Seguro-desemprego

O seu seguro-desemprego foi negado? Dá para recorrer, e às vezes quem paga é a empresa.

Quem foi demitido sem justa causa tem direito a 3 a 5 parcelas, pedidas do 7º ao 120º dia depois da saída. Se o governo negou, cabe recurso. Se a culpa foi da empresa, ela pode ter que pagar o valor das parcelas, a chamada indenização substitutiva.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante

O que você precisa saber antes de desistir do seguro

Quatro pontos que mudam o que dá para receber, e que quase ninguém explica na hora da demissão.

  • O prazo para pedir é curto

    O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão. Para empregada doméstica, até o 90º dia.

  • A negativa tem recurso

    Você tem 120 dias, contados do aviso no aplicativo, para pedir ao governo que revise a decisão.

  • Culpa da empresa vira dívida

    Se a empresa não informou a demissão e você perdeu o seguro, ela pode ter que pagar o valor das parcelas.

  • Justa causa revertida conta

    Se o juiz anular a justa causa, o valor do seguro que você não recebeu entra na conta da empresa.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu seguro-desemprego?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra se ainda dá para pedir, recorrer ou cobrar a empresa.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem tem direito ao seguro-desemprego, e quem não tem

O seguro-desemprego é uma ajuda do governo para quem perdeu o emprego sem ter dado motivo. A Lei 7.998 garante o benefício a quem foi demitido sem justa causa e também a quem saiu por rescisão indireta, que é quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa.

Não tem direito quem pediu demissão, quem foi demitido por justa causa e quem saiu pelo acordo do artigo 484-A da CLT, a demissão combinada entre as duas partes. Se a justa causa foi injusta ou o pedido de demissão foi forçado, a saída pode ser corrigida na Justiça, e o seguro volta para a conta. Veja como reverter a justa causa e quando o pedido de demissão forçado pode ser anulado.

Também é preciso ter trabalhado o bastante: na primeira vez, 12 meses com salário nos últimos 18; na segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira em diante, cada um dos 6 meses antes da demissão. O número de parcelas, de 3 a 5, depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses.

O seguro não é favor da empresa. Ela só precisa informar a demissão, e quem decide é o governo.

Onde está na lei
Na Lei 7.998, artigos 2º a 4º, e na Resolução 957 do Codefat, o conselho que regula o benefício.
Quem recebe
Quem foi demitido sem justa causa ou saiu por rescisão indireta, com carteira assinada.
Quem não recebe
Quem pediu demissão, fez o acordo do artigo 484-A ou foi demitido por justa causa.
Prazo para pedir
Do 7º ao 120º dia depois da demissão. Para empregada doméstica, do 7º ao 90º dia.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A regra vale para qualquer profissão com carteira assinada em empresa.

Seis motivos comuns de o seguro ser negado

O motivo aparece na notificação do aplicativo. Em cada um, veja o que costuma servir de prova no recurso ou na Justiça.

  • A empresa não informou a demissão

    Sem os dados que a empresa deve enviar ao governo, o pedido não aparece no aplicativo ou fica travado.

    Prova: o termo de rescisão e o print da tela.Resolução 957 do Codefat, artigo 40

  • Emprego ainda aberto no seu nome

    O sistema acha um contrato ativo: outro emprego atual ou uma empresa antiga que nunca deu baixa.

    Prova: a Carteira de Trabalho Digital com as datas de saída.Lei 7.998, artigos 3º e 7º

  • CNPJ ou MEI no seu nome

    O governo entende que você tem renda própria. Só o registro de MEI não prova renda: vale a declaração anual.

    Prova: a declaração anual do MEI ou a baixa do CNPJ.Lei 7.998, artigo 3º, parágrafo 4º

  • Benefício do INSS ao mesmo tempo

    Auxílio por incapacidade e aposentadoria bloqueiam o seguro. Auxílio-acidente e pensão por morte, não.

    Prova: o extrato do Meu INSS, com o tipo e as datas.Resolução 957 do Codefat, artigo 6º

  • Dados que não batem

    Nome, CPF, PIS ou data de saída diferentes entre o que a empresa informou e o seu cadastro travam o pedido.

    Prova: documento com foto, CPF e o termo de rescisão.Resolução 957 do Codefat, artigo 4º

  • Tempo de trabalho insuficiente

    Na primeira vez, são 12 meses com salário nos últimos 18. Mês trabalhado sem registro não entra na conta.

    Prova: a Carteira de Trabalho Digital e os holerites.Lei 7.998, artigo 3º, inciso I

Quantas parcelas num caso comum, e por que a conta engana

A contagem soma todos os empregos dos últimos 36 meses antes da demissão, e não só o último. E um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Esses dois detalhes mudam o número de parcelas.

Forma de saída
Demissão sem justa causa
Pedido de seguro
Primeira vez
Último emprego
14 meses e 20 dias
Emprego anterior
9 meses, saiu a pedido

Conta informativa, pela regra da Lei 7.998. O valor de cada parcela depende da média dos três últimos salários e da tabela do governo, que é reajustada. Não é promessa de resultado.

Os meses que contam para o seguro

Primeira solicitação, últimos 36 meses antes da demissão

  • Último emprego, meses completos14 meses de carteira assinada14 meses
  • Fração do último mês20 dias: 15 dias ou mais contam como mês1 mês
  • Emprego anteriorEntra na conta mesmo tendo sido pedido de demissão9 meses
Total: com 24 meses ou mais, são 5 parcelas24 meses
Sem a regra dos 15 dias, seriam 23 meses e 4 parcelas. Contando só o último emprego, também 4. Se a empresa travou o pedido, a indenização no lugar do seguro é de 5 vezes o valor da parcela, que nunca é menor que um salário mínimo.

Foi erro de cadastro, ou culpa da empresa?

O caminho muda conforme a causa da negativa. Nos dois casos, o prazo começa a correr no dia da notificação ou da saída.

Erro de dados ou cadastro

Recurso no próprio governo

  • Pelo gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou numa unidade do Trabalho
  • O prazo é de 120 dias, contados da notificação, que é o aviso da negativa
  • A análise costuma levar cerca de 30 dias, e o resultado sai no aplicativo

O recurso só corrige o que já está registrado nos sistemas do governo.

Culpa da empresa

Cobrança na Justiça do Trabalho

  • A empresa que não informou a demissão responde pelo seguro perdido
  • Na justa causa revertida, o juiz pode mandar pagar o valor das parcelas
  • A indenização é pedida junto com o acerto, o FGTS e as multas

É o caminho quando o problema está no contrato, e não no cadastro.

O recurso no governo não analisa o que a empresa deixou de registrar. Se for preciso provar a demissão, a forma da saída ou o tempo de trabalho, quem decide é a Justiça. A cobrança da empresa pode ser feita em até dois anos depois da saída.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
Benefício do INSS e seguro-desemprego não se somam, com poucas exceções.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Justa causa, acordo, empresa fechada, trabalho doméstico. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido por justa causa

    Na justa causa não há seguro. Se ela for revertida na Justiça, a empresa pode ter que pagar o valor das parcelas.

    O que muda: a reversão e a indenização são pedidas juntas. Veja como reverter a justa causa.

  • Fui pressionado a pedir demissão

    Pedido de demissão não dá seguro. Se foi forçado, ele pode ser anulado e virar demissão sem justa causa.

    O que muda: com a anulação, o seguro entra na conta. Veja o pedido de demissão forçado.

  • Fiz acordo com a empresa

    O acordo do artigo 484-A da CLT não dá direito ao seguro. Isso precisa estar claro antes de assinar.

    O que muda: acordo imposto pode ser discutido. Veja o que muda no acordo de demissão.

  • Saí por rescisão indireta

    Quando você sai por falta grave da empresa, a lei trata como demissão sem justa causa, com direito ao seguro.

    O que muda: o juiz pode mandar liberar o benefício. Veja a rescisão indireta.

  • A empresa fechou e sumiu

    Sem ninguém para informar a demissão, o pedido trava. Uma decisão da Justiça pode servir de prova para liberar.

    O que muda: os sócios podem responder pela dívida. Veja quando a empresa fechou.

  • Sou empregada doméstica

    A regra é própria: 15 meses de trabalho nos últimos 24, até 3 parcelas de um salário mínimo, pedidas do 7º ao 90º dia.

    O que muda: o prazo é mais curto. Veja os direitos de quem trabalha em casa de família.

O recurso resolve erro de cadastro. O que é culpa da empresa se cobra na Justiça.

A empresa que não informa a demissão quase sempre errou em outras coisas também: acerto atrasado, FGTS sem depósito, baixa na carteira.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê a notificação, diz qual é o caminho certo para o seu motivo de negativa e, quando a culpa é da empresa, pede a indenização substitutiva, que é o valor das parcelas pago por ela, na mesma ação do resto do que ela deve.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Primeiro se descobre o motivo da negativa. Depois se escolhe o caminho.
  • Lê a notificação

    Identifica o motivo da negativa e diz se o caminho é o recurso no governo ou a ação contra a empresa.

  • Refaz a contagem

    Confere os meses dos últimos 36, com a regra dos 15 dias, e quantas parcelas cabem no seu caso.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a indenização do seguro ao acerto, ao FGTS e às multas na mesma ação contra a empresa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa sabia do problema e da data.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para recorrer ou cobrar a empresa, a prova costuma ser simples: a data da saída, o motivo da negativa e o que a empresa respondeu.

  • Print da negativaA tela do aplicativo com o motivo e a data do aviso.
  • Termo de rescisãoMostra a data e a forma da saída, escritas pela empresa.
  • Carteira de Trabalho DigitalPrint de todos os contratos, com entrada e saída.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Mensagens do RHPrints das promessas de enviar os dados, com data.
  • Protocolo do recursoO número do recurso e a data em que ele entrou.

Três erros que fazem o trabalhador perder o seguro

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa ainda acredita que o RH vai resolver.

  • Esperar o RH resolver

    Enquanto a empresa promete enviar os dados, os 120 dias para pedir o seguro continuam correndo.

    A cobrança é feita por escrito, e a data fica registrada.

  • Ignorar a notificação

    A negativa chega no aplicativo. Passados 120 dias desse aviso, não dá mais para recorrer no governo.

    O recurso entra logo, com o documento que corrige o erro.

  • Assinar acordo sem saber

    Quem assina o acordo do artigo 484-A ou um pedido de demissão fica sem seguro, mesmo que a ideia seja da empresa.

    A forma da saída é conferida antes de qualquer assinatura.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O seguro-desemprego foi negado. O que eu faço primeiro?

Abra a notificação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e veja o motivo. Se for erro de dados ou de cadastro, cabe recurso no governo em até 120 dias. Se a culpa for da empresa, a cobrança é feita na Justiça do Trabalho.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia depois da demissão, para quem trabalhava com carteira assinada em empresa. Para empregada doméstica, do 7º ao 90º dia. A primeira parcela é liberada 30 dias depois do pedido.

Quantas parcelas eu recebo?

De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e quantas vezes você já pediu. Na primeira vez, de 12 a 23 meses dão 4 parcelas, e 24 meses ou mais dão 5.

Quem é demitido por justa causa recebe seguro-desemprego?

Não. Mas, se a justa causa for revertida na Justiça, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização no valor das parcelas que você deixou de receber.

A empresa não informou a demissão. Ainda tenho direito?

Hoje as guias são digitais: a empresa envia os dados da demissão ao governo. Se ela não enviou e você perdeu o seguro, a Súmula 389 do TST dá direito à indenização no lugar dele. Se o acerto também atrasou, veja o prazo e a multa do acerto não pago.

Arrumei emprego e fui demitido de novo. Perco as parcelas?

Quando você começa num emprego novo, as parcelas param. Se for demitido sem justa causa dentro do mesmo período de 16 meses, as parcelas que sobraram podem voltar.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Seguro-desemprego
Ajuda do governo, paga em 3 a 5 parcelas, a quem foi demitido sem justa causa.
Guias do seguro-desemprego
Os dados da demissão que a empresa envia ao governo. Sem eles, o pedido não é liberado.
Indenização substitutiva
O valor das parcelas pago pela empresa quando, por culpa dela, você não recebeu o seguro.
Notificação
O aviso do governo, no aplicativo, dizendo que o pedido foi negado ou tem pendência.
Recurso administrativo
O pedido de revisão feito ao próprio governo, em até 120 dias da notificação.
Período aquisitivo
Os 16 meses, contados da demissão que deu o último seguro, antes de um novo pedido.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O prazo do seguro corre em dias. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa resolver, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os 120 dias para pedir

    Depois do 120º dia da demissão, o pedido não é mais aceito pelo governo.

  • Perder o prazo do recurso

    A negativa tem 120 dias para ser contestada, contados do aviso no aplicativo.

  • Deixar a empresa sem cobrança

    A indenização no lugar do seguro é cobrada em até dois anos depois da saída.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista