. 59-A
13º e fériasA média das horas extras com o descanso entra no 13º e nas férias com um terço.Súmula 45 do TST; CLT, art. 142, §5º
FGTS e multa8% sobre as horas extras e os reflexos. Na demissão sem justa causa ou na rescisão indireta, mais 40% sobre esse FGTS.Lei 8.036, arts. 15 e 18; Súmula 63 do TST
Até quando cobrarOs últimos 5 anos, com a ação entrando até 2 anos depois da saída. Por isso o simulador vai até 60 meses.Constituição, art. 7º, XXIX

O divisor muda o valor de cada hora

Com o mesmo salário de R$ 3.000, a hora extra vale mais para quem trabalha menos horas por semana. Usar o divisor errado é um dos jeitos mais comuns de pagar a menos.

Hora normal e hora extra a 50% com salário de R$ 3.000
DivisorJornadaHora normalHora extra a 50%Quem usa
22044 horas por semanaR$ 13,64R$ 20,45A jornada mais comum da CLT (art. 58 e 64)
20040 horas por semanaR$ 15,00R$ 22,50Quem não trabalha no sábado
18036 horas por semanaR$ 16,67R$ 25,00Também o bancário de 6 horas (Súmula 124 do TST)
15030 horas por semanaR$ 20,00R$ 30,00Jornadas reduzidas, como a de teleatendimento
12024 horas por semanaR$ 25,00R$ 37,50Meio período

O que o simulador não inclui

Ele usa uma média por mês. Estes quatro pontos mudam o valor real e só aparecem na conferência do seu caso.

  • O que fica de fora

    Juros e correção

    Os valores são brutos e sem atualização. Na Justiça, a dívida é corrigida e tem juros desde cada mês não pago.

    Como a conta é atualizada no processo
  • O que fica de fora

    Aviso prévio e acerto

    Na demissão, a média das horas extras também entra no aviso prévio e no acerto. Para o acerto inteiro, use a calculadora de rescisão.

    Calcular o acerto da rescisão
  • O que fica de fora

    Horas que variam mês a mês

    O simulador usa uma média por mês. Se as horas mudavam muito, a conta real é feita mês a mês, com os cartões de ponto.

    Como provar as horas que você fez
  • O que fica de fora

    Regras da sua categoria

    Convenção coletiva pode prever adicional maior, divisor diferente ou outra forma de pagar o domingo. A advogada confere a da sua categoria.

    Ver os direitos da sua profissão

Dúvidas sobre a hora extra

Se a sua dúvida não está aqui, mande o print do resultado e pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Como calcular o valor da minha hora extra?

Divida o salário, somado aos adicionais fixos, pelo divisor da sua jornada (220 para 44 horas por semana, 200 para 40, 180 para 36) e acrescente o adicional: 50% no mínimo. Com R$ 3.000 e 44 horas, a hora é R$ 13,64 e a hora extra, R$ 20,45.

O adicional de insalubridade entra no valor da hora extra?

Entra. A hora extra é calculada sobre a remuneração com as parcelas de natureza salarial, como a insalubridade e a periculosidade (Súmula 264 e OJ 47 da SDI-1 do TST). Muita empresa calcula só sobre o salário-base.

Qual divisor eu uso?

O da sua jornada: 220 para 44 horas por semana, 200 para 40, 180 para 36. O bancário de 6 horas usa 180 (Súmula 124 do TST). Usar 220 para quem trabalha 40 horas deixa a hora mais barata.

Hora extra depois das 22h tem algum acréscimo?

Tem. Ela leva o adicional noturno de 20% e o de hora extra, e cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas pagas (CLT, art. 73; OJ 97 da SDI-1 do TST). No campo, o adicional é de 25%, sem a hora reduzida.

O que é o reflexo no descanso semanal?

Quem faz hora extra todo mês recebe também mais no descanso semanal remunerado, porque ele é calculado sobre o que se ganha na semana (Súmula 172 do TST). Em média, um sexto do valor das horas extras.

Trabalho na escala 12x36. Tenho hora extra?

Tem, quando passa das 12 horas do plantão ou quando a escala não é respeitada. Na 12x36, o salário já inclui o descanso semanal e os feriados, por isso o simulador tira esse reflexo quando você marca a escala (CLT, art. 59-A).

Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar?

Pode. A cobrança pode ser feita com o contrato em andamento, e quem está na empresa tem proteção contra represália. Veja como funciona em "ainda trabalho lá".

O resultado é o valor que vou receber?

É uma estimativa, sem juros e correção, e não é promessa de resultado. O valor real depende das provas da jornada, da convenção da categoria e dos meses em que houve hora extra. A advogada confere o seu caso.

Fez hora extra e não recebeu? Peça uma conferência da conta.

É sigilosa e sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Mande o print do resultado e um holerite, e veja o que dá para cobrar.

  1. Você manda o print do resultado

    Junto com um holerite e o que você tiver de prova do horário.

  2. A advogada confere a conta inteira

    Com a convenção da categoria, os meses certos e a prova da jornada.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista