Descontos no salário

A empresa só pode descontar do seu salário em poucos casos.

A lei permite descontar adiantamento, o que a lei manda e o que a convenção coletiva prevê. Dano só entra se o contrato já previa ou se você agiu de propósito. Uniforme, equipamento de proteção e o risco do negócio são custos da empresa, e o que foi descontado pode ser cobrado de volta.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

O que você precisa saber antes de aceitar um desconto

Quatro pontos que a maioria das empresas não explica, e que decidem se o desconto era legal.

  • Poucos descontos são livres

    O artigo 462 da CLT permite adiantamento, desconto por lei, como INSS e imposto, e o que a norma coletiva prevê.

  • Dano exige combinação prévia

    Prejuízo causado por você só é descontado se isso já estava combinado antes, ou se você agiu de propósito.

  • O risco do negócio é dela

    Diferença de caixa, uniforme exigido e equipamento de proteção costumam ser custos da empresa, e não seus.

  • Dá para cobrar de volta

    O desconto indevido pode ser devolvido, dos últimos cinco anos, mesmo com você ainda trabalhando lá.

Pergunta 1 de 4

Que desconto apareceu no seu holerite?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e como você está hoje?

O tempo mostra quantos meses de desconto podem ser cobrados e quanto falta do prazo.

Os descontos começaram há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A regra é a proibição, e o desconto é a exceção

O artigo 462 da CLT começa proibindo qualquer desconto no salário. Depois abre três portas: adiantamento que você recebeu, desconto que a lei manda fazer e desconto previsto em norma coletiva, que é a convenção ou o acordo da sua categoria.

Para dano causado por você, o parágrafo 1º diz que o desconto só é lícito, ou seja, permitido, se isso foi combinado antes ou se houve dolo, que é a intenção de causar o prejuízo. Descuido sem cláusula prévia não autoriza a empresa a descontar.

O mesmo vale para gastos que a empresa tem para funcionar: uniforme exigido, equipamento de proteção e ferramenta. A CLT diz que a empresa assume os riscos da atividade e deve entregar o equipamento de proteção sem custo para você. Quando o desconto aparece só no acerto, veja os descontos que a empresa não pode fazer no acerto. Se o problema é valor que não chega ou que vem fora do holerite, veja as comissões que não pagam ou estornam e o salário por fora.

O prejuízo do negócio é de quem lucra com ele. O desconto no seu salário é a exceção que a empresa precisa justificar.

Onde está na lei
No artigo 462 da CLT, que proíbe o desconto, e no artigo 166, que manda a empresa dar o equipamento de proteção.
O que é permitido
Adiantamento, desconto por lei ou norma coletiva e, com regras, dano combinado ou causado de propósito.
O que costuma ser indevido
Uniforme exigido, equipamento de proteção e o risco do negócio, como erro de sistema ou de outro colega.
Se mesmo assim descontar
O valor pode ser cobrado de volta, dos últimos cinco anos, mesmo com o contrato em andamento.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A regra vale para quem usa uniforme, caixa, volante ou balcão.

Seis descontos que aparecem no holerite, e o que vale em cada um

Nem todo desconto é ilegal. Em cada um, veja o que decide a questão e o que serve de prova.

  • Adiantamento de salário

    Vale ou adiantamento que você pediu e recebeu. É desconto permitido, e só vale conferir se a conta bate.

    Prova: o recibo do vale e o holerite do mês.CLT, artigo 462

  • Dano causado por você

    Só vale se estava combinado antes por escrito, ou se você agiu de propósito. Mero descuido sem cláusula não basta.

    Prova: o contrato e o holerite com o desconto.CLT, artigo 462, parágrafo 1º

  • Diferença de caixa

    Falta de dinheiro no caixa descontada de quem opera. Sem previsão no contrato, o risco costuma ser da empresa.

    Prova: o fechamento do caixa e o holerite.CLT, artigos 2º e 462

  • Uniforme e equipamento

    A empresa que exige o uniforme paga por ele. O equipamento de proteção é fornecido sem custo para você.

    Prova: o holerite e o recibo de entrega.CLT, artigos 166 e 456-A

  • Multa de trânsito

    Descontada de quem dirigia. Sem previsão no contrato e sem intenção, costuma ser indevida, e a de documento do veículo é da empresa.

    Prova: o auto de infração e o contrato.CLT, artigo 462, parágrafo 1º

  • Autorizado por escrito

    Plano de saúde, seguro, previdência privada e cooperativa, em seu benefício, com autorização prévia. Coação anula.

    Prova: a autorização assinada e o holerite.Súmula 342 do TST

Quanto pode voltar num caso comum

Um exemplo de entregador de distribuidora com cinco descontos que o contrato nunca previu. Os valores mostram como descontos pequenos viram uma quantia relevante.

Salário
R$ 2.400
Tempo de empresa
14 meses
Função
Entregador de distribuidora
Contrato
Sem cláusula de desconto

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa descontou sem poder

Empresa funcionando, contrato em andamento

  • Multa de trânsitoUma infração de R$ 195, sem cláusula no contratoR$ 195,00
  • Diferença de caixaCobrança das entregas, 6 meses de R$ 60,00R$ 360,00
  • Uniforme3 camisas descontadas, de R$ 45,00 cadaR$ 135,00
  • Luvas e botina de proteçãoEquipamento descontado de uma só vezR$ 85,00
  • Dano no baú do caminhãoSem cláusula prévia e sem intençãoR$ 250,00
Total descontado que pode voltar, sem juros e correçãoR$ 1.025,00
O adiantamento de R$ 300,00, que ele pediu e recebeu, é desconto permitido e fica fora da conta. Os valores voltam corrigidos, e a cobrança alcança os cinco anos anteriores.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O caminho muda conforme a situação do contrato. Nos dois casos, o desconto indevido continua podendo ser cobrado.

Ainda trabalha na empresa

A cobrança não exige pedir demissão

  • A devolução pode ser pedida sem encerrar o contrato
  • Descontos repetidos todo mês entram na mesma ação
  • Desconto grave e constante pode ser analisado como falta da empresa

Pedir por escrito a explicação do desconto ajuda, mas a empresa não é obrigada a responder.

Já saiu ou foi demitido

Os últimos cinco anos ainda contam

  • Os descontos indevidos entram na mesma cobrança do acerto
  • Os valores voltam com correção e juros
  • O que foi descontado dentro do acerto tem regras próprias

Quem já saiu conta o prazo de dois anos a partir do fim do contrato.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. Quem demora perde, todo mês, o desconto mais antigo.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
O uniforme que a empresa exige é custo dela, e não seu.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Quebra, caixa, uniforme, multa e salário que encolheu. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Quebrei algo da empresa

    Com cláusula no contrato, o desconto vale se houve culpa sua. Sem cláusula, só se você agiu de propósito.

    O que muda: quem desconta precisa mostrar o que aconteceu e que o contrato permitia.

  • Falta dinheiro no meu caixa

    Diferença pode vir de erro de sistema, de troco ou de outro colega. O risco do negócio é da empresa.

    O que muda: sem cláusula e sem prova da sua culpa, o desconto costuma ser devolvido.

  • Recebo quebra de caixa

    A quebra de caixa é o valor pago a quem lida com dinheiro. Para bancário é salário, e entra no 13º, nas férias e no FGTS.

    O que muda: em outras categorias, vale o contrato e a convenção coletiva. Há decisões que só aceitam descontar a diferença com ela paga.

  • Descontaram o uniforme

    Se a empresa exige o uniforme, o custo é dela. A lavagem comum fica com você, salvo produto especial.

    O que muda: a peça descontada, sem previsão, costuma ser devolvida. O equipamento de proteção deve ser fornecido sem custo.

  • Pagaram minha multa e descontaram

    A empresa paga a multa do veículo e desconta de quem dirigia. Isso é desconto por dano e segue o artigo 462.

    O que muda: sem cláusula e sem intenção, costuma ser indevido. Multa de documento do veículo é da empresa.

  • Meu salário diminuiu de tanto desconto

    Descontos repetidos que cortam o salário real podem esconder uma redução, que a Constituição só permite por norma coletiva.

    O que muda: o que sumiu volta. Veja o que fazer quando reduzem o salário.

Cada desconto tem uma regra. O que costuma faltar é separar uma da outra.

A empresa que desconta sem base quase sempre repete o erro todo mês, e em mais de um tipo de desconto.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho separa o desconto permitido do indevido, calcula cada devolução, e soma na mesma ação o que a empresa descontou sem poder, além do que ela deixou de pagar, como a comissão.

Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Quem confere holerite por holerite acha o desconto que passou despercebido.
  • Separa o permitido do indevido

    Lê o contrato e as normas da categoria para ver o que o artigo 462 realmente autorizava.

  • Calcula cada devolução

    Soma mês a mês o que foi descontado nos cinco anos anteriores, com correção e juros.

  • Cobra tudo de uma vez

    Junta os descontos, a comissão a menos e o salário por fora na mesma ação, sem deixar nada para depois.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a data, o valor e quem mandou descontar.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o desconto, a prova costuma ser simples: o holerite que mostra o valor e o contrato que mostra o que foi combinado.

  • HoleritesGuarde todos, com o desconto visível. Eles mostram cada mês e cada valor.
  • Contrato de trabalhoMostra se havia cláusula de desconto e o que ela dizia.
  • Autorizações assinadasQualquer papel de desconto ou advertência com a sua assinatura.
  • Mensagens e e-mailsPrints de quem mandou descontar e do motivo dado.
  • Extrato do bancoProva o que realmente caiu na conta em cada mês.
  • Fechamento do caixa ou auto de infraçãoO documento que a empresa usou para justificar o desconto.

Três erros que fazem o desconto indevido continuar

Todos acontecem no dia a dia, quando a pessoa tem medo de reclamar e a empresa trata o desconto como normal.

  • Assinar autorização sem ler

    Um papel assinado na admissão pode virar a base do desconto, mesmo que valha pouco.

    Peça uma cópia e guarde antes de assinar.

  • Deixar o desconto repetir

    Cada mês sem reclamar aumenta o valor descontado, e a empresa passa a tratar como regra.

    Anote cada desconto e guarde o holerite do mês.

  • Jogar fora os holerites

    Sem o holerite, a prova do desconto depende da empresa apresentar os documentos.

    Baixe e salve os holerites todo mês em PDF.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode descontar qualquer coisa do meu salário?

Não. O artigo 462 da CLT proíbe descontos, salvo adiantamento, o que a lei manda, como INSS e imposto de renda, e o previsto em norma coletiva. Dano causado por você só vale se estava combinado antes ou se houve intenção.

A empresa pode descontar dano ou quebra de algo?

Se o contrato já previa e houve culpa sua, o desconto pode ser lícito. Sem previsão, só vale se você agiu de propósito. A empresa precisa mostrar o que aconteceu, e o desconto não pode ser exagerado.

Posso ter desconto de diferença de caixa?

O risco do negócio costuma ser da empresa. Há decisões que aceitam descontar a diferença quando ela paga a quebra de caixa e o contrato prevê, e outras que não aceitam nem assim. Para bancário, a quebra de caixa é salário, pela Súmula 247 do TST.

A empresa pode descontar uniforme e equipamento? E o reembolso do que paguei?

O equipamento de proteção deve ser fornecido sem custo para você, e o uniforme exigido costuma ser custo da empresa. Gasto do próprio bolso para trabalhar, como ferramenta ou celular, pode ser cobrado de volta, e você precisa provar o valor.

Pode descontar multa de trânsito do meu salário?

Costuma depender de cláusula no contrato e de a infração ter sido sua, na direção do veículo. Sem cláusula e sem intenção, o desconto costuma ser indevido. Multa de documento ou de conservação do veículo é da empresa.

Se eu assinei a autorização, o desconto vale?

Nem sempre. A Súmula 342 do TST aceita desconto autorizado por escrito para plano de saúde, seguro, previdência privada e cooperativa, em seu benefício. Se houve coação, ou o desconto não beneficia você, a autorização pode ser derrubada.

Existe limite para o desconto no salário?

A CLT não fixa um percentual para desconto por dano, e o juiz avalia cada caso. Descontar tanto que o salário quase some tende a ser visto como abuso. No acerto da saída, a compensação tem limite de um mês de remuneração.

Quanto tempo tenho para cobrar a devolução?

A cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação, e quem saiu tem dois anos depois do fim do contrato para entrar com ela. Os valores voltam corrigidos. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Desconto salarial
Valor que a empresa tira do seu pagamento antes de depositar, como INSS, vale ou multa.
Dolo
A intenção de causar o dano. É diferente de culpa, que é só o descuido.
Culpa
O descuido ou a falta de cuidado que causa um prejuízo, sem querer.
EPI
Equipamento de proteção individual, como luva, botina e capacete, que a empresa fornece sem custo.
Quebra de caixa
Valor pago a quem lida com dinheiro, para cobrir eventuais diferenças no fechamento do caixa.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: cinco anos para trás e dois depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada desconto sem base é salário que você perdeu. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o desconto sem questionar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de desconto

    A cobrança alcança só cinco anos para trás. Todo mês de espera apaga o desconto mais antigo.

  • Aceitar a autorização

    Assinar o papel sem entender pode dar à empresa uma base para continuar descontando.

  • Ver o salário encolher

    Descontos repetidos reduzem o que você leva para casa, e a empresa passa a tratar isso como normal.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista