A liminar é uma decisão em dias, dada antes do fim do processo
O processo trabalhista pode levar meses, e há prejuízos que não esperam esse tempo. Para esses casos, a lei permite pedir ao juiz uma decisão provisória logo no começo.
O artigo 300 do Código de Processo Civil manda o juiz conceder a tutela de urgência quando há elementos que mostrem a probabilidade do direito, isto é, que o pedido tem base séria, e o perigo de dano, isto é, que esperar até a sentença deixaria o prejuízo sem conserto. A lei admite que o juiz decida logo no início, sem ouvir a empresa antes, ou depois de uma audiência curta para ouvir as provas.
No processo do trabalho vale a mesma regra. Para o dirigente sindical, a própria CLT, no artigo 659, inciso X, dá ao juiz o poder de mandar reintegrar por liminar, que é mandar voltar ao emprego. Para os demais casos, como gestante e acidentado, o pedido se apoia no artigo 300 do CPC.
Quem tem estabilidade e o que ela cobre está explicado em como funciona a estabilidade provisória no emprego. O caso de quem descobre a gravidez depois da saída está em o que fazer se a gravidez veio depois da demissão.
A liminar não pede ao juiz que decida o processo. Pede que ele evite, por enquanto, um prejuízo que depois não teria conserto.
- Onde está na lei
- No artigo 300 do CPC e, para o dirigente sindical, no artigo 659, X, da CLT.
- Quem decide
- O juiz da Vara do Trabalho, às vezes antes de ouvir a empresa.
- O que o juiz olha
- Se o direito parece existir e se esperar causaria dano difícil de desfazer.
- Até quando vale
- Enquanto o processo corre, ou até o juiz mudar a decisão.