Acusação de furto ou fraude

Foi demitido por justa causa acusado de roubo? Sem prova, a justa causa cai e a empresa deve dano moral.

Furto, fraude e desvio entram na justa causa por ato de improbidade, uma das acusações mais graves da CLT. Ela só se sustenta se a empresa provar, na Justiça, que o fato aconteceu e que foi você. Sem prova, a saída vira demissão sem justa causa, e o TST presume o dano moral: você não precisa provar o sofrimento.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida

O que você precisa saber antes de responder à acusação

Quatro pontos que quase ninguém explica a quem sai da empresa acusado, ainda em choque com o que ouviu.

  • A prova é da empresa

    Quem acusa de furto ou fraude é quem tem que provar. Suspeita e dinheiro sumido sem autor não bastam.

  • Sem prova, o dano é presumido

    O Tema 62, tese do TST que os juízes seguem, reconhece o dano moral sem você provar o sofrimento.

  • A polícia corre à parte

    Boletim e inquérito não travam o processo trabalhista, que pode começar antes de a polícia terminar.

  • Você tem dois anos

    É o prazo para ir à Justiça, contado da saída. Mas câmeras regravam e colegas mudam de emprego antes.

Pergunta 1 de 4

Do que a empresa acusou você?

Marque o que a empresa disse ou o que estava escrito na carta. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e a empresa procurou a polícia?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo. O boletim mostra se você também vai precisar de um advogado criminal.

Saí da empresa há
A empresa procurou a polícia?

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem acusou é quem tem que provar, e o juiz pode mandar a empresa mostrar gravações e relatórios.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Ato de improbidade: a acusação mais pesada, e a que mais exige prova

Ato de improbidade é o nome que a CLT dá ao ato desonesto no trabalho, como furto, fraude, desvio de dinheiro ou documento falso. Está na letra "a" do artigo 482 e, como mancha a vida de quem é acusado, os tribunais costumam exigir uma prova firme antes de aceitá-lo como motivo da justa causa.

Quem acusa tem que provar. Cabe à empresa mostrar, com vídeo, documento ou testemunha, que o fato aconteceu e que foi você. Suspeita, dinheiro sumido sem autor e "todo mundo sabe" não bastam. Valem ainda os requisitos de toda justa causa, como punir logo depois de saber do fato, explicados em o que fazer na demissão por justa causa.

Se a prova não vem, a justa causa cai e a saída vira demissão sem justa causa, com tudo o que tinha sido cortado. E o Tema 62 do TST, uma tese que todos os juízes do trabalho seguem, presume o dano moral: basta a decisão que derrubou a acusação, sem você provar o sofrimento. Como o valor é fixado está em quanto vale um dano moral trabalhista.

Na acusação de furto, quem acusa é quem precisa provar. Se a prova não vem, a dúvida pesa contra a empresa.

Onde está na lei
Na letra "a" do artigo 482 da CLT. A prova cabe à empresa, pelo artigo 818.
Dano moral presumido
Pelo Tema 62 do TST, a acusação não provada basta. Você não precisa provar a dor.
Multa de um salário
Revertida a justa causa, entra a multa do artigo 477, como fixou o Tema 71 do TST.
Quando não é presumido
Se o furto foi provado e a justa causa caiu por outro motivo, como a demora para punir.
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Diferença no caixa não prova furto. Pode ser erro de troco, de sistema ou de outra pessoa.

Seis acusações de desonestidade, e o que a empresa precisa provar em cada uma

Em cada uma, veja o ponto fraco mais comum da acusação e o que costuma ajudar a sua defesa. Os outros motivos de justa causa estão em motivos que dão justa causa e os que não dão.

  • Dinheiro faltando no caixa

    A diferença no fechamento, sozinha, não prova furto. A empresa precisa mostrar que o dinheiro foi pego, e por você.

    O que ajuda: dizer quem mais usava o mesmo caixa e a mesma senha.CLT, artigo 818, inciso II

  • Mercadoria sumida do estoque

    Quando várias pessoas têm acesso ao estoque, a falta de mercadoria não aponta o autor. A prova precisa chegar até você.

    O que ajuda: a lista de quem tinha a chave ou o acesso ao local.CLT, artigo 482, letra "a"

  • Venda ou desconto no sistema

    Cancelamentos, trocas e descontos lançados com o seu usuário não provam que foi você, se a senha era usada por outros.

    O que ajuda: mensagens mostrando que a senha era compartilhada.CLT, artigo 818, inciso II

  • Atestado ou ponto falso

    A empresa precisa provar que o atestado é falso ou que o ponto foi fraudado. Desconfiar do documento não basta.

    O que ajuda: a confirmação da clínica ou do médico que atendeu.CLT, artigo 482, letra "a"

  • Nota de despesa ou reembolso

    Nota de combustível, de viagem ou de despesa contestada. Erro de preenchimento não é fraude, que exige intenção de enganar.

    O que ajuda: as regras de reembolso e as notas já aprovadas antes.CLT, artigo 482, letra "a"

  • Objeto de colega ou cliente

    Celular, carteira ou dinheiro que sumiu no local de trabalho. Estar por perto não prova que foi você quem pegou.

    O que ajuda: colegas que estavam no local e o horário de cada um.CLT, artigo 818, inciso II

Quanto muda quando a acusação de furto não se prova

Um exemplo de justa causa por dinheiro que faltou no caixa, derrubada na Justiça por falta de prova. A conta mostra o que a reversão devolve. O dano moral vem à parte, porque o valor dele quem fixa é o juiz.

Salário
R$ 2.100
Tempo de empresa
4 anos e 4 meses
Dia da justa causa
18 de julho
Saldo do FGTS
R$ 8.400

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção, e sem férias vencidas pendentes. O dano moral não entra na soma, porque o valor depende do caso e do juiz. Não é promessa de resultado.

O que a empresa passa a dever

Justa causa por furto revertida por falta de prova, com aviso indenizado

  • Aviso prévio indenizado42 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 2.940,00
  • 13º proporcional8/12, já com a projeção do avisoR$ 1.400,00
  • Férias proporcionais com um terço6/12 desde o último aniversário do contratoR$ 1.400,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acertoR$ 3.445,12
  • Multa por atrasar o acertoUm salário, como fixou o Tema 71 do TSTR$ 2.100,00
Total além do saldo já pago, sem juros e correçãoR$ 11.285,12
Na justa causa, a empresa pagou só o saldo de 18 dias, R$ 1.260,00. Com a acusação sem prova, cabe ainda o dano moral (Tema 62 do TST), em valor que o juiz fixa. O FGTS de R$ 8.400 fica liberado para saque, e a empresa passa a ter que entregar as guias do seguro-desemprego.

A empresa fez boletim de ocorrência. E agora?

A mesma acusação pode correr em dois lugares: na polícia, onde o boletim pode virar um inquérito, que é a investigação policial, e na Justiça do Trabalho, como motivo da justa causa. São caminhos separados, e o trabalhista não depende do fim do criminal.

Na polícia

Boletim de ocorrência e inquérito

  • O boletim registra a versão de quem o fez e, sozinho, não prova o furto
  • Se for chamado para depor, procure antes um advogado criminal e vá com ele
  • Inquérito encerrado sem acusação pesa a seu favor, mas não derruba a justa causa

A advogada trabalhista não faz a defesa criminal. Os dois trabalham em paralelo.

Na Justiça do Trabalho

Reversão da justa causa e dano moral

  • A empresa tem que provar a acusação com vídeo, documento ou testemunha
  • Sem prova, a saída vira demissão sem justa causa e o dano moral é presumido
  • O juiz pode esperar o processo criminal, mas por no máximo um ano

A absolvição que diz que o fato não existiu, ou que não foi você, vale também aqui.

O prazo trabalhista não espera o inquérito. São dois anos depois da saída para entrar com a ação. Por segurança, conte esse prazo mesmo que o inquérito ou o processo criminal ainda esteja aberto.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A revista na saída que o TST aceita é a feita com todos, sem toque e sem expor ninguém.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Exposição, revista, vídeo, desconto e confissão. Estas são as situações que mais geram dúvida numa acusação de furto, e o que cada uma muda.

  • Fui acusado na frente dos colegas

    Acusação em voz alta, no grupo da equipe ou com escolta até a porta aumenta a ofensa. A CLT manda o juiz pesar essa exposição no valor.

    O que muda: quem viu passa a contar a seu favor. Anote o nome de cada pessoa.

  • Só eu fui revistado

    O TST aceita a revista só visual da bolsa, feita com todos, sem toque e sem expor ninguém. Revistar só você, depois de sumir algo, foge da regra.

    O que muda: a revista vira prova do abuso. Veja os limites da revista e das câmeras.

  • A empresa diz que tem vídeo

    A gravação precisa mostrar o fato, e não só você perto do caixa. O juiz pode mandar a empresa apresentar o vídeo inteiro, e não um trecho.

    O que muda: a recusa sem motivo pode levar o juiz a aceitar a sua versão do fato.

  • Descontaram o prejuízo do acerto

    Se o desconto não foi combinado no contrato, a empresa só pode descontar um prejuízo do seu salário provando que você agiu de propósito.

    O que muda: o valor descontado sem essa prova volta, somado ao resto da ação.

  • Assinei uma confissão sob pressão

    A lei permite anular a confissão feita sob coação, que é a ameaça séria usada para forçar alguém a assinar um papel contra a própria vontade.

    O que muda: a pressão precisa ser provada, com mensagens, áudios ou colegas que viram.

  • Saí sem justa causa, mas acusado

    O acerto veio completo, mas a acusação ficou. Acusar sem prova pode gerar dano moral mesmo assim, só que sem a presunção do Tema 62.

    O que muda: aí é preciso provar a acusação e a exposição, com testemunhas e mensagens.

Contestar uma acusação de furto é desmontar a prova da empresa, peça por peça.

A empresa costuma chegar à audiência com um relatório de caixa, um trecho de vídeo e um gerente como testemunha. Cada uma dessas peças tem um ponto fraco a ser conferido.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pede ao juiz as gravações inteiras e os relatórios que a empresa guarda, confere datas, senhas e acessos e, se a prova corre risco de sumir, pede a produção antecipada de prova, que é a coleta da prova antes mesmo da ação. Depois, soma na mesma ação a reversão, a multa de um salário e o dano moral.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
O vídeo, as datas, o valor e quem estava lá: cada peça da acusação é conferida.
  • Pede a prova completa

    Pede ao juiz o vídeo inteiro, os relatórios de caixa e a lista de acessos, e não só o trecho que a empresa escolheu.

  • Prepara a audiência

    Organiza a sua versão, indica os colegas que viram os fatos e prepara as perguntas para as testemunhas da empresa.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a reversão da justa causa, a multa de um salário, o dano moral e o que mais a empresa deve na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa acusou sem saber quem pegou o dinheiro.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na acusação de furto, a prova principal é da empresa. A sua parte é guardar o que mostra a sua versão, as datas e quem mais tinha acesso.

  • Carta da justa causaFoto legível, com a data e o motivo que a empresa escreveu.
  • Mensagens sobre o fatoPrints com data e nome, do chefe, do RH e do grupo da equipe.
  • Nomes de quem viuColegas que estavam no local ou ouviram a acusação, com telefone.
  • Quem tinha acessoAnote quem usava o mesmo caixa, a mesma senha ou a mesma chave.
  • Boletim ou intimaçãoSe a polícia chamou, guarde a cópia e leve à advogada criminal.
  • Seu relato do diaO que houve, a hora e quem estava perto, escrito enquanto está fresco.

Três erros que deixam a acusação mais difícil de derrubar

Todos acontecem nos primeiros dias, quando a pessoa está abalada e quer encerrar o assunto a qualquer custo.

  • Ir à delegacia sozinho

    Explicar tudo sozinho e nervoso, sem orientação, pode gerar contradições que a empresa usa depois no processo trabalhista.

    Na delegacia, você vai com um advogado criminal ao lado.

  • Pedir demissão para abafar

    Pedir demissão para a empresa não chamar a polícia encerra a sua defesa e abre mão da multa de 40% e do saque do FGTS.

    Se já pediu, veja como anular um pedido forçado.

  • Esperar a poeira baixar

    Gravações de câmera costumam ser apagadas em semanas, colegas mudam de emprego e o prazo de dois anos continua correndo.

    O pedido para guardar as gravações sai nos primeiros dias.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui acusado de roubo e demitido. O que faço primeiro?

Não assine confissão nem promessa de devolver dinheiro, e não peça demissão para encerrar o assunto. Guarde a carta, as mensagens e o nome de quem viu, e peça logo uma avaliação, porque gravações costumam ser apagadas em semanas. Se a polícia chamar, procure também um advogado criminal.

A empresa precisa provar que eu peguei o dinheiro?

Sim. Pelo artigo 818 da CLT, quem alega a falta grave é quem prova. A empresa precisa mostrar que o fato aconteceu e que foi você, com vídeo, documento ou testemunha. Diferença no caixa ou suspeita, sozinhas, não bastam.

Quanto vale o dano moral por acusação falsa?

Não existe preço fixo, e ninguém pode prometer um valor. Pelo Tema 62 do TST, você não precisa provar o sofrimento, mas quem fixa o valor é o juiz, pesando a gravidade, a exposição e o seu último salário. Como isso funciona está em quanto vale um dano moral trabalhista.

Tem boletim de ocorrência contra mim. Preciso esperar o inquérito?

Não. O processo trabalhista corre à parte, e o juiz só pode pará-lo para esperar a Justiça criminal por até um ano. Inquérito encerrado sem acusação, o chamado arquivamento, ajuda, mas não derruba a justa causa sozinho. Já a absolvição que diz que o fato não existiu, ou que não foi você, vale também no processo trabalhista.

Se eu processar, a empresa pode me cobrar o prejuízo?

Ela pode pedir, na mesma ação, o valor que diz ter perdido. Mas, para receber, também precisa provar que foi você, com a mesma exigência de prova. Se a acusação não se provar, o pedido dela cai junto.

A acusação vai aparecer na minha carteira?

A lei proíbe a empresa de anotar na carteira qualquer coisa que manche a sua conduta, e isso inclui a acusação de furto. O que fica registrado, e o que o próximo emprego pode saber, está em justa causa suja a carteira?

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Ato de improbidade
O ato desonesto no trabalho, como furto, fraude ou documento falso. É a letra "a" do artigo 482 da CLT.
Furto e roubo
Furto é pegar algo de alguém sem violência, e roubo é com violência ou ameaça. No dia a dia, os dois viram roubo.
Dano moral presumido
Também chamado de dano in re ipsa: provado o fato, a dor e o sofrimento não precisam ser demonstrados.
Reversão da justa causa
Decisão do juiz que anula a justa causa e transforma a saída em demissão sem justa causa, com o acerto completo.
Inquérito policial
A investigação da polícia, que pode começar depois de um boletim de ocorrência e vem antes do processo criminal.
Independência das esferas
Os processos trabalhista e criminal correm separados. O que o juiz criminal decide sobre o fato e o autor vale nos dois.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Uma acusação sem prova não precisa ficar sem resposta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem fica calado depois de uma acusação de furto, e todos podem ser evitados agora.

  • Ver a prova ser apagada

    Câmeras regravam por cima e relatórios somem. Quanto antes o pedido sai, mais prova existe.

  • Ficar com a mancha

    Sem contestar, a justa causa por desonestidade fica como a versão final da sua saída.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a justa causa e o dano moral não podem mais ser discutidos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista