Tutela de urgência

Dá para pedir ao juiz uma decisão em dias? Dá: é a liminar, a tutela de urgência.

A tutela de urgência, também chamada de liminar, é uma ordem do juiz dada no começo do processo, antes da sentença. Ela serve para o que não pode esperar: voltar ao emprego de quem é estável, religar o plano de saúde e liberar as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Não há prazo certo, mas a decisão costuma sair em dias, quando o pedido vem com os documentos.

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Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa

O que você precisa saber antes de pedir qualquer liminar

Quatro pontos que decidem se o juiz vai conceder a ordem logo ou deixar a decisão para a sentença.

  • É uma decisão antes da sentença

    A liminar é a ordem que o juiz dá no começo do processo, às vezes antes de ouvir a empresa, para evitar um prejuízo que depois não teria conserto.

  • Dois requisitos, os dois provados

    O juiz precisa ver que o direito parece existir e que esperar causa dano difícil de desfazer. A lei fala em probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, artigo 300).

  • Serve para o que não espera

    Voltar ao emprego da pessoa estável, religar o plano de saúde, liberar as guias. Cobrar horas extras e outras verbas comuns fica para a sentença.

  • A decisão pode mudar no fim

    A liminar vale enquanto o processo corre, mas não é decisão final: o juiz pode revogá-la, e a sentença pode confirmar ou desfazer a ordem.

Pergunta 1 de 4

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O tempo desde o fato e o que está faltando mostram a urgência do pedido e quanto resta de prazo.

Aconteceu há
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O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

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A liminar é uma decisão em dias, dada antes do fim do processo

O processo trabalhista pode levar meses, e há prejuízos que não esperam esse tempo. Para esses casos, a lei permite pedir ao juiz uma decisão provisória logo no começo.

O artigo 300 do Código de Processo Civil manda o juiz conceder a tutela de urgência quando há elementos que mostrem a probabilidade do direito, isto é, que o pedido tem base séria, e o perigo de dano, isto é, que esperar até a sentença deixaria o prejuízo sem conserto. A lei admite que o juiz decida logo no início, sem ouvir a empresa antes, ou depois de uma audiência curta para ouvir as provas.

No processo do trabalho vale a mesma regra. Para o dirigente sindical, a própria CLT, no artigo 659, inciso X, dá ao juiz o poder de mandar reintegrar por liminar, que é mandar voltar ao emprego. Para os demais casos, como gestante e acidentado, o pedido se apoia no artigo 300 do CPC.

Quem tem estabilidade e o que ela cobre está explicado em como funciona a estabilidade provisória no emprego. O caso de quem descobre a gravidez depois da saída está em o que fazer se a gravidez veio depois da demissão.

A liminar não pede ao juiz que decida o processo. Pede que ele evite, por enquanto, um prejuízo que depois não teria conserto.

Onde está na lei
No artigo 300 do CPC e, para o dirigente sindical, no artigo 659, X, da CLT.
Quem decide
O juiz da Vara do Trabalho, às vezes antes de ouvir a empresa.
O que o juiz olha
Se o direito parece existir e se esperar causaria dano difícil de desfazer.
Até quando vale
Enquanto o processo corre, ou até o juiz mudar a decisão.
Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
A estabilidade tem prazo: quanto mais cedo o pedido entra, mais chance de a volta ao emprego ser possível.

Seis situações em que a liminar costuma ser pedida

Em todas, esperar a sentença faria o prejuízo crescer ou o direito acabar. Veja o que costuma servir de prova.

  • Gestante dispensada

    A grávida demitida tem estabilidade desde a gravidez até cinco meses depois do parto. O pedido é voltar ao emprego dentro desse período.

    Prova: exame ou atestado com a data da gravidez e a carta de demissão.ADCT, artigo 10, II, b, e Súmula 244 do TST

  • Acidentado dispensado

    Quem se afastou por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses depois que o auxílio-doença acidentário termina.

    Prova: comunicação do acidente, carta do INSS e a carta de demissão.Lei 8.213, artigo 118, e Súmula 378 do TST

  • Dirigente sindical ou cipeiro

    O dirigente do sindicato e o membro eleito da CIPA, a comissão de prevenção de acidentes, não podem ser demitidos sem motivo grave.

    Prova: ata da eleição ou termo de posse e a carta de demissão.CLT, artigo 659, X, e Súmula 369 do TST

  • Doença grave com estigma

    A demissão de quem tem HIV ou outra doença grave que causa preconceito é presumida discriminatória, e a súmula prevê a reintegração.

    Prova: laudo e a data em que a empresa soube da doença.Súmula 443 do TST

  • Plano de saúde cortado

    Quem está afastado pelo INSS por acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez mantém o plano da empresa, nas mesmas condições.

    Prova: o aviso de cancelamento e a carta do INSS.Súmula 440 do TST

  • Guias não liberadas

    Sem as guias, o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego não saem, e o prazo do seguro corre contra o trabalhador.

    Prova: a recusa no aplicativo do FGTS ou no pedido do seguro.Súmula 389 do TST

Quantos dias levaria um pedido de liminar num caso comum

Um caso inventado, só para mostrar a ordem das etapas e quanto cada uma pesa. Cada vara tem o seu ritmo: é uma conta de exemplo, e não uma previsão.

Situação
Gestante dispensada
Pedido
Reintegração por liminar
Contagem
Em dias corridos
Ponto de partida
Dia da demissão

Exemplo ilustrativo, em dias corridos. O prazo real pode ser menor ou maior. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Da demissão ao cumprimento da ordem

Pedido de liminar para reintegração, sem audiência extra

  • Os documentos chegam à advogadaCarta de demissão, exame e mensagens enviados por você2 dias
  • A advogada monta o pedidoConfere a estabilidade e redige a petição com o pedido urgente2 dias
  • O pedido entra no PJeA petição é protocolada no sistema da Justiça do Trabalho1 dia
  • O juiz decide a liminarAnalisa os documentos e dá a ordem, sem ouvir a empresa antes3 dias
  • A empresa é avisada da ordemOficial de justiça ou o sistema comunica a decisão1 dia
  • A empresa cumpre a ordemVocê volta ao posto, no prazo que o juiz fixou3 dias
Da demissão ao cumprimento, neste exemplo12 dias
Se o juiz pedir uma audiência curta de justificação ou ouvir a empresa antes, o prazo aumenta. Se a liminar for negada, o processo segue normalmente e o pedido é decidido na sentença.

O juiz decidiu a liminar. E agora?

O que acontece depende da resposta do juiz, e nos dois casos o processo continua até a sentença.

Liminar concedida

A empresa tem de cumprir a ordem

  • A empresa é avisada e recebe um prazo curto, fixado pelo juiz, para cumprir
  • Na reintegração, você volta ao posto. No plano de saúde, ele é religado nas mesmas condições
  • Se a empresa não cumpre, o juiz pode aplicar multa por dia de atraso

A empresa não tem recurso imediato, mas pode pedir ao tribunal, por mandado de segurança, que a ordem caia (Súmula 414 do TST).

Liminar negada

O pedido volta na sentença

  • O pedido é decidido de novo na sentença, junto com todos os outros
  • Se houver prova nova, a advogada pode pedir ao juiz que reveja a decisão
  • A advogada avalia se cabe mandado de segurança, que é um pedido ao tribunal contra a decisão

Negada a liminar, o direito não se perde: ele só não é reconhecido antes da hora.

A liminar não é o fim do processo. A tutela provisória pode ser revogada a qualquer momento (CPC, artigo 296). Se a sentença for desfavorável, quem se beneficiou da ordem pode ter de responder pelo prejuízo que ela causou à empresa (CPC, artigo 302). Por isso a advogada só pede a liminar quando as provas sustentam o pedido.

Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Em casos de saúde, o tratamento em curso costuma ser a prova mais forte da urgência.

Seu caso tem um detalhe que muda o pedido? Veja o que muda.

Contrato de experiência, estabilidade que acabou, gravidez que a empresa não sabia, afastamento sem acidente. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Eu estava em contrato de experiência

    A gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, como diz a Súmula 244, item III, do TST.

    O que muda: o pedido de reintegração vale se o período de estabilidade ainda não terminou.

  • A estabilidade já acabou

    Passado o fim do período, o juiz não manda voltar. A Súmula 396 do TST prevê só os salários do tempo que faltava.

    O que muda: a liminar de volta ao emprego precisa entrar enquanto o prazo ainda corre.

  • A empresa não sabia da gravidez

    O desconhecimento da empresa não afasta a estabilidade da gestante, segundo a Súmula 244, item I, do TST.

    O que muda: o que mais pesa é o exame com a data da gravidez.

  • Não quero voltar à empresa

    Quem não quer ou não pode voltar pode pedir os salários do período da estabilidade, no lugar da reintegração.

    O que muda: nesse caso a liminar de volta ao emprego deixa de ser o pedido certo.

  • Fui afastado pelo INSS, mas sem acidente

    A Súmula 440 cita o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez. No afastamento comum, o plano depende do caso.

    O que muda: veja o que fazer ao ser demitido depois do afastamento.

  • O plano de saúde foi cortado na demissão

    Fora do afastamento, manter o plano depende das regras dele e de quem pagava, e a urgência é o tratamento que está em curso.

    O que muda: veja o que acontece com o plano de saúde depois da demissão.

A liminar vive de prova e de rapidez. O juiz não espera o que falta.

O pedido urgente precisa trazer, desde o primeiro dia, os dois requisitos da lei: o direito, mostrado por documentos, e a urgência, explicada com datas.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho sabe qual documento prova cada estabilidade, escreve o pedido para que o juiz possa decidir sem esperar a empresa e acompanha o cumprimento da ordem, inclusive a multa quando a empresa não obedece.

Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular
Quase tudo o que o juiz precisa ver já está no seu celular.
  • Mostra o direito logo

    Junta carta, atestado, laudo e mensagens ao pedido, para o juiz ver a base do direito sem precisar de audiência.

  • Explica a urgência

    Conta com datas o que se perde a cada dia: o salário, o plano, o prazo do seguro, o fim da estabilidade.

  • Cobra o cumprimento

    Acompanha o prazo dado à empresa e pede multa por dia de atraso se a ordem não for cumprida.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a resposta do RH mostra que a empresa soube da gravidez e recusou rever a demissão.

O que guardar a partir de hoje para o juiz decidir rápido

Na liminar, o juiz decide com o que está no papel. Documento e data valem mais do que qualquer explicação.

  • Carta ou aviso de demissãoMostra a data em que o contrato terminou, que conta no prazo.
  • Exame, atestado ou laudoProva a gravidez, o acidente ou a doença, com data.
  • Comunicado do INSSMostra o afastamento e o tipo de benefício recebido.
  • Aviso do plano de saúdeProva a data do corte e o tratamento que estava em curso.
  • Mensagens do RH ou do chefeMostram que a empresa sabia e o que respondeu.
  • Extrato do FGTS e do bancoMostram o depósito que faltou e o que deixou de entrar.

Três erros que fazem a liminar perder força

Todos acontecem nos primeiros dias depois do fato, quando a pessoa ainda acredita que a empresa vai resolver sozinha.

  • Esperar a estabilidade acabar

    Passado o período, o juiz não manda voltar e só concede os salários do tempo que faltava, como prevê a Súmula 396 do TST.

    O pedido entra enquanto o prazo ainda corre.

  • Assinar a saída sem ler

    Assinar o termo de rescisão sem dizer nada dá à empresa um argumento de que você concordou com a saída.

    Antes de assinar, a advogada orienta se vale registrar a discordância.

  • Perder a prova da urgência

    Sem data, sem atestado e sem aviso do plano, o juiz não vê o perigo de esperar e deixa a decisão para a sentença.

    Os documentos são salvos hoje, em PDF e com data.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual a diferença entre tutela de urgência e liminar?

Tutela de urgência é o nome da lei para a decisão provisória dada por causa do risco de dano. Liminar é o nome comum para essa decisão quando o juiz a dá logo no começo do processo, às vezes antes de ouvir a empresa. Na prática, as duas palavras são usadas para a mesma ordem.

Em quanto tempo o juiz decide a liminar?

Não existe prazo fixo na lei. Com o pedido bem documentado, a decisão costuma sair em dias, mas pode levar mais se o juiz pedir uma audiência ou ouvir a empresa antes. Veja quanto tempo demora um processo trabalhista.

A gestante ou o acidentado pode voltar ao emprego antes da sentença?

Pode, se o juiz conceder a liminar. A condição é pedir dentro do período de estabilidade, porque depois dele a Súmula 244, item II, do TST só garante os salários. Veja como funciona a estabilidade provisória no emprego.

Dá para pedir o plano de saúde de volta por liminar?

Dá, principalmente para quem está afastado pelo INSS por acidente de trabalho ou por aposentadoria por invalidez, caso da Súmula 440 do TST. Veja o que acontece com o plano de saúde depois da demissão.

A liminar pode liberar as guias do FGTS e do seguro-desemprego?

Pode, quando a empresa não entrega as guias e o prazo do seguro, de 7 a 120 dias depois da demissão, está correndo. Veja como pedir o seguro-desemprego depois da demissão.

E se no fim o juiz decidir diferente da liminar?

A liminar pode ser revogada a qualquer momento (CPC, artigo 296). Se a sentença for desfavorável, a parte que se beneficiou da ordem pode ter de responder pelo prejuízo que ela causou (artigo 302). É um risco que a advogada explica antes de pedir.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Tutela de urgência
A decisão provisória do juiz, dada no início do processo, quando esperar a sentença causaria dano difícil de desfazer.
Liminar
O nome comum da ordem dada logo no começo do processo, muitas vezes antes de a empresa ser ouvida.
Probabilidade do direito
Os sinais de que o pedido tem base séria, mostrados por documentos e datas.
Perigo de dano
O risco de o prejuízo ficar sem conserto se o pedido esperar até a sentença.
Reintegração
A volta ao emprego, com direito aos salários do período em que a pessoa ficou fora.
Mandado de segurança
O pedido feito ao tribunal para derrubar uma decisão do juiz que não tem recurso imediato.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia sem o pedido é um dia a menos de estabilidade. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa resolver sozinha, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o período de estabilidade

    Passado o prazo, o juiz não manda mais voltar, e restam só os salários do tempo que faltava.

  • Ficar sem plano no meio do tratamento

    Sem o plano, consultas e remédios saem do seu bolso, e esse gasto dificilmente volta depois.

  • Deixar o prazo do seguro correr

    O pedido do seguro-desemprego tem prazo de 7 a 120 dias depois da demissão, e sem as guias ele não sai.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista