O que a justa causa tira, e o que continua sendo seu
A justa causa, que é a demissão por falta grave do trabalhador, corta a maior parte do acerto. Mas a lei separa o que você já tinha conquistado, que continua devido, do que só existiria numa demissão comum.
Continuam devidos o saldo de salário, que são os dias trabalhados no último mês, e as férias vencidas com um terço, que são as de um período de 12 meses já completo e ainda não tirado. Esses valores têm o mesmo prazo de dez dias de qualquer acerto. Se não vieram, veja o que fazer quando a empresa não paga o acerto.
Ficam de fora o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O FGTS não some: continua na sua conta e pode ser sacado em outras situações da lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria. Sobre o benefício, veja o que fazer quando o seguro-desemprego é negado.
A justa causa tira o que você ainda ia ganhar. O que você já tinha conquistado continua seu.
- Onde está na lei
- No artigo 482 da CLT, que lista as faltas graves, e no artigo 146, que manda pagar as férias vencidas.
- Férias proporcionais
- Ficam de fora pela Súmula 171 do TST, ponto em discussão no Tema 96. As vencidas, não.
- 13º proporcional
- A Lei 4.090 garante o 13º na saída sem justa causa. Na justa causa, o TST rediscute no Tema 96.
- Se for revertida
- Tudo o que foi cortado volta a ser devido, como numa demissão sem justa causa.