A empresa manda no trabalho, mas não manda na sua intimidade
A Constituição diz que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são invioláveis, e que quem sofre a violação tem direito a indenização. A empresa pode fiscalizar o trabalho e proteger o patrimônio, mas o limite é o respeito à pessoa.
O que decide cada caso é o jeito: se a medida vale para todos ou só para você, se há contato físico, se alguém assiste, se a empresa avisou a regra antes. Por isso a mesma bolsa aberta pode ser permitida num dia e ilegal no outro. Quando a empresa passa do limite, o valor da indenização é do juiz. Veja quanto vale o dano moral no trabalho.
Esta página reúne seis situações: revista íntima, revista de bolsa e armário, câmeras, leitura de e-mails e mensagens, divulgação de dados pessoais e de saúde, e uso da sua imagem. Quando a humilhação é constante, o caso é de assédio moral.
A empresa pode olhar a sua bolsa. O que ela não pode é olhar por baixo da sua roupa, nem dentro da sua vida pessoal.
- Onde está na lei
- Constituição, artigo 5º, X e XII; CLT, artigo 373-A, VI; Lei 13.271; Lei 13.709.
- Revista visual
- Olhar dentro da bolsa ou do armário, sem tocar nos pertences, igual para todos, sem expor ninguém.
- Revista íntima
- Pedir para tirar ou levantar a roupa, ou encostar no corpo da pessoa. É proibida.
- Dado sensível
- Saúde, cor, religião, sindicato e vida sexual. A LGPD protege esses dados com mais rigor.