Contrato de experiência: até 90 dias, com uma prorrogação só
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, que já nasce com data para acabar e serve para a empresa e você se conhecerem. A CLT o autoriza no artigo 443 e limita a duração a 90 dias no artigo 445.
Ele pode ser prorrogado, que é estendido por mais um período, desde que a soma não passe de 90 dias, como diz a Súmula 188 do TST. Os formatos mais comuns são 45 mais 45 e 30 mais 60. A prorrogação só pode acontecer uma vez: a segunda transforma a experiência em contrato comum, por prazo indeterminado, pelo artigo 451 da CLT.
Também vira contrato comum se você continuou trabalhando depois do último dia, ou se a empresa contratou você de novo, com prazo, menos de seis meses depois do fim do contrato anterior, pelo artigo 452. No contrato comum, a dispensa dá direito a aviso prévio. Veja como funciona o aviso prévio.
Experiência é um contrato com data para acabar. Não é um período sem direitos.
- Onde está na lei
- Nos artigos 443, 445, 451 e 452 da CLT, que fixam o limite de 90 dias e a prorrogação única.
- Na carteira
- É emprego com carteira assinada desde o primeiro dia, com FGTS, INSS, 13º e férias.
- Se passar de 90 dias
- O contrato vira comum, por prazo indeterminado, e a dispensa passa a ter aviso prévio.
- Saída antes do prazo
- A empresa que encerra antes paga indenização. Quem pede para sair só responde por prejuízo provado.