Gravidez descoberta depois

Descobriu a gravidez depois de ser demitida? Se ela já existia, a estabilidade vale.

A estabilidade, que é a proteção contra demissão sem justa causa, vale desde o início da gravidez, e não desde o dia em que você ou a empresa ficaram sabendo. Dá para pedir a volta ao emprego ou o pagamento dos meses até cinco meses depois do parto.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

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Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga

O que você precisa saber antes de achar que perdeu o direito

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que a empresa raramente explica na hora da demissão.

  • A gravidez conta desde o começo

    A estabilidade vale se a gravidez já existia na demissão, mesmo sem você ou a empresa saberem (Tema 497 do STF).

  • O aviso prévio também protege

    Gravidez confirmada com o aviso em andamento, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade (CLT, artigo 391-A).

  • Voltar ou receber

    A volta ao emprego pode ser pedida enquanto o período corre. Passado esse tempo, os meses viram dinheiro.

  • Dois anos para agir

    O prazo é de dois anos depois do fim do contrato. Demorar não tira o direito, mas muda o que dá para pedir.

Pergunta 1 de 4

Como foi a descoberta da gravidez?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi a demissão, e como está a gravidez?

O tempo desde a saída mostra se ainda dá para pedir a volta e quanto falta do prazo de dois anos.

Fui demitida há
Hoje a gravidez está

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A estabilidade vale desde o começo da gravidez, e não desde o exame

A Constituição protege a gestante de demissão sem justa causa até cinco meses depois do parto. O Supremo Tribunal Federal entende que basta a gravidez ser anterior à demissão, mesmo que ninguém tenha sabido na época.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz o mesmo na Súmula 244, item I: a empresa não saber da gravidez não tira o direito à indenização. Vale também quando você mesma só descobriu depois.

Quem decide é a data. Se a gravidez começou antes do último dia do contrato, há estabilidade. Se começou depois, não há. Por isso o ultrassom, que calcula a idade da gravidez, é a prova principal.

A empresa não precisa saber da gravidez para ser obrigada a respeitá-la.

Onde está na lei
No artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, o conjunto de regras finais da Constituição.
O que o STF decidiu
No Tema 497, que exige só que a gravidez seja anterior à demissão sem justa causa.
O que o TST diz
Na Súmula 244, que vale mesmo sem a empresa saber e garante a indenização.
Até quando dura
Até cinco meses depois do parto, contados da data do nascimento do bebê.
Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário
A data em que a gravidez começou decide o direito.

Seis situações em que a gravidez aparece depois da demissão

Em cada uma, veja o que costuma servir de prova e onde está a regra.

  • Gravidez antes da demissão

    Você foi demitida sem justa causa, já grávida sem saber, e o exame só veio depois.

    Prova: ultrassom com a idade da gravidez e a data da demissão.Tema 497 do STF

  • Descobriu no aviso prévio

    A gravidez foi confirmada com o aviso em andamento, mesmo o indenizado, que é pago sem você trabalhar.

    Prova: exame com data e a carta de aviso prévio.CLT, artigo 391-A

  • Aviso indenizado e gravidez

    A empresa pagou o aviso e mandou você embora na hora, e a gravidez começou nesses dias.

    Prova: ultrassom e o termo de rescisão com o fim do aviso.CLT, artigo 487, parágrafo 1º

  • Ninguém na empresa sabia

    Você não avisou e a empresa não sabia. Isso não afasta a indenização da estabilidade.

    Prova: o ultrassom, porque a ciência da empresa não é exigida.Súmula 244, item I, do TST

  • Assinou a rescisão

    Assinar o termo de rescisão sem saber da gravidez não costuma impedir o pedido da estabilidade.

    Prova: o termo, com a data, e o ultrassom.Súmula 244, item I, do TST

  • Pediu demissão sem saber

    O pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato. Sem ela, pode ser anulado.

    Prova: o pedido assinado e o ultrassom.CLT, artigo 500

Quanto vale a estabilidade num caso comum

Um exemplo de demissão sem justa causa em que a gravidez é descoberta um mês depois. O período vai da demissão até cinco meses depois do parto, e cada mês entra na conta.

Salário
R$ 2.400
Gravidez na demissão
Cerca de 1 mês
Descoberta
1 mês depois da demissão
Período de estabilidade
13 meses

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Os meses mudam com a data real do parto. Não é promessa de resultado.

O que a estabilidade vale em dinheiro

Demissão sem justa causa, indenização do período

  • Salários do período13 meses de R$ 2.400R$ 31.200,00
  • 13º do período13/12 do salárioR$ 2.600,00
  • Férias do período com um terço13/12 do salário, mais um terçoR$ 3.466,67
  • FGTS de 8%Sobre os salários e o 13º, sem as fériasR$ 2.704,00
Total do período de estabilidade, sem juros e correçãoR$ 39.970,67
Esse valor é separado do acerto da demissão, que continua devido. Não entram a multa de 40% do FGTS nem diferenças do acerto, que dependem dos seus holerites.

Voltar ao emprego ou receber a indenização: o pedido muda com o tempo

As duas saídas valem para quem descobriu a gravidez depois. O que decide qual é possível é a fase em que a estabilidade está.

Pedir a volta ao emprego

A reintegração, que é voltar ao cargo, só cabe enquanto o período corre

  • A empresa recebe você de volta e paga os salários do tempo afastado
  • Vale até cinco meses depois do parto (Súmula 244, item II, do TST)
  • Mantém o emprego e o salário durante a gravidez e a licença-maternidade

Se a empresa se recusar a receber, a indenização continua possível.

Receber a indenização

Os meses da estabilidade viram dinheiro

  • Salários, 13º, férias com um terço e FGTS, da demissão até cinco meses após o parto
  • É o caminho quando o período já acabou ou quando voltar não for possível
  • Pode ser pedida até dois anos depois da saída, mesmo com o período encerrado (OJ 399 da SDI-1)

Quanto mais cedo a ação entra, mais perto fica a chance de voltar.

Demorar não tira o direito, mas pode tirar a volta ao emprego. O prazo é de dois anos depois do fim do aviso prévio. Passados os cinco meses depois do parto, a volta deixa de ser possível e o pedido vira só dinheiro.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Sair da empresa grávida, sem saber, não apaga o direito.

Seu caso tem um detalhe diferente? Veja o que muda.

Aviso prévio, justa causa, contrato de experiência, terceirização. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Descobri no aviso prévio

    Se a gravidez foi confirmada com o aviso em andamento, a estabilidade vale, trabalhado ou indenizado.

    O que muda: o que decide é a data em que a gravidez começou, e não a do exame.

  • Engravidei depois do fim

    Se a gravidez começou depois do último dia do contrato, a estabilidade não existe, porque a gravidez não existia na demissão.

    O que muda: o ultrassom com a data é decisivo, nos dois sentidos.

  • A empresa sabia da gravidez

    Se você já tinha avisado, a prova melhora e pode haver também demissão discriminatória.

    O que muda: a empresa não precisava saber, mas o aviso prévio por escrito ajuda.

  • Fui demitida por justa causa

    Uma falta grave de verdade tira a estabilidade. Se a falta não foi provada, pode-se pedir para reverter a justa causa.

    O que muda: a empresa é quem precisa provar a falta grave.

  • Estava no contrato de experiência

    A Súmula 244, item III, garante a estabilidade mesmo no contrato com prazo. Veja a gravidez no contrato de experiência.

    O que muda: o fim do prazo do contrato não afasta a proteção.

  • Trabalho em empresa terceirizada

    A estabilidade vale contra a empresa que registrou você. Se ela não pagar, a empresa onde você trabalhava pode ser chamada a pagar.

    O que muda: a ação pode ser proposta contra as duas ao mesmo tempo.

A parte difícil não é o direito. É provar a data.

A lei está do lado da gestante, mas a empresa costuma discutir quando a gravidez começou e se o pedido veio a tempo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reúne o ultrassom e o exame certos, conta os meses até cinco meses depois do parto e escolhe entre pedir a volta ou a indenização, conforme a fase em que a gravidez e a estabilidade estão.

Mulher conversando por videochamada com a equipe da advogada, de casa
Cada semana da gravidez ajuda a provar a data certa.
  • Prova a data da gravidez

    Reúne ultrassom, exame e laudos para mostrar que a gravidez já existia na demissão.

  • Escolhe o pedido certo

    Avalia se ainda dá tempo da volta ao emprego ou se o caminho é a indenização do período.

  • Calcula o período inteiro

    Soma salários, 13º, férias com um terço e FGTS dos meses de estabilidade, do primeiro ao último.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o laudo com a idade da gravidez mostra se ela já existia no dia da demissão.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

A prova principal é a idade da gravidez comparada com a data da demissão. O resto serve para confirmar.

  • Ultrassom com a idade da gravidezPeça o laudo com as semanas escritas e guarde o arquivo.
  • Exame de gravidezGuarde o resultado com a data da coleta.
  • Carta ou aviso de demissãoMostra o dia em que o contrato terminou.
  • Termo de rescisãoSe recebeu, guarde uma foto legível de todas as páginas.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para a conta.
  • Mensagens com a empresaPrints da demissão e de qualquer aviso sobre a gravidez, com data.

Três erros que custam meses de estabilidade

Todos acontecem nas primeiras semanas, quando a notícia ainda é nova e a pessoa não sabe que o direito pode valer.

  • Achar que perdeu o direito

    Muita gente não procura ninguém porque a empresa não sabia da gravidez. Isso não tira a estabilidade.

    A data da gravidez é avaliada antes de qualquer conclusão.

  • Esperar a estabilidade acabar

    Deixar passar os cinco meses depois do parto tira a chance de voltar ao emprego, e só a indenização continua.

    Quanto antes o pedido entra, mais opções existem.

  • Assinar tudo para resolver rápido

    Assinar um acordo ou uma quitação, que é a declaração de que tudo foi pago, pode ser usado pela empresa contra você.

    Qualquer papel é avaliado antes de você assinar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho estabilidade?

Se a gravidez já tinha começado no último dia do contrato, sim. O STF decidiu, no Tema 497, que só importa a gravidez ser anterior à demissão sem justa causa. E a Súmula 244, item I, do TST diz que a empresa não saber da gravidez não afasta a indenização.

A empresa precisava saber que eu estava grávida?

Não. Nem você nem a empresa precisavam saber na época. O que vale é a data em que a gravidez começou, e não a data em que alguém ficou sabendo.

Como provar que a gravidez era anterior à demissão?

Pelo ultrassom, que calcula a idade da gravidez, junto com o exame e a data da demissão. O ultrassom tem margem de erro de alguns dias, por isso a empresa costuma contestar quando a gravidez começou perto do último dia do contrato.

E se a gravidez foi confirmada durante o aviso prévio?

O artigo 391-A da CLT garante a estabilidade mesmo quando a gravidez é confirmada durante o aviso, trabalhado ou indenizado. O aviso indenizado conta como tempo de serviço, pelo artigo 487, parágrafo 1º, da CLT.

Posso voltar ao emprego ou só recebo indenização?

Pode pedir a volta enquanto a estabilidade corre, até cinco meses depois do parto. Depois disso, a garantia fica restrita aos salários e demais direitos do período, como diz a Súmula 244, item II, do TST. Veja também os direitos de quem é demitido durante uma estabilidade.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Dois anos depois do fim do contrato, contados do fim do aviso prévio, mesmo o indenizado. Entrar depois de acabar a estabilidade não é abuso, e a indenização vai da demissão até o fim do período (OJ 399 da SDI-1 do TST). Mais detalhes em até quando é possível processar a empresa.

Se estou demitida, recebo o salário-maternidade?

Em geral, é possível pedir ao INSS. Quem deixa de trabalhar mantém a qualidade de segurada, que é o vínculo com a Previdência, por até doze meses sem contribuir, segundo o artigo 15 da Lei 8.213. A equipe da advogada confere as datas do seu caso na avaliação.

O acerto da demissão continua devido, além da estabilidade?

O acerto da saída continua devido, em separado da indenização da estabilidade. Se ele atrasou, veja o prazo e a multa quando o acerto não é pago.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Estabilidade
A proteção que impede a empresa de demitir sem justa causa durante um período.
Concepção
O começo da gravidez. É a data que decide se a estabilidade já existia na demissão.
Reintegração
A volta ao emprego, com os salários do tempo em que a pessoa ficou afastada.
Indenização do período
O pagamento em dinheiro dos meses da estabilidade, no lugar da volta ao emprego.
Aviso prévio indenizado
Dinheiro pago no lugar dos dias de aviso, sem a pessoa trabalhar. O aviso conta como tempo de serviço.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês depois da demissão aproxima o fim da estabilidade. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a chance de voltar

    Passados cinco meses do parto, a volta ao emprego deixa de ser possível e só a indenização continua.

  • Assinar um papel sem avaliar

    Acordo ou quitação assinados com pressa dão à empresa um argumento contra você.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação. Passado isso, o direito de cobrar se perde.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista