Da guarda aos cinco meses de proteção
Adoção com guarda provisória, licença de 120 dias
- Licença de quem adota15 de abril a 12 de agosto, em casa e com salário
- Volta com emprego protegido13 de agosto a 14 de setembro, se contados da guarda
Quem adota tem a mesma licença de 120 dias da mãe, e o aborto não criminoso dá 2 semanas de repouso com salário. O tratamento de fertilização não tem folga prevista em lei, mas a empresa não pode exigir teste de gravidez nem punir você por isso.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que a empresa costuma desconhecer, e que mudam o que você pode pedir.
A CLT dá a licença da mãe a quem adota ou recebe a guarda para adoção, e o INSS paga o salário-maternidade.
No aborto não criminoso, com atestado médico, são 14 dias com salário e o direito de voltar à mesma função.
As faltas para exames e procedimentos dependem de atestado médico, e a convenção da categoria pode prever mais.
Exigir teste de gravidez ou demitir por esse motivo é proibido pela Lei 9.029, e a exigência pode ser crime.
A lei trata a adoção, o aborto e o parto de natimorto, que é quando o bebê nasce sem vida, como situações diferentes. O que muda é o número de dias e quem paga, e o que serve para todas é que a empresa não pode punir você.
Quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção de criança ou adolescente tem a licença-maternidade nos termos do artigo 392 da CLT, que são 120 dias, e a idade da criança não encurta esse prazo. Diferente da mãe que dá à luz, o salário-maternidade da adoção é pago diretamente pelo INSS. Se o adotante é homem, a regra é a mesma, e só um dos pais do mesmo processo recebe o benefício. O outro tem os 5 dias da licença-paternidade, que a página das licenças explica com os degraus da lei nova.
Em caso de aborto não criminoso, que é o espontâneo e o permitido em lei, a CLT dá duas semanas de repouso remunerado com atestado médico e garante o retorno à mesma função. O natimorto dá a licença normal de 120 dias, comprovada pela certidão de óbito. A proibição de discriminar vale para os três casos e para a gravidez em si: veja o que fazer na demissão discriminatória.
A empresa pode não entender a sua situação, mas não pode tratá-la como falta, nem como motivo de demissão.
Quase nunca é uma recusa aberta. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.
A empresa disse que a licença é só para quem teve filho de parto, ou deu menos de 120 dias.
Prova: o termo de guarda ou a decisão do juiz.CLT, artigo 392-A
A empresa demitiu o empregado com guarda provisória, que é a autorização do juiz durante o processo.
Prova: a data da guarda e a data da demissão.CLT, artigo 391-A, parágrafo único
A empresa descontou do salário os dias de repouso, mesmo com atestado médico entregue.
Prova: o atestado e o holerite do mês.CLT, artigo 395
Na volta do repouso, a empresa colocou a trabalhadora em outro cargo ou setor, com perda de função.
Prova: mensagens e a escala de antes e depois.CLT, artigo 395
A empresa pediu exame, atestado ou declaração sobre gravidez na admissão ou durante o contrato.
Prova: mensagem, e-mail ou testemunha do pedido.Lei 9.029, artigo 2º
A empresa tratou como falta injustificada os dias de exame e procedimento, mesmo com atestado.
Prova: os atestados e o cartão de ponto.Convenção coletiva da categoria
Um exemplo de adoção com guarda provisória em 15 de abril. Os números mostram a licença de 120 dias e quantos dias sobram depois da volta, se a estabilidade do adotante for contada da guarda.
Contagem informativa, em dias corridos, com o primeiro e o último dia incluídos. A forma de contar a estabilidade do adotante é discutida. Não é promessa de resultado.
Adoção com guarda provisória, licença de 120 dias
O caminho muda conforme o contrato. Nos dois casos, o que a lei garantiu continua valendo.
Ainda estou na empresa
Se a empresa exigir teste de gravidez, a exigência já é proibida. Veja a dispensa discriminatória.
Já fui desligada
A demissão logo depois da licença tem página própria: veja o que fazer depois da licença.
O prazo para cobrar corre mesmo quando você está cuidando de si. Depois do fim do contrato, são dois anos para entrar com a ação. Enquanto o contrato continua, dá para cobrar os últimos cinco anos.
Adolescente, pai que adota, casal, natimorto, aborto e fertilização: estas são as situações que mais geram dúvida, e o que muda em cada uma.
A CLT fala em criança ou adolescente, e a licença é de 120 dias, sem tabela por idade.
O que muda: o prazo não encurta porque a criança é maior.
A regra da adotante vale para o empregado que adota ou recebe a guarda, com os mesmos 120 dias.
O que muda: o pedido ao INSS é feito com o termo de guarda.
Só um dos dois recebe o salário-maternidade do mesmo processo. O outro tem a licença-paternidade de 5 dias.
O que muda: o INSS paga a licença a apenas um dos dois pelo mesmo processo.
No natimorto, a licença costuma ser a normal de 120 dias, comprovada pela certidão de óbito.
O que muda: a empresa não pode reduzir a licença porque o bebê não sobreviveu.
São 2 semanas de repouso com salário, comprovadas por atestado médico, e a volta à mesma função.
O que muda: até quando vai a proteção do emprego depois disso é discutido na Justiça.
Não há lei específica para faltas. O atestado médico costuma justificar exames e procedimentos.
O que muda: a convenção da sua categoria pode prever mais, e a demissão por causa do tratamento pode ser discriminatória.
A empresa raramente diz que demitiu por causa do aborto, da adoção ou do tratamento. O motivo aparece nas datas, nas mensagens e no que foi cobrado.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo, separa o que a lei garante do que ainda é discutido e escolhe a prova certa para cada caso. Tudo com sigilo, porque são temas que a trabalhadora decide a quem contar.
Cruza a data da guarda, do atestado ou do exame com a data do desconto ou da demissão.
Diz o que a lei garante, como os 120 dias, e o que a Justiça ainda decide, como o prazo da estabilidade do adotante.
Reúne mensagens, atestados e testemunhas para mostrar o motivo real, sem expor mais do que o necessário.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. Preciso faltar dois dias para exames do tratamento. Segue o atestado do médico.
Bom dia! Esses dias vão ser descontados como falta.
Mesmo com o atestado? Posso receber isso por escrito?
Vou ver com a gerência.
Para cobrar o que a lei garante, a prova costuma ser simples: o documento do fato, as datas e a resposta da empresa.
Todos acontecem no momento mais delicado, quando a pessoa quer resolver depressa e sem briga.
Sem o documento, o repouso do aborto ou a falta no exame vira desconto no salário.
Você entrega por escrito, com protocolo.
Quem faz o teste de gravidez sem registrar que a empresa pediu fica sem prova da exigência.
O pedido fica guardado por escrito.
Quem pede demissão perde a multa do FGTS e abre mão de pedir a volta ao emprego.
Qualquer proposta é avaliada antes de você assinar.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde120 dias, nos termos do artigo 392 da CLT, para quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção de criança ou adolescente. O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.
A CLT estende ao empregado adotante com guarda provisória a estabilidade da gestante. O que a lei não diz é de que dia contam os cinco meses, e a Justiça discute isso caso a caso.
Duas semanas de repouso com salário, no aborto não criminoso, comprovado por atestado médico. Aborto não criminoso inclui o espontâneo e os casos permitidos por lei. Você também tem direito de voltar à mesma função.
No parto de natimorto, que é quando o bebê nasce sem vida, a licença costuma ser a normal de 120 dias, comprovada pela certidão de óbito. A CLT já garante os 120 dias no parto antecipado.
Não existe lei com dias de folga para fertilização. O atestado médico costuma justificar as faltas para exames e procedimentos, e a convenção coletiva da categoria pode prever mais. Sem atestado, a empresa pode descontar.
Não. O artigo 2º da Lei 9.029 proíbe exigir teste, exame, atestado ou declaração sobre gravidez, na admissão e durante o contrato. A exigência pode ser crime, com detenção e multa. Quando o exame é feito na demissão, a Justiça diverge, e a proibição vale quando ele é exigido.
A lei não proíbe demitir só porque você faz o tratamento. Se a gravidez já existia no dia da demissão, vale a estabilidade, mesmo que ninguém soubesse. E, se o motivo foi o tratamento ou a tentativa de engravidar, a demissão pode ser discriminatória, mas isso exige prova.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem passa por isso e tenta resolver sozinha, e todos podem ser evitados agora.
Aceitar o desconto ou voltar antes da hora reduz direitos que a lei fixa como mínimo.
Sem atestado, termo de guarda e mensagens guardados, fica mais difícil mostrar o motivo da empresa.
Depois de sair, são dois anos para entrar com a ação, e só os últimos cinco anos podem ser cobrados.