Gravidez e local insalubre

Grávida em local insalubre? A lei manda afastar você sem cortar o seu salário.

Insalubre é o local que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico. A gestante deve sair dele e seguir recebendo o adicional. E o pedido de demissão dela só vale com a assistência do sindicato.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida

O que você precisa saber antes de ceder à pressão

Quatro pontos que mudam o que a empresa pode exigir de você na gravidez, e que quase ninguém explica.

  • Você sai do local insalubre

    O artigo 394-A da CLT manda afastar a gestante de atividade insalubre em qualquer grau. O STF tirou a exigência de atestado.

  • O salário não cai

    O afastamento é sem prejuízo da remuneração, e ela inclui o adicional de insalubridade que você já recebia.

  • A troca de função tem regra

    Por motivo de saúde, a troca mantém salário e direitos, e você volta à função antiga depois, pelo artigo 392, parágrafo 4º.

  • Pedir demissão exige o sindicato

    O Tema 55 do TST fixou que o pedido da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade local.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo na sua gravidez, no trabalho?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo está grávida, e como está o emprego?

A idade da gravidez e a situação do emprego mostram o que dá para pedir e o que precisa de pressa.

A gravidez tem cerca de
Sobre o emprego, hoje

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A gestante deve sair do local insalubre, e o salário continua igual

O artigo 394-A da CLT diz que a gestante deve ser afastada de atividade insalubre, sem prejuízo da remuneração, e nela entra o adicional de insalubridade. Vale para o grau máximo, o médio e o mínimo.

A reforma trabalhista chegou a exigir um atestado de médico de confiança da gestante para o afastamento nos graus médio e mínimo. O STF, na ADI 5938, que é a ação que discute se uma lei fere a Constituição, derrubou essa exigência. A lactante, que amamenta, também sai de qualquer grau.

A empresa paga o adicional e depois recupera o valor nos tributos que recolhe. Se não houver local salubre para você trabalhar, a lei trata o caso como gravidez de risco e o INSS paga o salário-maternidade durante todo o afastamento.

O corpo da gestante não é lugar de teste: a lei manda tirar o risco e manter o salário.

Onde está na lei
No artigo 394-A da CLT, e na decisão do STF na ADI 5938.
Quem entra
A gestante, em qualquer grau de insalubridade, e a lactante.
O que não pode cair
A remuneração, com o adicional de insalubridade incluído.
Sem local salubre
Afastamento com salário-maternidade pago pelo INSS.
Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
Sair do risco não pode custar parte do que você recebe.

Seis situações da grávida no trabalho

Nem toda pressão é um pedido claro. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Local insalubre sem afastamento

    A empresa manteve você no ruído, no calor ou com produto químico depois de saber da gravidez.

    Prova: o laudo do local e o exame da gravidez.CLT, artigo 394-A

  • Adicional cortado no afastamento

    Você foi para outro setor e o adicional de insalubridade sumiu do holerite, com queda no salário.

    Prova: os holerites antes e depois da troca.CLT, artigo 394-A

  • Troca de função por saúde

    O médico pediu que você mudasse de função. O salário e os direitos ficam, e você volta à função antiga.

    Prova: o atestado médico e a ordem de troca.CLT, artigo 392, parágrafo 4º, inciso I

  • Mudança sem motivo de saúde

    Depois de contar a gravidez, você foi rebaixada ou perdeu ganhos, sem atestado que explicasse.

    Prova: as mensagens da chefia e os holerites.CLT, artigo 468

  • Pressão para pedir demissão

    A chefia diz que você atrapalha e empurra o pedido. O pedido da gestante só vale com assistência do sindicato.

    Prova: as mensagens e o que colegas presenciaram.Tema 55 do TST

  • Consultas e exames negados

    A chefia não libera o horário do pré-natal ou desconta o dia da consulta do salário.

    Prova: o pedido de consulta e o comprovante.CLT, artigo 392, parágrafo 4º, inciso II

Quanto custa o adicional cortado durante o afastamento

Um exemplo em que a empresa tirou a gestante do local insalubre, mas parou de pagar o adicional. Os valores mostram o que ficou para trás em seis meses.

Adicional no holerite
R$ 300 por mês
Gravidez no afastamento
Cerca de 3 meses
Meses até a licença
6 meses
Adicional cortado
Todo o período

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Adicional de insalubridade cortado por 6 meses

  • Adicional dos 6 meses6 meses x R$ 300R$ 1.800,00
  • 13º sobre o adicional6/12 do adicionalR$ 150,00
  • Férias sobre o adicional6/12 do adicional, mais um terçoR$ 200,00
  • FGTS de 8%Sobre o adicional e o 13º, sem as fériasR$ 156,00
Total que ficou para trás, sem juros e correçãoR$ 2.306,00
O adicional que você já recebia é o ponto de partida: o valor do seu holerite entra no lugar dos R$ 300 deste exemplo. Se o salário-base também caiu na troca de setor, essa diferença entra na conta.

A empresa tem outro local para você, ou diz que não tem?

O caminho do afastamento muda conforme o que a empresa tem a oferecer. Nos dois casos, o seu salário é protegido.

Há outro local na empresa

Você muda de setor e segue trabalhando

  • O salário continua igual, com o adicional de insalubridade
  • A empresa recupera o adicional nos tributos que recolhe
  • Se você amamenta, o afastamento vale enquanto durar a lactação

Troca de função com salário menor é alteração que a lei não aceita.

Não há local salubre

O afastamento vira salário-maternidade

  • A lei trata o caso como gravidez de risco
  • O INSS paga o salário-maternidade durante o afastamento
  • Você fica em casa e a empresa não pode descontar o período

Peça uma resposta por escrito da empresa sobre a falta de local salubre.

Manter a gestante no local insalubre contraria a lei, e o dano à saúde não se desfaz depois. Para cobrar o que foi cortado, você tem dois anos depois de sair da empresa e cobra os últimos cinco anos. Não deixe o tempo correr.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Estar grávida não tira o direito de ficar em um local seguro e de manter o salário.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Amamentação, atestado, função nova, demissão pedida, assédio. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Estou amamentando

    A lactante também deve ser afastada de atividade insalubre de qualquer grau enquanto amamenta, pelo artigo 394-A da CLT.

    O que muda: a licença-maternidade e os intervalos da amamentação têm página própria. Veja os direitos na licença e na amamentação.

  • A empresa pediu atestado

    Depois da ADI 5938, o STF afastou a exigência de atestado para o afastamento em qualquer grau.

    O que muda: basta provar a gravidez, como o exame, e levar o laudo do local.

  • A função nova paga menos

    A troca por saúde mantém salário e direitos. Sem motivo de saúde, a alteração que prejudica é nula, pelo artigo 468.

    O que muda: a diferença pode ser cobrada e a função antiga pode voltar.

  • Já pedi demissão sob pressão

    Sem a assistência do sindicato, o pedido da gestante pode ser anulado, e a pressão é caso à parte. Veja o que fazer quando o pedido de demissão foi forçado.

    O que muda: o pedido sem assistência não vale para a estabilidade.

  • A chefia me humilha por estar grávida

    Piada, cobrança extra e isolamento por causa da gravidez podem ser assédio moral. Veja quando a humilhação vira assédio moral.

    O que muda: as mensagens e as testemunhas contam como prova.

  • Fui demitida depois de pedir o afastamento

    A gestante tem estabilidade até cinco meses depois do parto. Veja os direitos da gestante demitida.

    O que muda: a demissão pode ser anulada, com volta ao emprego ou indenização.

A pressão parece conversa de corredor. Na Justiça, vira prova.

A chefia raramente escreve que quer a grávida fora. A conta das datas e dos holerites é que mostra o que aconteceu.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara a data do aviso da gravidez com os holerites e a troca de setor, aponta o que a empresa deixou de pagar e pede o afastamento ou a volta ao posto, conforme o caso.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada mensagem guardada com data ajuda a contar a história.
  • Confere o local e o grau

    Lê o laudo e o holerite para ver o grau de insalubridade e se o adicional foi mantido no afastamento.

  • Protege o pedido de demissão

    Vê se o pedido teve a assistência do sindicato e se houve pressão que justifique anulá-lo.

  • Soma o que foi cortado

    Põe na mesma ação o adicional, as diferenças de salário da troca de função e os descontos das consultas.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a pressão e o dia em que você avisou da gravidez.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na gravidez, a prova costuma ser simples: o exame, o holerite e o que a chefia escreveu.

  • Exame da gravidezCom a idade da gestação, mostra desde quando a empresa deve afastar você.
  • Laudo do localMostra o agente, como ruído ou químico, e o grau de insalubridade.
  • HoleritesMostram o adicional e o salário antes e depois do afastamento.
  • Mensagens da chefiaPrints com data e nome, em especial os que pedem para você sair.
  • Comprovantes das consultasMostram os dias e os horários liberados, ou negados, no pré-natal.
  • Pedido de demissãoSe você assinou algum papel, guarde uma cópia e anote quem estava presente.

Três erros que fazem a gestante perder direitos

Todos acontecem quando a pressão aumenta e o medo de ficar sem emprego fala mais alto.

  • Pedir demissão sem o sindicato

    O pedido da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade local, e sem ela pode ser anulado.

    Você não assina nada sem uma avaliação antes.

  • Ficar no local por medo

    Calar e continuar no risco para não ser mal vista deixa a sua saúde e a do bebê expostas, sem nenhum registro do pedido.

    O pedido de afastamento é feito por escrito.

  • Aceitar função com menos salário

    A troca por saúde mantém o salário e os direitos. Aceitar menos por medo dá à empresa uma prova contra você.

    A diferença é registrada desde o primeiro holerite.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A gestante pode trabalhar em local insalubre?

Não. O artigo 394-A da CLT manda afastar a gestante de atividade insalubre em qualquer grau, sem prejuízo da remuneração. O STF, na ADI 5938, derrubou a exigência de atestado.

O adicional de insalubridade continua durante o afastamento?

Sim. A remuneração do afastamento inclui o adicional, e a empresa depois recupera o valor nos tributos que recolhe. Veja como se calcula o adicional de insalubridade.

E se a empresa não tem outro lugar para eu trabalhar?

A lei trata o caso como gravidez de risco: você fica afastada e recebe o salário-maternidade do INSS durante todo o afastamento.

A empresa pode mudar a minha função porque estou grávida?

Quando as condições de saúde exigirem, você tem direito à troca de função sem perder salário e a voltar à função antiga depois (artigo 392, parágrafo 4º, inciso I). Sem motivo de saúde, a mudança que prejudica é nula, pelo artigo 468.

A empresa pode negar as consultas do pré-natal?

Não. A gestante tem dispensa do horário pelo tempo necessário para no mínimo seis consultas e os exames, sem prejuízo do salário (artigo 392, parágrafo 4º, inciso II). A empresa costuma pedir o comprovante.

A empresa me pressiona a pedir demissão. O pedido vale?

O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade local competente, como fixou o Tema 55 do TST. Sem ela, o pedido pode ser anulado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Insalubridade
A condição do local que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, em grau mínimo, médio ou máximo.
Adicional de insalubridade
O valor a mais no salário de quem trabalha exposto a esses agentes, pago todo mês.
Lactante
A mulher que está amamentando, e que também deve ser afastada de local insalubre.
Gravidez de risco
Quando não há local salubre na empresa, o afastamento é tratado assim e vira salário-maternidade.
Assistência do sindicato
A presença do sindicato da categoria na hora do pedido de demissão, que garante que ele é voluntário.
Transferência de função
A troca de função por motivo de saúde, com salário mantido e volta garantida depois.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A pressão aumenta com o tempo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o salário e a saúde

    Ficar no local insalubre ou aceitar função pior tira o que a lei protege na gravidez.

  • Perder a estabilidade

    Um pedido de demissão sem o sindicato pode encerrar o emprego antes da hora.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista