Empresa fechou

A empresa fechou e não pagou? A dívida não fechou junto.

Fechar as portas não apaga o acerto, que é o pagamento da saída. Se a empresa não tem mais como pagar, os sócios, outras empresas do grupo, quem assumiu o negócio ou a empresa onde você prestava serviço podem ser cobrados no lugar dela.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador diante da porta fechada da empresa

O que você precisa saber antes de desistir de receber

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar quando a empresa some, e que quase ninguém explica.

  • Fechar não reduz o acerto

    Crise e má gestão são risco do negócio. Você recebe como numa demissão sem justa causa, com aviso e multa de 40%.

  • Outros podem pagar

    Sócios, empresas do mesmo grupo, quem comprou o negócio e a tomadora do serviço podem ser cobrados.

  • Na falência, você vem antes

    O crédito trabalhista, até 150 salários mínimos, fica na primeira classe, antes de bancos e impostos.

  • O prazo continua correndo

    Mesmo com a empresa fechada, a regra é entrar com a ação em até dois anos depois da saída.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com a empresa?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi, e como era o seu contrato?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar.

Saí da empresa há
Eu trabalhava

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Muita coisa sobre a empresa e os sócios dá para descobrir pelo CNPJ.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Empresa fechada continua devendo, e o acerto é completo

A CLT diz que os direitos do contrato continuam valendo mesmo na falência ou no fechamento da empresa. E fechar por crise não é força maior, que é o fato inevitável que a empresa não causou: a lei diz que a imprevidência do patrão afasta a força maior.

Por isso, quem perdeu o emprego porque a empresa fechou tem direito ao acerto de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e o saque do fundo. A Súmula 44 do TST diz que o fechamento não tira o aviso prévio.

O prazo de dez dias para pagar e a multa de um salário valem aqui como em qualquer saída, e estão explicados em prazo e multa do acerto não pago. Esta página mostra o que muda quando a empresa não existe mais para pagar.

Quando a empresa some, a dívida procura outro endereço: os sócios, o grupo, o novo dono ou quem contratou o serviço.

Onde está na lei
No artigo 449 da CLT: os direitos do contrato continuam na falência e no fechamento.
Fechar não é força maior
A crise é risco do negócio, e o artigo 501 da CLT afasta a força maior por imprevidência.
O que você recebe
O acerto completo da demissão sem justa causa, com aviso prévio e multa de 40%.
De quem cobrar
Da empresa e, se ela não pagar, de sócios, grupo, novo dono ou tomadora.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Quando a empresa encerra, todos os contratos terminam juntos, mas cada um tem o seu acerto.

Seis jeitos de a empresa desaparecer, e quem pode pagar em cada um

O caminho da cobrança depende do que aconteceu com a empresa. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Fechou as portas sem pagar

    Se a empresa não tem bens, o juiz pode aplicar a desconsideração, que é cobrar dos sócios com o patrimônio deles.

    Prova: foto da porta fechada, aviso de encerramento e o CNPJ.CLT, artigo 855-A

  • Sumiu e não é encontrada

    O endereço está vazio e ninguém atende. A ação corre mesmo assim, com a empresa chamada por edital, um aviso oficial.

    Prova: mensagens sem resposta e o último endereço conhecido.CLT, artigo 841, parágrafo 1º

  • Mudou de nome ou de dono

    Outra empresa assumiu o negócio, o ponto ou os clientes. Quem assumiu responde pelas dívidas, inclusive as antigas.

    Prova: o novo nome na fachada, nas notas ou no uniforme.CLT, artigos 10, 448 e 448-A

  • Fazia parte de um grupo

    Empresas sob o mesmo controle ou com atuação conjunta respondem juntas. Só ter os mesmos sócios não basta.

    Prova: mesmo endereço, mesma gerência e troca de funcionários.CLT, artigo 2º, parágrafos 2º e 3º

  • Era uma prestadora de serviço

    Se a terceirizada fechou, a empresa onde você trabalhava pode pagar o que ficou para trás do período em que esteve lá.

    Prova: crachá, e-mails ou escala com o nome da tomadora.Súmula 331 do TST e Lei 6.019

  • Pediu recuperação ou faliu

    A ação continua na Justiça do Trabalho até o valor ser calculado. Depois, o crédito entra na lista de credores.

    Prova: o número do processo de recuperação ou de falência.Lei 11.101, artigos 6º e 83

Quanto a empresa fechada deve num caso comum

Um exemplo de loja que fechou sem aviso, sem pagar o último salário nem o acerto. Os valores mostram que o fechamento não diminui a conta, e o rodapé explica o que muda se a empresa falir.

Salário
R$ 2.200
Tempo de empresa
2 anos e 5 meses
Dia em que a loja fechou
20 de março
Saldo do FGTS
R$ 4.200

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa fechada deixou de pagar

Fechamento sem aviso, tratado como demissão sem justa causa

  • Salários atrasadosFevereiro inteiro e 20 dias de marçoR$ 3.666,67
  • Aviso prévio indenizado36 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 2.640,00
  • 13º proporcional4/12, já com a projeção do avisoR$ 733,33
  • Férias proporcionais com um terço6/12 desde o último aniversário do contratoR$ 1.466,67
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS depositado e o dos valores atrasadosR$ 1.820,80
  • Multa por atrasar o acertoUm salário, do artigo 477R$ 2.200,00
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 12.527,47
Se a falência já tivesse sido decretada quando o contrato acabou, a multa de R$ 2.200 sairia da conta, pela Súmula 388 do TST. O resto fica abaixo de 150 salários mínimos e entra na primeira classe da falência. O saldo do FGTS, de R$ 4.200, é seu e é liberado à parte.

Recuperação judicial ou falência: o que muda para você

Na recuperação judicial, a empresa em crise continua funcionando e paga por um plano. Na falência, ela encerra e os bens são vendidos para pagar as dívidas. Nos dois casos, o trabalhador tem regras próprias, explicadas passo a passo na página de recuperação judicial e falência.

Recuperação judicial

A empresa paga pelo plano aprovado

  • Até um ano para pagar as dívidas trabalhistas anteriores ao pedido
  • Salários dos três meses antes do pedido, até cinco mínimos, em 30 dias
  • As multas por atrasar o acerto continuam valendo

O prazo de um ano pode ir a até três, com garantias e aprovação dos trabalhadores.

Falência

Os bens são vendidos e a fila é seguida

  • Até 150 salários mínimos por pessoa entram na primeira classe da fila
  • Salários dos três meses antes da falência, até cinco mínimos, assim que houver caixa
  • Se a falência veio antes da sua saída, as multas por atraso caem

O que passar de 150 salários mínimos vai para a fila comum, depois dos impostos.

Na falência, quem demora para se habilitar perde dinheiro. Habilitação de crédito trabalhista é o pedido para o seu valor entrar na lista de credores. Depois do edital, o prazo é de 15 dias, e quem chega atrasado fica fora das divisões de dinheiro que já foram feitas.

Corredor de um fórum moderno
Empresa fechada não apaga a dívida com quem trabalhou nela.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Demissão em massa, FGTS travado, terceirização, sócio que saiu. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido junto com muita gente

    Na demissão em massa, o STF exige que a empresa chame o sindicato para negociar antes, no Tema 638. Não precisa haver acordo.

    O que muda: o acerto de cada um é devido de qualquer forma, como explica a página da demissão em massa.

  • Não consigo sacar o FGTS

    Sem a empresa para informar a saída, a Caixa não libera o saque. O juiz pode mandar liberar por alvará, que é a ordem judicial de saque.

    O que muda: veja como liberar o saque do FGTS; se faltam depósitos, FGTS não depositado pela empresa.

  • Não consigo pedir o seguro-desemprego

    Sem a comunicação da demissão, o pedido trava. A decisão do juiz pode liberar o benefício ou gerar uma indenização no lugar.

    O que muda: os prazos e as recusas estão em seguro-desemprego negado ou travado.

  • Eu era terceirizado

    Se a prestadora fechou, a tomadora, que é a empresa onde você trabalhava no dia a dia, pode ser chamada a pagar no lugar dela.

    O que muda: as regras gerais estão em direitos de quem é terceirizado.

  • O sócio saiu antes de fechar

    Quem deixou a sociedade ainda responde pelo período em que foi sócio, se a ação entrar até dois anos depois da saída dele.

    O que muda: ele é cobrado depois da empresa e dos sócios atuais, e junto com eles se houve fraude.

  • Já ganhei, mas não recebo

    Com a sentença na mão e a empresa fechada, começa a busca por bens: contas, imóveis, veículos e o patrimônio dos sócios.

    O que muda: esse caminho está em ganhei o processo e a empresa não paga.

Cobrar de empresa fechada é, antes de tudo, achar quem ainda pode pagar.

Processar só a empresa que fechou costuma terminar numa sentença sem dinheiro. O trabalho começa por descobrir quem mais responde.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pesquisa os sócios, as empresas ligadas e quem assumiu o negócio, calcula o acerto completo e, se houver recuperação ou falência, leva o crédito para a lista de credores no prazo.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conta é a mesma de qualquer demissão. O que muda é de quem cobrar.
  • Descobre quem responde

    Pesquisa sócios, empresas do grupo, novo dono e tomadora, e aponta todos na ação desde o começo.

  • Calcula e habilita o crédito

    Fixa o valor na Justiça do Trabalho e leva o crédito à lista de credores no prazo certo.

  • Busca bens para pagar

    Pede bloqueio de contas, penhora de bens e a desconsideração para alcançar os sócios.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a data do fechamento e a promessa de pagar depois.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Quando a empresa some, a prova mais valiosa é a que mostra quem era o dono e quando tudo parou.

  • Mensagens do fechamentoPrints do aviso do dono ou do gerente, com data e nome.
  • Foto da fachadaPorta fechada, placa de aluga-se ou um novo nome no lugar.
  • CNPJ da empresaEstá no holerite e no extrato do FGTS, e leva aos sócios.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Últimos holeritesMostram o salário e o nome exato de quem pagava.
  • Nome de quem mandavaSócios, gerentes e qualquer outra empresa que dava ordens.

Três erros que fazem quem trabalhou em empresa fechada receber menos

Todos acontecem logo depois do fechamento, quando a pessoa ainda acredita que o dono vai acertar tudo.

  • Esperar a empresa reabrir

    A promessa de pagar "quando vender o estoque" deixa o tempo correr, e os bens que existiam podem sumir.

    A ação entra enquanto ainda há bens para bloquear.

  • Processar só a empresa fechada

    Sem apontar sócios, grupo, novo dono ou tomadora, a cobrança pode parar numa empresa sem nada.

    Todos que podem responder são indicados na ação.

  • Perder o prazo da habilitação

    Na falência, quem se habilita atrasado fica fora das divisões de dinheiro que já aconteceram.

    O crédito vai para a lista de credores assim que é calculado.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa fechou. Ainda tenho direito ao acerto?

Sim. O fechamento é tratado como demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e saque do fundo. A crise da empresa não reduz esses valores.

Se a empresa não tem dinheiro, os sócios pagam?

Podem pagar. Quando a empresa não tem bens, o juiz pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, que é deixar de separar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios.

Como funciona a recuperação judicial para o trabalhador?

A empresa continua funcionando e paga as dívidas por um plano. O plano tem até um ano para pagar o que é trabalhista e anterior ao pedido, prazo que pode chegar a três anos em casos previstos na lei.

E se a empresa faliu, eu recebo?

O crédito trabalhista, até 150 salários mínimos por pessoa, está na primeira classe da fila da falência. Receber depende da venda dos bens e pode demorar, por isso ninguém pode prometer valor nem data.

Preciso entrar na Justiça do Trabalho mesmo com a falência?

Quando o valor é discutido, sim. A Justiça do Trabalho calcula o que é devido e depois o crédito é inscrito na lista de credores, pela habilitação de crédito.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

A regra é de dois anos depois da saída para entrar com a ação. A falência e a recuperação podem suspender essa contagem, mas não é seguro esperar por isso.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Habilitação de crédito trabalhista
O pedido para o valor que a empresa deve a você entrar na lista de credores da recuperação ou da falência.
Recuperação judicial
Processo em que a empresa em crise continua funcionando e paga as dívidas por um plano aprovado.
Falência
Processo em que a empresa encerra as atividades e os bens são vendidos para pagar os credores.
Desconsideração da personalidade jurídica
Decisão do juiz que permite cobrar dos sócios quando a empresa não tem como pagar.
Grupo econômico
Empresas ligadas por controle ou atuação conjunta, que respondem juntas pelas dívidas trabalhistas.
Sucessão de empregadores
Quando outra empresa assume o negócio e passa a responder pelas dívidas com os empregados.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Empresa fechada não espera você. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o dono reabrir ou pagar, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar sem de quem cobrar

    Enquanto você espera, contas são esvaziadas e bens mudam de nome. Quanto antes, mais fácil achar.

  • Chegar tarde à fila

    Na falência, quem se habilita depois perde as divisões de dinheiro que já foram feitas.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, a regra é de dois anos para entrar com a ação, mesmo com a empresa fechada.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista