Revista e privacidade

Revista de bolsa no trabalho é permitida? Costuma ser, se for só visual. Revista íntima e câmera no vestiário, nunca.

A empresa pode proteger o patrimônio dela, mas não pode passar por cima da sua intimidade. Revista visual na bolsa, sem toque e igual para todos, costuma ser aceita. Revista íntima, câmera no banheiro e leitura das suas conversas pessoais não, e podem gerar indenização por dano moral.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Atendente usando o próprio celular no intervalo do trabalho

O que você precisa saber antes de aceitar ou reclamar

Quatro pontos que mudam a resposta, e que quase ninguém explica a quem passa por isso no trabalho.

  • Revista íntima é proibida

    A CLT e a Lei 13.271 vedam a revista íntima de empregadas, e os tribunais costumam ver a prática como ofensa à intimidade de qualquer pessoa.

  • Bolsa e armário dependem do jeito

    O TST entende que a revista só visual, igual para todos, sem toque e sem humilhação, não gera indenização por si só.

  • Câmera não entra em banheiro

    Câmeras em vestiário e banheiro violam a intimidade. Em áreas de trabalho, costumam ser aceitas se houver aviso.

  • Dados e imagem são seus

    A empresa não pode divulgar seus dados de saúde nem usar a sua imagem em propaganda sem autorização.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa fez com a sua privacidade?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando aconteceu, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra o que ainda está no prazo, e o momento mostra qual caminho faz mais sentido.

O último episódio foi há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A prova é vista em conjunto, e uma peça reforça a outra.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A empresa manda no trabalho, mas não manda na sua intimidade

A Constituição diz que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são invioláveis, e que quem sofre a violação tem direito a indenização. A empresa pode fiscalizar o trabalho e proteger o patrimônio, mas o limite é o respeito à pessoa.

O que decide cada caso é o jeito: se a medida vale para todos ou só para você, se há contato físico, se alguém assiste, se a empresa avisou a regra antes. Por isso a mesma bolsa aberta pode ser permitida num dia e ilegal no outro. Quando a empresa passa do limite, o valor da indenização é do juiz. Veja quanto vale o dano moral no trabalho.

Esta página reúne seis situações: revista íntima, revista de bolsa e armário, câmeras, leitura de e-mails e mensagens, divulgação de dados pessoais e de saúde, e uso da sua imagem. Quando a humilhação é constante, o caso é de assédio moral.

A empresa pode olhar a sua bolsa. O que ela não pode é olhar por baixo da sua roupa, nem dentro da sua vida pessoal.

Onde está na lei
Constituição, artigo 5º, X e XII; CLT, artigo 373-A, VI; Lei 13.271; Lei 13.709.
Revista visual
Olhar dentro da bolsa ou do armário, sem tocar nos pertences, igual para todos, sem expor ninguém.
Revista íntima
Pedir para tirar ou levantar a roupa, ou encostar no corpo da pessoa. É proibida.
Dado sensível
Saúde, cor, religião, sindicato e vida sexual. A LGPD protege esses dados com mais rigor.
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida
A intimidade acompanha você até a porta do trabalho, e depois dela.

Seis situações em que a privacidade do trabalhador é violada

Em cada uma, veja o que costuma servir de prova e onde está a regra. O valor da indenização depende de cada caso.

  • Revista íntima

    Pedir para tirar ou levantar a roupa, passar a mão no corpo ou fazer a pessoa se expor. A empresa pode ser multada e indenizar.

    Prova: colegas que passaram pela revista e o local.CLT, artigo 373-A, VI, e Lei 13.271

  • Revista de bolsa e armário

    Olhar a bolsa e o armário, sem toque e igual para todos, costuma ser aceito. Se vira humilhação, o dano moral volta a caber.

    Prova: como era feita e quem assistia.Tema 58 do TST

  • Câmera em vestiário ou banheiro

    Filmar onde a pessoa se troca ou faz as necessidades viola a intimidade. Em áreas de trabalho, câmera com aviso costuma ser aceita.

    Prova: fotos do local e colegas.Constituição, artigo 5º, X

  • Leitura de e-mail e mensagens

    O e-mail da empresa costuma poder ser monitorado, com aviso. As conversas pessoais no seu celular, não.

    Prova: a política da empresa e os prints.Constituição, artigo 5º, X e XII

  • Dados e saúde expostos

    Divulgar atestado, diagnóstico ou dado sobre cor, religião ou sindicato a quem não precisa saber. A empresa deve reparar o dano.

    Prova: a mensagem ou o mural com o dado.Lei 13.709, artigos 5º, 11 e 42

  • Imagem usada sem autorização

    Foto ou vídeo seu em propaganda, perfil ou site da empresa, sem a sua permissão, quando a ofensa ou o fim comercial é claro.

    Prova: o anúncio, a data e a ausência de autorização.Código Civil, artigo 20

Pode ou não pode: seis situações do dia a dia

Um quadro com o que a empresa costuma poder e o que nunca pode, para você conferir o seu caso. Nos três que costumam ser aceitos, a regra só vale se a empresa cumprir o jeito certo.

Quem faz
A empresa ou um preposto dela
Para quem vale
Todos os empregados, sem escolha
Como é feito
Sem toque e sem humilhação
Aviso prévio
A regra foi comunicada por escrito

Quadro informativo, sem valores e sem promessa de resultado. Cada caso depende dos fatos.

O que a empresa pode e o que não pode

Seis situações, com a regra mais comum em cada uma

  • Revista de bolsa e armárioSó visual, sem toque, igual para todosCostuma poder
  • Revista íntimaTirar ou levantar a roupa, ou encostar no corpoNão pode
  • Câmera no salão e no corredorCom aviso, para segurança, fora do banheiroCostuma poder
  • Câmera no vestiárioEm qualquer lugar onde a pessoa se trocaNão pode
  • Leitura do e-mail da empresaQuando a empresa avisou que monitoraCostuma poder
  • Leitura do WhatsApp pessoalNo seu celular, sem a sua autorizaçãoNão pode
Dos seis casos, a empresa costuma poder3 de 6
Os três que costumam ser aceitos deixam de ser quando há toque, humilhação, aviso faltando ou medida só para você. Nesse caso, pode caber dano moral. Se a pergunta é sobre revista depois de acusação de furto, veja o que fazer diante de acusação falsa.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, a sua intimidade continua protegida.

Ainda trabalho lá

Dá para agir sem pedir demissão

  • Anote a data, a hora, o local e quem estava presente em cada episódio
  • Guarde mensagens, avisos e fotos do local antes de qualquer mudança
  • A ação pode ser proposta com o contrato ativo, e a empresa não pode punir você por isso

Quem sofre revista íntima não precisa esperar sair para reclamar.

Já saí da empresa

Você ainda tem dois anos para agir

  • O juiz pode mandar a empresa exibir imagens, regras e registros
  • Colegas ainda empregados podem ser chamados como testemunhas
  • O pedido pode somar o dano moral e outras verbas devidas no contrato

A ação corre no local onde você trabalhou, e a audiência pode ser por vídeo.

A empresa pode apagar imagens e registros com o tempo. Quanto antes você pede a avaliação, maior a chance de a prova ainda existir. Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
A câmera do salão protege a loja. A do vestiário viola a sua intimidade.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Acusação de furto, revista na frente de todos, celular, atestado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui revistada por suspeita de furto

    A suspeita não autoriza a revista íntima. Se a acusação foi falsa e pública, há outro pedido. Veja o que fazer diante de acusação falsa.

    O que muda: a revista abusiva e a acusação podem ser pedidas na mesma ação.

  • A revista foi na frente de todos

    Mesmo a revista visual vira ilícito quando humilha, expõe ou é feita só com você, sem critério claro.

    O que muda: o juiz pesa o jeito, a repetição e quem assistiu.

  • A empresa leu meu WhatsApp

    No celular da empresa, o controle costuma ser permitido, com aviso. No seu celular pessoal, ela não pode exigir senha nem abrir conversas.

    O que muda: o que importa é de quem é o aparelho e se houve aviso.

  • Sou homem e fui revistado

    A Lei 13.271 fala em mulheres, mas a Constituição protege a intimidade de todos. A revista íntima de homens também costuma gerar indenização.

    O que muda: o pedido é de dano moral, com base na Constituição.

  • Sou vigiada por câmera e programa

    A empresa pode controlar jornada e resultado, mas vigilância excessiva, com tela ou câmera ligada o tempo todo, costuma ser considerada abusiva.

    O que muda: o limite é a proporção: a medida precisa servir ao trabalho.

  • Meu atestado foi divulgado no grupo

    Atestado, diagnóstico e dados de saúde são dados sensíveis. A empresa deve guardá-los e usar só para o fim necessário.

    O que muda: a divulgação a quem não precisa saber pode gerar dano moral.

Provar a violação de privacidade é difícil. A advogada sabe por onde começar.

Quase sempre o episódio é rápido e sem registro. A prova vem de colegas, do aviso da empresa e das imagens que a empresa guarda.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho separa o que a empresa podia fazer do que ultrapassou o limite, ouve os colegas que viram, pede ao juiz que a empresa exiba as imagens e as regras internas e liga o episódio ao pedido de dano moral, que é a indenização pela ofensa.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A conversa é sigilosa, e a empresa não fica sabendo.
  • Separa o permitido do abusivo

    Confere o jeito da revista, o aviso da empresa e o local da câmera para dizer onde ficou o limite.

  • Reúne a prova possível

    Anota data, local e testemunhas e pede as imagens e regras internas que estão com a empresa.

  • Pede a indenização

    Inclui o dano moral e lembra a multa da Lei 13.271, que a empresa paga a órgãos de proteção da mulher.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra o pedido e a pressão sobre você.

O que guardar a partir de hoje, sem expor ninguém

A prova da violação de privacidade costuma ser simples: o que foi pedido, quando e quem estava perto.

  • Aviso ou regra da empresaFotografe o aviso, o regulamento ou a mensagem que explica a regra de revista ou de câmeras.
  • Mensagens e printsGuarde conversas em que alguém pede o celular, a senha ou comenta os seus dados.
  • Fotos do localSe há câmera onde você se troca, fotografe o local sem pessoas, sem expor colegas.
  • Colegas que viramAnote nomes de quem passou pela revista ou viu o episódio.
  • Atestado ou laudoSe o episódio abalou a sua saúde, guarde o atendimento médico ou psicológico.
  • Anotação do episódioEscreva logo a data, a hora, o lugar e quem estava presente. Ajuda a lembrar depois.

Três erros que enfraquecem o seu caso

Todos acontecem logo depois do episódio, quando a pessoa está abalada e quer apenas esquecer.

  • Apagar mensagens e fotos

    Apagar a conversa em que o gerente pediu o celular tira a prova que mostrava o pedido.

    Tudo é guardado antes de qualquer conversa.

  • Fotografar com colegas dentro

    Uma foto do vestiário com pessoas pode expor colegas e gerar problemas a você.

    A prova do local é feita sem expor ninguém.

  • Esperar o prazo correr

    Passados dois anos da saída, o direito de cobrar se perde, mesmo com prova.

    O pedido de avaliação entra enquanto há prazo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Revista de bolsa no trabalho é permitida?

Costuma ser, quando é só visual, igual para todos, sem contato físico e sem humilhação. Foi o que o TST decidiu no Tema 58. Se há toque, exposição ou escolha só de você, a revista deixa de ser permitida.

Revista íntima é proibida para homens também?

A CLT e a Lei 13.271 falam de empregadas, mas a Constituição protege a intimidade de todos. A revista íntima de homens também costuma gerar indenização por dano moral.

A empresa pode ter câmeras no trabalho?

Costuma poder, em áreas de trabalho e com aviso, para segurança. Em banheiro e vestiário nunca, porque viola a intimidade, e isso gera dano moral.

A empresa pode ler meu e-mail e meu WhatsApp?

No e-mail da empresa, costuma poder, se avisou que monitora. No seu celular e nas suas conversas pessoais, não: a Constituição garante o sigilo das comunicações.

Divulgar meu atestado ou meus dados é permitido?

Não, quando quem recebe não precisa saber. Saúde, cor, religião e filiação a sindicato são dados sensíveis na LGPD, que obriga a empresa a reparar o dano que causar.

Usaram minha foto em propaganda. O que fazer?

O Código Civil permite proibir o uso da imagem e pedir indenização quando a imagem é usada com fim comercial ou ofende a honra. Pela Súmula 403 do STJ, no uso comercial da imagem a indenização costuma dispensar a prova do prejuízo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Revista íntima
Qualquer revista que exija tirar a roupa, levantar a blusa ou encostar no corpo da pessoa.
Revista visual
Olhar a bolsa e o armário sem tocar, igual para todos e sem expor a pessoa.
Dado sensível
Informação sobre saúde, cor, religião, sindicato ou vida sexual, protegida com mais rigor pela LGPD.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709, que obriga quem guarda dados pessoais a protegê-los.
Dano moral
A indenização por uma ofensa à dignidade, à honra ou à intimidade da pessoa.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: até dois anos depois da saída, para a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A empresa tem as imagens e as regras. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as imagens da câmera

    Gravações são apagadas com o tempo. Quanto antes o pedido sai, maior a chance de ainda existirem.

  • Perder a lembrança dos fatos

    Detalhes de data, local e testemunhas se perdem. Anotar logo evita a dúvida depois.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista