Depende do Tema 1291
Vínculo de emprego
Se a relação for reconhecida como emprego, entram FGTS, férias com um terço, 13º e as verbas do desligamento. É o ponto que o STF vai decidir.
Resposta completa: FGTS e férias no aplicativoSe o aplicativo é ou não patrão, com FGTS, férias e 13º, é a pergunta que o STF vai responder no Tema 1291, e a resposta vai valer para todos os processos iguais. Enquanto isso, parte dos seus direitos não depende dessa decisão: os seus dados, a revisão de um bloqueio e o dinheiro retido. E o prazo para pedir o vínculo continua correndo.

São quatro pedidos, e só o primeiro depende do STF. Os outros três, a revisão do bloqueio, o dinheiro retido e o benefício do INSS depois de um acidente, já podem ser pedidos hoje.
Depende do Tema 1291
Se a relação for reconhecida como emprego, entram FGTS, férias com um terço, 13º e as verbas do desligamento. É o ponto que o STF vai decidir.
Resposta completa: FGTS e férias no aplicativoLGPD, art. 20
Se o bloqueio foi decidido de forma automática pelo sistema, você pode pedir os critérios usados e a revisão da decisão, sem esperar o STF.
Resposta completa: fui bloqueado do aplicativoCódigo Civil, art. 389
Corrida ou entrega feita e não repassada é dívida da plataforma, com juros e correção, haja ou não vínculo de emprego.
Cobrar valores retidos pelo aplicativoLei 8.213, art. 26
Se você contribui para o INSS, como MEI ou autônomo, o afastamento por acidente não exige carência, que é o número mínimo de contribuições.
Resposta completa: acidente pelo aplicativo| Direito ou pedido | Situação enquanto o STF não decide | Base |
|---|---|---|
| FGTS, férias com um terço e 13º salário | Depende do vínculo ser reconhecido | CLT, arts. 2º e 3º, e Tema 1291 do STF |
| Aviso prévio e multa de 40% do FGTS no desligamento | Depende do vínculo ser reconhecido | CLT, art. 487, e Lei 8.036, art. 18 |
| Cópia dos seus dados, do histórico e dos ganhos | Já dá para pedir | LGPD, arts. 18 e 19 |
| Critérios e revisão de um bloqueio feito de forma automática | Já dá para pedir | LGPD, art. 20 |
| Valor de corrida ou entrega feita e não repassada | Já dá para pedir | Código Civil, art. 389 |
| Benefício do INSS por incapacidade depois de um acidente, para quem contribui | Já dá para pedir ao INSS | Lei 8.213, art. 26, II |
| Prazo para pedir o vínculo e as verbas trabalhistas | Corre mesmo sem a decisão | Constituição, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11, §3º |
O Tema 1291 tem repercussão geral, que é quando a decisão do STF num caso passa a valer para todos os processos iguais no país. O caso em análise é de um motorista de aplicativo de transporte. Até a decisão, ninguém pode afirmar com segurança que existe ou que não existe vínculo: é exatamente isso que está em discussão.
Depois de um bloqueio, o histórico pode sumir junto com a conta. Guarde agora o que mostra como o trabalho acontecia: quanto você rodava, quanto ganhava e como o aplicativo cobrava e punia.
A CLT diz que o comando por meios eletrônicos conta como subordinação, que é trabalhar sob ordens (art. 6º, parágrafo único). Por isso notas, metas e punições do aplicativo entram como prova. O nome de cada menu muda de um aplicativo para outro.
Ver o que a Justiça olha para reconhecer vínculo| O que guardar | Onde encontrar |
|---|---|
| Histórico de corridas ou entregas | Área de viagens ou de ganhos do aplicativo |
| Ganhos por semana e repasses | Extrato do aplicativo e da conta que recebe |
| Mensagens de bloqueio, aviso e suporte | Notificações, e-mail e central de ajuda |
| Regras de nota, aceitação e punição | Termos de uso e avisos dentro do aplicativo |
| Dias e horários em que ficou conectado | Histórico do aplicativo e as suas anotações |
| Cópia completa dos seus dados | Pedido ao canal de privacidade (LGPD, art. 18) |

Esperar parece prudente, mas o prazo corre e as provas somem. Estes quatro passos protegem o seu caso seja qual for a decisão.
Prints com data visível, extratos de ganhos e mensagens do suporte. Salve também fora do celular, numa nuvem ou no e-mail.
Resposta completa: print e gravação valem como prova?Use o suporte do aplicativo e anote o protocolo. Se a decisão foi automática, peça também os critérios e a revisão (LGPD, art. 20).
