O que é demissão discriminatória, e o que a lei manda fazer
Demissão discriminatória, que os tribunais chamam de dispensa discriminatória, é a demissão motivada por quem você é, e não pelo seu trabalho. A Lei 9.029 proíbe qualquer prática discriminatória para manter alguém no emprego, e a demissão é a mais grave delas.
O artigo 1º da lei cita sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, e termina com "entre outros". Por isso a proteção alcança também quem é demitido pela orientação sexual, pela identidade de gênero, pela religião ou por uma doença. A Constituição vai no mesmo sentido ao rejeitar "quaisquer outras formas de discriminação".
Quando a discriminação é reconhecida, o artigo 4º deixa a escolha com você: a reintegração, que é a volta ao emprego com o pagamento de todo o período em que ficou fora, ou o dobro da remuneração desse período, sem voltar. Nos dois casos, a indenização por dano moral é pedida junto.
A empresa pode demitir sem justa causa. O que ela não pode é demitir por causa de quem você é.
- Onde está na lei
- Na Lei 9.029, artigos 1º e 4º, e na Súmula 443 do TST, para quem tem doença grave.
- O que você pode pedir
- Voltar ao emprego com os salários do período, ou o dobro desse período, sem voltar.
- O que vem junto
- A indenização por dano moral, prevista no próprio artigo 4º da Lei 9.029.
- Prazo para entrar
- Dois anos depois da saída, contados do fim do aviso prévio, mesmo indenizado.