Processar o dono

A empresa não tem como pagar? O dono pode pagar no lugar dela.

Quando a empresa não paga, a Justiça do Trabalho pode atingir os bens dos sócios pela desconsideração da personalidade jurídica, que é deixar de separar o patrimônio da empresa do patrimônio dos donos. Receber depende de achar bens e pode demorar, mas o caminho existe.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem sentado à mesa da cozinha com os papéis da demissão, preocupado

O que você precisa saber antes de achar que a dívida morreu com a empresa

Quatro pontos que mudam de quem dá para cobrar, e que quase ninguém explica.

  • O sócio pode ser cobrado

    Se a empresa não tem bens, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e mandar o dono pagar com o patrimônio dele.

  • Quem saiu também responde

    O sócio que deixou a empresa até dois anos antes da ação responde pelo tempo em que foi sócio, depois dos atuais.

  • O juiz procura os bens

    Contas, carros, imóveis e dados da Receita são pesquisados por sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER.

  • Não é rápido nem garantido

    Se o sócio também não tem nada no nome dele, a cobrança pode ficar parada. Por isso, quanto antes a ação entra, melhor.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com a empresa?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e em que pé está a cobrança?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar a empresa e os sócios.

Saí da empresa há
Hoje, o meu caso

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Os sócios e os bens podem ser descobertos a partir do CNPJ.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Desconsideração: quando a dívida da empresa chega ao dono

Para a lei, a empresa e os sócios são pessoas diferentes, e cada um paga as próprias dívidas. A desconsideração da personalidade jurídica é a decisão do juiz que deixa de lado essa separação para cobrar dos sócios a dívida trabalhista que a empresa não paga.

A CLT manda usar o incidente de desconsideração do Código de Processo Civil, que é um pedido feito dentro do processo: o sócio é chamado, tem 15 dias para se defender e depois o juiz decide. Se o pedido já vem na petição inicial, que é o documento que abre a ação, o sócio entra como réu desde o começo e o incidente é dispensado.

Existem duas regras. A do Código Civil, chamada teoria maior, exige prova de abuso, como misturar o dinheiro da empresa com o do dono. A do Código de Defesa do Consumidor, chamada teoria menor, se contenta com a empresa não ter como pagar. A Justiça do Trabalho costuma usar a teoria menor, mas o TST está julgando qual delas deve valer, no IRR 42, ainda sem tese.

A empresa funciona como um escudo para o patrimônio do sócio. Quando ela não paga quem trabalhou, o juiz pode baixar esse escudo.

Onde está na lei
No artigo 855-A da CLT, que manda aplicar os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Quem pode ser atingido
Sócios atuais, sócios que saíram há pouco e quem era dono de verdade, mesmo fora do papel.
Quando é pedida
Logo na ação ou depois da sentença, quando a empresa não paga e não tem bens.
O que o juiz pode fazer antes
Bloquear bens do sócio já no pedido, para que nada suma enquanto ele se defende.
Trabalhador diante da porta fechada da empresa
A porta fechada não fecha o patrimônio de quem era dono do negócio.

Seis situações em que o dono pode ser cobrado

Cada uma tem uma regra própria. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • A empresa fechou sem bens

    O juiz bloqueia as contas da empresa e não acha nada. Na Justiça do Trabalho, isso costuma bastar para alcançar os sócios.

    Prova: a certidão do oficial de justiça e o bloqueio sem saldo.CDC, artigo 28, parágrafo 5º

  • O sócio saiu antes de fechar

    Quem saiu responde pelo tempo em que foi sócio, se a ação entrar até dois anos depois da saída registrada na Junta Comercial.

    Prova: o contrato social e as alterações na Junta Comercial.CLT, artigo 10-A

  • A saída do sócio foi armação

    Se o sócio saiu só no papel para fugir das dívidas, ele responde junto com os outros, sem esperar a vez dele na fila.

    Prova: o sócio que saiu continuar mandando no negócio.CLT, artigo 10-A, parágrafo único

  • O dono real não aparece

    A empresa está no nome de um laranja, uma pessoa que só empresta o nome. Quem mandava de verdade pode ser incluído na cobrança.

    Prova: mensagens, ordens e pagamentos feitos pelo dono real.CLT, artigo 9º, e Código Civil, artigo 50

  • Os bens foram para outra empresa

    O dono passou o negócio para outra empresa dele ou de parente. Cabe a desconsideração inversa, que cobra da empresa do sócio.

    Prova: mesmo endereço, mesmos clientes e mesmo telefone.CPC, artigo 133, parágrafo 2º

  • Era MEI ou firma individual

    No MEI e no empresário individual, a empresa e o dono são a mesma pessoa. Os bens dele podem ser cobrados sem desconsideração.

    Prova: o cartão do CNPJ, que mostra o tipo de empresa.CPC, artigo 789

Como o dinheiro chega num caso comum, e quanto tempo leva

Um exemplo de empresa que fechou sem bens depois da sentença. A conta mostra de onde sai cada parte do pagamento e por que receber do sócio pode levar meses.

Valor da condenação
R$ 18.000
A empresa
Fechada, conta quase vazia
Retirada líquida do sócio
R$ 5.000 por mês
Penhora fixada pelo juiz
30% da retirada

Conta informativa, sem juros e correção. O percentual da penhora é decidido pelo juiz em cada caso. Não é promessa de resultado.

De onde sai cada parte do pagamento

Empresa fechada, sócio incluído pela desconsideração

  • Bloqueio na conta da empresaPelo SISBAJUD, o saldo que ainda restavaR$ 1.350,00
  • Bloqueio na conta do sócioDepois da desconsideração, pelo mesmo sistemaR$ 4.650,00
  • Penhora da retirada do sócio8 meses de R$ 1.500,00, que são 30% de R$ 5.000,00R$ 12.000,00
Total pago ao trabalhador, sem juros e correçãoR$ 18.000,00
O sócio continua com R$ 3.500 por mês: pelo IRR 75 do TST, a penhora não passa da metade da renda líquida e deixa ao devedor pelo menos um salário mínimo. Se o sócio não tivesse renda nem bens, a cobrança ficaria parada até aparecer algum.

A empresa só fechou, ou entrou em falência?

O caminho até o sócio muda quando existe um processo de falência ou de recuperação judicial, que é o plano da empresa em crise para pagar as dívidas enquanto continua funcionando.

Fechou, sem falência

A Justiça do Trabalho decide tudo

  • O juiz do trabalho julga o pedido de desconsideração
  • Em regra, basta a empresa não ter bens para pagar
  • Sócios atuais primeiro, depois quem saiu há até dois anos

Se a regra mais simples vai continuar valendo está em discussão no TST, no IRR 42.

Falência ou recuperação

É preciso provar abuso dos sócios

  • Na falência, só o juiz da falência pode alcançar os sócios
  • Na recuperação, o juiz do trabalho pode, se houver abuso
  • Na falência, até 150 salários mínimos entram na frente da fila

A falta de dinheiro, sozinha, não basta: é preciso mostrar desvio ou mistura de patrimônio.

Com advogado, a cobrança não anda sozinha. Execução é a fase de cobrar o que foi decidido. A lei só deixa o juiz tocar a execução por conta própria quando a pessoa não tem advogado, e o processo parado por dois anos, sem cumprir uma ordem do juiz, pode ser extinto pela prescrição intercorrente.

Corredor de um fórum moderno
Quem era dono do negócio pode ser chamado ao mesmo processo.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Empresa fechada, novo dono, casa do sócio, salário do sócio. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A empresa fechou de repente

    O fechamento não reduz o acerto, e outras empresas também podem pagar. O passo a passo está em empresa fechou e não pagou.

    O que muda: os sócios podem entrar na ação desde o começo, se já houver sinal de que a empresa não tem bens.

  • A empresa mudou de dono

    Quem assumiu o negócio responde pelas dívidas antigas. As regras estão em empresa que mudou de dono ou de nome.

    O que muda: a empresa antiga responde junto com a nova se a venda foi feita para fugir das dívidas.

  • Ainda não recebi o acerto

    A empresa tem dez dias para pagar a saída, e o atraso gera multa de um salário. Os detalhes estão em acerto não pago: prazo e multa.

    O que muda: a multa entra na conta cobrada dos sócios, junto com o resto do acerto.

  • Saí da empresa faz tempo

    A regra é de dois anos depois da saída para entrar com a ação. A contagem está em até quando dá para processar.

    O que muda: para o sócio que saiu, corre outro prazo: dois anos desde a saída dele registrada na Junta Comercial.

  • O sócio só tem a casa onde mora

    O imóvel em que a família mora costuma ser protegido como bem de família e não pode ser penhorado, nem por dívida trabalhista.

    O que muda: casa de veraneio, segundo imóvel e imóvel alugado sem renda para a família podem ser penhorados.

  • O sócio tem salário em outro lugar

    Salário costuma ser protegido contra penhora, mas a dívida trabalhista é uma exceção: parte dele pode ser retida todo mês.

    O que muda: o limite é a metade da renda líquida, e o sócio fica sempre com pelo menos um salário mínimo, pelo IRR 75 do TST.

Processar o dono é, antes de tudo, achar o que ele tem.

Uma sentença contra uma empresa vazia vale pouco. O trabalho começa por descobrir quem são os donos de verdade e onde está o patrimônio deles.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pesquisa o contrato social na Junta Comercial, pede ao juiz as buscas nos sistemas de bens, como os dados da Receita Federal pelo Infojud e pelo Receitajud, que o substitui, e mantém a execução andando, porque ela depende dos pedidos de quem cobra.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A busca de bens é feita pelo juiz, a pedido de quem cobra.
  • Descobre quem são os donos

    Pesquisa sócios atuais, sócios que saíram, laranjas e outras empresas ligadas a eles.

  • Pede o bloqueio dos bens

    Requer a desconsideração e o bloqueio cautelar, para que nada suma enquanto o sócio se defende.

  • Mantém a cobrança andando

    Pede novas buscas de tempos em tempos e cumpre as ordens do juiz, para o processo não parar.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra quem mandava e para onde o negócio foi.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para chegar ao dono, as provas mais valiosas mostram quem mandava e para onde foi o dinheiro.

  • CNPJ da empresaEstá no holerite e no extrato do FGTS, e leva ao contrato social.
  • Nome de quem mandavaDono, sócio ou gerente que dava ordens e pagava os salários.
  • Pagamentos feitos pelo donoPix ou depósito da conta pessoal dele para você.
  • Bens que você conheceCarro, imóvel ou outra empresa do dono, com foto ou endereço.
  • Mensagens do fechamentoPrints com data, nome e promessas de pagar depois.
  • Últimos holeritesMostram o salário e o nome exato da empresa que pagava.

Três erros que deixam o dono sem pagar

Todos acontecem quando a pessoa acha que empresa fechada é dívida perdida.

  • Desistir porque a empresa fechou

    Muita gente nem entra com a ação, achando que não há de quem cobrar. Os sócios e quem saiu há pouco ainda podem pagar.

    A ação aponta os sócios desde o começo.

  • Deixar a cobrança parada

    Sem novos pedidos de busca de bens, o processo para, e o prazo de dois anos da prescrição intercorrente pode começar a correr.

    As buscas são repetidas de tempos em tempos.

  • Fazer acordo de boca com o dono

    A promessa de pagar quando vender um bem dá tempo para o patrimônio mudar de nome, e você fica sem prova do combinado.

    Qualquer proposta é avaliada antes de você responder.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso processar o dono da empresa direto?

A ação é contra a empresa, mas os sócios podem ser incluídos desde o começo, se já houver sinal de que ela não tem como pagar. Nesse caso, o sócio é citado como réu e se defende no mesmo processo.

O sócio que saiu da empresa também paga?

Pode pagar, pelo período em que foi sócio, se a ação entrar até dois anos depois de a saída ser registrada na Junta Comercial. Ele é cobrado depois da empresa e dos sócios atuais, ou junto com eles se a saída foi fraude.

O dono pode perder a casa onde mora?

Em regra, não. O imóvel em que a família mora é bem de família e não pode ser penhorado. Outros imóveis, carros, contas e aplicações podem.

Dá para penhorar o salário do sócio?

Dá, em parte. O TST decidiu, no IRR 75, que pode ser penhorada até a metade da renda líquida, desde que o devedor fique com pelo menos um salário mínimo. O percentual é fixado pelo juiz.

E se os bens estão no nome de outra pessoa?

Se o patrimônio foi passado a um laranja, a um parente ou a outra empresa para fugir da dívida, o juiz pode alcançar esses bens. A venda feita com a ação já correndo pode não valer contra você, a chamada fraude à execução.

Quanto tempo demora para receber do sócio?

Não há prazo certo. O pedido de desconsideração pode levar alguns meses, e depois tudo depende de achar bens. Se o sócio não tem nada no nome dele, a cobrança pode ficar parada por muito tempo. Ninguém pode prometer valor nem data.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Desconsideração da personalidade jurídica
Decisão do juiz que deixa de separar a empresa dos sócios, para cobrar dos donos a dívida que a empresa não paga.
Incidente de desconsideração
O pedido feito dentro do processo para incluir o sócio, que é chamado e tem 15 dias para se defender.
Sócio retirante
O sócio que saiu da empresa. Responde pelo tempo em que foi sócio, por dois anos depois da saída.
Laranja
Pessoa que empresta o nome para aparecer como dona de empresa ou de bens que, na verdade, são de outra.
Bem de família
O imóvel em que a família mora, que a lei protege contra a penhora, com poucas exceções.
Prescrição intercorrente
A perda do direito de cobrar quando o processo fica parado dois anos por falta de providência de quem cobra.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Empresa vazia não é o fim da cobrança. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem desiste de cobrar o dono, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o sócio que saiu

    Passados dois anos da saída dele na Junta Comercial, o sócio que saiu não pode mais ser cobrado.

  • Ver os bens mudarem de nome

    Enquanto ninguém cobra, carros, imóveis e contas podem ir para parentes ou outras empresas.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, a regra é de dois anos para entrar com a ação, mesmo com a empresa fechada.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista