Contrato de experiência

Demitido no contrato de experiência antes do prazo? A empresa deve metade dos dias que faltavam.

Experiência não é período sem direitos. No fim do prazo, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e saca o FGTS. Se a empresa encerrou antes, entram a multa de 40% do FGTS e, conforme o contrato, a indenização do artigo 479 da CLT, que é a metade do salário dos dias que faltavam, ou o aviso prévio.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante

O que você precisa saber antes de aceitar o acerto da experiência

Quatro pontos que mudam o valor do acerto, e que o RH quase nunca explica no dia da dispensa.

  • Experiência tem direitos

    É emprego com carteira assinada: FGTS de 8% todo mês, 13º e férias proporcionais com um terço desde o primeiro dia.

  • Antes do prazo, há indenização

    Dispensado antes da data, você recebe metade do salário dos dias que faltavam. Com cláusula de saída, recebe aviso prévio.

  • A multa de 40% também entra

    Na dispensa antes do prazo, sem justa causa, a empresa paga a multa de 40% do FGTS. No fim normal do prazo, não.

  • O limite é de 90 dias

    Com uma prorrogação só. Passou do 90º dia ou houve segunda prorrogação, o contrato virou comum, com aviso prévio.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu no seu contrato de experiência?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e quanto tempo trabalhou?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar. O tempo trabalhado mostra se a experiência ainda valia.

Saí da empresa há
Trabalhei na empresa por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar o contrato e os documentos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Contrato de experiência: até 90 dias, com uma prorrogação só

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, que já nasce com data para acabar e serve para a empresa e você se conhecerem. A CLT o autoriza no artigo 443 e limita a duração a 90 dias no artigo 445.

Ele pode ser prorrogado, que é estendido por mais um período, desde que a soma não passe de 90 dias, como diz a Súmula 188 do TST. Os formatos mais comuns são 45 mais 45 e 30 mais 60. A prorrogação só pode acontecer uma vez: a segunda transforma a experiência em contrato comum, por prazo indeterminado, pelo artigo 451 da CLT.

Também vira contrato comum se você continuou trabalhando depois do último dia, ou se a empresa contratou você de novo, com prazo, menos de seis meses depois do fim do contrato anterior, pelo artigo 452. No contrato comum, a dispensa dá direito a aviso prévio. Veja como funciona o aviso prévio.

Experiência é um contrato com data para acabar. Não é um período sem direitos.

Onde está na lei
Nos artigos 443, 445, 451 e 452 da CLT, que fixam o limite de 90 dias e a prorrogação única.
Na carteira
É emprego com carteira assinada desde o primeiro dia, com FGTS, INSS, 13º e férias.
Se passar de 90 dias
O contrato vira comum, por prazo indeterminado, e a dispensa passa a ter aviso prévio.
Saída antes do prazo
A empresa que encerra antes paga indenização. Quem pede para sair só responde por prejuízo provado.
Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook
As datas escritas no contrato decidem o que você recebe na saída.

Seis formas de a experiência acabar, e o que cada uma paga

O que você recebe depende de quem encerrou, de quando encerrou e do que está escrito no contrato. Em cada caso, veja o que conferir.

  • Acabou na data combinada

    Fim normal do prazo: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e saque do FGTS. Não há aviso nem multa de 40%.

    O que conferir: a data de fim escrita no contrato.CLT, artigo 147, e Lei 8.036, artigo 20

  • A empresa encerrou antes

    Além do acerto, metade do salário dos dias que faltavam até o fim do contrato, a multa de 40% e o saque do FGTS.

    O que conferir: o dia da dispensa e o dia em que o prazo acabaria.CLT, artigo 479, e Decreto 99.684, artigo 14

  • Contrato com cláusula de saída

    Se o contrato deixa as duas partes encerrarem antes, valem as regras do contrato comum: aviso prévio no lugar da indenização.

    O que conferir: a cláusula de rescisão antecipada no contrato.CLT, artigo 481, e Súmula 163 do TST

  • Passou de 90 dias

    Trabalhou depois do último dia ou teve uma segunda prorrogação: o contrato virou comum, com aviso prévio e as verbas da demissão.

    O que conferir: as datas de início, de prorrogação e de saída.CLT, artigos 445 e 451

  • Recontratado em seguida

    Um novo contrato com prazo, feito menos de seis meses depois do fim do anterior, já nasce como contrato comum, sem experiência.

    O que conferir: as datas de saída e de volta na carteira.CLT, artigo 452

  • Você pediu para sair

    Quem sai antes do prazo recebe saldo, 13º e férias proporcionais. A empresa só cobra prejuízo que provar, até a metade dos dias.

    O que conferir: se houve desconto no acerto, e com qual motivo.CLT, artigo 480, e Súmula 261 do TST

Quanto a empresa deve quando encerra a experiência antes do prazo

Um exemplo de rompimento de contrato por prazo determinado, que é o fim antes da data combinada: experiência de 90 dias, 45 mais 45, encerrada pela empresa no 50º dia, sem justa causa e sem cláusula de rescisão antecipada. A indenização dos dias que faltavam é a linha que mais costuma sumir do acerto.

Salário
R$ 2.400
Contrato
90 dias, 45 mais 45
Início da experiência
1º de março
Dia da dispensa
19 de abril, o 50º dia

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção. Não é promessa de resultado.

O acerto da dispensa antes do prazo

Experiência encerrada pela empresa no 50º de 90 dias, sem justa causa

  • Saldo de salário19 dias trabalhados em abrilR$ 1.520,00
  • 13º proporcional2/12: março e abril, com 19 diasR$ 400,00
  • Férias proporcionais com um terço2/12: um mês e 19 dias de contratoR$ 533,33
  • Indenização do artigo 479Metade dos 40 dias que faltavam até 29 de maioR$ 1.600,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acertoR$ 138,24
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 4.191,57
Se a empresa esperasse o 90º dia, não haveria a indenização nem a multa de 40%. Com cláusula de rescisão antecipada, no lugar da indenização entraria o aviso prévio de 30 dias. O FGTS depositado, de R$ 345,60, fica liberado para saque além desse total.

Fim normal do prazo, ou dispensa antes dele?

A mesma experiência rende acertos bem diferentes conforme a data em que acabou. Compare o que entra em cada caso.

Fim normal do prazo

O contrato acabou na data combinada

  • Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço
  • Saque do FGTS depositado, mas sem a multa de 40%
  • Sem aviso prévio e sem direito ao seguro-desemprego

Se você trabalhou um dia depois do prazo, o contrato virou comum.

Dispensa antes do prazo

A empresa encerrou antes da data

  • O mesmo acerto, proporcional aos dias trabalhados
  • Metade dos dias que faltavam, ou o aviso prévio com a cláusula
  • Multa de 40% e saque de todo o FGTS depositado

O seguro-desemprego depende do tempo trabalhado, somando outros empregos.

Nos dois casos, a empresa tem dez dias para pagar. O prazo conta do fim do contrato. Passou disso, ela deve mais um salário de multa. Veja o que fazer quando o acerto não é pago.

Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
Gravidez e acidente de trabalho protegem o emprego também na experiência.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, acidente, justa causa, pressão para pedir demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida na experiência, e o que cada uma muda.

  • Estava grávida na experiência

    A gestante tem estabilidade, que é a proteção contra a dispensa, também no contrato de experiência, como fixou o TST no Tema 163.

    O que muda: o fim do prazo não encerra o contrato. Veja a estabilidade da gestante no contrato com prazo.

  • Me acidentei no trabalho

    Com acidente de trabalho e afastamento pelo INSS de mais de 15 dias, a Súmula 378 do TST garante 12 meses de emprego após a alta, também na experiência.

    O que muda: a dispensa no período pode ser anulada. Veja quem tem estabilidade na demissão.

  • Me deram justa causa

    Não passar na experiência não é falta grave. Para dar justa causa, a empresa precisa provar a falta, como em qualquer contrato.

    O que muda: sem prova, vira dispensa antes do prazo. Veja como reverter a justa causa.

  • Me fizeram pedir para sair

    Pressão para pedir demissão e assim evitar a indenização pode anular o pedido, que passa a valer como dispensa antes do prazo.

    O que muda: a indenização e a multa voltam para a conta. Veja quando o pedido foi forçado.

  • Já tinha feito a mesma função

    Quem já trabalhou na mesma função para a empresa, até como temporário, já foi testado. A experiência pode ser questionada.

    O que muda: o contrato pode ser tratado como comum, com aviso prévio e as verbas da demissão.

  • Trabalhei sem carteira assinada

    Sem registro e sem contrato escrito, a empresa dificilmente prova que era experiência, e o período costuma valer como contrato comum.

    O que muda: o registro e o acerto são pedidos juntos. Veja o trabalho sem carteira.

O RH diz que a experiência não dá direitos. A conta mostra outra coisa.

A dispensa na experiência costuma vir com o acerto pela metade: sem a indenização dos dias que faltavam, sem a multa de 40% ou com as datas contadas errado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere as datas do contrato e da prorrogação, verifica se a experiência ainda valia e calcula a indenização do artigo 479, que é a metade do salário dos dias que faltavam, ou o aviso prévio, quando o contrato tem cláusula de saída antecipada.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Na experiência, cada dia que faltava do prazo vira dinheiro.
  • Confere as datas

    Compara o início, a prorrogação e a saída para saber se a experiência ainda valia ou se o contrato já era comum.

  • Refaz o acerto

    Calcula a indenização dos dias que faltavam, a multa de 40% e as frações de 13º e de férias com um terço.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a indenização, as diferenças do acerto, a multa por atraso e as horas extras na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a data da dispensa e que ela veio antes do prazo.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na experiência, a prova principal são as datas: quando você começou, quando o contrato acabaria e quando a empresa encerrou.

  • Contrato de experiênciaFoto legível de todas as páginas, com as datas e as cláusulas.
  • Termo de prorrogaçãoSe você assinou, mostra quando o segundo período começou.
  • Carteira de Trabalho DigitalPrint com a data de entrada e a de saída registradas.
  • Termo de rescisãoMostra o que a empresa pagou e o motivo da saída.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Mensagens do RHPrints da dispensa, com a data e o que foi dito.

Três erros que fazem quem estava na experiência receber menos

Todos acontecem nos primeiros dias depois da dispensa, quando a pessoa ainda acredita que, na experiência, não tinha direito a nada.

  • Acreditar que não tem direito

    O RH diz que na experiência não há nada a receber, e a pessoa assina o termo de rescisão sem conferir as linhas.

    O termo é conferido linha por linha antes de qualquer decisão.

  • Trocar dispensa por pedido

    Assinar um pedido de demissão para não ficar marcado tira a indenização, a multa de 40% e o saque do FGTS.

    A forma da saída é avaliada antes de você assinar.

  • Achar que é pouco para cobrar

    Contratos curtos geram valores menores, e muita gente desiste. Depois de dois anos da saída, não dá mais para cobrar.

    A cobrança entra enquanto as mensagens e as datas estão à mão.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem é demitido na experiência tem direito a quê?

Ao saldo de salário, ao 13º e às férias proporcionais com um terço e ao FGTS depositado. Se a dispensa veio antes do prazo, também à multa de 40% do FGTS e à indenização da metade dos dias que faltavam, ou ao aviso prévio, se o contrato tiver cláusula de saída antecipada.

No fim da experiência eu recebo a multa de 40%?

No fim normal do prazo, não. A multa só é devida quando a empresa encerra antes da data, sem justa causa. Mesmo sem multa, o saldo do FGTS fica liberado para saque, menos para quem aderiu ao saque-aniversário.

Como é calculada a indenização do artigo 479?

Conte os dias entre a dispensa e o último dia do contrato. A empresa paga a metade do salário desses dias. Com salário de R$ 2.400 e 40 dias faltando, são R$ 1.600, sem desconto de INSS.

Fui dispensado antes da prorrogação. A conta vai até o 90º dia?

Costuma ir só até o fim do primeiro período, se a prorrogação ainda não tinha começado. Se o contrato foi assinado direto com 90 dias, a conta vai até o 90º dia. O texto do contrato decide.

Tenho direito a seguro-desemprego?

No fim normal do prazo, não, porque a lei só dá o benefício a quem é dispensado sem justa causa. Na dispensa antes do prazo, sim, se você tiver o tempo exigido, somando outros empregos. Veja quem tem direito ao seguro-desemprego.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Como a experiência dura no máximo 90 dias, o contrato inteiro cabe na cobrança.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Contrato de experiência
Contrato com data para acabar, de até 90 dias, para a empresa e o trabalhador se conhecerem.
Contrato por prazo determinado
Contrato que já nasce com data de fim. A experiência é o tipo mais comum dele.
Prorrogação
A extensão do prazo da experiência. Só pode acontecer uma vez, sem passar de 90 dias no total.
Rompimento de contrato por prazo determinado
O fim do contrato antes da data combinada. Se parte da empresa, sem justa causa, gera a indenização do artigo 479.
Cláusula assecuratória
A cláusula que deixa as duas partes encerrarem antes do prazo. Com ela, entra o aviso prévio no lugar da indenização.
Indenização do artigo 479
A metade do salário que você receberia do dia da dispensa até o último dia do contrato.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A experiência acabou, mas o prazo para cobrar já começou. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acredita que a experiência não dá direitos, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a indenização dos dias

    Na dispensa antes do prazo, a metade dos dias que faltavam costuma sumir do acerto sem explicação.

  • Ficar sem a multa de 40%

    A multa do FGTS é devida na dispensa antes do prazo, mesmo com poucas semanas de contrato.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e cobrar o que faltou.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista