Adicional de risco de vida

Tem adicional de risco de vida? Quem decide é a convenção coletiva da sua categoria.

O adicional de risco de vida e o de penosidade, que é o pago por trabalho muito desgastante, não estão na CLT para o empregado comum. Eles existem quando a convenção coletiva, que é o acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, prevê. O percentual e as regras estão no texto dela, e não no nome do cargo.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

O que você precisa saber antes de contar com esse adicional

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica no holerite.

  • Não está na CLT

    Para o empregado comum, a lei não cria o adicional de risco de vida. Ele vem da convenção, do acordo coletivo ou do contrato.

  • O valor está na convenção

    O percentual, a base de cálculo e quem recebe mudam de categoria para categoria. Só o texto da sua convenção diz.

  • Pode ser a periculosidade renomeada

    Algumas convenções tratam o risco de vida como a periculosidade com outro nome. Outras, como parcela à parte. O texto decide.

  • Penosidade depende de norma

    A Constituição prevê o adicional, mas a lei que o regula ainda não existe. Hoje ele vem de convenção ou de contrato.

Pergunta 1 de 4

Com o que você trabalha?

Marque o que mais se parece com a sua rotina. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Você recebe o adicional hoje, e ainda trabalha lá?

Isso mostra se a cobrança é do valor todo ou da diferença, e quanto tempo dá para cobrar.

Sobre o adicional, eu
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A convenção é pública e pode ser pedida ao sindicato.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

De onde vem o adicional de risco de vida

A CLT cria, por lei, só dois adicionais para quem trabalha em condição especial: o de insalubridade, no artigo 192, e o de periculosidade, no artigo 193. O risco de vida e a penosidade não têm artigo na CLT para o empregado comum. Quando existem, vêm de uma convenção coletiva, de um acordo coletivo ou do contrato.

A convenção coletiva vale como regra para toda a categoria enquanto está em vigor. A Constituição reconhece esses acordos (artigo 7º, inciso XXVI), e a CLT limita a duração de cada um a dois anos (artigo 614, parágrafo 3º). Por isso a pergunta certa é qual convenção valia no período em que você trabalhou.

A penosidade tem previsão na Constituição (artigo 7º, inciso XXIII), mas "na forma da lei", e a lei que a regula ainda não existe. O STF reconheceu a demora do Congresso em editá-la. Enquanto isso, o adicional de penosidade só é devido se a convenção ou o contrato o criarem, com o valor que escreverem.

O nome do adicional não decide nada. O que decide é o que está escrito na convenção da sua categoria.

Onde está na lei
Em nenhum artigo da CLT. A base é a Constituição, artigo 7º, incisos XXIII e XXVI, e o texto da convenção.
Quanto é
O percentual que a convenção fixar. Não existe valor único para todas as categorias.
Como confirmar
Lendo a cláusula da convenção, que se pede ao sindicato ou se consulta no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
Até quando vale
Pelo período de vigência da convenção, que não passa de dois anos.
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Antes de contar o valor, é preciso achar a cláusula.

Seis situações que geram dúvida sobre o adicional

Em todas, o que vale é o texto da convenção do seu período. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Vigilante e segurança

    Algumas convenções de vigilantes preveem um adicional de risco de vida, no lugar da periculosidade ou ao lado dela. O texto diz qual.

    Prova: a convenção da categoria e os holerites.Constituição, art. 7º, XXVI

  • Transporte de valores

    Em algumas convenções, quem transporta dinheiro ou carga valiosa recebe um adicional pelo risco, com regras próprias.

    Prova: a convenção e a função anotada na carteira.Constituição, art. 7º, XXVI

  • Motorista e cobrador

    Algumas convenções de transporte de passageiros trazem um adicional por risco ou desgaste. O nome muda de uma cidade para outra.

    Prova: a convenção do sindicato e a escala de trabalho.Constituição, art. 7º, XXVI

  • Penosidade criada por norma

    Sem lei, a penosidade só existe se a convenção ou o contrato a criarem, para quem o texto nomear.

    Prova: o texto da convenção e o contrato de trabalho.Constituição, art. 7º, XXIII

  • Pago com nome diferente

    O holerite traz "risco de vida", "adicional de risco" ou "periculosidade" para o mesmo valor, e fica difícil saber qual é o direito.

    Prova: os holerites comparados com a convenção.Súmula 364 do TST

  • Valor menor que o da convenção

    A empresa paga o adicional, mas num percentual menor que o escrito, ou só em parte dos meses.

    Prova: os holerites ao lado da convenção.Constituição, art. 7º, XXVI

Quanto pode valer em um ano, num exemplo com 10% sobre R$ 2.400

Um exemplo de quem nunca recebeu o adicional. O percentual é inventado só para a conta: o seu está na sua convenção, e a conta muda conforme ele.

Salário-base
R$ 2.400
Adicional da convenção
10%, só de exemplo
Tempo sem pagar
12 meses
Situação
Ainda trabalha na empresa

O percentual de 10% é um exemplo, e não uma regra: o do seu caso está na sua convenção e pode ser maior, menor ou nem existir. Conta informativa, sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar em um ano

Adicional de 10% sobre R$ 2.400, ou R$ 240 por mês

  • Adicional nos 12 mesesR$ 240 por mês, durante 12 mesesR$ 2.880,00
  • 13º salário sobre o adicionalO adicional entra no valor do 13ºR$ 240,00
  • Férias com um terçoR$ 240 do adicional mais R$ 80 de um terçoR$ 320,00
  • FGTS de 8%Sobre o adicional, o 13º e as fériasR$ 275,20
Total de um ano sem o adicional, sem correção e jurosR$ 3.715,20
Se a convenção previsse 20% em vez de 10%, todas as linhas dobrariam. Só se cobra o período em que a convenção estava em vigor, até cinco anos antes da ação, e o adicional entra nos reflexos salvo se o texto disser outra coisa.

Como saber se a sua convenção prevê o adicional

O primeiro passo não precisa de advogado nem de empresa: é achar o texto e ler a cláusula.

Procurar o texto

A convenção é pública e tem três caminhos

  • No sindicato da categoria, que costuma entregar a cópia a quem pede
  • No sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde as convenções registradas podem ser consultadas por qualquer pessoa
  • No quadro de avisos ou no RH da empresa, onde a convenção costuma ficar à disposição

Procure a convenção do período em que o adicional deveria ter sido pago, porque cada uma vale por um tempo.

Não achou, ou não sabe qual vale

Há como seguir mesmo assim

  • Em regra, vale a convenção do sindicato da categoria da atividade principal da empresa, na cidade onde ela fica
  • Se houver dúvida sobre a categoria, a avaliação ajuda a descobrir qual convenção se aplica ao seu cargo
  • Na ação, o juiz pode pedir a convenção ao sindicato ou à empresa

Não deixe de pedir a avaliação por não ter o papel na mão.

O prazo para cobrar corre mesmo sem a convenção em mãos. Depois de sair da empresa, são dois anos para entrar com a ação, cobrando os últimos cinco anos. Cada mês de espera tira o mês mais antigo da conta.

Motorista de aplicativo dentro do carro à noite
Cada categoria negocia o seu adicional, com nome e valor próprios.

Sua profissão tem uma regra própria? Veja o que muda.

Vigilante, transporte de valores, motorista, penosidade. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou vigilante

    O vigilante de empresa de segurança já tem a periculosidade da lei. O risco de vida da convenção pode ser outra parcela, ou o mesmo adicional com outro nome.

    O que muda: o texto diz se soma ou se é descontado. Veja os direitos do vigilante.

  • Sou motorista ou cobrador

    Algumas convenções de ônibus preveem um adicional ligado a assalto ou desgaste. O nome e o valor mudam conforme o sindicato.

    O que muda: o que vale é a convenção do seu sindicato. Veja os direitos do motorista de ônibus.

  • Transporto valores

    Quem trabalha em carro-forte pode ter a periculosidade da lei e, em algumas convenções, um adicional a mais pelo risco.

    O que muda: a convenção diz se os dois são pagos juntos. Veja quando a lei manda pagar periculosidade.

  • Recebo com outro nome

    Se a sua atividade é perigosa pela lei, um percentual menor que 30% pago como periculosidade não vale, nem por convenção (Súmula 364 do TST).

    O que muda: a diferença pode ser cobrada. Se for um adicional diferente de verdade, vale o texto da convenção.

  • Quero a penosidade

    Sem lei, a penosidade só existe se a convenção ou o contrato a criarem. Trabalho desgastante, sem previsão em norma, costuma não gerar o adicional.

    O que muda: outros direitos podem existir. Veja como funciona a insalubridade.

  • Recebo menos que a convenção

    Se a convenção prevê um percentual e a empresa paga menos, a diferença é dívida, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.

    O que muda: a conta usa só o período em que a convenção estava em vigor.

O adicional da convenção se cobra com o texto na mão. E ler o texto exige método.

Convenções mudam a cada período, têm nomes diferentes para o mesmo adicional e regras próprias de soma e desconto. Cobrar sem ler a cláusula certa é o caminho mais curto para perder.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acha a convenção que vale para o seu cargo e a sua cidade, lê a cláusula do adicional e a regra de soma com a periculosidade, e calcula os reflexos, que são os efeitos do adicional nas outras verbas.

Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
O texto da cláusula decide a conta.
  • Acha a convenção certa

    Descobre qual sindicato e qual período valem para o seu cargo e a sua cidade.

  • Lê o que a norma promete

    Confere percentual, base de cálculo, quem recebe e se soma com a periculosidade.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o adicional, os reflexos e outras diferenças dos últimos cinco anos na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a resposta do sindicato, com data, já serve de registro.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o adicional, a prova principal é o texto da convenção. O resto mostra o que você recebeu e o que fazia.

  • Cópia da convençãoPedida ao sindicato ou consultada no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
  • HoleritesMostram se o adicional aparece, com que nome e em que valor.
  • Carteira de trabalhoMostra o cargo e a data de entrada na empresa.
  • Contrato de trabalhoPode prever o adicional além da convenção.
  • Mensagens do sindicatoPrints da resposta sobre o adicional, com data e nome.
  • Nomes de colegasQuem tem o mesmo cargo pode confirmar a rotina e o pagamento.

Três erros que fazem o trabalhador perder o adicional

Todos acontecem quando a pessoa ainda está no emprego, achando que o valor está garantido por lei.

  • Achar que a lei garante

    Muita gente espera um valor fixo da CLT. Para risco de vida e penosidade, o que vale é o texto da convenção.

    A convenção da categoria é lida antes de qualquer conta.

  • Somar adicionais por conta

    Pedir risco de vida e periculosidade juntos pode ser negado quando a convenção diz que são o mesmo adicional.

    O texto mostra se soma ou se é descontado.

  • Esperar achar o papel

    Enquanto você procura a convenção, o prazo corre e os meses mais antigos saem da conta.

    A cópia é pedida ao sindicato no mesmo dia.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Existe adicional de risco de vida na CLT?

Não para o empregado comum. A CLT prevê só a insalubridade (artigo 192) e a periculosidade (artigo 193). O risco de vida existe quando a convenção coletiva, o acordo coletivo ou o contrato o criam, com o percentual que escreverem.

O adicional de penosidade existe?

A Constituição o prevê (artigo 7º, inciso XXIII), "na forma da lei", mas a lei que o regula ainda não foi editada, e o STF reconheceu a demora do Congresso. Por enquanto, ele só é devido se uma convenção, um acordo coletivo ou o contrato o criarem.

Posso receber risco de vida e periculosidade juntos?

Depende da convenção. Algumas dizem que o risco de vida é a periculosidade com outro nome, e aí os dois não somam. Outras tratam como parcela separada. Veja quando a lei manda pagar periculosidade.

Como descubro se a minha convenção prevê o adicional?

Peça a cópia ao sindicato da sua categoria ou consulte o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde as convenções registradas são públicas. Procure a cláusula do adicional e o período em que a convenção vale.

A convenção que vale é a do meu sindicato?

Em regra, vale a convenção do sindicato da categoria da atividade principal da empresa, na cidade onde ela fica. Se a empresa tem várias atividades, pode haver dúvida, e a avaliação ajuda a achar a certa.

Até quando posso cobrar?

Dois anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, cobrando até cinco anos para trás (Constituição, artigo 7º, inciso XXIX). Só entram os meses em que a convenção estava em vigor.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Convenção coletiva
O acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, com regras para toda a categoria.
Acordo coletivo
O acordo entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, só para os empregados delas.
Adicional de risco de vida
Valor a mais criado por norma coletiva para quem trabalha exposto a risco. O percentual é o da norma.
Adicional de penosidade
Valor a mais para trabalho muito desgastante. A Constituição o prevê, mas a lei não o regula.
Reflexos
Os efeitos do adicional no 13º, nas férias e no FGTS.
Sistema Mediador
O sistema do Ministério do Trabalho onde as convenções e os acordos registrados podem ser consultados.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem ler a convenção pode ser um adicional que fica para trás. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de adicional

    Depois de sair, só se cobram os últimos cinco anos, e cada mês de espera tira o mais antigo.

  • Pedir o que a norma não dá

    Cobrar penosidade ou risco de vida sem ler a cláusula pode levar a um pedido negado.

  • Deixar passar a vigência

    Cada convenção vale por um período. Sem a cópia certa, a conta pode ficar incompleta.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista