O que a lei exige para o estágio valer como estágio
Estágio é um ato educativo, que é um aprendizado feito no ambiente de trabalho por quem estuda. A Lei 11.788 diz que ele não gera emprego se os requisitos forem cumpridos, e a empresa também precisa cumprir o que assinou no termo.
Os três requisitos estão no artigo 3º: matrícula e frequência regular na escola, termo de compromisso assinado por você, pela empresa e pela escola, e tarefas compatíveis com o que o termo prevê. O estágio precisa ainda de acompanhamento do professor orientador, na escola, e de um supervisor da empresa, que tenha formação ou experiência na área do curso.
A jornada precisa caber nas aulas: no ensino superior, até 6 horas por dia e 30 por semana (artigo 10). O estágio também não pode passar de dois anos na mesma empresa, salvo para estagiário com deficiência (artigo 11).
Se um requisito falha, a lei é direta: o descumprimento caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (artigo 3º, parágrafo 2º, e artigo 15).
O estágio existe para ensinar. Quando só serve para a empresa não contratar, a lei trata como emprego.
- Onde está na lei
- Na Lei 11.788: requisitos no artigo 3º, jornada no 10, duração no 11 e vínculo no 15.
- Jornada no ensino superior
- Até 6 horas por dia e 30 por semana, combinadas com a escola.
- Bolsa e transporte
- Obrigatórios quando o curso não exige o estágio (artigo 12).
- Recesso
- 30 dias em estágio de um ano ou mais, pagos quando há bolsa (artigo 13).