Acordo de demissão

Acordo de demissão vale a pena? Só se a ideia de sair foi sua.

No acordo do artigo 484-A da CLT, a demissão combinada, você recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS em vez de 40%, saca só 80% do FGTS e fica sem seguro-desemprego. É melhor que pedir demissão. Mas, se a empresa já ia demitir você, a demissão sem justa causa paga mais.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

A resposta curta, antes de você assinar qualquer coisa

Quatro pontos que decidem se o acordo vale a pena, e que o RH quase nunca explica na hora da proposta.

  • Para quem ia ser demitido, perde

    O acordo paga metade do aviso e metade da multa do FGTS, e tira o seguro-desemprego. A demissão paga tudo.

  • Para quem quer sair, ganha

    Comparado ao pedido de demissão, o acordo traz metade do aviso, 20% de multa e libera 80% do FGTS.

  • Ninguém é obrigado a aceitar

    O acordo só vale com a vontade das duas partes. Recusar não é falta grave e não autoriza justa causa.

  • O acordo não apaga dívidas

    Horas extras, FGTS não depositado e outros atrasos continuam podendo ser cobrados por dois anos.

Pergunta 1 de 4

Como o acordo apareceu para você?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está, e há quanto tempo trabalha lá?

O tempo de empresa muda o aviso prévio e o tamanho da multa do FGTS.

Trabalho ou trabalhei lá por
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

O que a lei manda pagar no acordo de demissão

O acordo do artigo 484-A da CLT, também chamado de demissão consensual, é uma forma de sair que fica entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Ele só vale com a vontade das duas partes: a empresa não pode impor, e você não pode exigir.

O aviso prévio indenizado, que é o dinheiro pago no lugar dos dias de aviso, vem pela metade, calculado sobre os 30 dias mais 3 por ano de empresa. A multa do FGTS cai de 40% para 20%. O saque do FGTS fica limitado a 80% dos depósitos, e o resto continua na conta. Saldo de salário, 13º e férias com um terço vêm inteiros. Para entender cada parte, veja como o aviso prévio é contado e como a multa do FGTS é calculada.

O acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Essa é a perda que mais pesa para quem tem conta vencendo, e veja quem tem direito ao seguro-desemprego antes de decidir. O prazo para a empresa pagar continua de dez dias depois da saída, como em qualquer forma de sair.

No acordo, a empresa economiza exatamente o que você deixa de receber.

Onde está na lei
No artigo 484-A da CLT e no artigo 20 da Lei 8.036, que trata do saque do FGTS.
O que cai pela metade
O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que vai de 40% para 20%.
O que vem inteiro
Saldo de salário, 13º, férias proporcionais e vencidas, sempre com um terço.
O que você não recebe
O seguro-desemprego e o saque de 20% do saldo, que fica preso na conta.
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Antes de responder ao RH, vale saber o que muda em cada linha do acerto.

Seis situações em que o acordo aparece, e se ele vale a pena

A mesma lei serve a interesses diferentes. Em cada caso, veja a resposta curta e a regra que a sustenta.

  • A empresa já ia demitir você

    Corte de equipe, troca de chefia ou fim do setor. No acordo, a empresa paga metade do aviso e da multa.

    Vale a pena? Quase nunca: você troca a demissão inteira pela metade.CLT, artigo 484-A, inciso I

  • Você quer sair por conta própria

    Arrumou outro emprego ou não aguenta mais. Pedindo demissão, você sai sem multa e sem sacar o FGTS.

    Vale a pena? Costuma valer: o acordo paga mais que o pedido.CLT, artigo 484-A

  • Você precisa do FGTS agora

    O acordo libera o saque, mas só de 80% dos depósitos. Os outros 20% ficam presos na conta.

    Vale a pena? Depende da conta, feita antes de assinar.CLT, artigo 484-A, parágrafo 1º

  • Você conta com o seguro-desemprego

    Quem sai por acordo não pode pedir o seguro, mesmo tendo tempo de trabalho para as parcelas.

    Vale a pena? Não, se você depende das parcelas para as contas.CLT, artigo 484-A, parágrafo 2º

  • A empresa ameaça com justa causa

    O RH diz que, sem o acordo, a saída será por justa causa, sem dizer qual falta você cometeu.

    Vale a pena? Acordo assinado sob ameaça pode ser anulado.Código Civil, artigos 151 e 171

  • Pedem a multa de volta por fora

    A empresa registra demissão sem justa causa e pede que você devolva a multa do FGTS em dinheiro.

    Vale a pena? Não: é fraude, e o risco recai sobre você também.CLT, artigo 9º

Quanto você deixa na mesa ao trocar a demissão pelo acordo

Um exemplo em que a empresa já queria a saída e propôs o acordo. Saldo de salário, 13º e férias são iguais nos dois casos. A diferença está no aviso, na multa do FGTS e no seguro-desemprego.

Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
4 anos, 2 meses e 25 dias
Último dia de trabalho
25 de maio
Depósitos do FGTS no contrato
R$ 12.000

Conta informativa, com valores brutos, sem descontos e sem correção. Na demissão, a empresa pagaria R$ 9.533,33 em verbas; no acordo, R$ 7.433,33. Não é promessa de resultado.

O que o acordo tira do seu bolso

Comparado à demissão sem justa causa, com aviso indenizado

  • Metade do aviso prévio42 dias na demissão, 21 dias no acordoR$ 2.100,00
  • Metade da multa do FGTS20% em vez de 40%, sobre R$ 12.320,00R$ 2.464,00
  • FGTS do aviso que não é pago8% sobre os R$ 2.100,00 a menosR$ 168,00
Quanto o acordo custa neste exemploR$ 4.732,00
Além disso, no acordo ele perde as 5 parcelas do seguro-desemprego, de pelo menos um salário mínimo cada, e só saca 80% do FGTS. Se a ideia de sair fosse dele, a comparação seria com o pedido de demissão, e aí o acordo ganharia.

A ideia de sair foi sua, ou da empresa?

É essa a pergunta que decide se o acordo vale a pena. A lei é a mesma, mas a conta muda de lado.

A ideia foi sua

O acordo costuma ser melhor que pedir demissão

  • No pedido de demissão, não há multa do FGTS nem saque do saldo
  • No acordo, você leva metade do aviso, 20% de multa e 80% do FGTS
  • A empresa não é obrigada a aceitar, então vale negociar com calma

Se você quer sair porque a empresa erra com você, a rescisão indireta pode pagar tudo.

A ideia foi da empresa

O acordo costuma ser pior que a demissão

  • Se a empresa quer você fora, ela pode demitir e pagar tudo
  • No acordo, ela economiza metade do aviso e metade da multa
  • Recusar não é falta grave e não autoriza a justa causa

Acordo assinado sob pressão ou ameaça pode ser anulado na Justiça.

Acordo de fachada é fraude. Demissão sem justa causa no papel, com a multa devolvida por fora à empresa, frauda o FGTS e o seguro-desemprego. Quem devolve perde dinheiro e pode ter que devolver o seguro.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Assinar o acordo encerra o contrato, mas não encerra o que a empresa deve.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, ameaça, parcelas, acordo já assinado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Estou grávida ou tenho estabilidade

    Estabilidade é o tempo em que a lei proíbe a demissão. No acordo, você abre mão dela e do salário desse período.

    O que muda: no pedido de demissão da gestante, o TST exige a assistência do sindicato, e o acordo pode ser analisado com o mesmo rigor.

  • Ameaçaram com justa causa

    Ameaçar com uma justa causa sem falta real, para forçar a assinatura, é coação, que é a ameaça que vicia a vontade.

    O que muda: o acordo pode ser anulado. Veja quando a justa causa pode ser revertida.

  • Fui forçado a pedir demissão

    Se, em vez do acordo, a empresa fez você escrever um pedido de demissão, a saída é outra e o caminho também.

    O que muda: veja como anular o pedido de demissão forçado.

  • Quero sair porque a empresa erra

    Se a empresa atrasa salário, não deposita o FGTS ou humilha você, sair por acordo é abrir mão de dinheiro.

    O que muda: a rescisão indireta encerra o contrato com os direitos da demissão.

  • A empresa quer pagar em parcelas

    No acordo, o prazo para pagar continua de dez dias depois da saída, e o atraso gera multa de um salário.

    O que muda: veja como cobrar o acerto que não foi pago.

  • Já assinei o acordo

    O acordo encerra o contrato, mas não apaga horas extras, FGTS não depositado e outras dívidas da empresa.

    O que muda: veja o que ainda dá para cobrar depois de assinar.

O acordo parece simples. O que costuma faltar é fazer a conta antes.

O RH apresenta o acordo como bom para os dois lados. Quase sempre, mostra só o total, e não o que ficou de fora.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara, linha por linha, o acordo com a demissão e com o pedido de demissão, confere se a vontade de sair é mesmo sua e levanta os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras, antes que você assine qualquer coisa.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A proposta do RH é o começo da conversa, e não a palavra final.
  • Faz a conta dos dois lados

    Compara o acordo com a demissão e com o pedido de demissão, incluindo o seguro-desemprego e o FGTS.

  • Confere se o acordo é real

    Avalia se houve pressão, ameaça de justa causa ou pedido para devolver a multa por fora.

  • Levanta o que mais é devido

    Soma horas extras, FGTS não depositado e outros atrasos, que o acordo não apaga.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a saída era vontade da empresa, e não sua.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Se o acordo veio de cima, a prova é simples: o que a empresa propôs, quando e de que jeito.

  • A proposta por escritoPeça o valor de cada verba, e não só o total.
  • Mensagens do RHPrints com data e nome, principalmente se houver pressão.
  • Termo de rescisãoConfira se a saída aparece como acordo entre as partes.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, antes e depois da saída.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para toda a conta.
  • Avisos de corteE-mails ou comunicados sobre redução da equipe ou do setor.

Três erros que fazem o acordo sair caro

Todos acontecem nos dias entre a proposta do RH e a assinatura, quando a pessoa ainda acredita que o acordo é um favor.

  • Assinar sem fazer a conta

    O RH mostra o total e diz que é bom para os dois lados. Sem a comparação, você não vê o que ficou de fora.

    A conta é feita antes da resposta ao RH.

  • Contar com o seguro-desemprego

    Quem assina o acordo descobre depois, no aplicativo, que o pedido do seguro não é aceito.

    Você sabe antes quanto o seguro valeria.

  • Devolver a multa por fora

    Aceitar a demissão no papel e devolver a multa em dinheiro é fraude, e o prejuízo fica com você.

    Qualquer pedido assim é recusado por escrito.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Acordo de demissão vale a pena?

Vale para quem já queria sair, porque paga mais que o pedido de demissão. Para quem a empresa já ia demitir, a demissão sem justa causa paga o aviso inteiro, a multa de 40% e dá direito ao seguro-desemprego.

Quanto eu recebo no acordo?

Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e, inteiros, o saldo de salário, o 13º e as férias com um terço. Você saca até 80% dos depósitos do FGTS e não recebe seguro-desemprego.

Posso sacar todo o FGTS no acordo?

Não. O saque fica limitado a 80% dos depósitos. Os outros 20% continuam na sua conta e podem ser sacados mais tarde, em outras situações previstas na lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria.

Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?

Não. A CLT diz que a saída por acordo não dá direito ao seguro-desemprego, mesmo que você tenha tempo de trabalho suficiente para as parcelas.

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se a empresa quer você fora, ela pode demitir sem justa causa e pagar tudo. Acordo assinado sob ameaça pode ser anulado na Justiça.

Precisa de sindicato ou de juiz para o acordo valer?

Não. O acordo do artigo 484-A é feito entre você e a empresa, no próprio termo de rescisão, e o pagamento tem o mesmo prazo de dez dias. Ele não impede cobrar depois o que ficou faltando.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Acordo do artigo 484-A
A saída combinada entre você e a empresa, também chamada de demissão consensual.
Aviso prévio indenizado
Dinheiro pago no lugar dos dias de aviso: 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até o limite de 90.
Multa do FGTS
Valor que a empresa deposita na sua conta do FGTS na saída: 40% na demissão e 20% no acordo.
Seguro-desemprego
Ajuda do governo, de 3 a 5 parcelas, para quem foi demitido sem justa causa. Não vale no acordo.
Coação
Ameaça usada para forçar alguém a assinar. O que é assinado assim pode ser anulado na Justiça.
Acordo de fachada
Demissão sem justa causa no papel, com a multa devolvida à empresa por fora. É fraude.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Antes de assinar o acordo, uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem assina o acordo na pressa, e todos podem ser evitados agora.

  • Deixar metade na mesa

    Se a empresa já ia demitir você, o acordo corta o aviso e a multa do FGTS pela metade.

  • Perder o seguro sem saber

    Quem assina o acordo não pode pedir o seguro-desemprego, nem com anos de carteira.

  • Assinar sob pressão e calar

    Acordo forçado pode ser anulado, mas o prazo de dois anos para cobrar segue correndo.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista