O que a empresa descontou a mais
Atestado válido, entregue no prazo, falta justificada
- Três dias descontados3 dias x R$ 80,00, que é o salário dividido por 30
- Descanso semanal descontado1 dia de R$ 80,00 da semana do atestado
Nos 15 primeiros dias de afastamento por doença, quem paga o seu salário inteiro é a empresa. Do 16º dia em diante, se você ainda não puder trabalhar, o pagamento passa para o INSS. Falta justificada por atestado não pode ser descontada, nem o descanso semanal.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que decidem quem paga os dias parados e o que a empresa pode fazer com o seu atestado.
Nos 15 primeiros dias seguidos de afastamento por doença, o salário integral é da empresa. O INSS só entra no 16º dia.
Se você voltou e se afastou de novo pela mesma doença em até 60 dias, a regra do INSS junta os períodos.
Dia coberto por atestado é falta justificada. Descontar o dia, ou o descanso semanal dele, costuma ser indevido.
A empresa só questiona atestado com defeito de forma ou suspeita real de falsidade, e não por gosto.
A Lei 8.213 divide o afastamento por doença em duas partes. Nos 15 primeiros dias seguidos, o salário inteiro é da empresa. A partir do 16º dia, a lei manda o INSS pagar o benefício, que se chama auxílio por incapacidade temporária.
Um atestado de exatamente 15 dias, portanto, é pago só pela empresa. O INSS só entra se o médico prorrogar o afastamento e você continuar sem condição de trabalhar no 16º dia. Nesse caso, peça o benefício logo: se o pedido demorar mais de 30 dias, o pagamento começa só na data do pedido. Veja como funciona a perícia.
Os atestados da mesma doença não começam do zero a cada vez. Pela regra do Decreto 3.048, quem volta ao trabalho no 16º dia e se afasta de novo pela mesma doença em até 60 dias recebe o benefício a partir do novo afastamento, sem a empresa pagar mais 15 dias. Na prática, o INSS soma também atestados menores de uma mesma doença.
O prazo de 15 dias não zera a cada atestado novo. A mesma doença, dentro de 60 dias, continua a mesma conta.
Quase nunca é o atestado em si. É o que a empresa faz depois dele. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.
O holerite traz a falta descontada mesmo com o atestado entregue dentro do prazo combinado.
Prova: o atestado protocolado e o holerite do mês.Súmula 15 do TST
Além do dia, a empresa desconta o domingo ou o feriado da semana, como se a falta não fosse justificada.
Prova: o holerite com a linha de descanso descontada.Lei 605, artigo 6º
O RH diz que não aceita o documento, sem apontar defeito, ou exige que você vá a outro médico.
Prova: a mensagem da recusa e o próprio atestado.Súmula 15 do TST
O médico deu 10 dias, depois mais 10, e ninguém sabe se a empresa ou o INSS paga o segundo.
Prova: as datas e o código da doença, o CID, nos dois atestados.Decreto 3.048, artigo 75
A empresa demite durante o afastamento ou logo depois da volta, sem outro motivo explicado.
Prova: as datas do atestado e da demissão, e o histórico no trabalho.Lei 8.213, artigo 60
Você levou o filho ou o companheiro ao médico e a empresa trata o dia como falta.
Prova: o atestado de acompanhamento, com horário e nome.CLT, artigo 473
Um exemplo de atestado de 3 dias em que a empresa descontou os dias e o descanso semanal. O valor mostra por que um desconto pequeno, repetido, vira dinheiro.
Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.
Atestado válido, entregue no prazo, falta justificada
O caminho muda conforme o tamanho do afastamento. Nos dois casos, a falta justificada não pode virar desconto.
Até 15 dias seguidos
Guarde o atestado com data, nome, assinatura e CRM do médico, que é o registro dele no conselho.
Mais de 15 dias
Enquanto o INSS não responde, a empresa não é obrigada a pagar o período, e o limbo pode começar.
Atestado não é pedido de demissão e não é falta de aviso. Entregue o documento no prazo que a empresa pede, de preferência por escrito ou com protocolo, e guarde a prova de que entregou.
Acompanhante, demissão, vários atestados, atestado negado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
O artigo 473 da CLT garante o dia sem desconto em poucos casos, como o filho de até 6 anos, uma vez por ano, e as consultas da gravidez da companheira.
O que muda: fora dessas hipóteses, o abono depende de convenção coletiva ou da boa vontade da empresa.
A lei não proíbe, em geral, dispensar quem entregou atestado nos primeiros 15 dias. Mas dispensa por causa da doença, ou de doença grave, pode ser anulada. Veja os direitos de quem foi demitido com doença grave.
O que muda: a empresa tem que ter outro motivo real, e o juiz examina isso.
Quem volta do INSS pode ter proteção maior, especialmente se o afastamento foi por acidente ou doença do trabalho. Veja os direitos de quem foi demitido depois do afastamento.
O que muda: o motivo do afastamento pesa mais que o número de dias.
Alta do INSS e a empresa sem receber o trabalhador deixam a pessoa sem salário e sem benefício. Veja o que fazer no limbo previdenciário.
O que muda: o tempo em que você ficou sem pagamento pode ser cobrado.
Atestado por ansiedade, depressão ou esgotamento vale como qualquer outro, e o afastamento longo pode ter proteção. Veja os direitos de quem adoeceu emocionalmente por causa do trabalho.
O que muda: o nexo com o trabalho muda o tipo de benefício.
A empresa pode contestar o documento, mas a acusação precisa de prova. O tema tem página própria: veja os motivos que dão justa causa e quando ela é indevida.
O que muda: a acusação sem prova pode ser revertida na Justiça.
Quando há mais de um atestado, a conta dos 15 dias, dos 60 dias e do INSS é onde a empresa e o benefício mais erram.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere os atestados, as datas, o código da doença e os holerites, monta a linha do tempo e cobra o que foi descontado, além de analisar se a demissão tem relação com o afastamento.
Cruza datas e códigos da doença para ver se os atestados somam e quando o INSS deveria ter entrado.
Refaz os holerites e pede a devolução do dia e do descanso semanal descontados.
Examina se a dispensa tem ligação com a doença, a doença do trabalho ou o afastamento.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. Enviei ontem o atestado de 3 dias, está em anexo.
Recebemos, mas não vamos aceitar. Vai ser falta.
Por quê? Está com data, CRM e assinatura.
Política da empresa.
Em disputa de atestado, a prova costuma ser simples: o documento, a data em que você entregou e o que a empresa respondeu.
Todos acontecem na primeira semana, quando a pessoa está doente e quer só resolver logo.
Sem prova de entrega, a empresa pode dizer que nunca recebeu o atestado e lançar a falta.
Entregue por escrito e guarde a prova.
Passados 30 dias de afastamento, o benefício vale só da data do pedido, e você perde parte do valor.
Peça o benefício assim que passar de 15 dias.
Uma falta descontada parece pouco, mas se repete todo mês e o prazo para cobrar corre.
A cobrança é avaliada antes do prazo acabar.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeNão, se ele cobrir só 15 dias: esses dias são pagos pela empresa. O INSS entra do 16º dia em diante, se o afastamento continuar. Também entra se houver novo afastamento pela mesma doença em até 60 dias da volta.
Costumam somar quando são da mesma doença e o intervalo entre eles é de até 60 dias. O código da doença, o CID, ajuda a mostrar que é a mesma. Doenças diferentes não somam.
Só com motivo: defeito do documento, como falta de assinatura, data ou CRM, ou suspeita real de falsidade. A Súmula 15 do TST fala em uma ordem de preferência entre os médicos, e a empresa com médico próprio ou convênio pode questionar o particular. Recusa sem motivo gera discussão judicial. Se a empresa disse que o atestado é falso, veja os motivos que dão justa causa.
Não, se o atestado é válido. A falta justificada não se desconta, e o descanso semanal da semana também não se perde por ela. O desconto do descanso vale só para falta sem justificativa.
A lei não proíbe expressamente demitir quem entregou atestado, mas a dispensa não pode ser por causa da doença. Se o afastamento foi de mais de 15 dias, ou a doença é do trabalho, a proteção é maior. Mais detalhes em demitido depois do afastamento e em a empresa não me aceita de volta. Sobre o exame feito na saída, veja o exame demissional.
O artigo 473 da CLT garante abono em casos específicos, como 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta e as consultas da gravidez da companheira. Fora disso, depende de convenção coletiva ou da empresa.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem tem atestado e confia só no RH, e todos podem ser evitados agora.
Dia e descanso semanal descontados de atestado válido somam todo mês, e o prazo de cobrança corre.
Pedir o benefício do INSS depois de 30 dias de afastamento reduz o período pago.
Demissão por causa da doença, ou de afastamento do trabalho, pode ser anulada e dar indenização.