Atestado médico

Entregou um atestado? A empresa paga os primeiros 15 dias e não pode descontar a falta.

Nos 15 primeiros dias de afastamento por doença, quem paga o seu salário inteiro é a empresa. Do 16º dia em diante, se você ainda não puder trabalhar, o pagamento passa para o INSS. Falta justificada por atestado não pode ser descontada, nem o descanso semanal.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa

O que você precisa saber antes de aceitar qualquer desconto

Quatro pontos que decidem quem paga os dias parados e o que a empresa pode fazer com o seu atestado.

  • A empresa paga 15 dias

    Nos 15 primeiros dias seguidos de afastamento por doença, o salário integral é da empresa. O INSS só entra no 16º dia.

  • Atestados da mesma doença somam

    Se você voltou e se afastou de novo pela mesma doença em até 60 dias, a regra do INSS junta os períodos.

  • Não pode descontar a falta

    Dia coberto por atestado é falta justificada. Descontar o dia, ou o descanso semanal dele, costuma ser indevido.

  • Recusa tem que ter motivo

    A empresa só questiona atestado com defeito de forma ou suspeita real de falsidade, e não por gosto.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa fez com o seu atestado?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso aconteceu, e o que é hoje?

O tempo e a situação mostram o que ainda dá para corrigir e qual prazo está correndo.

O atestado foi entregue há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem paga cada dia do atestado

A Lei 8.213 divide o afastamento por doença em duas partes. Nos 15 primeiros dias seguidos, o salário inteiro é da empresa. A partir do 16º dia, a lei manda o INSS pagar o benefício, que se chama auxílio por incapacidade temporária.

Um atestado de exatamente 15 dias, portanto, é pago só pela empresa. O INSS só entra se o médico prorrogar o afastamento e você continuar sem condição de trabalhar no 16º dia. Nesse caso, peça o benefício logo: se o pedido demorar mais de 30 dias, o pagamento começa só na data do pedido. Veja como funciona a perícia.

Os atestados da mesma doença não começam do zero a cada vez. Pela regra do Decreto 3.048, quem volta ao trabalho no 16º dia e se afasta de novo pela mesma doença em até 60 dias recebe o benefício a partir do novo afastamento, sem a empresa pagar mais 15 dias. Na prática, o INSS soma também atestados menores de uma mesma doença.

O prazo de 15 dias não zera a cada atestado novo. A mesma doença, dentro de 60 dias, continua a mesma conta.

Quem paga até o 15º dia
A empresa, com o salário integral (Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 3º).
Quem paga do 16º dia
O INSS, pelo benefício que a lei chama de auxílio por incapacidade temporária.
Quando os atestados somam
Quando são da mesma doença e o novo afastamento vem em até 60 dias da volta.
Se pedir o benefício tarde
Passados 30 dias de afastamento, o pagamento vale só da data do pedido.
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Contar os dias certos é o que decide se a empresa ou o INSS paga a conta.

Seis situações em que o atestado vira problema

Quase nunca é o atestado em si. É o que a empresa faz depois dele. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Desconto do dia

    O holerite traz a falta descontada mesmo com o atestado entregue dentro do prazo combinado.

    Prova: o atestado protocolado e o holerite do mês.Súmula 15 do TST

  • Desconto do descanso semanal

    Além do dia, a empresa desconta o domingo ou o feriado da semana, como se a falta não fosse justificada.

    Prova: o holerite com a linha de descanso descontada.Lei 605, artigo 6º

  • Recusa do atestado

    O RH diz que não aceita o documento, sem apontar defeito, ou exige que você vá a outro médico.

    Prova: a mensagem da recusa e o próprio atestado.Súmula 15 do TST

  • Vários atestados seguidos

    O médico deu 10 dias, depois mais 10, e ninguém sabe se a empresa ou o INSS paga o segundo.

    Prova: as datas e o código da doença, o CID, nos dois atestados.Decreto 3.048, artigo 75

  • Demissão perto do atestado

    A empresa demite durante o afastamento ou logo depois da volta, sem outro motivo explicado.

    Prova: as datas do atestado e da demissão, e o histórico no trabalho.Lei 8.213, artigo 60

  • Atestado de acompanhante

    Você levou o filho ou o companheiro ao médico e a empresa trata o dia como falta.

    Prova: o atestado de acompanhamento, com horário e nome.CLT, artigo 473

Quanto custa um desconto indevido num atestado curto

Um exemplo de atestado de 3 dias em que a empresa descontou os dias e o descanso semanal. O valor mostra por que um desconto pequeno, repetido, vira dinheiro.

Salário
R$ 2.400
Atestado
3 dias seguidos
Mês
30 dias
Descontos
Dias e descanso semanal

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa descontou a mais

Atestado válido, entregue no prazo, falta justificada

  • Três dias descontados3 dias x R$ 80,00, que é o salário dividido por 30R$ 240,00
  • Descanso semanal descontado1 dia de R$ 80,00 da semana do atestadoR$ 80,00
Total a devolver, sem juros e correçãoR$ 320,00
Se o atestado fosse de 20 dias seguidos, a empresa pagaria os 15 primeiros, que são R$ 1.200,00 nesse salário, e o INSS passaria a pagar do 16º dia. O valor do benefício é calculado pelo INSS.

O atestado cobre até 15 dias ou passa disso?

O caminho muda conforme o tamanho do afastamento. Nos dois casos, a falta justificada não pode virar desconto.

Até 15 dias seguidos

O salário continua sendo da empresa

  • A empresa paga o salário integral, sem desconto do dia nem do descanso semanal
  • Se a empresa tem médico próprio ou convênio, ela cuida do exame e do abono das faltas desse período
  • Você não precisa pedir nada ao INSS enquanto a doença não passar dos 15 dias

Guarde o atestado com data, nome, assinatura e CRM do médico, que é o registro dele no conselho.

Mais de 15 dias

A partir do 16º dia o INSS assume

  • O pedido do benefício é feito no Meu INSS, e atrasar mais de 30 dias faz perder parte do valor
  • A perícia do INSS decide se há incapacidade para o seu trabalho
  • Se o INSS negar, veja o que fazer quando o benefício é negado

Enquanto o INSS não responde, a empresa não é obrigada a pagar o período, e o limbo pode começar.

Atestado não é pedido de demissão e não é falta de aviso. Entregue o documento no prazo que a empresa pede, de preferência por escrito ou com protocolo, e guarde a prova de que entregou.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
O mesmo atestado pode ter efeitos diferentes conforme o caso e a doença.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Acompanhante, demissão, vários atestados, atestado negado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Atestado de acompanhante

    O artigo 473 da CLT garante o dia sem desconto em poucos casos, como o filho de até 6 anos, uma vez por ano, e as consultas da gravidez da companheira.

    O que muda: fora dessas hipóteses, o abono depende de convenção coletiva ou da boa vontade da empresa.

  • Fui demitido de atestado

    A lei não proíbe, em geral, dispensar quem entregou atestado nos primeiros 15 dias. Mas dispensa por causa da doença, ou de doença grave, pode ser anulada. Veja os direitos de quem foi demitido com doença grave.

    O que muda: a empresa tem que ter outro motivo real, e o juiz examina isso.

  • Voltei e fui demitido

    Quem volta do INSS pode ter proteção maior, especialmente se o afastamento foi por acidente ou doença do trabalho. Veja os direitos de quem foi demitido depois do afastamento.

    O que muda: o motivo do afastamento pesa mais que o número de dias.

  • A empresa não me aceita de volta

    Alta do INSS e a empresa sem receber o trabalhador deixam a pessoa sem salário e sem benefício. Veja o que fazer no limbo previdenciário.

    O que muda: o tempo em que você ficou sem pagamento pode ser cobrado.

  • Atestado de dor emocional

    Atestado por ansiedade, depressão ou esgotamento vale como qualquer outro, e o afastamento longo pode ter proteção. Veja os direitos de quem adoeceu emocionalmente por causa do trabalho.

    O que muda: o nexo com o trabalho muda o tipo de benefício.

  • Disseram que o atestado é falso

    A empresa pode contestar o documento, mas a acusação precisa de prova. O tema tem página própria: veja os motivos que dão justa causa e quando ela é indevida.

    O que muda: a acusação sem prova pode ser revertida na Justiça.

Atestado parece simples. O difícil é contar os dias e saber quem paga.

Quando há mais de um atestado, a conta dos 15 dias, dos 60 dias e do INSS é onde a empresa e o benefício mais erram.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere os atestados, as datas, o código da doença e os holerites, monta a linha do tempo e cobra o que foi descontado, além de analisar se a demissão tem relação com o afastamento.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A linha do tempo dos atestados é o começo da conta.
  • Conta os dias certos

    Cruza datas e códigos da doença para ver se os atestados somam e quando o INSS deveria ter entrado.

  • Cobra o desconto indevido

    Refaz os holerites e pede a devolução do dia e do descanso semanal descontados.

  • Avalia a demissão

    Examina se a dispensa tem ligação com a doença, a doença do trabalho ou o afastamento.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim, por escrito, prova a recusa sem motivo.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Em disputa de atestado, a prova costuma ser simples: o documento, a data em que você entregou e o que a empresa respondeu.

  • O atestado originalFoto legível com data, nome, assinatura, CRM e o período de afastamento.
  • A prova de entregaProtocolo, e-mail ou mensagem mostrando o dia em que você entregou.
  • Os holeritesDo mês do atestado e do seguinte, para ver o desconto.
  • O registro de pontoMostra como o dia foi lançado, falta ou abono.
  • As mensagens do RHPrints com data e nome de quem recusou ou cobrou.
  • As cartas do INSSProtocolo do pedido, data da perícia e o resultado.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem na primeira semana, quando a pessoa está doente e quer só resolver logo.

  • Entregar sem protocolo

    Sem prova de entrega, a empresa pode dizer que nunca recebeu o atestado e lançar a falta.

    Entregue por escrito e guarde a prova.

  • Esperar o INSS por conta própria

    Passados 30 dias de afastamento, o benefício vale só da data do pedido, e você perde parte do valor.

    Peça o benefício assim que passar de 15 dias.

  • Aceitar o desconto calado

    Uma falta descontada parece pouco, mas se repete todo mês e o prazo para cobrar corre.

    A cobrança é avaliada antes do prazo acabar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Atestado de 15 dias entra no INSS?

Não, se ele cobrir só 15 dias: esses dias são pagos pela empresa. O INSS entra do 16º dia em diante, se o afastamento continuar. Também entra se houver novo afastamento pela mesma doença em até 60 dias da volta.

Atestados intercalados somam para chegar aos 15 dias?

Costumam somar quando são da mesma doença e o intervalo entre eles é de até 60 dias. O código da doença, o CID, ajuda a mostrar que é a mesma. Doenças diferentes não somam.

A empresa pode recusar o meu atestado?

Só com motivo: defeito do documento, como falta de assinatura, data ou CRM, ou suspeita real de falsidade. A Súmula 15 do TST fala em uma ordem de preferência entre os médicos, e a empresa com médico próprio ou convênio pode questionar o particular. Recusa sem motivo gera discussão judicial. Se a empresa disse que o atestado é falso, veja os motivos que dão justa causa.

A empresa pode descontar a falta e o descanso semanal?

Não, se o atestado é válido. A falta justificada não se desconta, e o descanso semanal da semana também não se perde por ela. O desconto do descanso vale só para falta sem justificativa.

Posso ser demitido de atestado?

A lei não proíbe expressamente demitir quem entregou atestado, mas a dispensa não pode ser por causa da doença. Se o afastamento foi de mais de 15 dias, ou a doença é do trabalho, a proteção é maior. Mais detalhes em demitido depois do afastamento e em a empresa não me aceita de volta. Sobre o exame feito na saída, veja o exame demissional.

Atestado de acompanhante é aceito?

O artigo 473 da CLT garante abono em casos específicos, como 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta e as consultas da gravidez da companheira. Fora disso, depende de convenção coletiva ou da empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Atestado médico
O documento do médico que mostra que você não podia trabalhar, com data, período, assinatura e CRM.
Falta justificada
A ausência explicada por motivo que a lei aceita, como doença com atestado, e que não pode ser descontada.
Descanso semanal
O dia de folga paga da semana, normalmente o domingo, que só se perde com falta sem justificativa.
CID
O código internacional da doença, escrito pelo médico, que permite ligar um atestado ao outro.
Auxílio por incapacidade temporária
O benefício do INSS, antes chamado de auxílio-doença, pago a partir do 16º dia de afastamento.
Limbo previdenciário
A fase em que o INSS dá alta, a empresa não recebe de volta e a pessoa fica sem salário e sem benefício.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada falta descontada e cada dia mal contado custam dinheiro. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem tem atestado e confia só no RH, e todos podem ser evitados agora.

  • Pagar o que não devia

    Dia e descanso semanal descontados de atestado válido somam todo mês, e o prazo de cobrança corre.

  • Perder parte do benefício

    Pedir o benefício do INSS depois de 30 dias de afastamento reduz o período pago.

  • Aceitar a demissão sem olhar

    Demissão por causa da doença, ou de afastamento do trabalho, pode ser anulada e dar indenização.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista