Como achar a convenção que vale para você
A convenção coletiva é o acordo assinado pelo sindicato dos trabalhadores e pelo sindicato das empresas de uma mesma atividade (CLT, artigo 611). Em regra, quem decide qual vale para você é a atividade principal da empresa, e não a sua função (CLT, artigo 511).
Ela fica registrada no Ministério do Trabalho e qualquer pessoa pode ler no sistema Mediador, buscando pelo CNPJ da empresa ou pelo sindicato e a cidade. A busca mostra também as convenções vencidas, e isso importa: cada uma vale no máximo dois anos e não continua valendo depois de vencer (CLT, artigo 614).
A exceção é a categoria diferenciada, que é a das profissões com estatuto próprio, como a dos motoristas. A convenção dessa profissão só obriga a empresa se o sindicato dela participou (Súmula 374 do TST). E o acordo coletivo, assinado pelo sindicato direto com a sua empresa, vale no lugar da convenção (CLT, artigo 620).
O benefício da convenção não depende de você ser filiado ao sindicato. Depende de a convenção estar valendo no dia do fato.
- Onde está na lei
- Na Constituição, artigo 7º, inciso XXVI, e na CLT, a partir do artigo 611.
- Para quem vale
- Para toda a categoria da cidade ou região, filiada ou não ao sindicato.
- Onde ler
- No sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, ou pedindo ao sindicato.
- Qual edição vale
- A que estava em vigor no dia do fato: a morte, a demissão ou o mês do benefício.