Benefícios da convenção

A convenção da sua categoria previa um benefício que a empresa não pagou? Ele pode ser cobrado, até pela família.

A convenção coletiva, que é o acordo do sindicato da sua categoria com o sindicato das empresas, pode prever seguro de vida, auxílio-funeral, cesta básica, piso e multa. Ela vale para toda a categoria, filiada ou não, e o que a empresa deixou de pagar pode ser cobrado por você ou, se o trabalhador morreu, pela família.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conversando por videochamada com a equipe da advogada, de casa

O que você precisa saber antes de aceitar o "não tem direito"

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que o RH quase nunca explica.

  • Vale para toda a categoria

    A convenção vale para quem trabalha na categoria, filiado ou não ao sindicato, se estava em vigor na data do fato.

  • A convenção é pública

    Toda convenção fica registrada no Ministério do Trabalho e pode ser lida no sistema Mediador, mesmo as já vencidas.

  • Seguro não feito vira dívida

    Se a empresa não contratou o seguro de vida que a convenção mandava, ela mesma paga o valor que o seguro pagaria.

  • A família também cobra

    Quando o trabalhador morre, os dependentes cobram o que era dele e o que a convenção previa para a família.

Pergunta 1 de 4

Qual benefício da convenção não foi pago?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando o contrato terminou, e quem está pedindo?

O prazo de dois anos conta do fim do contrato, inclusive quando ele terminou com a morte do trabalhador.

O contrato terminou há
Quem está pedindo

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A convenção é pública e a empresa pode ter que apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como achar a convenção que vale para você

A convenção coletiva é o acordo assinado pelo sindicato dos trabalhadores e pelo sindicato das empresas de uma mesma atividade (CLT, artigo 611). Em regra, quem decide qual vale para você é a atividade principal da empresa, e não a sua função (CLT, artigo 511).

Ela fica registrada no Ministério do Trabalho e qualquer pessoa pode ler no sistema Mediador, buscando pelo CNPJ da empresa ou pelo sindicato e a cidade. A busca mostra também as convenções vencidas, e isso importa: cada uma vale no máximo dois anos e não continua valendo depois de vencer (CLT, artigo 614).

A exceção é a categoria diferenciada, que é a das profissões com estatuto próprio, como a dos motoristas. A convenção dessa profissão só obriga a empresa se o sindicato dela participou (Súmula 374 do TST). E o acordo coletivo, assinado pelo sindicato direto com a sua empresa, vale no lugar da convenção (CLT, artigo 620).

O benefício da convenção não depende de você ser filiado ao sindicato. Depende de a convenção estar valendo no dia do fato.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, inciso XXVI, e na CLT, a partir do artigo 611.
Para quem vale
Para toda a categoria da cidade ou região, filiada ou não ao sindicato.
Onde ler
No sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, ou pedindo ao sindicato.
Qual edição vale
A que estava em vigor no dia do fato: a morte, a demissão ou o mês do benefício.
Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
A convenção é pública: dá para ler de casa, buscando pelo CNPJ da empresa.

Seis benefícios da convenção que a empresa costuma deixar de pagar

Cada convenção tem as suas cláusulas, por isso o primeiro passo é ler a da sua categoria. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova. A PLR prevista na convenção tem página própria: PLR, bônus e comissões na saída.

  • Seguro de vida em grupo

    A convenção manda a empresa contratar seguro para morte ou invalidez. Ela não contrata, ou deixa você fora da apólice, que é o contrato do seguro.

    Prova: a cláusula da convenção e a resposta da seguradora.Constituição, artigo 7º, XXVI

  • O auxílio-funeral

    Valor que a convenção manda a empresa pagar à família quando o trabalhador morre, para ajudar nas despesas do enterro.

    Prova: a certidão de óbito e a cláusula da convenção.Convenção coletiva e Lei 6.858

  • Cesta básica ou alimentação

    A convenção prevê cesta ou vale-alimentação todo mês, e a empresa nunca deu, cortou no meio do contrato ou deu só a alguns.

    Prova: holerites, extratos do cartão e a cláusula.CLT, artigo 611

  • Salário abaixo do piso

    O piso é o menor salário que a convenção permite para a sua função. Pagar menos gera uma diferença em todos os meses.

    Prova: holerites comparados com a tabela da convenção.CLT, artigo 611

  • Multa da convenção

    Quase toda convenção fixa multa para a empresa que descumpre uma cláusula, mesmo quando a cláusula só repete a lei.

    Prova: a cláusula da multa e o benefício não pago.Súmula 384 e OJ 54 do TST

  • Previdência privada da empresa

    A empresa descontou a sua parte do salário e não repassou ao plano, ou deixou de pagar a parte dela.

    Prova: holerites com o desconto e o extrato do plano.Lei Complementar 109

Quanto a família pode cobrar num caso comum

Um auxiliar de estoque morreu em 10 de junho, de causa natural. A convenção da categoria mandava a empresa fazer seguro de vida, pagar auxílio-funeral e dar cesta básica. A empresa nunca fez o seguro e tinha parado a cesta nove meses antes.

Piso da categoria
R$ 1.900
Seguro de vida da convenção
15 pisos
Auxílio-funeral da convenção
2 pisos
Cesta básica não entregue
9 meses de R$ 210

Conta informativa, com os valores de uma convenção imaginária, sem juros e correção. Cada convenção tem os seus valores e as suas regras. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Contrato encerrado pela morte do trabalhador

  • Seguro de vida que não foi feito15 pisos de R$ 1.900, pagos pela própria empresaR$ 28.500,00
  • Auxílio-funeral2 pisos de R$ 1.900, para a famíliaR$ 3.800,00
  • Cesta básica não entregue9 meses de R$ 210R$ 1.890,00
  • Multa da convenção10% do piso por cláusula: seguro, funeral e cestaR$ 570,00
Total que a família pode cobrar, sem juros e correçãoR$ 34.760,00
O acerto da saída por morte, com saldo de salário, 13º e férias, é cobrado à parte e vai aos dependentes registrados no INSS, sem inventário (Lei 6.858). Se um filho tem menos de 16 anos, o TST entende que o prazo de dois anos não corre contra ele.

Quem cobra: o próprio trabalhador, ou a família?

O que entra na conta e quem assina a ação mudam quando o trabalhador morreu. Nos dois casos, vale a convenção do dia do fato.

O próprio trabalhador

Você cobra da empresa na Justiça do Trabalho

  • A cesta, o piso, a multa e os outros benefícios dos últimos cinco anos
  • O seguro por invalidez, se a convenção previa e a empresa não contratou
  • Os benefícios na mesma ação do acerto e das outras verbas do contrato

Não é preciso ser filiado ao sindicato nem pedir licença a ele para cobrar.

A família de quem morreu

Os dependentes cobram o que era dele

  • O seguro de vida e o auxílio-funeral que a convenção previa
  • O acerto e os benefícios que ele não chegou a receber em vida
  • Os dependentes registrados no INSS recebem sem inventário

Sem dependentes no INSS, entram os herdeiros, com uma autorização do juiz.

O prazo conta do fim do contrato, inclusive quando ele terminou com a morte. São dois anos para entrar com a ação. Contra o filho com menos de 16 anos o prazo não corre, mas os outros herdeiros não podem esperar.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Cada categoria tem a sua convenção, com benefícios diferentes.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Seguro negado, previdência privada, categoria diferenciada, convenção vencida. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A seguradora negou o seguro

    O seguro foi feito, mas a seguradora recusou o pagamento. Aí a cobrança é feita contra ela, pelo contrato de seguro.

    O que muda: a ação vai para a Justiça comum. Se a empresa errou ao informar a seguradora, ela também pode responder.

  • Tenho previdência privada

    Na saída, o plano deve permitir resgatar, levar o saldo para outro plano ou esperar o benefício (Lei Complementar 109, artigo 14).

    O que muda: o pedido contra a empresa fica na Justiça do Trabalho (STF, Tema 1166). Contra o fundo, sobre o benefício, vai para a Justiça comum (STF, Tema 190).

  • Sou de categoria diferenciada

    Motoristas e outras profissões com estatuto próprio têm convenção própria, que só obriga a empresa que participou dela.

    O que muda: se o sindicato da empresa não participou, vale a convenção da atividade dela (Súmula 374 do TST).

  • A convenção já venceu

    A convenção dura no máximo dois anos e não continua valendo depois de vencer. Conta a que valia no dia do fato.

    O que muda: o benefício de um ano é cobrado pela convenção daquele ano, mesmo que a convenção nova tenha tirado a cláusula.

  • A convenção limitou o benefício

    No Tema 1046, o STF decidiu que a convenção pode limitar direitos, desde que respeite os que não podem ser negociados.

    O que muda: a cláusula vale como foi escrita, com as condições dela, como um tempo mínimo de empresa.

  • Fui demitido em estabilidade

    Muitas convenções criam estabilidades que a lei não prevê, como a de quem está perto de se aposentar.

    O que muda: esse caso tem página própria: fui demitido em estabilidade.

Ler a convenção parece simples. O difícil é achar a cláusula certa, do ano certo.

Quem descumpre a convenção quase sempre erra também no acerto: o piso a menor muda o aviso, o 13º e as férias. O que conferir no termo está em recebi o acerto errado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descobre a categoria pela atividade da empresa, lê cada convenção do período e cruza as cláusulas com os holerites, que são os contracheques. Benefícios que vêm da lei, e não da convenção, têm página própria, como o vale-transporte não pago.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Cada ano tem a sua convenção, e cada uma precisa ser lida.
  • Acha a convenção certa

    Confere a atividade da empresa, a cidade e a categoria, e reúne todas as convenções do período do contrato.

  • Calcula o que faltou

    Soma cada benefício mês a mês, a diferença do piso com os reflexos e a multa de cada cláusula descumprida.

  • Cobra de quem deve

    Separa o que é da empresa, na Justiça do Trabalho, do que é da seguradora ou do fundo, na Justiça comum.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que o seguro previsto não foi contratado.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar um benefício da convenção, a prova principal é pública: a própria convenção. O resto mostra que o benefício não chegou.

  • A convenção da categoriaBaixe no Mediador as de todo o contrato, com a cláusula.
  • HoleritesMostram o salário, os descontos e o que nunca foi pago.
  • Carteira de trabalho digitalMostra a empresa, a função e as datas do contrato.
  • Certidão de óbitoSe o trabalhador morreu, com a data e a causa da morte.
  • Certidão de dependentes do INSSMostra quem recebe os valores sem inventário.
  • Mensagens da empresaPrints do RH sobre o seguro, a cesta ou o plano.

Três erros que deixam o benefício da convenção com a empresa

Todos acontecem quando a pessoa acredita no que ouviu do RH, ou acha que a convenção é assunto só do sindicato.

  • Achar que é só para filiado

    O RH diz que o benefício é só de quem paga o sindicato. A convenção vale para toda a categoria, filiada ou não.

    A cláusula é lida antes de você desistir.

  • Cobrar quem não deve

    Quando a empresa nunca fez o seguro, não há seguradora para cobrar. A dívida é da empresa, na Justiça do Trabalho.

    O caminho certo é definido antes de qualquer pedido.

  • Esperar o inventário

    A família espera o inventário para cobrar, e o prazo de dois anos corre. O que a empresa devia não depende dele.

    A ação entra com a certidão de dependentes do INSS.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Preciso ser filiado ao sindicato para receber o benefício?

Não. A convenção vale para toda a categoria representada pelo sindicato, na cidade ou região dela, filiada ou não (CLT, artigo 611). Também não é preciso pedir ao sindicato para cobrar: você mesmo pode entrar com a ação. O mesmo vale para a complementação do auxílio-doença, quando a convenção manda a empresa completar o que o INSS paga durante o afastamento.

Como descubro qual é a convenção da minha categoria?

Em regra, pela atividade principal da empresa, e não pela sua função. Com o CNPJ da empresa, a busca no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, mostra as convenções e os acordos registrados, inclusive os vencidos. O sindicato da categoria também deve informar.

A empresa não fez o seguro de vida da convenção. A família pode cobrar?

Pode. Se a convenção obrigava a empresa a contratar o seguro e ela não contratou, a Justiça do Trabalho costuma condenar a empresa a pagar uma indenização no lugar do seguro, no valor que ele pagaria. A cobrança é feita pelos dependentes ou herdeiros.

Quem recebe o que era do trabalhador que morreu?

O que a empresa devia a ele é pago em partes iguais aos dependentes registrados no INSS, sem inventário. Sem dependentes, aos herdeiros, com uma autorização do juiz (Lei 6.858). A parte de um filho menor fica, em regra, na poupança até os 18 anos. O seguro vai a quem a apólice ou a convenção indicar.

A empresa não repassou a previdência privada. Onde eu cobro?

Depende de contra quem é o pedido. O pedido contra a empresa, como as contribuições sobre verbas trabalhistas que ela deixou de pagar, costuma ser julgado na Justiça do Trabalho (STF, Tema 1166). O pedido contra o fundo, sobre o valor do benefício, vai para a Justiça comum (STF, Tema 190).

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Dois anos depois do fim do contrato, e quando o trabalhador morre o contrato termina na data da morte. A ação alcança os últimos cinco anos. Contra o filho com menos de 16 anos, o TST entende que o prazo não corre.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Convenção coletiva
O acordo assinado pelo sindicato dos trabalhadores e pelo das empresas, que vale para toda a categoria.
Acordo coletivo
O acordo assinado pelo sindicato direto com uma ou mais empresas. Ele vale no lugar da convenção.
Piso salarial
O menor salário que a convenção permite pagar para cada função da categoria.
Multa convencional
A multa que a convenção fixa para quem descumpre uma cláusula, limitada ao valor da própria obrigação.
Seguro de vida em grupo
O seguro que a empresa contrata para todos os empregados, para os casos de morte ou invalidez.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O benefício da convenção não aparece sozinho. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem não confere a convenção, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o seguro de vida

    Sem cobrança, o valor que o seguro pagaria fica com a empresa que não o contratou.

  • Deixar os meses passarem

    Cesta, piso e multa só podem ser cobrados dos últimos cinco anos. Cada mês a mais se perde.

  • Deixar o prazo vencer

    Depois do fim do contrato, ou da morte, são dois anos para entrar com a ação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista