Proteções específicas

Adoção, aborto ou tratamento para engravidar: cada situação tem uma regra no trabalho.

Quem adota tem a mesma licença de 120 dias da mãe, e o aborto não criminoso dá 2 semanas de repouso com salário. O tratamento de fertilização não tem folga prevista em lei, mas a empresa não pode exigir teste de gravidez nem punir você por isso.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

O que a lei garante, em cada um dos três casos

Quatro pontos que a empresa costuma desconhecer, e que mudam o que você pode pedir.

  • Quem adota tem 120 dias de licença

    A CLT dá a licença da mãe a quem adota ou recebe a guarda para adoção, e o INSS paga o salário-maternidade.

  • O aborto dá 2 semanas de repouso

    No aborto não criminoso, com atestado médico, são 14 dias com salário e o direito de voltar à mesma função.

  • A fertilização não tem folga em lei

    As faltas para exames e procedimentos dependem de atestado médico, e a convenção da categoria pode prever mais.

  • Gravidez não pode ser motivo

    Exigir teste de gravidez ou demitir por esse motivo é proibido pela Lei 9.029, e a exigência pode ser crime.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo com você?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está?

O tempo desde o fato mostra os prazos que ainda correm a seu favor.

Isso aconteceu há
Na empresa, eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Adoção, aborto e gravidez: cada caso, uma regra da CLT

A lei trata a adoção, o aborto e o parto de natimorto, que é quando o bebê nasce sem vida, como situações diferentes. O que muda é o número de dias e quem paga, e o que serve para todas é que a empresa não pode punir você.

Quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção de criança ou adolescente tem a licença-maternidade nos termos do artigo 392 da CLT, que são 120 dias, e a idade da criança não encurta esse prazo. Diferente da mãe que dá à luz, o salário-maternidade da adoção é pago diretamente pelo INSS. Se o adotante é homem, a regra é a mesma, e só um dos pais do mesmo processo recebe o benefício. O outro tem os 5 dias da licença-paternidade, que a página das licenças explica com os degraus da lei nova.

Em caso de aborto não criminoso, que é o espontâneo e o permitido em lei, a CLT dá duas semanas de repouso remunerado com atestado médico e garante o retorno à mesma função. O natimorto dá a licença normal de 120 dias, comprovada pela certidão de óbito. A proibição de discriminar vale para os três casos e para a gravidez em si: veja o que fazer na demissão discriminatória.

A empresa pode não entender a sua situação, mas não pode tratá-la como falta, nem como motivo de demissão.

Adoção
CLT, artigos 392-A e 392-C, e Lei 8.213, artigo 71-A: 120 dias, pagos pelo INSS.
Aborto não criminoso
CLT, artigo 395: 2 semanas de repouso com salário e volta à mesma função.
Natimorto
Licença de 120 dias, com a certidão de óbito, pelas regras da Previdência.
Discriminação por gravidez
Lei 9.029, artigos 1º e 2º: proíbe a discriminação e a exigência de teste de gravidez.
Mulher conversando por videochamada em casa
Cada caso tem prazo e prova diferentes, e a conversa começa pelo seu.

Seis formas de a empresa tratar mal esses casos

Quase nunca é uma recusa aberta. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Negou a licença da adotante

    A empresa disse que a licença é só para quem teve filho de parto, ou deu menos de 120 dias.

    Prova: o termo de guarda ou a decisão do juiz.CLT, artigo 392-A

  • Demitiu quem estava adotando

    A empresa demitiu o empregado com guarda provisória, que é a autorização do juiz durante o processo.

    Prova: a data da guarda e a data da demissão.CLT, artigo 391-A, parágrafo único

  • Contou o aborto como falta

    A empresa descontou do salário os dias de repouso, mesmo com atestado médico entregue.

    Prova: o atestado e o holerite do mês.CLT, artigo 395

  • Não devolveu a função

    Na volta do repouso, a empresa colocou a trabalhadora em outro cargo ou setor, com perda de função.

    Prova: mensagens e a escala de antes e depois.CLT, artigo 395

  • Exigiu teste de gravidez

    A empresa pediu exame, atestado ou declaração sobre gravidez na admissão ou durante o contrato.

    Prova: mensagem, e-mail ou testemunha do pedido.Lei 9.029, artigo 2º

  • Descontou faltas do tratamento

    A empresa tratou como falta injustificada os dias de exame e procedimento, mesmo com atestado.

    Prova: os atestados e o cartão de ponto.Convenção coletiva da categoria

Da guarda da criança aos cinco meses, dia a dia

Um exemplo de adoção com guarda provisória em 15 de abril. Os números mostram a licença de 120 dias e quantos dias sobram depois da volta, se a estabilidade do adotante for contada da guarda.

Guarda provisória
15 de abril
Licença da adotante
120 dias
Quem paga a licença
O INSS, direto
Cinco meses contados da guarda
Até 14 de setembro

Contagem informativa, em dias corridos, com o primeiro e o último dia incluídos. A forma de contar a estabilidade do adotante é discutida. Não é promessa de resultado.

Da guarda aos cinco meses de proteção

Adoção com guarda provisória, licença de 120 dias

  • Licença de quem adota15 de abril a 12 de agosto, em casa e com salário120 dias
  • Volta com emprego protegido13 de agosto a 14 de setembro, se contados da guarda33 dias
Da guarda ao fim dos cinco meses153 dias
Se a empresa demitir sem justa causa nesses 33 dias, a demissão pode ser contestada. A lei não diz de que dia contam os cinco meses, e a Justiça decide caso a caso. No aborto não criminoso, o repouso é de 14 dias, e a trabalhadora volta à mesma função.

Você ainda está na empresa, ou já foi desligada?

O caminho muda conforme o contrato. Nos dois casos, o que a lei garantiu continua valendo.

Ainda estou na empresa

Dá para pedir os direitos sem sair

  • Entregue o termo de guarda ou o atestado ao RH, com protocolo
  • Peça por escrito a licença ou o repouso, e guarde a resposta
  • Peça que as faltas com atestado não sejam descontadas

Se a empresa exigir teste de gravidez, a exigência já é proibida. Veja a dispensa discriminatória.

Já fui desligada

Pode haver volta ao emprego ou indenização

  • A Justiça pode mandar reintegrar, ou pagar em dobro o período afastado
  • Quem adotava com guarda provisória pode cobrar os meses de proteção
  • Mensagens e testemunhas ajudam a mostrar o motivo da demissão

A demissão logo depois da licença tem página própria: veja o que fazer depois da licença.

O prazo para cobrar corre mesmo quando você está cuidando de si. Depois do fim do contrato, são dois anos para entrar com a ação. Enquanto o contrato continua, dá para cobrar os últimos cinco anos.

Mulher no ônibus ao fim do dia, olhando o celular
Cuidar de si ou de quem chegou não é motivo para perder o emprego.

Seu caso tem um detalhe que muda a regra? Existe caminho para ele.

Adolescente, pai que adota, casal, natimorto, aborto e fertilização: estas são as situações que mais geram dúvida, e o que muda em cada uma.

  • Adotei um adolescente

    A CLT fala em criança ou adolescente, e a licença é de 120 dias, sem tabela por idade.

    O que muda: o prazo não encurta porque a criança é maior.

  • Sou pai e adotei sozinho

    A regra da adotante vale para o empregado que adota ou recebe a guarda, com os mesmos 120 dias.

    O que muda: o pedido ao INSS é feito com o termo de guarda.

  • Adotamos em casal

    Só um dos dois recebe o salário-maternidade do mesmo processo. O outro tem a licença-paternidade de 5 dias.

    O que muda: o INSS paga a licença a apenas um dos dois pelo mesmo processo.

  • Perdi o bebê no parto

    No natimorto, a licença costuma ser a normal de 120 dias, comprovada pela certidão de óbito.

    O que muda: a empresa não pode reduzir a licença porque o bebê não sobreviveu.

  • Tive um aborto espontâneo

    São 2 semanas de repouso com salário, comprovadas por atestado médico, e a volta à mesma função.

    O que muda: até quando vai a proteção do emprego depois disso é discutido na Justiça.

  • Faço fertilização in vitro

    Não há lei específica para faltas. O atestado médico costuma justificar exames e procedimentos.

    O que muda: a convenção da sua categoria pode prever mais, e a demissão por causa do tratamento pode ser discriminatória.

A lei é clara em parte. O difícil é provar o motivo real.

A empresa raramente diz que demitiu por causa do aborto, da adoção ou do tratamento. O motivo aparece nas datas, nas mensagens e no que foi cobrado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo, separa o que a lei garante do que ainda é discutido e escolhe a prova certa para cada caso. Tudo com sigilo, porque são temas que a trabalhadora decide a quem contar.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A conversa é reservada, e você só conta o que quiser.
  • Monta a linha do tempo

    Cruza a data da guarda, do atestado ou do exame com a data do desconto ou da demissão.

  • Separa o certo do discutido

    Diz o que a lei garante, como os 120 dias, e o que a Justiça ainda decide, como o prazo da estabilidade do adotante.

  • Escolhe a prova que vale

    Reúne mensagens, atestados e testemunhas para mostrar o motivo real, sem expor mais do que o necessário.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a resposta por escrito prova o desconto e a data em que você entregou o atestado.

O que guardar desde hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o que a lei garante, a prova costuma ser simples: o documento do fato, as datas e a resposta da empresa.

  • Termo de guarda ou decisãoProva a adoção ou a guarda para adoção, e a data em que começou.
  • Atestado médicoProva o aborto, o exame ou o tratamento e os dias de repouso.
  • Certidão de óbito ou de nascimentoProva o parto de natimorto, quando for o caso.
  • Holerites do períodoMostram o desconto dos dias que deviam ser pagos.
  • Mensagens do RHPrints dos pedidos, das respostas e das exigências, com data e nome.
  • Comprovante de entregaProtocolo, e-mail ou recibo mostram que a empresa foi avisada.

Três erros que fazem a empresa ficar com a razão

Todos acontecem no momento mais delicado, quando a pessoa quer resolver depressa e sem briga.

  • Não entregar o atestado

    Sem o documento, o repouso do aborto ou a falta no exame vira desconto no salário.

    Você entrega por escrito, com protocolo.

  • Calar sobre a exigência

    Quem faz o teste de gravidez sem registrar que a empresa pediu fica sem prova da exigência.

    O pedido fica guardado por escrito.

  • Pedir demissão sob pressão

    Quem pede demissão perde a multa do FGTS e abre mão de pedir a volta ao emprego.

    Qualquer proposta é avaliada antes de você assinar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quantos dias de licença tem quem adota?

120 dias, nos termos do artigo 392 da CLT, para quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção de criança ou adolescente. O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.

Quem adota tem estabilidade no emprego?

A CLT estende ao empregado adotante com guarda provisória a estabilidade da gestante. O que a lei não diz é de que dia contam os cinco meses, e a Justiça discute isso caso a caso.

Quantos dias de repouso tenho depois de um aborto?

Duas semanas de repouso com salário, no aborto não criminoso, comprovado por atestado médico. Aborto não criminoso inclui o espontâneo e os casos permitidos por lei. Você também tem direito de voltar à mesma função.

E se o bebê nasceu sem vida?

No parto de natimorto, que é quando o bebê nasce sem vida, a licença costuma ser a normal de 120 dias, comprovada pela certidão de óbito. A CLT já garante os 120 dias no parto antecipado.

O tratamento de fertilização dá direito a faltar?

Não existe lei com dias de folga para fertilização. O atestado médico costuma justificar as faltas para exames e procedimentos, e a convenção coletiva da categoria pode prever mais. Sem atestado, a empresa pode descontar.

A empresa pode me pedir teste de gravidez?

Não. O artigo 2º da Lei 9.029 proíbe exigir teste, exame, atestado ou declaração sobre gravidez, na admissão e durante o contrato. A exigência pode ser crime, com detenção e multa. Quando o exame é feito na demissão, a Justiça diverge, e a proibição vale quando ele é exigido.

Posso ser demitida durante o tratamento de fertilização?

A lei não proíbe demitir só porque você faz o tratamento. Se a gravidez já existia no dia da demissão, vale a estabilidade, mesmo que ninguém soubesse. E, se o motivo foi o tratamento ou a tentativa de engravidar, a demissão pode ser discriminatória, mas isso exige prova.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Guarda provisória
A autorização do juiz para ficar com a criança durante o processo de adoção, antes da sentença.
Aborto não criminoso
O aborto espontâneo e o que a lei permite: risco de vida da mulher, gravidez de estupro e anencefalia.
Natimorto
O bebê que nasce sem vida. A licença-maternidade vale, comprovada pela certidão de óbito.
Salário-maternidade
O valor pago à mãe, ou a quem adota, durante a licença, igual à remuneração e pago pelo INSS na adoção.
Estabilidade
O período em que a empresa não pode demitir sem justa causa, como os cinco meses depois do parto.
Fertilização in vitro
Tratamento em que o óvulo é fecundado fora do corpo e o embrião é colocado no útero.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você não precisa explicar tudo para a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem passa por isso e tenta resolver sozinha, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder dias de licença ou repouso

    Aceitar o desconto ou voltar antes da hora reduz direitos que a lei fixa como mínimo.

  • Ficar sem a prova

    Sem atestado, termo de guarda e mensagens guardados, fica mais difícil mostrar o motivo da empresa.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, são dois anos para entrar com a ação, e só os últimos cinco anos podem ser cobrados.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista