CLT, art. 235-C
Dias de 8 horas, mais duas extras
A jornada é de 8 horas, com até 2 horas extras por dia, ou até 4 se a convenção coletiva permitir. Toda hora além da 8ª vale pelo menos 50% a mais.
Resposta completa: hora extra não pagaA jornada do motorista é de 8 horas, com até 2 horas extras por dia, e cada hora além da 8ª vale pelo menos 50% a mais. Ficar no terminal à disposição da empresa, esperando a próxima saída, é tempo de serviço, e o GPS e o validador mostram a hora real. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro situações fazem parte da semana de quem dirige no transporte coletivo, e cada uma tem regra na CLT ou na Lei 13.103, a lei do motorista profissional. A CLT aplica a seção do motorista ao transporte rodoviário coletivo de passageiros, e o cobrador e o pessoal do terminal seguem as regras gerais.
CLT, art. 235-C
A jornada é de 8 horas, com até 2 horas extras por dia, ou até 4 se a convenção coletiva permitir. Toda hora além da 8ª vale pelo menos 50% a mais.
Resposta completa: hora extra não pagaCLT, art. 71, §5º
A convenção coletiva pode reduzir ou dividir a pausa de refeição de motoristas e cobradores do transporte coletivo, com o mesmo salário e descansos menores ao fim de cada viagem. Sem essa previsão, vale a regra geral.
Resposta completa: não tenho horário de almoçoCLT, art. 4º
Ficar no terminal à disposição da empresa, aguardando ordem ou o horário seguinte, é tempo de serviço. Se somar mais que a jornada, a diferença é hora extra.
Ver quando minutos de espera contam como hora extraLei 13.103, art. 2º, V
A lei do motorista manda a empresa controlar a jornada de forma confiável. Se ela diz que não tinha como controlar o seu horário, é ela que tem de provar (TST, IRR 73).
Como provar horas extras sem pontoEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem dirige no transporte coletivo. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
A hora além da 8ª vale pelo menos 50% a mais e reflete no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS. A hora extra paga por fora também entra nesses reflexos.
Resposta completa: hora extra não pagaIntervalo
Na dupla pegada, o dia tem duas partes com uma pausa grande no meio. A CLT prevê de 1 a 2 horas de intervalo, salvo acordo escrito ou convenção, e pausa maior sem previsão costuma ser discutida como hora extra.
Resposta completa: não tenho horário de almoçoDescanso
Entre o fim de um dia e o começo do seguinte, o descanso mínimo é de 11 horas seguidas (CLT, art. 66). Fechar à noite e abrir de madrugada pode quebrar essa regra.
Resposta completa: descanso entre jornadasDescontos
Multa de trânsito e avaria só podem ser descontadas se foi combinado por escrito ou se houve dolo, que é agir de propósito (CLT, art. 462, §1º). Sem isso, dá para cobrar de volta.
Ver o que a empresa pode descontarAcidente
Assalto ou agressão no serviço é acidente de trabalho (Lei 8.213, art. 21, II). Dá afastamento como acidente, 12 meses de estabilidade na volta e, em atividade de risco, indenização.
Resposta completa: acidente de trabalhoFunção
Dirigir e cobrar a passagem costuma ser tratado como tarefa compatível, e muitas decisões negam o adicional (CLT, art. 456). Convenção ou plano de cargos que preveja o valor muda o resultado.
Resposta completa: desvio e acúmulo de funçãoCom salário de R$ 3.000, uma hora por dia de espera no terminal sem pagamento soma R$ 8.127,00 em um ano, ou R$ 677,25 por mês. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira um mês antigo da conta.
A conta da hora: o salário de R$ 3.000 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 13,64. Com 50% a mais, a hora extra vale cerca de R$ 20,45. O tempo parado no terminal entra na conta porque é tempo à disposição da empresa (CLT, art. 4º).
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: uma hora por dia de espera não paga, em 22 dias por mês, durante 12 meses, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. O 13º e as férias usam a média das horas. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: hora extra não paga| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 22 por mês, a cerca de R$ 20,45, em 12 meses | R$ 5.400,00 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 900,00 |
| 13º com a média das horas | R$ 525,00 |
| Férias: a média das horas e o terço | R$ 700,00 |
| FGTS de 8% sobre as horas e os reflexos | R$ 602,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas de ônibus. No transporte coletivo ela pesa muito, porque a lei deixa para ela a jornada de até 4 horas extras e a divisão do intervalo. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Procure a do sindicato da categoria na cidade onde você trabalha. Motorista, cobrador e fiscal costumam estar na mesma, mas o enquadramento depende da empresa.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Veja se ela prevê jornada diferente de 8 horas, intervalo reduzido ou dividido (CLT, art. 71, §5º) e valor extra para quem dirige e cobra. Sem essa previsão, a pausa não pode ser cortada.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Boa parte da prova está nos sistemas da empresa e no seu celular. Guarde o que for seu antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
O sistema da empresa guarda a hora de saída, a de chegada e cada parada. Na Justiça, dá para pedir que a empresa apresente esses dados, e quem diz que não controlava o horário tem de provar (TST, IRR 73).
Como provar horas extras sem pontoA tabela de horários do dia, a escala afixada na garagem e as mensagens com ordem de espera mostram o horário real. Foto da escala, com a data visível, ajuda.
Ver se print de WhatsApp vale como provaMotoristas e cobradores da mesma linha e do mesmo horário podem confirmar a rotina e as esperas no terminal, mesmo que ainda trabalhem na empresa.
Ver quem pode ser testemunhaAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilA CLT aplica as regras do motorista profissional ao transporte rodoviário coletivo de passageiros (art. 235-A, I), e o ônibus urbano costuma ser incluído. Quem dirige caminhão tem outras regras de espera e de diárias, explicadas em os direitos do motorista de caminhão.
Em boa parte, sim. O motorista tem a regra própria do art. 235-C, e cobrador, fiscal e despachante seguem a jornada geral, de 8 horas por dia e 44 por semana. Hora extra, descontos e acidente funcionam do mesmo jeito, e o intervalo dividido por convenção vale expressamente para motoristas e cobradores (art. 71, §5º). Veja a regra completa da hora extra.
É. A NR-24, no Anexo III, manda garantir banheiro e local de refeição nos pontos extremos das linhas de ônibus urbano, sem custo para o trabalhador. Veja o que fazer quando não deixam ir ao banheiro.
Pode, e a conta é dela. A CLT exige o exame do motorista profissional na admissão e no desligamento (art. 168, §6º), com direito à contraprova, que é uma segunda análise da mesma amostra, e sigilo do resultado.
Não. Quem dirige por aplicativo tem regras próprias, sobretudo sobre vínculo e bloqueio da conta. Veja os direitos do motorista de aplicativo.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte qual é a sua linha, o seu salário e a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e a escala, ela vê o que falta: horas extras, pausas e descanso entre os dias.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.