Estágio irregular

Estagiário fazendo trabalho de funcionário? O estágio irregular vira emprego.

A lei do estágio exige matrícula, termo de compromisso com a escola, tarefas ligadas ao curso e acompanhamento. Se algum requisito falha, o estágio é tratado como emprego, com FGTS, 13º, férias e o que mais a carteira assinada dá.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operadora de call center no fim do expediente

O que você precisa saber antes de achar que estágio não gera direito

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que a empresa não conta na hora de contratar o estagiário.

  • Estágio irregular vira emprego

    Se um requisito da lei do estágio não é cumprido, a própria lei diz que existe vínculo de emprego com a empresa.

  • Seis horas por dia, no máximo

    No ensino superior, o estágio é de até 6 horas por dia e 30 por semana. Jornada de funcionário é sinal de irregularidade.

  • As tarefas têm de ser do curso

    Atender cliente, fechar caixa ou cobrir falta de funcionário não ensina o curso e pode descaracterizar o estágio.

  • Bolsa e transporte são devidos

    No estágio que o curso não exige, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios, e o recesso de 30 dias é remunerado.

Pergunta 1 de 4

O que está errado no seu estágio?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

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Há quanto tempo, e como está o estágio hoje?

O tempo mostra o que dá para cobrar, e o fim do estágio começa a contar o prazo de dois anos.

Estou ou estive de estágio há
Hoje o estágio

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O termo pode ser pedido à escola e à empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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O que a lei exige para o estágio valer como estágio

Estágio é um ato educativo, que é um aprendizado feito no ambiente de trabalho por quem estuda. A Lei 11.788 diz que ele não gera emprego se os requisitos forem cumpridos, e a empresa também precisa cumprir o que assinou no termo.

Os três requisitos estão no artigo 3º: matrícula e frequência regular na escola, termo de compromisso assinado por você, pela empresa e pela escola, e tarefas compatíveis com o que o termo prevê. O estágio precisa ainda de acompanhamento do professor orientador, na escola, e de um supervisor da empresa, que tenha formação ou experiência na área do curso.

A jornada precisa caber nas aulas: no ensino superior, até 6 horas por dia e 30 por semana (artigo 10). O estágio também não pode passar de dois anos na mesma empresa, salvo para estagiário com deficiência (artigo 11).

Se um requisito falha, a lei é direta: o descumprimento caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (artigo 3º, parágrafo 2º, e artigo 15).

O estágio existe para ensinar. Quando só serve para a empresa não contratar, a lei trata como emprego.

Onde está na lei
Na Lei 11.788: requisitos no artigo 3º, jornada no 10, duração no 11 e vínculo no 15.
Jornada no ensino superior
Até 6 horas por dia e 30 por semana, combinadas com a escola.
Bolsa e transporte
Obrigatórios quando o curso não exige o estágio (artigo 12).
Recesso
30 dias em estágio de um ano ou mais, pagos quando há bolsa (artigo 13).
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
O termo de compromisso é o documento que decide se foi estágio.

Seis sinais de que o estágio virou emprego

O descumprimento de um requisito do artigo 3º já basta, mas os sinais juntos fortalecem o caso. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.

  • Sem termo de compromisso

    Você começou sem assinar o termo, assinou meses depois, ou a escola nunca assinou.

    Prova: a data do termo e a do primeiro dia de trabalho.Lei 11.788, artigo 3º, inciso II

  • Tarefas fora do curso

    Você faz o que um funcionário faria, como atender, fechar caixa ou cobrir turno, sem ligação com o curso.

    Prova: mensagens com as ordens e a grade do curso.Lei 11.788, artigo 3º, inciso III

  • Sem matrícula ou frequência

    Trancou o curso, terminou a faculdade ou deixou de ir às aulas, e o estágio continuou como se nada.

    Prova: o histórico escolar e a declaração da escola.Lei 11.788, artigo 3º, inciso I

  • Jornada de funcionário

    Mais de 6 horas por dia no ensino superior, ou horário que não deixa tempo para as aulas e as provas.

    Prova: a escala, o ponto e as mensagens com horários.Lei 11.788, artigo 10

  • Sem supervisor

    Ninguém da empresa orientava você no que o curso pede, e a escola não recebia relatórios do estágio.

    Prova: as mensagens e a declaração da escola.Lei 11.788, artigo 3º, parágrafo 1º

  • Mais de dois anos

    O estágio passou do limite de dois anos na mesma empresa, e você não é estagiário com deficiência.

    Prova: o primeiro e o último termo assinados.Lei 11.788, artigo 11

Quanto o vínculo daria a um estagiário em 18 meses

Um exemplo de estagiário com bolsa de R$ 1.500, que cumpria 8 horas por dia em funções fora do curso. A conta mostra só o que a carteira daria no período, sem as verbas da saída.

Bolsa todo mês
R$ 1.500
Tempo de estágio
18 meses seguidos
Rotina
8 horas por dia, fora do curso
Recesso, 13º e FGTS
Nunca tirados nem pagos

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção e antes dos descontos de INSS e imposto. Não é promessa de resultado.

O que a carteira daria em 18 meses

Bolsa de R$ 1.500 por mês, 18 meses de trabalho

  • 13º proporcionalUm ano inteiro e 6/12 do segundoR$ 2.250,00
  • Férias com um terçoUm período e 6/12 do segundo, mais um terçoR$ 3.000,00
  • FGTS de 8%Sobre os 18 meses e o 13º, que somam R$ 29.250R$ 2.340,00
Total que o vínculo daria, sem juros e correçãoR$ 7.590,00
São pouco mais de cinco bolsas. As horas além das 6 do estágio ficaram fora: com a carteira, hora extra é só o que passa de 8 por dia ou de 44 por semana, e 8 horas por dia em cinco dias somam 40. A diferença entre as 8 horas trabalhadas e as 6 do termo pode ser discutida à parte.

O estágio ainda continua, ou já acabou?

O caminho muda com a situação do estágio. Nos dois casos, o que conta é o que a lei exigia e a empresa não cumpriu.

Estágio em andamento

O vínculo pode ser pedido agora

  • A ação pode ser feita com o estágio ainda ativo, sem esperar o fim
  • Antes, vale guardar o termo, as mensagens e a escala
  • Na ação, a escola e a empresa podem ser chamadas a apresentar o termo

A empresa pode encerrar o estágio quando perceber a cobrança, por isso a prova se guarda antes.

Estágio já terminou

O prazo de dois anos corre do fim

  • Os dois anos para entrar com a ação contam do último dia do estágio
  • A ação pede o vínculo e as verbas do período todo
  • Assinar o termo de encerramento do estágio não costuma impedir o pedido

Passados os dois anos, o direito de cobrar se perde.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você estuda. São dois anos depois do fim do estágio para entrar com a ação (CLT, artigo 11). Não deixe a promessa de efetivação fazer você perder esse prazo.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
O estágio vale quando ensina, e não quando só cobre a falta de funcionário.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Estágio obrigatório, órgão público, jornada longa, contratação depois. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Estágio obrigatório do curso

    Quando o curso exige o estágio, a bolsa pode ser dispensada pelo termo. Os outros requisitos continuam valendo.

    O que muda: tarefas fora do curso e jornada longa ainda descaracterizam o estágio.

  • Estágio em órgão público

    No setor público, o TST entende que o vínculo não pode ser reconhecido, mesmo com estágio irregular (OJ 366 da SDI-1).

    O que muda: o que sobra são o pagamento das horas trabalhadas e o FGTS (Súmula 363 do TST).

  • Bolsa ou transporte não pagos

    No estágio que o curso não exige, a bolsa e o auxílio-transporte são devidos (artigo 12 da lei).

    O que muda: o valor não pago pode ser cobrado mesmo sem pedir o vínculo.

  • Jornada maior que 6 horas

    No ensino superior, o limite é de 6 horas por dia e 30 por semana. Passar disso é sinal de irregularidade.

    O que muda: o que passar do limite de empregado vira hora extra: veja como cobrar horas extras não pagas.

  • Fui contratado depois do estágio

    Se você virou empregado na mesma função, o estágio irregular pode ser somado ao tempo de carteira.

    O que muda: veja como funciona o contrato de experiência.

  • Não sei se era regular

    Sem o termo na mão, ainda dá para pedir os documentos à escola e à empresa. O estágio também exige seguro contra acidentes pessoais.

    O que muda: quem pede o termo costuma descobrir o que faltava.

Mostrar a irregularidade é o começo. O difícil é provar desde quando.

A empresa vai dizer que era estágio de verdade. A resposta está no termo, nas tarefas e na jornada, comparados com o que a lei exige.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara o seu estágio com cada requisito da lei, reúne o termo, as mensagens e a escala e calcula o que a carteira daria, incluindo a diferença das horas.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O termo de compromisso é o primeiro documento da conta.
  • Compara com a lei

    Confere termo, curso, jornada e supervisão contra os artigos 3º, 10 e 11 da lei do estágio.

  • Mostra desde quando

    Aponta o dia em que o estágio deixou de cumprir a lei, que pode ser o primeiro ou um depois.

  • Calcula o que faltou

    Refaz o período com 13º, férias com um terço, FGTS e a bolsa devida, quando não paga.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra tarefa de funcionário e jornada acima do combinado.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Estagiário costuma perder o acesso ao e-mail e ao sistema no fim do contrato. O termo e as mensagens são as provas mais usadas.

  • Termo de compromissoFoto legível de todas as páginas e das datas de assinatura.
  • Declaração de matrículaMostra se você estava estudando em cada mês do estágio.
  • Mensagens com ordensPrints das tarefas, dos horários e do nome do chefe.
  • Escala ou pontoMostram a jornada real, dia a dia.
  • Comprovantes da bolsaExtratos com o valor e a data de cada pagamento.
  • Relatórios do estágioOs que a escola pediu, ou a falta deles, também ajudam.

Três erros que enfraquecem o caso do estagiário

Todos acontecem quando a pessoa ainda acha que estágio não dá direito a nada.

  • Assinar o termo sem ler

    O termo diz a jornada e as tarefas combinadas. Sem ler, você não sabe o que a empresa descumpre depois.

    Você guarda uma cópia e confere a jornada.

  • Aceitar efetivação de boca

    A promessa de contratar depois do estágio, sem nada escrito, deixa você sem prova do combinado.

    Qualquer proposta é avaliada antes de você responder.

  • Esperar o estágio acabar

    Depois do fim do estágio correm dois anos para cobrar, e as mensagens da empresa podem sumir.

    A prova se guarda enquanto o acesso está aberto.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Estagiário irregular tem direito a vínculo de emprego?

Sim, quando o estágio descumpre a lei. A Lei 11.788 diz que o descumprimento de qualquer requisito caracteriza vínculo de emprego com a empresa, para todos os fins trabalhistas e previdenciários (artigo 3º, parágrafo 2º, e artigo 15). Em órgão público, o TST não reconhece o vínculo (OJ 366 da SDI-1).

Quais são os requisitos de um estágio regular?

Matrícula e frequência na escola, termo de compromisso entre você, a empresa e a escola, e tarefas compatíveis com o curso. A lei também exige supervisor na empresa, professor orientador na escola e uma jornada que caiba nas aulas.

Quantas horas um estagiário pode trabalhar?

No ensino superior, no ensino médio e na educação profissional de nível médio, até 6 horas por dia e 30 por semana (artigo 10). Em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas, pode chegar a 40 horas por semana, se o projeto do curso previr.

O estágio vira emprego desde o primeiro dia?

Depende. Se o termo nunca existiu, o problema vem desde o início. Se o estágio começou certo e deixou de cumprir a lei depois, o vínculo costuma contar a partir desse ponto. A prova de quando a irregularidade começou é o que define.

Estagiário tem direito a bolsa, transporte e recesso?

No estágio que o curso não exige, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (artigo 12). Com um ano ou mais de estágio, há recesso de 30 dias, pago quando existe bolsa, e proporcional se o estágio durou menos (artigo 13).

O que posso cobrar se o vínculo for reconhecido?

FGTS, 13º, férias com um terço, as horas extras que passarem do limite de empregado e, se o estágio terminou sem justa causa, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. A conta do período está no exemplo desta página.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Estágio
Aprendizado feito no ambiente de trabalho por quem está estudando, regido pela Lei 11.788.
Termo de compromisso
Documento assinado por você, pela empresa e pela escola, que diz as tarefas e a jornada do estágio.
Bolsa
Valor pago ao estagiário no lugar de salário. Não tem FGTS nem 13º, a não ser que o estágio vire emprego.
Recesso
Os 30 dias de descanso do estagiário, parecidos com férias, em estágio de um ano ou mais.
Vínculo de emprego
A relação de empregado e patrão, com os direitos da CLT, que o juiz reconhece quando o estágio descumpre a lei.
Parte concedente
A empresa que recebe o estagiário e assina o termo de compromisso.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera pesa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o estágio acabar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o termo

    Sem a cópia do termo, fica mais difícil mostrar o que foi combinado e o que a empresa descumpriu.

  • Perder a prova da jornada

    Mensagens, escalas e e-mails somem quando o acesso termina. Guardar hoje é mais fácil que pedir depois.

  • Deixar o prazo passar

    Depois do fim do estágio, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista