Trabalho por aplicativo

Motorista e entregador de aplicativo têm direitos trabalhistas? O que já dá para fazer enquanto o STF decide.

Se o aplicativo é ou não patrão, com FGTS, férias e 13º, é a pergunta que o STF vai responder no Tema 1291, e a resposta vai valer para todos os processos iguais. Enquanto isso, parte dos seus direitos não depende dessa decisão: os seus dados, a revisão de um bloqueio e o dinheiro retido. E o prazo para pedir o vínculo continua correndo.

Motorista de aplicativo dentro do carro à noite

O que quem trabalha por aplicativo pode pedir

São quatro pedidos, e só o primeiro depende do STF. Os outros três, a revisão do bloqueio, o dinheiro retido e o benefício do INSS depois de um acidente, já podem ser pedidos hoje.

  • Depende do Tema 1291

    Vínculo de emprego

    Se a relação for reconhecida como emprego, entram FGTS, férias com um terço, 13º e as verbas do desligamento. É o ponto que o STF vai decidir.

    Resposta completa: FGTS e férias no aplicativo
  • Código Civil, art. 389

    Dinheiro retido

    Corrida ou entrega feita e não repassada é dívida da plataforma, com juros e correção, haja ou não vínculo de emprego.

    Cobrar valores retidos pelo aplicativo
  • Lei 8.213, art. 26

    Acidente na rua

    Se você contribui para o INSS, como MEI ou autônomo, o afastamento por acidente não exige carência, que é o número mínimo de contribuições.

    Resposta completa: acidente pelo aplicativo
O que depende da decisão do STF e o que não depende
Direito ou pedidoSituação enquanto o STF não decideBase
FGTS, férias com um terço e 13º salárioDepende do vínculo ser reconhecidoCLT, arts. 2º e 3º, e Tema 1291 do STF
Aviso prévio e multa de 40% do FGTS no desligamentoDepende do vínculo ser reconhecidoCLT, art. 487, e Lei 8.036, art. 18
Cópia dos seus dados, do histórico e dos ganhosJá dá para pedirLGPD, arts. 18 e 19
Critérios e revisão de um bloqueio feito de forma automáticaJá dá para pedirLGPD, art. 20
Valor de corrida ou entrega feita e não repassadaJá dá para pedirCódigo Civil, art. 389
Benefício do INSS por incapacidade depois de um acidente, para quem contribuiJá dá para pedir ao INSSLei 8.213, art. 26, II
Prazo para pedir o vínculo e as verbas trabalhistasCorre mesmo sem a decisãoConstituição, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11, §3º

O Tema 1291 tem repercussão geral, que é quando a decisão do STF num caso passa a valer para todos os processos iguais no país. O caso em análise é de um motorista de aplicativo de transporte. Até a decisão, ninguém pode afirmar com segurança que existe ou que não existe vínculo: é exatamente isso que está em discussão.

O que guardar do aplicativo, e onde encontrar, antes de perder o acesso

Depois de um bloqueio, o histórico pode sumir junto com a conta. Guarde agora o que mostra como o trabalho acontecia: quanto você rodava, quanto ganhava e como o aplicativo cobrava e punia.

A CLT diz que o comando por meios eletrônicos conta como subordinação, que é trabalhar sob ordens (art. 6º, parágrafo único). Por isso notas, metas e punições do aplicativo entram como prova. O nome de cada menu muda de um aplicativo para outro.

Ver o que a Justiça olha para reconhecer vínculo
O que guardar do aplicativo e onde encontrar cada prova
O que guardarOnde encontrar
Histórico de corridas ou entregasÁrea de viagens ou de ganhos do aplicativo
Ganhos por semana e repassesExtrato do aplicativo e da conta que recebe
Mensagens de bloqueio, aviso e suporteNotificações, e-mail e central de ajuda
Regras de nota, aceitação e puniçãoTermos de uso e avisos dentro do aplicativo
Dias e horários em que ficou conectadoHistórico do aplicativo e as suas anotações
Cópia completa dos seus dadosPedido ao canal de privacidade (LGPD, art. 18)
Prazo para o aplicativo responder de forma completa ao seu pedido de dados (LGPD, art. 19)15 dias
Entregador parado na calçada ao anoitecer, olhando o celular

O que fazer agora, sem esperar a decisão do STF

Esperar parece prudente, mas o prazo corre e as provas somem. Estes quatro passos protegem o seu caso seja qual for a decisão.

  1. Guarde as provas que estão no celular

    Prints com data visível, extratos de ganhos e mensagens do suporte. Salve também fora do celular, numa nuvem ou no e-mail.

    Resposta completa: print e gravação valem como prova?
  2. Se foi bloqueado, peça o motivo por escrito

    Use o suporte do aplicativo e anote o protocolo. Se a decisão foi automática, peça também os critérios e a revisão (LGPD, art. 20).

    O que fazer depois do bloqueio
  3. Conte o prazo a partir do último dia

    Para pedir o vínculo e as verbas, são dois anos. Esperar o STF não segura a contagem: só a entrada da ação interrompe (CLT, art. 11, §3º).

    Resposta completa: até quando posso processar
  4. Peça uma avaliação com o histórico em mãos

    A advogada olha a sua rotina no aplicativo e separa o que já dá para pedir do que depende da decisão do STF.

    Escrever o meu caso no formulário

Se aconteceu com você no aplicativo

Estas são as seis situações que mais chegam de motoristas e entregadores. Cada uma tem uma página com o que fazer, as provas que contam e o prazo.

5 respostas sobre o assunto

Todas as situações de quem trabalha por aplicativo

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Acidente rodando ou entregando (1 páginas)

Os medos de quem trabalha por aplicativo, respondidos

Quase todo motorista e entregador pensa nisso antes de procurar um advogado. A resposta honesta ajuda a decidir com calma.

  • E se o STF decidir que não há vínculo?

    Os pedidos de FGTS, férias e 13º perdem força, e os que não dependem do vínculo continuam de pé. Por isso a avaliação separa uma coisa da outra antes.

    Resposta completa: se eu perder, pago a empresa?
  • Aceitei os termos de uso. Acabou?

    Não decide sozinho. A CLT anula o contrato feito para esconder um emprego (art. 9º). Se isso vale para os aplicativos é o que o STF vai dizer no Tema 1291.

    O que a Justiça olha para reconhecer vínculo

Dúvidas de quem trabalha por aplicativo

As perguntas que mais chegam de motoristas e entregadores. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Motorista de aplicativo tem direitos trabalhistas?

Depende de uma questão que está no STF, no Tema 1291: se a relação com a plataforma é ou não emprego. Se for, entram FGTS, férias com um terço, 13º e as verbas do desligamento. Sem depender disso, você já pode pedir os seus dados, a revisão de um bloqueio automático e o dinheiro de corridas feitas (LGPD, arts. 18 e 20).

Entregador de aplicativo tem os mesmos direitos?

O caso que está no STF é de um motorista de transporte. A tese que o STF fixar vale para os processos iguais em todo o país, e o quanto ela alcança os entregadores depende do texto final. Os direitos que não dependem do vínculo, como a cópia dos dados e o dinheiro retido, valem do mesmo jeito.

Preciso esperar o STF decidir para entrar na Justiça?

Não, e esperar não segura o prazo. Para pedir o vínculo e as verbas, são dois anos contados do fim do trabalho, e só a entrada da ação interrompe essa contagem (Constituição, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11, §3º). Se o processo tiver que aguardar a decisão do STF, o prazo já estará interrompido.

Fui bloqueado sem explicação. O que faço primeiro?

Tire prints da mensagem de bloqueio e do seu histórico, peça o motivo pelo suporte e faça o pedido pela LGPD: a cópia dos seus dados e, se a decisão foi automática, os critérios usados (arts. 18 e 20). A resposta completa sobre os dados deve vir em até 15 dias (art. 19).

Rodo em mais de um aplicativo. Isso impede o vínculo?

Não decide sozinho. A exclusividade, que é trabalhar para uma empresa só, não está entre os requisitos de emprego da CLT (arts. 2º e 3º). Mesmo assim, rodar em vários aplicativos é um dos pontos que entram na discussão do Tema 1291.

Quanto custa um advogado para isso?

O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.

Antes de desistir do aplicativo ou do seu dinheiro, peça uma avaliação.

É sigilosa e sem compromisso. Mande o print do bloqueio ou do seu histórico e descubra o que já dá para pedir e o que depende da decisão do STF.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada separa os pedidos

    O que já dá para pedir hoje e o que depende da decisão do STF no Tema 1291.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato. Se não houver o que pedir, você fica sabendo do mesmo jeito.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista