Ato de improbidade: a acusação mais pesada, e a que mais exige prova
Ato de improbidade é o nome que a CLT dá ao ato desonesto no trabalho, como furto, fraude, desvio de dinheiro ou documento falso. Está na letra "a" do artigo 482 e, como mancha a vida de quem é acusado, os tribunais costumam exigir uma prova firme antes de aceitá-lo como motivo da justa causa.
Quem acusa tem que provar. Cabe à empresa mostrar, com vídeo, documento ou testemunha, que o fato aconteceu e que foi você. Suspeita, dinheiro sumido sem autor e "todo mundo sabe" não bastam. Valem ainda os requisitos de toda justa causa, como punir logo depois de saber do fato, explicados em o que fazer na demissão por justa causa.
Se a prova não vem, a justa causa cai e a saída vira demissão sem justa causa, com tudo o que tinha sido cortado. E o Tema 62 do TST, uma tese que todos os juízes do trabalho seguem, presume o dano moral: basta a decisão que derrubou a acusação, sem você provar o sofrimento. Como o valor é fixado está em quanto vale um dano moral trabalhista.
Na acusação de furto, quem acusa é quem precisa provar. Se a prova não vem, a dúvida pesa contra a empresa.
- Onde está na lei
- Na letra "a" do artigo 482 da CLT. A prova cabe à empresa, pelo artigo 818.
- Dano moral presumido
- Pelo Tema 62 do TST, a acusação não provada basta. Você não precisa provar a dor.
- Multa de um salário
- Revertida a justa causa, entra a multa do artigo 477, como fixou o Tema 71 do TST.
- Quando não é presumido
- Se o furto foi provado e a justa causa caiu por outro motivo, como a demora para punir.