Acidente no aplicativo

Sofreu acidente trabalhando por aplicativo? Há seguro, INSS e, às vezes, indenização.

Quem se acidenta com a corrida ou a entrega em andamento costuma ter um seguro de acidentes pessoais da plataforma. Se contribui para o INSS, pode pedir o auxílio por incapacidade. E, se o vínculo de emprego for reconhecido, o acidente passa a ser acidente de trabalho. O contrato novo não apaga esses caminhos, mas cada um depende da sua situação.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa

O que você precisa saber antes de fazer qualquer pedido

Quatro pontos que mudam o que dá para receber, e que a plataforma raramente explica depois do acidente.

  • O seguro vale na corrida

    Plataformas costumam oferecer seguro de acidentes pessoais enquanto a corrida ou a entrega está em andamento.

  • O INSS cobre quem contribui

    Como contribuinte individual ou MEI, você pode pedir o auxílio por incapacidade, sem tempo mínimo de contribuição.

  • O vínculo muda o acidente

    Com o vínculo de emprego reconhecido, o acidente vira acidente de trabalho, com CAT e estabilidade de 12 meses.

  • A prova do dia vale mais

    O print da corrida aberta, o registro na polícia e o laudo médico mostram que você estava trabalhando.

Pergunta 1 de 4

Como foi o acidente?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi o acidente, e como você está hoje?

O tempo desde o acidente mostra se ainda dá para pedir o INSS desde o primeiro dia e quanto falta dos prazos.

O acidente foi há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Dá para pedir à plataforma o histórico da corrida e os documentos do seguro.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Três caminhos depois do acidente: seguro, INSS e indenização

Quem trabalha por aplicativo costuma ser tratado como trabalhador por conta própria, e por isso o acidente não vira acidente de trabalho sozinho. Isso não deixa você sem nada: o contrato novo não tira os direitos que a lei já dá a quem se machuca trabalhando.

As plataformas costumam oferecer um seguro de acidentes pessoais, que paga em caso de morte, invalidez ou despesas médicas, enquanto a corrida ou a entrega está em andamento. O que cobre e o que conta como "em andamento" mudam de uma plataforma para outra e ficam nos termos de cada aplicativo. Por isso o print da corrida aberta na hora do acidente é a prova principal.

Quem contribui para o INSS como contribuinte individual, que é quem paga por conta própria, ou como MEI pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Em caso de acidente, não há tempo mínimo de contribuição (Lei 8.213, artigo 26), mas é preciso ser segurado, ou seja, estar em dia ou ter parado de contribuir há no máximo 12 meses (artigo 15). Se o INSS negar, veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.

Se a Justiça reconhecer o vínculo de emprego, o acidente passa a ser acidente de trabalho, com todos os efeitos de um empregado. A pergunta de quando existe o vínculo está em quando motorista e entregador de aplicativo têm vínculo de emprego.

Trabalhar por aplicativo não apaga o acidente. O que muda é a porta em que você bate primeiro.

Onde está na lei
Lei 8.213, artigos 15, 26 e 60, e Código Civil, artigos 927, 949 e 950.
O que costuma existir
Seguro da plataforma na corrida e auxílio do INSS para quem contribui.
Sem tempo mínimo
Em acidente, o auxílio do INSS dispensa as 12 contribuições mensais.
O que depende do caso
A indenização da plataforma e o vínculo de emprego.
Motorista de aplicativo dentro do carro à noite
A corrida aberta no celular é a prova mais forte de que você estava trabalhando.

Seis coisas que o acidente pode gerar, e a prova de cada uma

Nem tudo vem do mesmo lugar: algumas saem do seguro, outras do INSS e outras de quem causou o dano. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Despesas com o tratamento

    Consultas, exames, remédios e fisioterapia. O seguro pode reembolsar parte, e quem causou o dano responde pelo resto.

    Prova: notas fiscais, recibos e receitas.Código Civil, artigo 949

  • Renda parada na recuperação

    Enquanto você não pode rodar, o INSS paga o auxílio a quem contribui, e alguns seguros pagam uma diária.

