De onde vem o adicional de risco de vida
A CLT cria, por lei, só dois adicionais para quem trabalha em condição especial: o de insalubridade, no artigo 192, e o de periculosidade, no artigo 193. O risco de vida e a penosidade não têm artigo na CLT para o empregado comum. Quando existem, vêm de uma convenção coletiva, de um acordo coletivo ou do contrato.
A convenção coletiva vale como regra para toda a categoria enquanto está em vigor. A Constituição reconhece esses acordos (artigo 7º, inciso XXVI), e a CLT limita a duração de cada um a dois anos (artigo 614, parágrafo 3º). Por isso a pergunta certa é qual convenção valia no período em que você trabalhou.
A penosidade tem previsão na Constituição (artigo 7º, inciso XXIII), mas "na forma da lei", e a lei que a regula ainda não existe. O STF reconheceu a demora do Congresso em editá-la. Enquanto isso, o adicional de penosidade só é devido se a convenção ou o contrato o criarem, com o valor que escreverem.
O nome do adicional não decide nada. O que decide é o que está escrito na convenção da sua categoria.
- Onde está na lei
- Em nenhum artigo da CLT. A base é a Constituição, artigo 7º, incisos XXIII e XXVI, e o texto da convenção.
- Quanto é
- O percentual que a convenção fixar. Não existe valor único para todas as categorias.
- Como confirmar
- Lendo a cláusula da convenção, que se pede ao sindicato ou se consulta no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
- Até quando vale
- Pelo período de vigência da convenção, que não passa de dois anos.