O que fazer depois do bloqueioPara pedir o vínculo e as verbas, são dois anos. Esperar o STF não segura a contagem: só a entrada da ação interrompe (CLT, art. 11, §3º).
Resposta completa: até quando posso processarA advogada olha a sua rotina no aplicativo e separa o que já dá para pedir do que depende da decisão do STF.
Escrever o meu caso no formulárioEstas são as seis situações que mais chegam de motoristas e entregadores. Cada uma tem uma página com o que fazer, as provas que contam e o prazo.
Tema 1291 do STF
Se existe vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma. A tese vai valer para todos os processos iguais no país.
Resposta completa: o Tema 1291 no STFBloqueio e desativação
O bloqueio corta a renda no mesmo dia. Veja como pedir o motivo, a revisão e a reativação da conta, e o que guardar antes.
Resposta completa: bloqueio no aplicativoCLT, arts. 2º e 3º
Só se o vínculo for reconhecido. Aí o pedido alcança os cinco anos anteriores à ação, com todas as verbas de um empregado.
Resposta completa: FGTS e férias no aplicativoLei 8.213
O que muda quando o vínculo é reconhecido, o que o INSS paga a quem contribui e as provas do acidente que valem guardar.
Resposta completa: acidente pelo aplicativoCódigo Civil, art. 389
Saldo preso depois do bloqueio ou repasse que não caiu. É uma cobrança que não depende da decisão do STF sobre o vínculo.
Cobrar valores retidos pelo aplicativoPor plataforma
Cada plataforma tem regras próprias de nota, taxa e bloqueio. As páginas por empresa reúnem essas regras de forma informativa.
Ver os direitos por plataforma5 respostas sobre o assunto
Encontre a situação mais parecida com a sua. Também estão aqui o trabalho remoto e os contratos intermitente e temporário, outras formas de trabalho fora da carteira tradicional.
Quase todo motorista e entregador pensa nisso antes de procurar um advogado. A resposta honesta ajuda a decidir com calma.
Entrar na Justiça é um direito garantido pela Constituição (art. 5º, XXXV). Se um bloqueio vier depois da ação, a data fica registrada e entra no processo.
Resposta completa: existe lista suja de quem processa?Os pedidos de FGTS, férias e 13º perdem força, e os que não dependem do vínculo continuam de pé. Por isso a avaliação separa uma coisa da outra antes.
Resposta completa: se eu perder, pago a empresa?Não decide sozinho. A CLT anula o contrato feito para esconder um emprego (art. 9º). Se isso vale para os aplicativos é o que o STF vai dizer no Tema 1291.
O que a Justiça olha para reconhecer vínculoAs perguntas que mais chegam de motoristas e entregadores. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilDepende de uma questão que está no STF, no Tema 1291: se a relação com a plataforma é ou não emprego. Se for, entram FGTS, férias com um terço, 13º e as verbas do desligamento. Sem depender disso, você já pode pedir os seus dados, a revisão de um bloqueio automático e o dinheiro de corridas feitas (LGPD, arts. 18 e 20).
O caso que está no STF é de um motorista de transporte. A tese que o STF fixar vale para os processos iguais em todo o país, e o quanto ela alcança os entregadores depende do texto final. Os direitos que não dependem do vínculo, como a cópia dos dados e o dinheiro retido, valem do mesmo jeito.
Não, e esperar não segura o prazo. Para pedir o vínculo e as verbas, são dois anos contados do fim do trabalho, e só a entrada da ação interrompe essa contagem (Constituição, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11, §3º). Se o processo tiver que aguardar a decisão do STF, o prazo já estará interrompido.
Tire prints da mensagem de bloqueio e do seu histórico, peça o motivo pelo suporte e faça o pedido pela LGPD: a cópia dos seus dados e, se a decisão foi automática, os critérios usados (arts. 18 e 20). A resposta completa sobre os dados deve vir em até 15 dias (art. 19).
Não decide sozinho. A exclusividade, que é trabalhar para uma empresa só, não está entre os requisitos de emprego da CLT (arts. 2º e 3º). Mesmo assim, rodar em vários aplicativos é um dos pontos que entram na discussão do Tema 1291.
O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.
Se você trabalhou com carteira, como PJ ou o problema é outro, comece pela situação mais parecida com a sua.
É sigilosa e sem compromisso. Mande o print do bloqueio ou do seu histórico e descubra o que já dá para pedir e o que depende da decisão do STF.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
O que já dá para pedir hoje e o que depende da decisão do STF no Tema 1291.
A avaliação não cria contrato. Se não houver o que pedir, você fica sabendo do mesmo jeito.