    Prova: atestado e comprovantes de contribuição.Lei 8.213, artigo 60

  • Sequela que reduz o trabalho

    Perda de força ou de movimento pode gerar pensão de quem responde pelo dano, e o seguro paga se houver invalidez.

    Prova: laudo médico e exames de imagem.Código Civil, artigo 950

  • Conserto da moto ou do carro

    O seguro de acidentes pessoais cuida da pessoa, e não do veículo. O conserto costuma ser cobrado de quem causou o acidente.

    Prova: orçamento, fotos e registro na polícia.Código Civil, artigos 186 e 927

  • Morte do trabalhador

    A família pode pedir ao INSS a pensão por morte, se ele era segurado, e ao seguro da plataforma, se havia corrida em andamento.

    Prova: certidão de óbito e dos dependentes.Lei 8.213, artigo 74

  • Dano moral e estético

    Dor, cicatriz ou deformidade podem gerar indenização de quem for responsável, e os dois danos podem ser pedidos juntos.

    Prova: fotos das lesões e laudo médico.Súmula 387 do STJ

Seis situações: a quem pedir e o que guardar em cada uma

Um quadro com as situações mais comuns de quem se acidenta trabalhando por aplicativo. A coluna do meio mostra a porta que costuma estar aberta, e a da direita, a prova que mais pesa.

Quem se acidentou
Motorista ou entregador
Veículo
Moto, carro ou bicicleta
Vínculo de emprego
Ainda não reconhecido
Contribuição ao INSS
Muda a linha do quadro

Quadro informativo, sem valores. Cada plataforma tem regras próprias de seguro, e o resultado de cada pedido depende das provas. Não é promessa de resultado.

A quem pedir em cada situação

Situação, porta aberta e prova principal

  • Acidente durante a corridaSeguro da plataforma e, se contribui, INSSPrint da corrida
  • Indo buscar o pedidoSeguro, se a corrida já foi aceita, e INSSPrint do aceite
  • Entre uma corrida e outraINSS, e o seguro costuma não valerRegistro e laudo
  • Com vínculo reconhecidoINSS como acidente de trabalho e a empresaCAT e vínculo
  • Sem contribuir ao INSSSeguro e quem causou o acidenteLaudos e notas
  • Com sequela permanenteINSS, seguro e, em alguns casos, JustiçaLaudos e exames
Em qualquer situação, a prova que mais pesaA do dia do acidente
O seguro costuma começar quando a corrida é aceita e terminar quando ela é finalizada, mas isso varia por plataforma. Fora da corrida, o INSS e a responsabilidade de quem causou o dano continuam possíveis. Sem vínculo, a ação contra a plataforma pode ser discutida fora da Justiça do Trabalho.

O vínculo de emprego foi reconhecido, ou não? O caminho muda.

Hoje a maioria dos motoristas e entregadores trabalha sem vínculo reconhecido. Os dois caminhos podem andar juntos, porque o seguro e o INSS não dependem do vínculo.

Sem vínculo reconhecido

Seguro, INSS e quem causou o dano

  • Seguro da plataforma: pedido pelo aplicativo ou pela seguradora, sempre com protocolo
  • INSS: auxílio por incapacidade a quem contribui como contribuinte individual ou MEI
  • Indenização: de quem causou o acidente e, da plataforma, só se provar culpa ou risco, o que está em discussão

Sem pedido de vínculo, o caso costuma ir para a Justiça comum, dos estados.

Com vínculo reconhecido

Acidente de trabalho de empregado

  • CAT: o INSS passa a tratar o caso como acidente de trabalho, com auxílio acidentário
  • Estabilidade: 12 meses no emprego depois do fim do auxílio (Lei 8.213, artigo 118)
  • Indenização: pode dispensar prova de culpa se a atividade tiver risco especial (Tema 932 do STF)

Com pedido de vínculo, a ação costuma ir para a Justiça do Trabalho, e o resultado depende do Tema 1291.

Pedir o INSS tarde faz você perder dias de benefício. Se você ficar mais de 30 dias parado antes de pedir, o auxílio conta só a partir do pedido (Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 1º). O prazo de dois anos para pedir o vínculo corre separado, depois que o trabalho na plataforma termina.

Entregador parado na calçada ao anoitecer, olhando o celular
Parar de rodar corta a renda no mesmo dia, e as contas continuam chegando.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Moto, trajeto, seguro negado, mais de um aplicativo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou motoboy ou entregador de moto

    O caminho é o mesmo do motorista: seguro, INSS e quem causou o dano. A moto também pesa nos riscos da profissão, como em direitos do motoboy.

    O que muda: o registro do acidente e as fotos da moto reforçam o pedido.

  • Sofri o acidente indo para casa

    Sem vínculo, o trajeto não é acidente de trabalho. Com o vínculo reconhecido, vale a regra de acidente de trajeto.

    O que muda: o print mostra se havia corrida em andamento ou se você já tinha encerrado.

  • O seguro negou o pagamento

    A negativa costuma citar o fato de a corrida não estar em andamento. O que conta como andamento está nos termos do seguro.

    O que muda: o print com a hora exata e a recusa por escrito entram na contestação.

  • Trabalho em mais de um aplicativo

    O seguro de cada plataforma costuma valer só para a corrida dela. Com dois aplicativos abertos, a prova de qual corrida estava ativa pesa muito.

    O que muda: o histórico de corridas do dia mostra qual plataforma deve responder.

  • Parei de contribuir ao INSS

    Quem parou de contribuir costuma manter a qualidade de segurado por até 12 meses (Lei 8.213, artigo 15). Passado esse prazo, o auxílio pode não ser devido.

    O que muda: a data da última contribuição define se o pedido ainda cabe.

  • Fui atingido por outro motorista

    Quem causou o acidente responde pelo tratamento, pelo conserto e pelos dias sem rodar (Código Civil, artigos 186 e 927).

    O que muda: o registro na polícia e os dados do outro veículo viram prova da culpa.

Acidente de aplicativo mistura seguro, INSS e Justiça, e cada porta tem o seu prazo.

A seguradora e o INSS têm regras e formulários próprios. O que costuma faltar é alguém ligando um pedido ao outro.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho organiza as provas do acidente, confere se o INSS e o seguro foram pedidos no tempo certo e avalia se cabe pedir o vínculo de emprego, que é a porta que muda o acidente para acidente de trabalho.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada pedido tem um prazo, e o do INSS é o primeiro a correr.
  • Organiza as provas

    Reúne o print da corrida, o registro do acidente e os laudos, na ordem em que cada pedido exige.

  • Confere os prazos

    Vê se o INSS ainda paga desde o início da incapacidade e quanto falta para pedir o vínculo.

  • Avalia cada caminho

    Mostra o que o seguro, o INSS e a Justiça podem dar no seu caso, e o que fica em dúvida.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a resposta do suporte mostra que o print da entrega aberta decide o pedido.

O que guardar a partir de hoje, antes que a corrida suma do aplicativo

Depois de um tempo, o histórico da corrida pode sumir do aplicativo, e quase toda a prova está no seu celular. Para saber o que pesa mais, veja se print e gravação valem como prova.

  • Print da corrida em andamentoCom a hora visível, antes de fechar ou finalizar o aplicativo.
  • Registro do acidenteO boletim de ocorrência feito no dia, com a descrição de como aconteceu.
  • Laudos e atestadosGuarde cada papel médico, com data, para o INSS e para o seguro.
  • Fotos e vídeosDo local, do veículo e dos ferimentos, tiradas logo depois do acidente.
  • Protocolos do seguroO número de cada pedido feito à plataforma ou à seguradora.
  • Comprovantes de contribuiçãoAs guias do INSS ou do MEI, que mostram que você era segurado.

Três erros que fazem você perder o seguro ou o benefício

Todos acontecem nas primeiras semanas, quando a pessoa ainda está se recuperando e confia no que o suporte diz.

  • Assinar a quitação sem ler

    A quitação é o papel dizendo que você nada mais pede. Assinada, ela pode encerrar o pedido do seguro e de indenização.

    Você só assina depois de entender o que está abrindo mão.

  • Esquecer o registro na polícia

    Sem ele, fica difícil provar como o acidente aconteceu, quem teve culpa e se havia corrida em andamento.

    O registro é feito no dia ou o mais perto possível dele.

  • Esperar ficar bom para pedir o INSS

    Com mais de 30 dias parado, o auxílio conta só a partir do pedido, e os dias anteriores se perdem.

    O pedido sai logo que o atestado indicar o afastamento.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem trabalha por aplicativo tem direito a algum auxílio depois do acidente?

Costuma ter duas portas. A primeira é o seguro de acidentes pessoais que várias plataformas oferecem durante a corrida ou a entrega em andamento, conforme as regras de cada uma. A segunda é o INSS, se você contribui como contribuinte individual ou MEI. Quem não contribui e não tem seguro depende de quem causou o acidente, e de provar isso.

Preciso ter contribuído por 12 meses para o INSS pagar?

Não, quando a causa é acidente. A lei dispensa o tempo mínimo de contribuição para o auxílio por incapacidade em caso de acidente (Lei 8.213, artigo 26), mas você precisa ser segurado, ou seja, estar em dia ou ter parado de contribuir há no máximo 12 meses.

O auxílio-acidente vale para quem não tem vínculo?

O auxílio-acidente, pago como indenização quando fica sequela, é previsto para o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213, artigo 18, parágrafo 1º). Contribuinte individual e MEI ficam de fora. Com o vínculo reconhecido, o enquadramento muda.

Se o vínculo for reconhecido, o acidente vira acidente de trabalho?

Pode virar. Com vínculo, valem a CAT e a estabilidade de 12 meses depois do auxílio. Mas isso depende de a Justiça reconhecer o vínculo, tema do Tema 1291 do STF, que, até a última revisão desta página, não tinha decisão. Veja o andamento do julgamento do STF sobre aplicativos e como funciona a CAT.

A plataforma pode ser obrigada a indenizar mesmo sem culpa?

Para o empregador, o STF fixou no Tema 932 que a responsabilidade pode ser objetiva, isto é, sem provar culpa, quando a atividade tem risco especial. Para a plataforma sem vínculo, não há tese firmada: o tema está em discussão. Quem pede costuma ter de provar a culpa dela ou o risco da atividade, e o resultado varia.

Qual Justiça julga a indenização contra a plataforma?

Depende do pedido e não é regra certa. Sem pedido de vínculo, os tribunais têm mandado causas contra plataformas para a Justiça comum, como no bloqueio de conta (STJ, Conflito de Competência 164.544), que tratou de outro assunto. Com pedido de vínculo, a ação costuma entrar na Justiça do Trabalho.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país, e os processos costumam ser eletrônicos, na Justiça comum e na do Trabalho. A audiência pode ser por vídeo, conforme as regras de cada tribunal.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Seguro de acidentes pessoais
O seguro que paga morte, invalidez ou despesas médicas por acidente, e não conserta o veículo.
Contribuinte individual
Quem trabalha por conta própria e paga o INSS por conta própria, como a maioria de quem roda em aplicativo.
MEI
O microempreendedor individual, que paga uma guia mensal e fica protegido pelo INSS.
Auxílio por incapacidade
O benefício do INSS pago a quem não pode trabalhar por doença ou acidente. Antes se chamava auxílio-doença.
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho, que registra o acidente no INSS quando há vínculo de emprego.
Segurado
Quem está protegido pelo INSS porque contribui ou parou de contribuir há pouco tempo.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada semana parado é uma semana sem renda. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera depois do acidente, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os dias do INSS

    Depois de 30 dias parado, o auxílio conta só a partir do pedido, e os dias anteriores não voltam.

  • Perder a prova da corrida

    O histórico pode sumir do aplicativo. O print de hoje decide o pedido do seguro.

  • Perder o prazo do vínculo

    Se quiser pedir o vínculo de emprego, são dois anos depois que o trabalho na plataforma termina.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista