Desconto do sindicato

O sindicato descontou do seu salário sem você autorizar? A contribuição sindical só vale com autorização.

Depois da reforma trabalhista, a contribuição sindical só pode ser descontada de quem autorizou antes e de forma expressa. A assistencial, que é outro desconto, pode ser cobrada de todos se estiver na convenção coletiva, mas você pode se opor. A mensalidade é só de quem se filiou.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem conferindo o extrato no celular na porta de casa

O que você precisa saber antes de aceitar ou contestar o desconto

Quatro pontos que separam um desconto permitido de um indevido, e que quase ninguém explica no RH.

  • A sindical pede a sua autorização

    Prévia e expressa, segundo a CLT. Sem isso, o desconto da contribuição sindical não deveria acontecer.

  • A assistencial pode valer para todos

    Se estiver em convenção ou acordo coletivo, o STF aceita a cobrança de todos, com direito de oposição.

  • A oposição é por escrito

    Uma carta ao sindicato, dentro do prazo que a convenção fixar, e com a data guardada.

  • A mensalidade é de quem se filiou

    Quem nunca se filiou não deve mensalidade. Ninguém é obrigado a entrar nem a continuar no sindicato.

Pergunta 1 de 4

Que desconto aparece no seu holerite?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e qual é a sua situação?

O tempo mostra quanto pode ser pedido de volta, e a situação mostra o prazo.

O desconto acontece há
Neste momento eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O holerite com o desconto já é um bom começo.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Contribuição sindical, assistencial e mensalidade são descontos diferentes

Todos aparecem como "sindicato" no holerite, mas cada um tem uma regra. Saber qual é o seu é o primeiro passo para saber se ele é permitido e se há o que pedir de volta.

Contribuição sindical: era o antigo imposto sindical, de um dia de salário por ano, descontado em março. Depois da reforma trabalhista, os artigos 545, 578 e 579 da CLT passaram a exigir autorização prévia e expressa de quem participa da categoria. O STF, na ADI 5794, decidiu que acabar com a obrigatoriedade é constitucional.

Contribuição assistencial: ajuda a pagar as negociações do sindicato e costuma estar na convenção coletiva, que é o acordo da categoria. Pelo Tema 935 do STF, ela pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não, desde que a convenção ou o acordo a preveja e você possa se opor. Veja o que a convenção pode trazer em benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo.

Mensalidade: é o valor de quem se filiou ao sindicato, e ninguém é obrigado a se filiar nem a continuar filiado (Constituição, artigo 8º, V). Se o desconto não parece nenhum desses, veja quais descontos no salário são permitidos.

O nome no holerite é "sindicato", mas a regra depende do tipo de contribuição.

Sindical
Só com autorização prévia e expressa, pelos artigos 545, 578 e 579 da CLT.
Assistencial
Pode valer para todos se estiver em convenção ou acordo, com direito de oposição.
Mensalidade
Cobrada apenas de quem se filiou ao sindicato por vontade própria.
Oposição
Carta por escrito ao sindicato, dentro do prazo fixado na convenção.
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
Um desconto pequeno, repetido todo mês ou todo ano, vira um valor que vale cobrar.

Seis situações de desconto que merecem uma conferência

Nem todo desconto do sindicato é indevido. Em cada cartão, veja o que olhar antes de se opor ou pedir de volta.

  • Sindical sem autorização

    Descontaram um dia de salário, em geral em março, sem que você tivesse autorizado por escrito.

    Como conferir: holerite de março e ficha de autorização.CLT, artigo 579

  • Assistencial sem prazo de oposição

    A convenção prevê o desconto, mas ninguém avisou como e até quando dava para se opor.

    Como conferir: texto da convenção e aviso do sindicato.STF, Tema 935

  • Mensalidade sem filiação

    Descontam como se você fosse sócio do sindicato, mas você nunca assinou ficha de filiação.

    Como conferir: pedir cópia da ficha ao sindicato.Constituição, artigo 8º

  • Autorização só da assembleia

    O sindicato diz que a assembleia autorizou por todos. A Justiça ainda discute se isso basta para a sindical.

    Como conferir: ata da assembleia e convenção.CLT, artigo 545

  • Oposição ignorada

    Você mandou a carta no prazo e o desconto continuou nos meses seguintes, o que muda quem responde.

    Como conferir: cópia da carta com data e protocolo.STF, Tema 935

  • Desconto sem nome claro

    O holerite só diz "contribuição" ou "desconto sindicato", sem explicar qual é nem de onde vem.

    Como conferir: pedir ao RH o nome e a base do desconto.CLT, artigo 462

Quanto pode ser pedido de volta num caso comum

Um exemplo em que os dois descontos foram feitos sem a autorização ou a oportunidade de oposição. O valor mostra como um desconto pequeno cresce com o tempo.

Salário
R$ 2.400
Sindical
1 dia de salário, em março
Tempo da sindical
3 anos seguidos
Assistencial
1% ao mês, por 12 meses

Conta informativa, com valores brutos e sem juros e correção. A devolução depende do caso, e esta conta não soma FGTS. Não é promessa de resultado.

O que foi descontado e pode ser pedido de volta

Dois tipos de desconto, sem autorização nem oposição

  • Contribuição sindical, 1º anoUm dia de salário: R$ 2.400 ÷ 30R$ 80,00
  • Contribuição sindical, 2º anoUm dia de salário: R$ 2.400 ÷ 30R$ 80,00
  • Contribuição sindical, 3º anoUm dia de salário: R$ 2.400 ÷ 30R$ 80,00
  • Assistencial, meses 1 a 44 meses de 1%: 4 × R$ 24,00R$ 96,00
  • Assistencial, meses 5 a 84 meses de 1%: 4 × R$ 24,00R$ 96,00
  • Assistencial, meses 9 a 124 meses de 1%: 4 × R$ 24,00R$ 96,00
Total que pode ser pedido de volta, sem juros e correçãoR$ 528,00
A conta é 3 × R$ 80,00 da sindical, mais 12 × R$ 24,00 da assistencial. Se a convenção previa a assistencial e você teve a chance de se opor e não se opôs, esse desconto pode ser considerado válido, e só a sindical entra na devolução.

De quem pedir a devolução: da empresa ou do sindicato?

Quem descontou e quem recebeu nem sempre é o mesmo. A resposta depende do caso, e os dois caminhos podem andar juntos.

Pedir à empresa

Foi ela que fez o desconto no holerite

  • A CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamentos, os previstos em lei ou em contrato coletivo (artigo 462)
  • Peça por escrito o documento que autorizou o desconto
  • Sem esse documento, a devolução pode ser pedida na Justiça do Trabalho

A empresa pode dizer que apenas repassou o valor ao sindicato. Quem responde por ele depende do caso.

Pedir ao sindicato

Foi ele que recebeu o dinheiro

  • O sindicato pode ser chamado a devolver o que recebeu sem autorização ou sem oportunidade de oposição
  • Peça por escrito a devolução e o fim do desconto
  • Guarde a resposta, que mostra que você tentou resolver antes

Em alguns casos o pedido é feito contra a empresa e o sindicato ao mesmo tempo.

O prazo para pedir de volta corre contra você. Para cobrar a empresa vale, em regra, o prazo trabalhista: dá para cobrar os últimos cinco anos, e a ação precisa entrar em até dois anos depois da saída. Contra o sindicato, o prazo é analisado caso a caso.

Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Conferir o holerite mês a mês mostra o que foi descontado e o que pode voltar.

Seu caso tem um detalhe que muda o resultado? Existe caminho para ele.

Medo de represália, convenção que obriga, quem já saiu da empresa. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Ainda trabalho na empresa

    A oposição é um direito, e nem a empresa nem o sindicato podem atrapalhar. Retaliação por isso também pode ser levada à Justiça.

    O que muda: guarde a carta com data e protocolo, em vez de falar só de boca.

  • Nunca autorizei a sindical

    Se o desconto continua sem autorização prévia e expressa, ele pode ser contestado e a devolução pode ser pedida.

    O que muda: o holerite de março de cada ano é a sua principal prova.

  • A convenção diz que todos pagam

    Isso é a assistencial, que o STF aceita para todos se houver direito de oposição. Procure o prazo e o jeito de se opor.

    O que muda: a oposição fora do prazo da convenção pode ser recusada.

  • A empresa diz que é obrigatório

    A obrigatoriedade da contribuição sindical acabou. O que pode existir é a assistencial, prevista em convenção, com oposição.

    O que muda: peça por escrito à empresa o documento que embasa o desconto.

  • Já saí da empresa

    Você ainda pode pedir de volta o que foi descontado, mas a ação precisa entrar em até dois anos depois da saída.

    O que muda: junte os holerites antes que o arquivo da empresa fique difícil de pedir.

  • Sou da categoria e não sou filiado

    Você não deve mensalidade. A assistencial pode alcançar a categoria se a convenção a previr, e a confederativa só atinge filiados.

    O que muda: a ficha de filiação, ou a falta dela, decide o que é devido.

Pequeno por mês, grande no total: a conta merece ser feita com cuidado

O desconto do sindicato é pequeno e passa despercebido, mas se repete por anos. O difícil é saber qual regra vale para o seu caso.

A advogada lê a convenção da sua categoria, separa a sindical da assistencial e da mensalidade e confere a oposição e os prazos. Depois, avalia contra quem faz sentido pedir a devolução, sem prometer resultado, porque ele depende da convenção e das provas.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada holerite conferido é um mês de desconto que passa a ter explicação.
  • Separa os descontos

    Distingue a sindical, a assistencial e a mensalidade, que têm regras diferentes.

  • Lê a convenção

    Procura o prazo e o meio de oposição, e o que foi combinado para a categoria.

  • Calcula a devolução

    Soma o que foi descontado, mês a mês, e indica de quem pedir de volta.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a resposta do RH mostra o tipo de desconto e o caminho da oposição.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Quase tudo está em papel ou no celular: holerites, cartas e mensagens. Guardar a data e o nome do desconto já ajuda bastante.

  • Holerites com o descontoPrincipalmente os de março, para a sindical, e os de todos os meses, para a assistencial.
  • Carta de oposiçãoCópia com data, assinatura e protocolo de entrega ao sindicato.
  • Convenção coletivaO texto da categoria, com a cláusula do desconto e o prazo de oposição.
  • Ficha de filiaçãoSe você assinou, para saber o que vale. Se nunca assinou, peça a prova ao sindicato.
  • Mensagens do sindicatoPrints de avisos, boletos ou respostas sobre o desconto e a oposição.
  • Respostas do RHQualquer explicação por escrito sobre qual desconto é e de onde vem.

Três erros que fazem o desconto continuar ou o direito sumir

Todos acontecem por falta de informação, e quase sempre bastam uma carta e um holerite guardado para evitá-los.

  • Misturar os tipos de desconto

    Pedir a devolução da sindical como se fosse assistencial muda a regra e enfraquece o pedido.

    Leia o nome do desconto antes de escrever a carta.

  • Se opor fora do prazo

    A convenção costuma fixar o período de oposição. Carta depois dele pode ser recusada.

    Peça o prazo ao sindicato e mande dentro dele.

  • Falar de boca e não guardar

    Sem carta ou mensagem, fica difícil provar que você se opôs ou que o desconto continuou.

    Tudo por escrito, com data e protocolo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A contribuição sindical ainda é obrigatória?

Não. Depois da reforma trabalhista, os artigos 545, 578 e 579 da CLT só permitem o desconto da contribuição sindical com autorização prévia e expressa de quem faz parte da categoria. O STF, na ADI 5794, decidiu que o fim da obrigatoriedade é constitucional.

O que é contribuição assistencial e posso me recusar a pagar?

É a contribuição que ajuda o sindicato a negociar pela categoria. Pelo Tema 935 do STF, ela pode ser cobrada de todos, sindicalizados ou não, se estiver em acordo ou convenção coletiva e se o direito de oposição for assegurado. Você pode se opor, por escrito.

Como faço para me opor ao desconto?

Mande uma carta ao sindicato dizendo que não concorda com o desconto, no prazo que a convenção ou o edital fixar. Peça protocolo ou envie com comprovante de entrega, e guarde cópia. Pode ser útil avisar o RH também.

Posso pedir de volta o que já descontaram?

Pode ser pedido, da empresa que descontou e do sindicato que recebeu, conforme o caso. A devolução depende de haver autorização, de a convenção prever o desconto e de ter existido chance de oposição. Para a empresa vale o prazo de cinco anos para trás, com a ação em até dois anos depois da saída.

O sindicato pode descontar mensalidade de quem não é filiado?

Não. A mensalidade é só de quem se filiou, e a Constituição diz que ninguém é obrigado a se filiar nem a continuar filiado (artigo 8º, V). Se descontam mensalidade e você nunca assinou, peça a ficha de filiação por escrito.

A assembleia da categoria pode autorizar o desconto por todos?

A lei fala em autorização prévia e expressa de cada pessoa para a contribuição sindical, e a Justiça ainda discute o peso de uma decisão da assembleia. Para a assistencial, o STF olha se está na convenção e se a oposição é possível. Por isso, guarde a convenção e a ata.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Contribuição sindical
O antigo imposto sindical, de um dia de salário, que hoje só pode ser descontado com autorização prévia e expressa.
Contribuição assistencial
Desconto previsto em convenção ou acordo coletivo, para ajudar o sindicato a negociar pela categoria.
Mensalidade
O valor pago por quem se filiou ao sindicato por vontade própria.
Direito de oposição
A possibilidade de recusar o desconto da assistencial, por escrito e dentro do prazo da convenção.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, que vale para toda a categoria.
Categoria
O grupo de trabalhadores da mesma profissão ou setor, representado pelo mesmo sindicato.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Um desconto pequeno, repetido por anos, vira dinheiro. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa o desconto correr, e todos podem ser evitados agora.

  • Continuar pagando sem precisar

    Sem a oposição por escrito, o desconto segue todo mês ou todo ano, e o valor aumenta.

  • Perder a janela da oposição

    A convenção costuma fixar um período para se opor, e a carta fora dele pode ser recusada.

  • Deixar o prazo de cobrança correr

    A ação para pedir de volta tem prazo, e os meses mais antigos podem sair da conta.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista