Vigilante

Vigilante tem 30% de periculosidade, e o plantão extra é hora extra.

A lei põe a vigilância na lista de atividades perigosas, e isso vale 30% sobre o salário-base, com ou sem arma. Na 12x36, o plantão para cobrir a folga de um colega é hora extra, mesmo pago no Pix, e o intervalo tem que ser tirado ou pago. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

A rotina de quem trabalha na vigilância, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina da vigilância, e cada uma tem regra na CLT ou no Estatuto da Segurança Privada, a Lei 14.967, que substituiu a antiga Lei 7.102. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 193, II

    Risco de roubo no posto

    Proteger pessoas e patrimônio expõe a roubo e violência, e isso vale 30% sobre o salário-base. A norma não exige arma: vale também para o vigilante desarmado.

    Resposta completa: periculosidade
  • Lei 14.967, art. 29, §4º

    A escala 12x36 da convenção

    Para o vigilante, a lei prevê a 12x36 por convenção ou acordo coletivo. O salário do mês já paga as folgas e os feriados, mas o plantão a mais é hora extra.

    Resposta completa: escala 12x36
  • CLT, art. 73

    A noite inteira no posto

    Pela CLT, das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. No turno das 19h às 7h, as 7 horas noturnas contam como 8.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • Lei 14.967, art. 29, §1º

    Curso e uniforme pagos pela empresa

    O curso de atualização, que substituiu a reciclagem, o uniforme, o colete e o seguro de vida em grupo são direitos do vigilante, e a conta é da empresa.

    Ver o que a empresa pode descontar

Os direitos mais cobrados por vigilantes

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha na vigilância. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um vigilante deixa de receber em um ano, com dois plantões extras por mês pagos por fora

Com salário de R$ 2.200 e dois plantões extras por mês pagos no Pix, a diferença das horas e os reflexos somam R$ 4.365,84 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 363,82 da conta.

A conta da hora: o salário com a periculosidade, R$ 2.860, dividido por 220, número que a Justiça do Trabalho costuma usar também na 12x36, dá R$ 13,00. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 19,50. A periculosidade entra na base da hora extra (Súmula 132 do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: dois plantões de 12 horas por mês, de dia, pagos a R$ 150 no Pix, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. O FGTS entra também sobre o que veio no Pix. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: recebo por fora
Quanto um vigilante deixa de receber em um ano, com dois plantões extras por mês pagos por fora
O que entraValor
Horas extras: 24 por mês, a R$ 19,50, em 11 mesesR$ 5.148,00
Menos o que já veio no Pix: R$ 300 por mês, em 11 meses− R$ 3.300,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 858,00
13º com a média das horasR$ 468,00
Férias: a média das horas e o terçoR$ 624,00
FGTS de 8% sobre as horas e os reflexosR$ 567,84
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 4.365,84
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva do vigilante: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Para o vigilante, ela pesa mais do que em outras profissões, porque a lei deixa para ela a escala 12x36 e o piso salarial. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Procure a do sindicato dos vigilantes da região do posto. Vigilante de banco não é bancário (Súmula 257 do TST), então a convenção dos bancários não vale para ele.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, escala e intervalo

    Veja como ela trata a 12x36 e se o intervalo é tirado ou pago. Depois compare o holerite com o piso, o percentual da hora extra e o adicional noturno.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o vigilante

Quase toda a prova está no posto e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O livro do posto e a ronda

    O livro de ocorrências e o registro de cada ronda mostram a hora real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • As mensagens e o Pix do extra

    O pedido do supervisor para cobrir a folga de um colega e o Pix do pagamento provam o plantão a mais e o valor que ficou fora do holerite.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • O aviso por escrito ao cliente

    Atraso de salário ou de FGTS pode ser avisado por escrito a quem contratou o serviço. No órgão público, o aviso ignorado conta como falha (STF, Tema 1118).

    Ver quem paga os direitos do terceirizado

Dúvidas de quem trabalha como vigilante

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Vigilante tem direito a periculosidade? E o vigia?

O vigilante tem: são 30% sobre o salário-base, armado ou não (CLT, art. 193, II, e NR-16, Anexo 3). O vigia e o porteiro, em regra, ficam de fora, e o TST está decidindo, no Tema 97, se o vigia exposto a roubo também tem direito. Veja a regra completa da periculosidade.

Faço plantão extra na 12x36. A escala continua valendo?

O plantão a mais é hora extra de qualquer jeito, com pelo menos 50% a mais. Se os plantões são frequentes, muitas decisões consideram a escala inválida, e o TST ainda vai fixar a regra no Tema 296. Veja o que a lei exige na escala 12x36.

A empresa pode descontar a reciclagem ou o uniforme?

Em regra, não. O Estatuto da Segurança Privada, a Lei 14.967, põe por conta da empresa o curso de atualização, que substituiu a reciclagem, o uniforme, os equipamentos de proteção e o seguro de vida em grupo (art. 29). O desconto pode ser cobrado de volta.

Processar a empresa pode atrapalhar o meu registro de vigilante?

Não. Para trabalhar como vigilante, a lei pede curso de formação, exame de saúde e nenhum antecedente por crime doloso, que é o cometido de propósito (Lei 14.967, art. 28). Ação trabalhista não entra nessa lista. Veja as respostas para quem tem medo de processar.

Sou vigilante terceirizado em órgão público. Quem paga se a empresa sumir?

O órgão pode ser cobrado se ficar provado que ele falhou em fiscalizar a empresa (Súmula 331, V, do TST). Para o STF, no Tema 1118, essa prova cabe ao trabalhador, e um aviso por escrito que o órgão recebeu e ignorou conta como falha. Veja quem paga quando a empresa fecha.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada plantão extra fora do holerite é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde fica o seu posto, a sua escala e quantos plantões extras você faz, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua escala

    Com o holerite, a escala e os prints dos extras, ela vê o que falta: horas, intervalo e periculosidade.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista