Demissão por justa causa

Foi demitido por justa causa? Quem tem que provar a falta é a empresa.

A justa causa tira o aviso prévio, o 13º proporcional, a multa de 40% e o saque do FGTS, mas não tira tudo. E ela só se sustenta se a empresa provar, na Justiça, que a falta aconteceu, foi grave e foi punida na hora certa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

O que você precisa saber antes de aceitar a justa causa

Quatro pontos que quase ninguém explica no dia da demissão, quando a pessoa ainda está em choque.

  • Você não perde tudo

    O saldo de salário e as férias vencidas com um terço continuam devidos, e o FGTS depositado continua seu.

  • A prova é da empresa

    Na Justiça, é a empresa que tem que provar a falta. Se a prova não convence o juiz, a justa causa cai.

  • Ter havido falta não basta

    A punição tem que vir logo, ser do tamanho da falta e não repetir uma punição que você já recebeu.

  • Você tem dois anos

    É o prazo para contestar na Justiça, contado da saída. Mas testemunhas e mensagens se perdem bem antes.

Pergunta 1 de 4

Qual motivo a empresa deu para a justa causa?

Marque o que a empresa disse ou o que estava escrito na carta. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e já tinha sido punido antes?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo. As punições anteriores mostram se a empresa subiu as penas em degraus.

Saí da empresa há
Antes da justa causa, eu tinha recebido

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem tem que provar a falta é a empresa, e ela também precisa mostrar os documentos.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a justa causa tira, e o que continua sendo seu

A justa causa, que é a demissão por falta grave do trabalhador, corta a maior parte do acerto. Mas a lei separa o que você já tinha conquistado, que continua devido, do que só existiria numa demissão comum.

Continuam devidos o saldo de salário, que são os dias trabalhados no último mês, e as férias vencidas com um terço, que são as de um período de 12 meses já completo e ainda não tirado. Esses valores têm o mesmo prazo de dez dias de qualquer acerto. Se não vieram, veja o que fazer quando a empresa não paga o acerto.

Ficam de fora o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O FGTS não some: continua na sua conta e pode ser sacado em outras situações da lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria. Sobre o benefício, veja o que fazer quando o seguro-desemprego é negado.

A justa causa tira o que você ainda ia ganhar. O que você já tinha conquistado continua seu.

Onde está na lei
No artigo 482 da CLT, que lista as faltas graves, e no artigo 146, que manda pagar as férias vencidas.
Férias proporcionais
Ficam de fora pela Súmula 171 do TST, ponto em discussão no Tema 96. As vencidas, não.
13º proporcional
A Lei 4.090 garante o 13º na saída sem justa causa. Na justa causa, o TST rediscute no Tema 96.
Se for revertida
Tudo o que foi cortado volta a ser devido, como numa demissão sem justa causa.
Trabalhadora cansada diante do computador, com a mão na cabeça
Muita gente acha que perdeu tudo. A lei separa o que já era seu.

Seis pontos que o juiz confere antes de manter uma justa causa

Não basta a empresa dizer que houve falta. Os tribunais exigem estes requisitos, e a falta de um deles pode derrubar a justa causa. A lista das faltas que a lei aceita está em motivos que dão justa causa e os que não dão.

  • A empresa tem que provar

    Quem acusa é quem prova. Sem documento, vídeo ou testemunha que convença o juiz, a falta não fica demonstrada.

    O que ajuda: mostrar os buracos na versão da empresa.CLT, artigo 818, inciso II

  • A falta tem que ser grave

    Um atraso isolado ou um erro comum de trabalho não basta. A falta precisa quebrar a confiança no contrato.

    O que ajuda: o seu histórico sem punições na empresa.CLT, artigo 482

  • A punição tem que vir logo

    Se a empresa soube da falta e esperou semanas sem fazer nada, os tribunais costumam entender que ela perdoou.

    O que ajuda: a data do fato comparada com a da demissão.Entendimento do TST

  • A pena tem que ser na medida

    Uma falta pequena pede advertência, e não demissão. A punição precisa ter o tamanho da falta.

    O que ajuda: o que aconteceu com colegas na mesma situação.Entendimento do TST

  • As punições sobem em degraus

    Para faltas leves que se repetem, como atrasos, o caminho costuma ser advertência, suspensão e só depois justa causa.

    O que ajuda: as advertências que você assinou, ou a falta delas.Entendimento do TST

  • Uma falta, uma punição só

    Se você já foi advertido ou suspenso por um fato, a empresa não pode usar o mesmo fato para a justa causa.

    O que ajuda: a suspensão com a data e o motivo escritos.Entendimento do TST

Quanto muda quando a justa causa é revertida

Um exemplo de justa causa por faltas que a Justiça transformou em demissão sem justa causa. A primeira linha é o que a empresa pagou na saída. As outras são o que a reversão acrescenta.

Salário
R$ 2.400
Tempo de empresa
2 anos e 5 meses
Dia da justa causa
20 de agosto
Saldo do FGTS
R$ 5.600

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção, e com um período de férias vencido e não tirado. Não é promessa de resultado.

Antes e depois da reversão

Justa causa transformada em demissão sem justa causa, com aviso indenizado

  • Já pago na justa causaSaldo de 20 dias e férias vencidas com um terçoR$ 4.800,00
  • Aviso prévio indenizado36 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 2.880,00
  • 13º proporcional9/12, já com a projeção do avisoR$ 1.800,00
  • Férias proporcionais com um terço7/12 desde o último aniversário do contratoR$ 1.866,67
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acertoR$ 2.348,80
  • Multa por atrasar o acertoUm salário, como fixou o Tema 71 do TSTR$ 2.400,00
Total com a justa causa revertida, sem juros e correçãoR$ 16.095,47
Na justa causa, a conta parou em R$ 4.800,00. Revertida, ela sobe R$ 11.295,47, o FGTS de R$ 5.600 fica liberado para saque e você passa a ter direito às guias do seguro-desemprego, ou a uma indenização no lugar delas.

Contestar a justa causa ou deixar como está?

As duas são escolhas, e as duas têm consequência. Veja o que cada uma significa no seu bolso e no seu futuro.

Contestar na Justiça

A empresa tem que provar o que alegou

  • O pedido é transformar a saída em demissão sem justa causa
  • Entra a multa de um salário pelo acerto que ficou para trás
  • Se a acusação foi de furto ou fraude sem prova, cabe dano moral

A ação não aparece na carteira, e recusar alguém por ter processado é discriminação.

Deixar como está

A versão da empresa vira definitiva

  • Você fica só com o saldo de salário e as férias vencidas
  • O FGTS fica parado na conta até outra hipótese de saque
  • Depois de dois anos, a justa causa não pode mais ser discutida

Não fazer nada também é uma decisão, e ela tem prazo para se tornar definitiva.

O prazo para contestar é de dois anos, mas a prova não espera. Conte a partir do dia da dispensa. Colegas mudam de emprego, câmeras costumam ser regravadas e mensagens se perdem bem antes disso.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Um detalhe do seu caso pode mudar a conta inteira.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Acusação de furto, gravidez, mandato no sindicato, atestado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui acusado de furto ou fraude

    Quando a acusação de desonestidade não é provada, o TST entende que o dano moral é presumido, sem precisar provar o sofrimento.

    O que muda: a indenização é pedida junto. Veja o que fazer diante de acusação falsa de furto.

  • Estava grávida ou com estabilidade

    A estabilidade não impede a justa causa. Mas, se ela for revertida, a proteção volta: o emprego ou os salários do período.

    O que muda: a conta cresce. Veja os direitos de quem é demitido em estabilidade.

  • Tenho mandato no sindicato

    O dirigente sindical só pode ser demitido por falta grave depois de um processo na Justiça, chamado inquérito judicial.

    O que muda: sem esse processo, a demissão não vale, e a volta ao emprego pode ser pedida.

  • Me fizeram pedir demissão

    Se a ameaça de justa causa não tinha fundamento, o pedido de demissão feito sob essa pressão pode ser anulado.

    O que muda: a saída pode virar demissão sem justa causa. Veja quando o pedido de demissão foi forçado.

  • Assinei a carta da justa causa

    Assinar costuma provar só que você foi avisado, e não que concorda com o motivo. A empresa continua tendo que provar.

    O que muda: a assinatura não impede a ação. Veja o que muda quando a rescisão foi assinada.

  • Faltei com atestado médico

    Falta com atestado é falta justificada e não pode ser somada para montar uma justa causa por desídia, que é o desleixo no trabalho.

    O que muda: cada atestado entregue vira prova. Guarde a cópia e o comprovante de entrega.

Contestar uma justa causa é mostrar onde a prova da empresa falha.

