Pedido de demissão forçado

Foi forçado a pedir demissão? O pedido feito sob pressão pode ser anulado.

Quando a empresa ameaça, entrega a carta pronta ou troca a demissão por um "pedido" para não pagar a multa, a assinatura não mostra a sua vontade. Provada a pressão, a saída passa a valer como demissão sem justa causa, com aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem exausto na mesa do escritório à noite

O que você precisa saber antes de achar que perdeu tudo

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que a empresa não explica na hora de entregar a carta.

  • Assinar não encerra o assunto

    O pedido de demissão só vale se foi vontade sua. Feito sob ameaça ou engano, ele pode ser anulado na Justiça.

  • A prova da pressão é sua

    Quem diz que foi forçado precisa mostrar isso: mensagem, áudio, testemunha ou a carta pronta que a empresa entregou.

  • Anulado, vira demissão sem justa causa

    Entram o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego, que o pedido travou.

  • O prazo é de dois anos

    Contados da saída. Depois disso, não dá mais para pedir a anulação nem cobrar nada daquele contrato.

Pergunta 1 de 4

Como a empresa levou você a pedir demissão?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e o que recebeu?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos para pedir a anulação.

Saí da empresa há
Na saída, eu recebi

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você tem que mostra a pressão?

Não se preocupe se tiver pouco. Muita gente só tem a própria carta e um colega que viu.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O pedido de demissão só vale se foi vontade sua

Pedido de demissão é a saída em que o trabalhador decide ir embora, e por isso ele recebe menos. Se quem decidiu foi a empresa, e você só assinou, o papel não conta o que de fato aconteceu.

A lei chama isso de vício de consentimento, que é quando a assinatura não mostra a vontade real da pessoa. Os casos mais comuns são a coação, que é a ameaça séria usada para forçar a assinatura, e o erro, que é assinar enganado sobre o que o papel significa. Nos dois, o Código Civil permite anular o ato (artigos 138, 151 e 171).

A CLT vai além: o artigo 9º declara nulo qualquer ato feito para fraudar os direitos do trabalhador. Trocar uma demissão por um "pedido", só para não pagar aviso e multa, é exatamente isso. Anulado o pedido, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, que é a demissão por decisão da empresa.

Se quem decidiu a sua saída foi a empresa, a sua assinatura não transforma a demissão em pedido.

Onde está na lei
No Código Civil, artigos 151 e 171, e no artigo 9º da CLT, que anula a fraude.
O que precisa provar
Que houve ameaça, engano ou troca da demissão por pedido. Essa prova é sua.
O que não é coação
Avisar de uma justa causa com motivo real. A lei chama isso de exercício de direito.
Se for anulado
A saída vira demissão sem justa causa, com aviso, multa de 40%, FGTS e seguro.
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Assinar com medo de perder tudo não é o mesmo que querer sair.

Seis formas de a empresa transformar a demissão em pedido

Algumas são ameaça aberta, outras parecem conselho de amigo. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Ameaça de justa causa sem motivo

    O chefe diz que vai dar justa causa, que é a demissão por falta grave, se você não pedir para sair, sem falta nenhuma.

    Prova: a mensagem, o áudio ou o colega que ouviu a ameaça.Código Civil, artigo 151

  • Carta pronta para assinar

    O RH chama, entrega um pedido de demissão já digitado, com data e texto prontos, e diz que é só formalidade.

    Prova: a cópia da carta e quem estava na sala com você.CLT, artigo 9º

  • Troca da demissão por pedido

    A empresa já decidiu demitir, mas manda você "pedir as contas" para não pagar o aviso e a multa de 40%.

    Prova: mensagens sobre o corte e colegas cortados na mesma época.CLT, artigo 9º

  • Ameaça de sujar o seu nome

    Dizem que vão falar mal de você para outras empresas, ou anotar algo na carteira, se você não sair por conta própria.

    Prova: o print da conversa ou a gravação feita por você.Código Civil, artigo 151

  • Promessa que não foi cumprida

    O RH promete que você vai receber tudo, até o FGTS, se pedir demissão. Depois, paga só o acerto do pedido.

    Prova: a promessa por escrito ou em áudio, e o extrato.Código Civil, artigo 138

  • Pressão até você desistir

    Corte de função, isolamento e cobrança diária, até que pedir demissão pareça a única saída possível para você.

    Prova: mensagens, testemunhas e atestados do período.CLT, artigo 483

Quanto muda quando o pedido é anulado

Um exemplo de quem foi pressionado a pedir demissão e recebeu só o acerto do pedido, de R$ 3.693,33. O quadro mostra o que a empresa passa a dever a mais se o pedido for anulado.

Salário
R$ 2.400
Tempo de empresa
4 anos e 5 meses
Último dia de trabalho
12 de agosto
Saldo do FGTS
R$ 9.000

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa passa a dever a mais

Pedido anulado e convertido em demissão sem justa causa

  • Aviso prévio indenizado42 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 3.360,00
  • 13º a mais pela projeção do avisoDe 7/12 para 9/12R$ 400,00
  • Férias a mais com um terçoDe 5/12 para 7/12, com a projeção do avisoR$ 533,33
  • FGTS sobre o aviso e o 13º a mais8% de R$ 3.760,00R$ 300,80
  • Multa de 40% do FGTSSobre os R$ 9.000 e os depósitos da saídaR$ 3.688,32
Total a mais, sem juros e correçãoR$ 8.282,45
Além desse total, a demissão sem justa causa libera o saque dos R$ 9.000 do FGTS e o pedido do seguro-desemprego, que o pedido de demissão tinha travado.

Você tinha estabilidade quando assinou?

A resposta muda o que precisa ser provado. Nos dois casos, o pedido pode ser discutido na Justiça do Trabalho.

Sem estabilidade

É preciso provar a pressão

  • A ação pede a anulação e a conversão em demissão sem justa causa
  • A prova é sua: mensagens, áudios, testemunhas e a própria carta
  • Na mesma ação, entram os direitos atrasados, como horas extras e FGTS

Mesmo que a anulação não venha, o que a empresa devia no contrato continua podendo ser cobrado.

Com estabilidade

Sem o sindicato, o pedido pode não valer

  • Gestante, membro da CIPA e quem voltou de acidente de trabalho têm estabilidade
  • Para a gestante, o pedido só vale com a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho
  • Sem essa assistência, o pedido dela pode ser anulado mesmo sem prova de ameaça

Anulado o pedido, cabe a volta ao emprego ou a indenização dos meses de estabilidade.

O prazo para pedir a anulação corre desde a saída. São dois anos para entrar com a ação. A vergonha de ter assinado não pode fazer você perder esse prazo.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Cada saída forçada tem um detalhe que muda o caminho.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, aviso em andamento, acordo, justa causa. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Estava grávida quando pedi

    Para a gestante, o TST decidiu, em tese que vale para todos os casos, que o pedido só vale com assistência do sindicato (Tema 55).

    O que muda: sem essa assistência, cabe a volta ao emprego ou a indenização.

  • Ainda estou cumprindo o aviso

    Durante o aviso prévio, você pode reconsiderar o pedido, mas a empresa decide se aceita ou não a volta (CLT, art. 489).

    O que muda: se ela recusar, vale guardar desde já as provas da pressão.

  • A empresa descontou o aviso

    No pedido, quem não cumpre o aviso pode ter o salário desses dias descontado (CLT, art. 487). Na saída forçada, o prejuízo cresce.

    O que muda: anulado o pedido, o desconto é devolvido e o aviso passa a ser pago a você.

  • A empresa propôs um "acordo"

    O acordo do artigo 484-A paga metade do aviso e 20% de multa do FGTS, sem seguro-desemprego. É outra forma de saída.

    O que muda: as regras estão em como funciona o acordo de demissão.

  • Ainda trabalho lá e me pressionam

    Se a empresa pressiona você a pedir demissão e você ainda não assinou, o caminho pode ser sair por culpa dela.

    O que muda: a rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa, paga como demissão.

  • Recusei e levei justa causa

    Você não pediu demissão e a empresa cumpriu a ameaça, aplicando a justa causa, que é a demissão por falta grave.

    O que muda: quem precisa provar a falta é a empresa: como contestar a justa causa.

Provar a pressão é a parte difícil. É nela que o caso se decide.

Quem diz que foi forçado precisa mostrar isso ao juiz. Muita gente tem mais prova do que imagina, mas não sabe juntar.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo da saída, separa o que prova a ameaça do que é só desabafo e indica quem pode ser testemunha. Na mesma ação, cobra o que a empresa já devia durante o contrato, como horas extras e FGTS não depositado.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A prova da pressão costuma estar espalhada no seu celular.
  • Organiza a prova da pressão

    Junta mensagens, áudios e a carta, e monta a ordem dos fatos do dia em que você assinou.

  • Mede o risco antes da ação

    Diz com franqueza se a prova é forte, e o que ainda dá para cobrar se a anulação não vier.

  • Cobra tudo de uma vez

    Pede a anulação, o aviso, a multa de 40%, o seguro e os direitos atrasados na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a carta pronta e a ameaça, com data e hora.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

A pressão quase nunca fica escrita de forma direta. A prova costuma ser a soma de pequenos sinais.

  • Cópia da carta de pedidoFotografe ou peça uma cópia. Texto pronto do RH é um indício.
  • Mensagens do chefe e do RHPrints com data, hora e o nome de quem mandou.
  • Áudios e gravaçõesGravar a conversa de que você participa vale como prova (Tema 237 do STF).
  • Nomes de testemunhasColegas que viram a conversa ou passaram pelo mesmo.
  • Termo de rescisãoMostra que a saída foi registrada como pedido de demissão.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.

Três erros que enfraquecem o pedido de anulação

Todos acontecem nos primeiros dias depois da saída, quando a pessoa ainda está com vergonha ou com raiva.

  • Apagar as conversas

    Na raiva, muita gente sai do grupo do trabalho ou bloqueia o chefe, e perde a prova da ameaça junto.

    Você exporta as conversas antes de sair dos grupos.

  • Escrever que saiu porque quis

    Mensagens de despedida ou e-mails dizendo "decidi sair" viram prova da empresa contra você.

    Você não escreve nada sobre o motivo da saída.

  • Esperar meses para decidir

    O prazo de dois anos corre desde a saída, e as testemunhas mudam de emprego e esquecem detalhes.

    Os fatos são anotados enquanto ainda estão frescos.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui forçado a pedir demissão. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim, se houver como mostrar a pressão. O pedido feito sob ameaça, engano ou troca da demissão por pedido pode ser anulado, e a saída passa a valer como demissão sem justa causa. Se nem o acerto do pedido foi pago, veja também o prazo e a multa do acerto não pago.

Quem precisa provar que eu fui obrigado?

Você. A coação é um fato que você alega, e a CLT coloca essa prova com quem alega (art. 818). Mas, se não existe pedido assinado e a empresa diz que você pediu para sair, a prova passa a ser dela (Súmula 212 do TST).

A ameaça de justa causa sempre anula o pedido?

Não. Se havia motivo real para a justa causa, avisar disso é exercício normal de um direito, e não coação (Código Civil, art. 153). A ameaça pesa quando não havia falta grave, ou quando foi usada só para forçar a saída.

A carta foi digitada pelo RH. Isso basta?

Sozinha, não. A lei não exige que o pedido seja escrito à mão. Mas uma carta pronta, com texto padrão, somada a mensagens ou testemunhas, ajuda a mostrar que a decisão não partiu de você.

Quanto tempo eu tenho para pedir a anulação?

Dois anos depois do fim do contrato. Nesse prazo, você pede a anulação e cobra os direitos dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Depois disso, o direito de cobrar se perde.

Qual a diferença entre pedir demissão e ser demitido?

No pedido, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas perde o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. A comparação completa está em as formas de sair da empresa e o que cada uma paga.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Pedido de demissão
A saída em que o trabalhador decide ir embora. Paga menos que a demissão sem justa causa.
Vício de consentimento
Quando a assinatura não mostra a vontade real da pessoa, por ameaça ou por engano.
Coação
Ameaça séria usada para forçar alguém a assinar, como a de justa causa sem motivo.
Nulidade do pedido de demissão
A decisão do juiz que desfaz o pedido e trata a saída como demissão sem justa causa.
Ônus da prova
A obrigação de provar um fato. Na coação, ela costuma ser de quem diz que foi forçado.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Assinar sob pressão não apaga o que é seu. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acha que, por ter assinado, não tem mais nada a fazer.

  • Perder a prova da pressão

    Conversas apagadas e colegas que mudam de emprego levam junto a prova de que você foi forçado.

  • Ficar sem o FGTS e o seguro

    Enquanto a saída consta como pedido, o saque do FGTS e o seguro-desemprego continuam travados.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista