Resultado estimado
Valores brutos, sem correção e juros. Não é promessa de resultado.
- 13º salário de cada anoUm doze avos por mês com 15 dias ou mais (Lei 4.090)
- Férias vencidas, com o terçoTrinta dias por ano completo (CLT, art. 130)
- Dobra das férias fora do prazoComo funcionam as férias em dobro
- Férias proporcionais, com o terçoDesde o último aniversário do contrato (CLT, art. 146)
- Aviso prévio de 30 diasTrinta dias mais 3 por ano completo
- Dias do último mêsSaldo de salário não pago
- Horas extras do períodoCom 50% a mais, dentro dos 5 anos
- Descanso semanal das horas extrasOs domingos aumentam junto (Súmula 172 do TST)
- FGTS de todos os meses8% do salário e do 13º, inclusive no aviso
- Multa de 40% do FGTSNa dispensa sem justa causa e na rescisão indireta
- Multa pelo acerto não pagoUm salário (CLT, art. 477, e Súmula 462 do TST)
Passaram mais de 2 anos da saída. Por esse prazo, a ação não pode mais ser proposta (Constituição, art. 7º, XXIX). Se a data não é essa, ou houve algum acordo no meio, mande a sua dúvida para a advogada. Ver como contar os 2 anos
Faltam 0 dias para completar 2 anos da saída. Depois disso, a ação não pode mais ser proposta. Não deixe para a última semana. Ver como contar o prazo
Fora do prazo: o que passou de 5 anos antes de hoje já não pode ser cobrado e aparece riscado acima. Cada mês sem entrar com a ação, mais um mês sai da conta. Ver até quando posso cobrar
Descanso semanal: nas horas extras mais recentes, o domingo aumentado também entra no 13º, nas férias, no aviso e no FGTS (OJ 394 do TST). Essa parte não entrou na soma, e os feriados também não. Ver como as horas extras entram nas outras verbas
Ainda trabalha lá: a conta mostra o FGTS que falta, o 13º dos anos passados e as férias que venceram o prazo. Você pode pedir o registro sem sair, ou sair por culpa da empresa. Ver como funciona a rescisão indireta
Rescisão indireta: você recebe como numa dispensa sem justa causa. A multa de um salário pelo acerto também pode ser cobrada, mas depende do caso, por isso não entrou na soma.
Pediu para sair: não há aviso pago pela empresa nem multa de 40%. Se você pediu para sair por causa de salário atrasado, falta de registro ou outra falta grave, a saída pode ser revista. Ver quando a saída vira rescisão indireta
Justa causa: ficam de fora o aviso, a multa de 40% e as proporcionais. Se a justa causa foi injusta, ela pode ser revertida. Ver como contestar a justa causa
Para cobrar, é preciso provar que era emprego: horário, chefe e salário. Ver como provar o vínculo