A empresa chega à audiência com a carta, as advertências e, às vezes, testemunhas que ainda trabalham lá. O trabalho da advogada é conferir cada peça dessa prova.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se a empresa respeitou cada requisito, como a imediatidade, que é punir logo depois de saber da falta, e a gradação, que é subir as punições em degraus. Depois, soma na mesma ação o acerto cortado, a multa por atraso e o que mais a empresa deve.

Corredor de um fórum moderno
Na audiência, quem precisa convencer o juiz é a empresa.
  • Encontra a falha da prova

    Compara datas, advertências e a carta de demissão para achar o requisito que a empresa deixou de cumprir.

  • Prepara a audiência

    Organiza os documentos, indica as testemunhas que viram os fatos e prepara as perguntas para as da empresa.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o acerto cortado, a multa de um salário, o dano moral, quando cabe, e as horas extras na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia do fato e não puniu na hora, o que pesa contra a justa causa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na justa causa, a prova principal é da empresa. A sua parte é guardar o que mostra datas, histórico e contradições.

  • Carta da justa causaFoto legível, com a data e o motivo escritos pela empresa.
  • Advertências e suspensõesCópia de cada uma. Se nunca recebeu, isso também conta.
  • Atestados e justificativasCópia dos atestados e o comprovante de entrega ao RH.
  • Mensagens com a chefiaPrints com data, nome e o assunto do fato que gerou a demissão.
  • Nomes de colegasQuem viu o que aconteceu e pode contar ao juiz, com telefone.
  • Holerites e avaliaçõesMostram o salário e o seu histórico de bom trabalho.

Três erros que deixam a justa causa mais difícil de contestar

Todos acontecem nos primeiros dias, quando a pessoa ainda está abalada e quer resolver tudo rápido.

  • Assinar uma confissão

    Assinar uma declaração admitindo a falta, ou pedir desculpas por escrito pelo fato, vira a prova que a empresa não tinha.

    Nenhuma declaração é assinada sem avaliação antes.

  • Discutir por mensagem

    Áudios irritados e ameaças depois da demissão podem ser usados contra você e mudar a impressão do juiz.

    A conversa com a empresa passa a ser da advogada.

  • Deixar o tempo passar

    Esperar meses faz colegas mudarem de emprego, gravações de câmera serem apagadas e o prazo de dois anos correr.

    As provas são guardadas enquanto ainda existem.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido por justa causa. Perco tudo?

Não. Você continua recebendo o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, e o FGTS depositado continua seu. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

A justa causa pode ser revertida?

Pode, quando a empresa não prova a falta ou não cumpre os requisitos que os tribunais exigem, como punir logo e na medida certa. Revertida, a saída vira demissão sem justa causa e o acerto cortado volta a ser devido.

Quanto tempo eu tenho para contestar?

Dois anos para entrar com a ação. Na justa causa não há aviso prévio para somar a esse prazo, então, por segurança, conte a partir do dia da dispensa. Mais detalhes em até quando é possível processar a empresa.

Se eu processar, vou ficar marcado no próximo emprego?

Não existe cadastro oficial de quem entrou na Justiça, e recusar uma contratação por esse motivo é discriminação. Mais detalhes em o novo emprego descobre o processo?

A justa causa aparece na minha carteira?

A lei proíbe a empresa de anotar na carteira qualquer coisa que manche a sua conduta. O que fica registrado está explicado em justa causa suja a carteira?

Preciso de testemunha para reverter a justa causa?

Nem sempre. Como a prova é da empresa, muitas vezes basta mostrar que a prova dela é fraca ou contraditória. Mas colegas que viram os fatos ajudam bastante.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Justa causa
Demissão por falta grave do trabalhador, prevista no artigo 482 da CLT. Corta a maior parte do acerto.
Reversão de justa causa
Decisão do juiz que anula a justa causa e transforma a saída em demissão sem justa causa.
Ônus da prova
O dever de provar um fato. Na justa causa, ele é da empresa, que é quem acusa a falta.
Imediatidade
A regra de que a punição tem que vir logo depois que a empresa fica sabendo da falta.
Gradação das penas
A subida das punições em degraus: advertência, suspensão e, só depois, justa causa.
Férias vencidas
As férias de um período de 12 meses já completo e não tirado. São pagas mesmo na justa causa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A justa causa é a versão da empresa. A sua também merece ser avaliada.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a justa causa calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar sem boa parte do acerto

    No exemplo desta página, a diferença entre a justa causa e a reversão passa de R$ 11 mil.

  • Perder as provas

    Colegas mudam de emprego e gravações são apagadas. Quanto antes a ação entra, mais prova existe.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a justa causa não pode mais ser discutida na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista