Sócio, cooperado ou parceiro

Sócio, cooperado ou parceiro com chefe e horário? A Justiça olha o seu dia a dia, e não o nome no contrato.

Quem cumpre horário, recebe ordens e depende do pagamento todo mês pode ser empregado, mesmo com o título de sócio, cooperado ou parceiro. A CLT, que é a lei do emprego, declara nulo o papel feito para esconder essa relação.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante

O que você precisa saber antes de assinar de novo ou sair

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que raramente são explicados a quem entra como sócio, cooperado ou parceiro.

  • O nome do contrato não decide

    A Justiça compara o papel com a rotina. Se a rotina é de empregado, o artigo 9º da CLT anula o que foi feito para escondê-la.

  • Ordens e horário pesam mais

    Sócio de verdade decide e divide lucro e prejuízo. Quem só cumpre horário e metas de outra pessoa costuma ser empregado.

  • Cada contrato tem a sua regra

    Cooperativa, salão-parceiro e franquia têm leis próprias, e só valem como a lei descreve. Fora disso, entra a regra do emprego.

  • Seu nome no papel pode ficar

    Mesmo depois de sair, o nome no contrato social pode trazer cobranças. Vale conferir a baixa na Junta Comercial.

Pergunta 1 de 4

Como você é chamado no trabalho?

Marque tudo o que combina com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Por quanto tempo foi assim, e como está hoje?

O tempo desde a saída mostra quanto ainda dá para cobrar e quanto do prazo falta.

Trabalhei assim por
Hoje, eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Mensagens e extratos já mostram muito da rotina.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O papel diz sócio, cooperado ou parceiro. A lei pergunta o que você fazia.

A CLT define empregado como a pessoa que presta serviço pessoal, com frequência, mediante salário e sob as ordens de outra. Quando esses sinais aparecem, o título do contrato não impede o vínculo de emprego, que é o reconhecimento da relação com todos os direitos da CLT.

O artigo 9º da CLT declara nulos os atos feitos para desvirtuar, impedir ou fraudar os direitos do trabalhador. É esse artigo que alcança o sócio com 1% das cotas, o cooperado colocado numa empresa e o parceiro com chefe.

Cada contrato tem a sua lei, e a lei só protege o contrato verdadeiro. A cooperativa não pode ser usada para fornecer mão de obra subordinada, o salão-parceiro precisa de contrato escrito e a franquia precisa de risco próprio. Faltando isso, volta a regra do emprego.

O contrato pode mudar o nome da relação. O que a pessoa fazia todos os dias é que decide se ela era empregada.

Onde está na lei
Nos artigos 3º e 9º da CLT, que definem o empregado e anulam a fraude.
Cooperativa
CLT, artigo 442, parágrafo 1º, e Lei 12.690, que veda usar a cooperativa para intermediar mão de obra subordinada.
Salão-parceiro
Lei 12.592, com os artigos incluídos pela Lei 13.352: sem o contrato exigido, há vínculo.
Mesmo assim, quem prova
Se a empresa admite o trabalho, ela é quem precisa provar que a parceria era de verdade.
Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook
O contrato que você assinou é o ponto de partida. A rotina é a prova.

Seis formas de esconder um emprego atrás de um contrato

Cada uma tem um sinal diferente entre o que está no papel e o que acontece na rotina. Veja o que costuma servir de prova.

  • Sócio com cotas mínimas

    Tem 1% ou menos, não vota, não vê balanço e não recebe lucro. Cumpre horário e responde a um dono que decide tudo.

    Prova: o contrato social, as atas e as mensagens com ordens.CLT, artigos 3º e 9º

  • Cooperativa de mão de obra

    A cooperativa só coloca o cooperado para trabalhar numa empresa, que dá as ordens e controla o horário.

    Prova: a escala da empresa e a ficha de associado.CLT, artigo 442, § 1º; Lei 12.690

  • Parceiro de salão

    Cabeleireiro, manicure ou barbeiro sem contrato escrito, ou com tarefas e horários que o salão impõe.

    Prova: a agenda do salão e as mensagens da dona.Lei 12.592, artigos 1º-A e 1º-C

  • Franquia de fachada

    O franqueado não escolhe preço, escala nem fornecedor e recebe um valor fixo, sem risco de negócio.

    Prova: o manual de operação e os repasses recebidos.Lei 13.966; CLT, artigo 9º

  • Parceria sem risco

    O parceiro de loja, clínica ou transportadora tem metas, horário e uniforme, e não investe nem divide perdas.

    Prova: as metas por mensagem e os relatórios de produção.CLT, artigos 3º e 9º

  • Retirada fixa como salário

    Todo mês o mesmo valor, na mesma data, chamado de pró-labore ou lucro, mas que funciona como salário.

    Prova: os extratos mostrando valor e data iguais.CLT, artigo 3º

Quanto o vínculo daria a quem ganhava R$ 2.500 como sócio

Um exemplo de retirada fixa de R$ 2.500 por mês, durante dois anos, sem 13º nem férias pagos. A conta mostra quanto costuma ficar para trás quando a empresa chama de sócio quem era empregado.

Retirada mensal
R$ 2.500
Tempo na empresa
2 anos, 24 meses
13º e férias
Nunca pagos
Saída
Pela empresa, sem justa causa

Conta informativa, sem aviso prévio, saldo de salário, juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que o vínculo costuma dar

Dois anos como sócio de fachada, sem registro

  • FGTS não depositado8% sobre 24 salários e o 13º dos dois anosR$ 5.200,00
  • 13º salário dos dois anosDois salários inteiros que nunca foram pagosR$ 5.000,00
  • Férias vencidas com um terçoDois períodos, sem a dobra das fériasR$ 6.666,67
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS dos dois anos, sem justa causaR$ 2.080,00
Total que o vínculo costuma dar, sem juros e correçãoR$ 18.946,67
Ficam de fora o aviso prévio, o saldo de salário e a dobra das férias vencidas, que podem aumentar a conta. A conta cresce a cada ano trabalhado, até o limite de cinco anos para trás.

O contrato é de verdade, ou foi montado para esconder o emprego?

A resposta muda o que a Justiça faz com o papel. Em cada lado, o que costuma pesar e o que ainda protege você.

Parceria ou sociedade de verdade

A lei protege o contrato que cumpre as regras

  • Sócio que vota, vê as contas e divide lucro e prejuízo
  • Cooperado que decide em assembleia e atua para vários clientes
  • Salão-parceiro com contrato escrito, homologado e duas testemunhas

Nesses casos o vínculo costuma não ser reconhecido, e a avaliação começa por conferir isso.

Contrato só no papel

O vínculo pode ser reconhecido pela rotina

  • Ordens, horário e metas decididos por outra pessoa
  • Pagamento fixo todo mês, sem risco e sem lucro
  • Sem o contrato exigido por lei, ou com função diferente da combinada

A Justiça compara o papel com o dia a dia e anula o que foi feito para fraudar.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você ainda é "sócio". Depois de sair, são dois anos para entrar com a ação, cobrando os últimos cinco anos de trabalho. Sobre o que o STF discute para contratos como esses, veja o que o STF está decidindo sobre a pejotização.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Cada contrato tem a sua regra, e a regra depende da rotina.

Seu contrato tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Sócio, cooperativa, salão, franquia, parceria. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou sócio com poucas cotas

    Ter o nome no contrato social não decide nada. O que pesa é decidir, ver as contas e dividir o lucro.

    O que muda: sem isso, o vínculo pode ser reconhecido, e o que prova é a rotina. Veja como provar o vínculo de emprego.

  • Sou cooperado em empresa

    A lei diz que cooperado não é empregado, mas só vale se a cooperativa não fornece mão de obra com ordens.

    O que muda: a cooperativa e a empresa onde você trabalha podem responder juntas pelo que for devido.

  • Sou parceiro no salão

    A lei do salão-parceiro exige contrato escrito, homologado, e o profissional não obedece escala nem horário.

    O que muda: sem o contrato exigido, ou com função diferente, a lei trata a relação como emprego.

  • Sou franqueado com ordens

    Franquia verdadeira dá ao franqueado o risco do negócio, e não um valor fixo para cumprir ordens.

    O que muda: se o negócio era do franqueador, o contrato pode ser anulado e o vínculo reconhecido.

  • Me obrigaram a abrir CNPJ

    Abrir empresa por exigência de quem contrata é outro caso, com regras e riscos próprios.

    O que muda: a página dele reúne tudo. Veja quando a empresa obriga a abrir CNPJ ou MEI.

  • Meu nome ficou no contrato

    Quem saiu e continua como sócio no papel pode ser cobrado por dívidas da empresa.

    O que muda: registrar a saída na Junta Comercial e guardar as provas ajuda a afastar essa cobrança.

O difícil é mostrar que o título não combinava com a rotina.

Quem foi chamado de sócio, cooperado ou parceiro costuma ter contrato assinado, e a empresa vai se apoiar nele.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o contrato com a rotina ao lado, mostra onde ele não cabe e junta as provas do dia a dia. Quando o vínculo é reconhecido, soma na mesma ação o FGTS, o 13º, as férias e as multas, e avalia também o risco do seu nome no contrato social.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O contrato é a versão da empresa. A rotina é a sua.
  • Lê o contrato com a rotina

    Compara as cláusulas com as mensagens, as escalas e os pagamentos, e mostra onde o papel não corresponde.

  • Escolhe a lei certa

    Cooperativa, salão-parceiro, franquia e sociedade têm regras diferentes, e a defesa começa por saber qual delas vale.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma na mesma ação o FGTS, o 13º, as férias, a multa e, se for o caso, a saída do quadro de sócios.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma conversa assim mostra pedido de licença, horário e ordens, que não combinam com sócio.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para mostrar que o título era de fachada, a prova costuma ser simples: quem mandava, em que horário e quanto caía todo mês.

  • Contrato social ou de parceriaGuarde uma cópia legível, com todas as páginas e as alterações.
  • Extratos das retiradasMostram valor e data iguais todo mês, parecidos com um salário.
  • Mensagens com ordensPrints de horário, metas e pedidos de licença, com data e nome.
  • Escalas e controleFotos da escala, de ponto, de planilhas e de relatórios de produção.
  • Fotos do local de trabalhoUniforme, crachá, mesa e o ambiente, que mostram a rotina.
  • Notas ou recibos emitidosSe emitiu nota para a empresa, a sequência mostra frequência e valor.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem quando a pessoa ainda acredita que o contrato impede qualquer cobrança.

  • Assinar um distrato sem ler

    O distrato, que é o documento de encerramento do contrato, pode trazer quitação, a declaração de que tudo foi pago.

    A assinatura espera a conferência do texto.

  • Esperar ficar sem nada

    O prazo de dois anos para cobrar corre depois da saída, e provas em grupos e sistemas somem com o tempo.

    As provas são salvas enquanto você ainda tem acesso.

  • Deixar o nome como sócio

    Quem sai e não registra a saída continua sócio no papel e pode ser cobrado por dívidas da empresa.

    A saída do contrato social é avaliada junto com a ação.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Sócio de fachada tem direito a vínculo de emprego?

Pode ter. Se a pessoa só cumpre horário e ordens, não participa das decisões nem dos lucros e recebe um valor fixo, a Justiça costuma ver emprego. O artigo 9º da CLT anula a sociedade feita só para esconder essa relação.

Cooperado pode ter vínculo, se a lei diz que não existe?

A CLT diz que não existe vínculo entre a cooperativa e seus associados, mas isso vale para a cooperativa de verdade. A Lei 12.690 veda usar a cooperativa para fornecer mão de obra subordinada. Se o cooperado trabalhava com ordens e horário de uma empresa, o vínculo pode ser reconhecido.

Como funciona o contrato de parceria em salão de beleza?

A Lei 13.352 permite o salão-parceiro para cabeleireiro, barbeiro, manicure, esteticista, depilador e maquiador. O contrato precisa ser escrito, homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, com duas testemunhas, e prever percentual, tributos e pagamentos.

Quando o profissional de salão vira empregado?

Pela lei, quando não há contrato formalizado ou quando ele faz funções diferentes das previstas. Na prática, também quando o salão impõe escala, horário e preço e controla a agenda. O STF validou a lei, mas com a ressalva de que a parceria não pode esconder emprego.

Franquia pode esconder vínculo de emprego?

A Lei 13.966 diz que a franquia não gera vínculo com o franqueado, e isso vale para a franquia verdadeira. Se o franqueado não tem risco, não escolhe preço nem fornecedor, e cumpre ordens e escala, a Justiça pode ver um empregado com contrato de fachada.

Se eu abri CNPJ ou MEI para trabalhar, é o mesmo caso?

É outro caso, com regras e riscos próprios. Veja quando a empresa obriga a abrir CNPJ ou MEI. O STF ainda vai julgar o tema, e o que o STF está decidindo sobre a pejotização reúne o andamento.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Sócio de fachada
Quem consta como sócio no contrato social, mas não decide nem divide lucro, e trabalha como empregado.
Cooperativa de trabalho
Sociedade em que os próprios trabalhadores se unem para trabalhar por conta própria, e não para fornecer gente a uma empresa.
Salão-parceiro
Salão de beleza que firma com o profissional um contrato escrito de parceria, com divisão do valor de cada serviço.
Franquia
Contrato em que alguém usa a marca de outra empresa e assume o risco do próprio negócio.
Vínculo de emprego
O reconhecimento de que a pessoa era empregada, com carteira, FGTS, 13º, férias e os demais direitos da CLT.
Primazia da realidade
Regra de que vale o que acontecia no dia a dia, e não o que o contrato escrito dizia.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês no contrato errado é um mês a mais de direitos que ficam para trás. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses da conta

    O direito vale até dois anos depois da saída, cobrando os últimos cinco anos de trabalho.

  • Perder provas do dia a dia

    Mensagens, escalas e grupos de trabalho somem com o tempo, e são eles que mostram quem mandava.

  • Ficar com o nome no papel

    Quem sai e não regulariza a saída do contrato social pode ser cobrado por dívidas da empresa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista