Demissão discriminatória

Demissão discriminatória: a lei deixa você voltar ao emprego ou receber em dobro.

Ser demitido por causa da idade, da cor, da orientação sexual, da religião ou de uma doença é proibido pela Lei 9.029. Reconhecida a discriminação, você escolhe entre a reintegração, que é voltar com os salários do período, e o dobro desse período sem voltar, além da indenização por dano moral.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook

O que você precisa saber antes de deixar a demissão para trás

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem foi demitido pelo motivo errado.

  • A lista da lei é aberta

    A Lei 9.029 cita sexo, raça, cor, origem, idade, deficiência e situação familiar, e termina com "entre outros".

  • A escolha é sua

    Voltar ao emprego com os salários do período em que ficou fora, ou receber esse período em dobro, sem voltar.

  • Na doença grave, a empresa prova

    Com HIV, câncer ou outra doença que gera preconceito, a discriminação é presumida, e a empresa tem que provar outro motivo.

  • O dano moral vem junto

    A indenização pela ofensa é pedida na mesma ação. O prazo para entrar na Justiça é de dois anos depois da saída.

Pergunta 1 de 4

Por que você acredita que foi demitido?

Marque tudo o que pode ter pesado. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e o que gostaria de pedir?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos. A preferência ajuda a escolher entre voltar e receber em dobro.

Saí da empresa há
Hoje eu prefiro

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na doença grave, quem precisa provar outro motivo é a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é demissão discriminatória, e o que a lei manda fazer

Demissão discriminatória, que os tribunais chamam de dispensa discriminatória, é a demissão motivada por quem você é, e não pelo seu trabalho. A Lei 9.029 proíbe qualquer prática discriminatória para manter alguém no emprego, e a demissão é a mais grave delas.

O artigo 1º da lei cita sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, e termina com "entre outros". Por isso a proteção alcança também quem é demitido pela orientação sexual, pela identidade de gênero, pela religião ou por uma doença. A Constituição vai no mesmo sentido ao rejeitar "quaisquer outras formas de discriminação".

Quando a discriminação é reconhecida, o artigo 4º deixa a escolha com você: a reintegração, que é a volta ao emprego com o pagamento de todo o período em que ficou fora, ou o dobro da remuneração desse período, sem voltar. Nos dois casos, a indenização por dano moral é pedida junto.

A empresa pode demitir sem justa causa. O que ela não pode é demitir por causa de quem você é.

Onde está na lei
Na Lei 9.029, artigos 1º e 4º, e na Súmula 443 do TST, para quem tem doença grave.
O que você pode pedir
Voltar ao emprego com os salários do período, ou o dobro desse período, sem voltar.
O que vem junto
A indenização por dano moral, prevista no próprio artigo 4º da Lei 9.029.
Prazo para entrar
Dois anos depois da saída, contados do fim do aviso prévio, mesmo indenizado.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
O motivo real da demissão aparece nas datas, nas falas e em quem ficou no seu lugar.

Seis motivos de demissão que a lei proíbe

Quase nunca a empresa escreve o motivo verdadeiro. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.

  • Doença grave ou tratamento

    HIV, câncer e outras doenças que geram preconceito. A demissão depois de a empresa saber do diagnóstico é presumida discriminatória.

    Prova: o atestado ou a mensagem que avisou a empresa, com a data.Súmula 443 e Tema 254 do TST

  • Idade ou aposentadoria próxima

    Corte só dos mais velhos, demissão de quem está perto de se aposentar ou troca por alguém bem mais novo para renovar a equipe.

    Prova: a idade de quem saiu e a de quem entrou no lugar.Lei 9.029, artigo 1º

  • Orientação sexual ou gênero

    Demissão depois de a empresa saber do seu relacionamento, da sua transição de gênero ou do pedido para usar o nome social.

    Prova: mensagens, comentários e a data em que a empresa soube.Lei 9.029, artigo 1º, e STF, ADO 26

  • Cor, raça ou origem

    Piadas, apelidos ou ofensas antes da demissão, ou cortes que atingem só pessoas negras ou só quem veio de uma mesma região.

    Prova: prints, áudios e colegas que ouviram as falas.Lei 9.029, artigo 1º, e Lei 7.716

  • Religião ou crença

    Demissão depois de a empresa saber da sua fé, de um pedido de troca de escala para o culto ou do uso de um símbolo religioso.

    Prova: o pedido feito à empresa e a resposta que veio.Constituição, artigo 5º, incisos VI e VIII

  • Sexo, família ou estado civil

    Demissão depois do casamento ou do divórcio, ou por ter pedido horário para cuidar de um filho ou de um parente doente.

    Prova: a data do fato e o que a chefia disse sobre ele.Lei 9.029, artigo 1º

Voltar ou receber em dobro: as duas contas num caso comum

Um exemplo de demissão discriminatória reconhecida pela Justiça. Para comparar, as duas contas usam o mesmo período: os oito meses entre a demissão e a primeira decisão do juiz.

Salário
R$ 3.000
Dia da demissão
10 de fevereiro
Primeira decisão do juiz
10 de outubro
Tempo fora do emprego
8 meses

Conta informativa, com valores brutos, sem juros, correção e dano moral. Não é promessa de resultado.

As duas escolhas da Lei 9.029

Salário de R$ 3.000 e oito meses entre a demissão e a decisão

  • Salários dos oito meses foraÉ o que a reintegração paga, com a volta ao empregoR$ 24.000,00
  • Os mesmos oito meses, outra vezÉ o que o dobro acrescenta, para quem não voltaR$ 24.000,00
Total na opção do dobro, sem juros e correçãoR$ 48.000,00
Cada mês a mais até a decisão soma R$ 3.000 na reintegração e R$ 6.000 no dobro. O 13º, as férias e o FGTS do período podem aumentar as duas contas, e o dano moral é somado à parte.

Voltar ao emprego ou receber em dobro?

A Lei 9.029 deixa a escolha com você. As duas opções mudam coisas diferentes no seu bolso e na sua rotina, e o dano moral pode ser pedido em qualquer uma.

Reintegração

Você volta ao mesmo cargo e salário

  • A demissão é anulada, e o tempo fora conta como tempo de empresa
  • A empresa paga o período com 13º, férias e FGTS, e o plano de saúde volta
  • O que você recebeu de aviso prévio e multa de 40% pode ser descontado

O TST já decidiu que o medo de nova discriminação não tira o seu direito de voltar.

Pagamento em dobro

O período fora é pago duas vezes

  • A demissão não é desfeita, e o acerto já recebido continua com você
  • A conta costuma ir da demissão até a primeira decisão do juiz
  • Os valores recebem juros e correção, como manda a própria Lei 9.029

Serve para quem não quer, ou não consegue, voltar àquele ambiente de trabalho.

O prazo para entrar na Justiça é de dois anos depois da saída. Ele conta do fim do aviso prévio, mesmo indenizado. Mas a prova da discriminação costuma estar em mensagens e na memória de colegas, que se perdem bem antes disso.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A lei protege qualquer trabalhador contra a demissão por preconceito, em qualquer profissão.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, afastamento, deficiência, aposentadoria próxima, represália. Em várias dessas situações existe uma proteção a mais, que não exige provar a discriminação.

  • Fui demitida grávida

    A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse.

    O que muda: não é preciso provar discriminação, só a data da gravidez. Veja os direitos da grávida demitida.

  • Fui demitido depois do afastamento

    Quem se afastou pelo INSS por acidente ou doença do trabalho tem 12 meses de emprego garantidos depois da alta.

    O que muda: a estabilidade vale sem provar preconceito. Veja a demissão depois do afastamento.

  • Tenho deficiência

    Em empresa com 100 empregados ou mais, a lei exige contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada pelo INSS antes da demissão.

    O que muda: sem essa contratação, a demissão pode ser anulada, mesmo sem provar preconceito.

  • Estava perto de me aposentar

    Algumas convenções coletivas, que são os acordos do sindicato da categoria, dão estabilidade a quem está perto de se aposentar.

    O que muda: essa estabilidade não exige provar discriminação. Veja a demissão em estabilidade.

  • Fui demitido depois de processar

    Demissão logo depois de entrar na Justiça, testemunhar para um colega ou denunciar a empresa pode ser retaliação.

    O que muda: o TST já tratou como discriminatória a demissão de quem processou a empresa. Veja a demissão por retaliação.

  • Sofri ofensas antes de sair

    Piadas, apelidos e humilhações durante o contrato podem gerar uma indenização própria, somada à da demissão.

    O que muda: tudo é pedido na mesma ação. Veja racismo no trabalho e o que é assédio moral.

A empresa quase nunca põe o preconceito no papel. A prova vem da soma dos indícios.

Na audiência, a empresa vai dizer que a demissão foi por corte de custos, reestruturação ou desempenho. O que decide o caso é a comparação entre essa versão e os fatos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo entre a notícia e a demissão, pede que a empresa apresente as avaliações e a lista de quem saiu e de quem entrou e, quando provar fica difícil demais para você, pede ao juiz a inversão do ônus da prova, que é passar para a empresa o dever de provar, como permite o artigo 818 da CLT.

Corredor de um fórum moderno
Na audiência, a versão da empresa é comparada com as datas e com os fatos.
  • Monta a linha do tempo

    Põe lado a lado a data da notícia, as avaliações, os comentários e a demissão, para mostrar ao juiz o motivo real.

  • Escolhe o pedido com você

    Explica o que muda entre voltar ao emprego e receber em dobro, e pede o dano moral na mesma ação.

  • Pede a volta com urgência

    Quando há tratamento de saúde em jogo, pede ao juiz a reintegração antes da sentença, com o plano de saúde.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim liga a demissão à idade, e a colega pode contar ao juiz o que ouviu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Quase nunca existe uma confissão por escrito. A prova da discriminação é feita de indícios que, somados, mostram o motivo real da demissão.

  • As datas que importamO dia em que a empresa soube da sua condição, e o dia da demissão.
  • Atestados e examesCópia de cada um, com o comprovante de entrega ou a mensagem ao RH.
  • Mensagens e áudiosPrints com nome e data de comentários sobre a sua idade, cor ou fé.
  • Avaliações e elogiosMetas batidas e prêmios mostram que o motivo não era o trabalho.
  • Quem ficou no seu lugarNome, idade e perfil de quem foi contratado para a sua vaga.
  • Nomes de colegasQuem ouviu os comentários ou viu o tratamento diferente, com telefone.

Três erros que escondem o motivo real da demissão

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da saída, quando a pessoa ainda quer esquecer o que aconteceu.

  • Aceitar o motivo oficial

    A empresa quase sempre fala em corte de custos. Quem aceita essa versão deixa de guardar o que mostra o motivo real.

    A versão da empresa é comparada com as datas e os fatos.

  • Sair dos grupos e apagar conversas

    Sair do grupo da equipe ou trocar de celular sem fazer cópia apaga comentários e datas que provam o motivo.

    As conversas são salvas antes de qualquer mudança.

  • Deixar o tempo passar

    Esperar meses faz colegas mudarem de emprego e esquecerem detalhes, enquanto o prazo de dois anos corre.

    A ação entra enquanto as provas ainda existem.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O que é demissão discriminatória?

É a demissão motivada por uma característica sua, como idade, cor, orientação sexual, religião ou doença, e não pelo seu trabalho. A Lei 9.029 proíbe, e quem é demitido assim pode pedir a volta ao emprego ou o dobro do período fora, além do dano moral.

Fui demitido por ser gay. O que posso pedir?

O mesmo que em qualquer demissão discriminatória: voltar ao emprego ou receber o período fora em dobro, mais o dano moral. A lista da Lei 9.029 é aberta, e o STF decidiu que homofobia e transfobia entram na lei do racismo (ADO 26). Se houve ofensas antes da saída, veja homofobia e transfobia no trabalho.

Fui demitido por causa da idade. Como provo?

Com indícios somados: só os mais velhos foram cortados, quem entrou no seu lugar é bem mais novo ou alguém falou em renovar a equipe. Se provar for difícil demais para você, o juiz pode passar para a empresa o dever de provar o motivo da demissão (CLT, artigo 818).

Fui demitido por causa da minha religião. A lei protege?

Sim. A Constituição garante a liberdade de crença e proíbe tirar direitos de alguém por motivo religioso, e a lista da Lei 9.029 é aberta. A prova costuma ser a data em que a empresa soube da sua fé, ou de um pedido ligado a ela, comparada com a data da demissão.

Fui demitido por causa de uma doença. A empresa podia?

Se a doença é grave e gera preconceito, como câncer ou HIV, a demissão é presumida discriminatória, e a empresa tem que provar outro motivo real (Súmula 443 e Tema 254 do TST). Nas outras doenças, a discriminação precisa ser provada por você. Para o que muda durante o tratamento, veja os direitos de quem é demitido com doença grave.

Além de voltar ou do dobro, cabe dano moral?

Sim. O artigo 4º da Lei 9.029 garante a reparação do dano moral além das duas opções. Não existe tabela: o juiz pesa a intensidade do sofrimento, a duração dos efeitos da ofensa e outros critérios da lei (CLT, artigo 223-G). Veja como o juiz decide o valor do dano moral.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Dispensa discriminatória
A demissão motivada por quem você é, como a idade, a cor ou uma doença, e não pelo seu trabalho.
Reintegração
A volta ao emprego, no mesmo cargo, com o pagamento de todo o período em que você ficou fora.
Remuneração em dobro
A opção de não voltar e receber duas vezes o que ganharia no período fora do emprego.
Presunção de discriminação
Quando a Justiça parte do princípio de que houve discriminação, e a empresa precisa provar outro motivo.
Inversão do ônus da prova
Decisão do juiz que passa para a empresa o dever de provar, quando provar é difícil demais para você.
Dano moral
A indenização pela ofensa à sua dignidade, paga além dos valores ligados ao emprego.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você sabe por que foi demitido. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa a demissão discriminatória para trás, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as provas

    Mensagens somem e colegas mudam de emprego. Quanto antes você guarda, mais fácil mostrar o motivo real.

  • Ficar sem o tratamento

    Na doença grave, a volta ao emprego pode devolver o plano de saúde no meio do tratamento.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a demissão não pode mais ser discutida na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista