Desconsideração: quando a dívida da empresa chega ao dono
Para a lei, a empresa e os sócios são pessoas diferentes, e cada um paga as próprias dívidas. A desconsideração da personalidade jurídica é a decisão do juiz que deixa de lado essa separação para cobrar dos sócios a dívida trabalhista que a empresa não paga.
A CLT manda usar o incidente de desconsideração do Código de Processo Civil, que é um pedido feito dentro do processo: o sócio é chamado, tem 15 dias para se defender e depois o juiz decide. Se o pedido já vem na petição inicial, que é o documento que abre a ação, o sócio entra como réu desde o começo e o incidente é dispensado.
Existem duas regras. A do Código Civil, chamada teoria maior, exige prova de abuso, como misturar o dinheiro da empresa com o do dono. A do Código de Defesa do Consumidor, chamada teoria menor, se contenta com a empresa não ter como pagar. A Justiça do Trabalho costuma usar a teoria menor, mas o TST está julgando qual delas deve valer, no IRR 42, ainda sem tese.
A empresa funciona como um escudo para o patrimônio do sócio. Quando ela não paga quem trabalhou, o juiz pode baixar esse escudo.
- Onde está na lei
- No artigo 855-A da CLT, que manda aplicar os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
- Quem pode ser atingido
- Sócios atuais, sócios que saíram há pouco e quem era dono de verdade, mesmo fora do papel.
- Quando é pedida
- Logo na ação ou depois da sentença, quando a empresa não paga e não tem bens.
- O que o juiz pode fazer antes
- Bloquear bens do sócio já no pedido, para que nada suma enquanto ele se defende.