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Calculadora de direitos sem carteira: quanto a empresa deve pelo tempo sem registro.

Informe as datas, o salário e como você saiu. A calculadora soma 13º, férias, aviso, FGTS com a multa e a multa do acerto, e já separa o que ainda está dentro do prazo de 5 anos.

Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook

Calcule o que a empresa deve

O resultado muda enquanto você preenche. A data de entrada, a de saída e o salário bastam; as horas extras deixam a conta mais perto do real.

Você ainda trabalha lá?
Horas extras: a média das horas a mais por mês, com 50% sobre o valor da hora (salário ÷ 220). Elas também aumentam o valor dos domingos.

Resultado estimado

Valores brutos, sem correção e juros. Não é promessa de resultado.

Total dentro do prazo para cobrarR$ 0,00

Para cobrar, é preciso provar que era emprego: horário, chefe e salário. Ver como provar o vínculo

Seis pontos que mais mudam o valor

O prazo e a prova pesam mais que qualquer conta. Cada ponto tem a página com a regra completa.

Como cada valor é calculado

A calculadora segue a CLT, a Constituição, as leis do 13º, do aviso e do FGTS e as súmulas do TST abaixo.

As regras usadas pela calculadora
ValorComo é calculadoBase
Remuneração da contaSalário mais a média das horas extras: horas por mês vezes o salário dividido por 220, com 50% a mais.CLT, art. 59, §1º; Súmula 347 do TST
Descanso semanal das horas extrasAs horas extras feitas todo mês aumentam o valor dos domingos: o valor delas dividido pelos dias úteis, vezes os domingos do mesmo período. Feriados não entram na conta.Súmula 172 do TST; Lei 605, art. 7º
13º salárioUm doze avos do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, em cada ano. Na justa causa, o proporcional da saída não é pago.Lei 4.090, art. 1º, §2º, e art. 3º
Férias com um terçoTrinta dias mais um terço para cada ano completo de trabalho.CLT, art. 130; Constituição, art. 7º, XVII
Férias em dobroQuando o prazo de 12 meses para a empresa dar as férias passou antes da saída, elas são pagas outra vez.CLT, art. 134 e art. 137
Férias proporcionaisUm doze avos por mês desde o último aniversário do contrato; fração de mais de 14 dias conta como mês. Não há na justa causa.CLT, art. 146, parágrafo único; Súmulas 171 e 261 do TST
Aviso prévioTrinta dias mais 3 por ano completo, até 90, na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. Os dias contam como tempo de serviço.Lei 12.506; CLT, art. 487, §1º
FGTSOito por cento sobre a remuneração de cada mês e sobre o 13º, inclusive no período do aviso. Férias indenizadas não têm FGTS.Lei 8.036, art. 15; Súmula 305 e OJ 195 da SDI-1 do TST
Multa de 40% do FGTSSobre todo o FGTS do período, na demissão sem justa causa e na rescisão indireta.Lei 8.036, art. 18, §1º
Multa pelo acerto não pagoUm salário, também quando o vínculo só é reconhecido na Justiça.CLT, art. 477, §8º; Súmula 462 do TST
Prazo para cobrarA ação entra em até 2 anos depois da saída e cobra os últimos 5 anos, contados da data em que ela entra.Constituição, art. 7º, XXIX; Súmulas 308 e 362 do TST

O que a calculadora não inclui

Estes quatro pontos podem aumentar o valor ou mudar o caminho do seu caso.

  • O que fica de fora

    Salário abaixo do mínimo ou do piso

    Se você ganhava menos que o salário mínimo ou o piso da categoria, a diferença de todos os meses também pode ser cobrada.

    Ver os direitos da sua profissão
  • O que fica de fora

    Correção e juros

    O valor é atualizado até o pagamento, e a conta aqui não traz essa correção. Na sentença ou no acordo, o número muda.

    Ver como o valor é calculado no processo
  • O que fica de fora

    Seguro-desemprego

    Quem foi demitido sem justa causa pode pedir o seguro com a sentença que reconhece o emprego, se cumprir o tempo exigido.

    Ver quem tem direito ao seguro
  • O que fica de fora

    INSS do tempo sem registro

    Com o emprego reconhecido, a empresa recolhe o INSS do período, e ele passa a aparecer no seu extrato do CNIS.

    Ver o que significam as siglas do CNIS

Dúvidas de quem trabalhou sem carteira

Se a sua dúvida não está aqui, mande o print do resultado e pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a quê?

Aos mesmos direitos de quem tinha carteira: 13º, férias com um terço, FGTS de todos os meses, aviso prévio e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. A Justiça também manda anotar a carteira com a data real de entrada (CLT, arts. 3º e 29).

Até quando posso cobrar o tempo sem registro?

A ação precisa entrar em até 2 anos depois da saída e cobra os últimos 5 anos, contados da data em que ela entra (Constituição, art. 7º, XXIX). Enquanto você ainda trabalha lá, os 2 anos não começam, mas os 5 anos continuam correndo.

Como provo que trabalhei se não tenho carteira?

Com o que mostra rotina de empregado: mensagens com ordens e horários, transferências e Pix do salário, fotos no local, crachá, uniforme e testemunhas. Quanto mais coisa mostrar horário, chefe e pagamento fixo, mais forte fica o pedido.

A empresa paga multa por não ter assinado a carteira?

A multa por não registrar (CLT, art. 47) é cobrada pela fiscalização e vai para o governo, não para você. Para você, há a multa de um salário quando o acerto não é pago no prazo, também quando o emprego só é reconhecido na Justiça (Súmula 462 do TST).

Ainda trabalho sem carteira. Posso cobrar sem sair?

Pode pedir o registro e o FGTS sem sair. A falta de registro e de FGTS também pode justificar a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, recebendo como numa demissão sem justa causa.

O resultado da calculadora é o que vou receber?

Não. É uma estimativa sem correção e sem juros, para você ter uma ideia do tamanho do que pode cobrar. O valor final depende das provas, da convenção da categoria e do acordo ou da sentença.

Trabalhou sem carteira? Peça uma avaliação do que dá para cobrar.

É sigilosa e sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Mande o print do resultado e conte como era o trabalho.

  1. Você manda o print do resultado

    E conta como era o trabalho: horário, chefe e como recebia.

  2. A advogada confere o que dá para provar

    E o que ainda está dentro do prazo para cobrar.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista