Motorista de ônibus

Motorista de ônibus tem hora extra, e o tempo parado no terminal conta como trabalho.

A jornada do motorista é de 8 horas, com até 2 horas extras por dia, e cada hora além da 8ª vale pelo menos 50% a mais. Ficar no terminal à disposição da empresa, esperando a próxima saída, é tempo de serviço, e o GPS e o validador mostram a hora real. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Mulher no ônibus ao fim do dia, olhando o celular

A rotina de quem dirige ônibus, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da semana de quem dirige no transporte coletivo, e cada uma tem regra na CLT ou na Lei 13.103, a lei do motorista profissional. A CLT aplica a seção do motorista ao transporte rodoviário coletivo de passageiros, e o cobrador e o pessoal do terminal seguem as regras gerais.

  • CLT, art. 235-C

    Dias de 8 horas, mais duas extras

    A jornada é de 8 horas, com até 2 horas extras por dia, ou até 4 se a convenção coletiva permitir. Toda hora além da 8ª vale pelo menos 50% a mais.

    Resposta completa: hora extra não paga
  • CLT, art. 71, §5º

    Intervalo dividido a cada viagem

    A convenção coletiva pode reduzir ou dividir a pausa de refeição de motoristas e cobradores do transporte coletivo, com o mesmo salário e descansos menores ao fim de cada viagem. Sem essa previsão, vale a regra geral.

    Resposta completa: não tenho horário de almoço
  • CLT, art. 4º

    Espera no terminal pela próxima saída

    Ficar no terminal à disposição da empresa, aguardando ordem ou o horário seguinte, é tempo de serviço. Se somar mais que a jornada, a diferença é hora extra.

    Ver quando minutos de espera contam como hora extra
  • Lei 13.103, art. 2º, V

    GPS e validador no ônibus

    A lei do motorista manda a empresa controlar a jornada de forma confiável. Se ela diz que não tinha como controlar o seu horário, é ela que tem de provar (TST, IRR 73).

    Como provar horas extras sem ponto

Os direitos mais cobrados por motoristas de ônibus

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem dirige no transporte coletivo. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um motorista de ônibus deixa de receber em um ano, com uma hora extra por dia no terminal

Com salário de R$ 3.000, uma hora por dia de espera no terminal sem pagamento soma R$ 8.127,00 em um ano, ou R$ 677,25 por mês. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira um mês antigo da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 3.000 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 13,64. Com 50% a mais, a hora extra vale cerca de R$ 20,45. O tempo parado no terminal entra na conta porque é tempo à disposição da empresa (CLT, art. 4º).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: uma hora por dia de espera não paga, em 22 dias por mês, durante 12 meses, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. O 13º e as férias usam a média das horas. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: hora extra não paga
Quanto um motorista de ônibus deixa de receber em um ano, com uma hora extra por dia no terminal
O que entraValor
Horas extras: 22 por mês, a cerca de R$ 20,45, em 12 mesesR$ 5.400,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 900,00
13º com a média das horasR$ 525,00
Férias: a média das horas e o terçoR$ 700,00
FGTS de 8% sobre as horas e os reflexosR$ 602,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 8.127,00
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva do motorista de ônibus: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas de ônibus. No transporte coletivo ela pesa muito, porque a lei deixa para ela a jornada de até 4 horas extras e a divisão do intervalo. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Procure a do sindicato da categoria na cidade onde você trabalha. Motorista, cobrador e fiscal costumam estar na mesma, mas o enquadramento depende da empresa.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Veja jornada, intervalo e dupla função

    Veja se ela prevê jornada diferente de 8 horas, intervalo reduzido ou dividido (CLT, art. 71, §5º) e valor extra para quem dirige e cobra. Sem essa previsão, a pausa não pode ser cortada.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o motorista de ônibus

Boa parte da prova está nos sistemas da empresa e no seu celular. Guarde o que for seu antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • Os dados do GPS e do validador

    O sistema da empresa guarda a hora de saída, a de chegada e cada parada. Na Justiça, dá para pedir que a empresa apresente esses dados, e quem diz que não controlava o horário tem de provar (TST, IRR 73).

    Como provar horas extras sem ponto
  • A escala e as mensagens do despacho

    A tabela de horários do dia, a escala afixada na garagem e as mensagens com ordem de espera mostram o horário real. Foto da escala, com a data visível, ajuda.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • Colegas da mesma linha

    Motoristas e cobradores da mesma linha e do mesmo horário podem confirmar a rotina e as esperas no terminal, mesmo que ainda trabalhem na empresa.

    Ver quem pode ser testemunha

Dúvidas de quem trabalha como motorista de ônibus

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
A Lei do Motorista vale para ônibus urbano?

A CLT aplica as regras do motorista profissional ao transporte rodoviário coletivo de passageiros (art. 235-A, I), e o ônibus urbano costuma ser incluído. Quem dirige caminhão tem outras regras de espera e de diárias, explicadas em os direitos do motorista de caminhão.

Sou cobrador ou trabalho no terminal. Esta página vale para mim?

Em boa parte, sim. O motorista tem a regra própria do art. 235-C, e cobrador, fiscal e despachante seguem a jornada geral, de 8 horas por dia e 44 por semana. Hora extra, descontos e acidente funcionam do mesmo jeito, e o intervalo dividido por convenção vale expressamente para motoristas e cobradores (art. 71, §5º). Veja a regra completa da hora extra.

Não tem banheiro no ponto final. A empresa é obrigada?

É. A NR-24, no Anexo III, manda garantir banheiro e local de refeição nos pontos extremos das linhas de ônibus urbano, sem custo para o trabalhador. Veja o que fazer quando não deixam ir ao banheiro.

A empresa pode exigir exame toxicológico?

Pode, e a conta é dela. A CLT exige o exame do motorista profissional na admissão e no desligamento (art. 168, §6º), com direito à contraprova, que é uma segunda análise da mesma amostra, e sigilo do resultado.

Dirijo por aplicativo. Esta página vale para mim?

Não. Quem dirige por aplicativo tem regras próprias, sobretudo sobre vínculo e bloqueio da conta. Veja os direitos do motorista de aplicativo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada hora esperando no terminal e cada hora a mais no volante têm valor. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte qual é a sua linha, o seu salário e a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua escala

    Com o holerite e a escala, ela vê o que falta: horas extras, pausas e descanso entre os dias.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista