Empresa mudou de dono

A empresa mudou de dono, de nome ou de CNPJ? Quem assumiu assume também a dívida.

A troca de dono não encerra o seu contrato nem tira nenhum direito. Quem ficou com o negócio responde por tudo, inclusive pelo que é anterior à compra, e o antigo dono também responde se a venda foi feita para fugir das dívidas.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

O que você precisa saber antes de aceitar que a dívida ficou com o antigo dono

Quatro pontos que mudam de quem dá para cobrar depois de uma venda, e que quase ninguém explica.

  • O contrato continua o mesmo

    Mudar de dono, de nome ou de CNPJ não encerra o contrato. Salário, função e tempo de casa seguem iguais.

  • Quem assumiu paga tudo

    Pelo artigo 448-A da CLT, quem ficou com o negócio responde pelas dívidas, inclusive as do tempo do dono antigo.

  • O antigo paga se houve fraude

    Se a venda serviu para esvaziar a empresa e fugir das dívidas, o dono antigo responde junto com o novo.

  • Aponte todos desde o início

    Pela decisão do STF no Tema 1232, empresa do grupo só é cobrada se estiver no processo desde o começo.

Pergunta 1 de 4

O que mudou na empresa?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi a mudança, e como está o seu contrato?

A data da mudança mostra quem responde por cada período. O prazo para cobrar conta da sua saída.

A empresa mudou há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Muita coisa sobre a venda dá para descobrir pelo CNPJ das duas empresas.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Mudou o dono, não mudou o contrato

A CLT tem duas regras curtas que resolvem quase tudo: mudar a estrutura da empresa não afeta os direitos de quem trabalha nela, e mudar o dono não afeta os contratos. É a sucessão de empregadores, que é quando outra pessoa ou empresa assume o negócio e, com ele, os empregados.

Na prática, o nome no papel importa pouco. Se o mesmo negócio continua, com o mesmo ponto, os mesmos clientes ou a mesma equipe, quem assumiu passa a ser o seu empregador, com as dívidas antigas junto. O contrato de venda pode dizer que as dívidas ficam com o vendedor, mas essa combinação vale só entre eles, e não contra você.

O antigo dono, em regra, sai da conta. Ele volta a responder junto com o novo quando fica provada fraude na venda, como passar o negócio para um laranja, que é uma pessoa que só empresta o nome, ou levar os bens para outra empresa e deixar a dívida para trás. Se a empresa nova depois fechou as portas, o caminho continua em empresa fechou e não pagou.

Quem compra o negócio compra também as dívidas com quem trabalha nele.

Onde está na lei
Nos artigos 10 e 448 da CLT: a troca de dono ou de estrutura não afeta o contrato.
Quem paga
O sucessor, que é quem assumiu o negócio, pelo artigo 448-A, até pelo que é anterior.
E o antigo dono
Responde junto com o novo quando fica provada fraude na transferência.
Se você saiu antes
Quem assumiu o negócio também pode ser cobrado pelo que ficou para trás.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A equipe, o ponto e os clientes continuam. O contrato de cada um também.

Seis jeitos de a empresa mudar, e quem paga em cada um

O nome técnico muda, mas a pergunta é sempre a mesma: quem ficou com o negócio. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Mudaram só os sócios

    Os donos venderam as cotas, que são as partes da empresa. O CNPJ é o mesmo, então a empresa continua devendo tudo.

    Prova: a lista de sócios no cartão do CNPJ, antes e depois.CLT, artigo 10

  • Trocou de nome ou de CNPJ

    A fachada, o uniforme e o holerite ganharam outro nome, mas o trabalho, o lugar e o chefe continuam os mesmos.

    Prova: holerites com o nome antigo e com o novo.CLT, artigos 448 e 448-A

  • Vendeu o ponto ou a loja

    Outro empresário assumiu o ponto, com os mesmos clientes e a mesma equipe. O novo dono responde pelos contratos.

    Prova: fotos da loja e mensagens sobre a troca.CLT, artigos 448 e 448-A

  • Foi incorporada por outra

    Na incorporação ou na fusão, uma empresa absorve a outra, que deixa de existir. A que absorveu herda os contratos.

    Prova: o cartão do CNPJ antigo, com a baixa por incorporação.CLT, artigos 10 e 448

  • Entrou para um grupo

    A empresa passou a ter o mesmo controle de outras ou a atuar junto com elas. Ter os mesmos sócios, sozinho, não basta.

    Prova: mesmo endereço, mesma gerência e troca de funcionários.CLT, artigo 2º, parágrafos 2º e 3º

  • Demitiu e a nova recontratou

    Você foi dispensado num dia e registrado pela empresa nova no outro, no mesmo posto. Isso pode ser visto como fraude.

    Prova: as duas datas na Carteira de Trabalho Digital.CLT, artigos 9º e 448

Quanto se perde quando o tempo de casa recomeça do zero

Um erro comum na troca de dono: a empresa nova registra a pessoa como se ela tivesse acabado de entrar e, na demissão, conta só o tempo dela. O exemplo mostra o que esse erro tira do acerto, que é o pagamento da saída.

Salário
R$ 3.000, sem reajuste
Com o dono antigo
4 anos, desde 2 de janeiro
Com o dono novo
2 anos e 2 meses
Último dia de trabalho
3 de março

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa nova deixa de pagar

Demissão sem justa causa, contando 6 anos de casa e não 2

  • Aviso prévio indenizado48 dias em vez de 36: 12 dias a maisR$ 1.200,00
  • 13º proporcional1/12 a mais: a projeção do aviso vai até 20 de abrilR$ 250,00
  • Férias proporcionais com um terço1/12 a mais, pela mesma projeçãoR$ 333,33
  • Multa de 40% do FGTSSobre os R$ 12.480 depositados no tempo do dono antigoR$ 4.992,00
  • FGTS sobre as diferenças8% do aviso e do 13º, mais 40% sobre o do 13ºR$ 124,00
Diferença que a empresa nova deve, sem juros e correçãoR$ 6.899,33
Contando do zero, a projeção do aviso pararia em 8 de abril, e abril ficaria fora do 13º e das férias. A estabilidade e os adicionais por tempo de casa da convenção coletiva, quando existem, também dependem da data de admissão certa.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

A troca de dono pede cuidados diferentes para quem continua na empresa e para quem já saiu. Nos dois casos, quem assumiu o negócio responde.

Ainda trabalho lá

Veja se nada mudou para pior

  • A data de admissão na Carteira de Trabalho Digital continua a original
  • O salário e os benefícios não podem ser reduzidos por causa da troca
  • Os depósitos do FGTS continuam caindo, agora pelo CNPJ novo

Mudança no contrato que prejudica você, sem o seu acordo, não vale, pelo artigo 468 da CLT.

Já saí da empresa

Cobre de quem ficou com o negócio

  • A ação aponta o novo dono e, se houve fraude, também o antigo
  • Empresas do mesmo grupo entram desde o começo, com a prova da ligação
  • O tempo de casa é contado inteiro, desde a primeira admissão

O prazo é de dois anos depois da saída, mesmo que a empresa troque de dono de novo.

Quando as empresas brigam entre si, o processo demora mais. O novo dono costuma dizer que a dívida é do antigo, e o antigo, que é do novo. Essa disputa pode exigir a análise do contrato de venda e mais recursos, e alongar o caso. Apontar os dois na ação desde o início evita que a cobrança pare num deles.

Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
O nome na fachada mudou. A dívida com você continua no mesmo negócio.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Venda na recuperação judicial, franquia, terceirização, empresa que depois fechou. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A venda foi na recuperação judicial

    Quem compra uma unidade vendida no processo de recuperação judicial ou de falência não herda as dívidas trabalhistas.

    O que muda: a regra cai se o comprador for sócio, parente ou alguém usado pelo antigo dono para fraudar a venda.

  • Trabalhava numa franquia

    Se outro empresário assumiu a unidade, ele responde como sucessor. A dona da marca, em regra, não é a sua empregadora.

    O que muda: a dona da marca pode ser cobrada se mandava no dia a dia da loja, o que precisa ser provado.

  • Era terceirizado e trocou a prestadora

    Quando o cliente troca de prestadora, a nova em geral não responde pelo contrato antigo, que segue com a antiga.

    O que muda: as regras estão em direitos de quem é terceirizado.

  • A empresa nova também fechou

    Se quem comprou fechou as portas, a cobrança segue para os sócios dela e, se houve fraude na venda, para o antigo dono.

    O que muda: o caminho está em empresa fechou e não pagou.

  • Quero cobrar dos donos

    Quando nenhuma das empresas tem bens, o juiz pode mandar cobrar dos sócios, com o patrimônio pessoal deles.

    O que muda: esse caminho está em processar o dono ou os sócios.

  • Saí na troca e não recebi

    Se a demissão veio junto com a venda e ninguém pagou, o prazo de dez dias e a multa de um salário valem igual.

    O que muda: o prazo e a multa estão em acerto não pago no prazo.

Cobrar depois de uma venda é, antes de tudo, apontar todos que respondem.

A empresa nova diz que a dívida é da antiga, e a antiga às vezes nem existe mais. Sem a pesquisa certa no começo, a cobrança pode parar no nome errado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pesquisa o CNPJ antigo e o novo, os sócios e as empresas ligadas, junta as provas de que o negócio continuou e coloca na ação, desde a petição inicial, que é o pedido que abre o processo, todos que podem pagar. Depois da decisão do STF no Tema 1232, isso deixou de ser um cuidado a mais e virou condição para cobrar empresa do grupo.

Corredor de um fórum moderno
O que não entra na ação no começo pode não entrar mais.
  • Descobre quem assumiu

    Pesquisa os dois CNPJs, os sócios e o grupo, e reúne a prova de que o negócio é o mesmo.

  • Conta o tempo inteiro

    Refaz o acerto desde a primeira admissão, com aviso, férias, 13º e a multa sobre todo o FGTS.

  • Aponta todos na ação

    Inclui o sucessor, as empresas do grupo e, se houve fraude, o antigo dono, desde o começo.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que o trabalho continuou igual depois da venda.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na troca de dono, a prova mais valiosa é a que mostra que o negócio continuou o mesmo, só com outro nome.

  • Holerites com cada nomeGuarde pelo menos um com o nome antigo e um com o novo.
  • Cartão do CNPJ das duasMostra sócios, endereço e se uma delas foi baixada.
  • Carteira de Trabalho DigitalMostra a data de admissão e o CNPJ que o eSocial registra.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e veja quem depositou.
  • Mensagens sobre a vendaPrints do aviso dos donos ou do gerente, com data e nome.
  • Fotos da trocaFachada, uniforme, crachá ou nota fiscal com o nome novo.

Três erros que fazem quem passou por uma venda receber menos

Todos acontecem logo depois da troca de dono, quando a pessoa acredita que a dívida antiga ficou para trás.

  • Aceitar que a dívida é do antigo

    O novo dono diz que não tem nada com o passado, e a pessoa desiste de cobrar o que é anterior à compra.

    Quem assumiu o negócio é cobrado por tudo.

  • Aceitar a admissão do zero

    Um registro novo, com outra data e sem acerto do anterior, vira o papel que a empresa usa para apagar o tempo de casa.

    A data da primeira admissão é cobrada na ação.

  • Processar só uma empresa

    Sem apontar o sucessor e as empresas do grupo desde o início, a cobrança pode parar numa empresa sem bens.

    Todos que podem pagar entram na ação no começo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa mudou de dono. Quem paga o que ficou para trás?

Quem assumiu o negócio. Pelo artigo 448-A da CLT, o sucessor responde pelas dívidas trabalhistas, inclusive as do tempo do dono antigo. O antigo dono responde junto se ficar provada fraude na venda.

O contrato de venda diz que as dívidas ficam com o vendedor. Isso vale?

Vale entre o comprador e o vendedor, mas não contra você. Você cobra de quem ficou com o negócio, e ele, se quiser, cobra depois do antigo dono.

A empresa só trocou de nome e de CNPJ. Muda alguma coisa?

Para os seus direitos, não. O contrato é o mesmo, o tempo de casa continua contando e as dívidas antigas seguem com quem ficou com o negócio.

Uma empresa do mesmo grupo pode ser cobrada depois que eu ganhar?

Em regra, não. O STF decidiu, no Tema 1232, que empresa do grupo só pode ser cobrada se estiver no processo desde o começo. Na sucessão e quando a empresa é usada para desviar bens, a inclusão depois ainda é possível, por um pedido próprio.

Meu contrato começou antes da reforma trabalhista. A regra do grupo vale?

Vale. O TST decidiu, num julgamento que vale para todos os casos iguais (IRR 214), que a regra atual, que inclui empresas que atuam juntas mesmo sem uma mandar na outra, se aplica a todo o contrato.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Dois anos depois da sua saída para entrar com a ação, cobrando os últimos cinco anos. A troca de dono não reinicia esse prazo, porque o contrato é um só.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Sucessão de empregadores
Quando outra pessoa ou empresa assume o negócio e passa a responder pelos contratos e pelas dívidas com os empregados.
Sucessor e sucedida
Sucessor é quem assumiu o negócio. Sucedida é a empresa ou o dono que estava antes da troca.
Grupo econômico
Empresas ligadas por controle ou por atuação conjunta, que respondem juntas pelas dívidas trabalhistas.
CNPJ
O número de registro da empresa na Receita Federal, que aparece no holerite e no extrato do FGTS.
eSocial
O sistema em que a empresa informa ao governo a admissão, o salário e a saída de cada empregado.
Petição inicial
O pedido que abre a ação, onde ficam escritos o que se cobra e de quem se cobra.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Troca de dono não apaga o que devem a você. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem passa por uma venda da empresa, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o tempo de casa

    Contar só o tempo do dono novo reduz o aviso, as férias, o 13º e a multa do FGTS.

  • Deixar uma empresa de fora

    Empresa do grupo que não entra na ação no começo, em regra, não pode ser cobrada depois.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista