O pedido de demissão só vale se foi vontade sua
Pedido de demissão é a saída em que o trabalhador decide ir embora, e por isso ele recebe menos. Se quem decidiu foi a empresa, e você só assinou, o papel não conta o que de fato aconteceu.
A lei chama isso de vício de consentimento, que é quando a assinatura não mostra a vontade real da pessoa. Os casos mais comuns são a coação, que é a ameaça séria usada para forçar a assinatura, e o erro, que é assinar enganado sobre o que o papel significa. Nos dois, o Código Civil permite anular o ato (artigos 138, 151 e 171).
A CLT vai além: o artigo 9º declara nulo qualquer ato feito para fraudar os direitos do trabalhador. Trocar uma demissão por um "pedido", só para não pagar aviso e multa, é exatamente isso. Anulado o pedido, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, que é a demissão por decisão da empresa.
Se quem decidiu a sua saída foi a empresa, a sua assinatura não transforma a demissão em pedido.
- Onde está na lei
- No Código Civil, artigos 151 e 171, e no artigo 9º da CLT, que anula a fraude.
- O que precisa provar
- Que houve ameaça, engano ou troca da demissão por pedido. Essa prova é sua.
- O que não é coação
- Avisar de uma justa causa com motivo real. A lei chama isso de exercício de direito.
- Se for anulado
- A saída vira demissão sem justa causa, com aviso, multa de 40%, FGTS e seguro.