CAT não emitida

A empresa não abriu a CAT? Você mesmo pode abrir, pelo Meu INSS e sem prazo.

A CAT, que é a comunicação do acidente ao INSS, é dever da empresa até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não faz, a lei deixa você, a sua família, o sindicato ou o médico fazerem no lugar dela. Isso ajuda o afastamento a sair como acidente de trabalho, com FGTS e garantia de emprego na volta.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa

O que você precisa saber antes de esperar pela empresa

Quatro pontos que o RH quase nunca explica quando diz que não vai abrir a CAT.

  • A empresa tem um dia útil

    O prazo dela vence no primeiro dia útil depois do acidente. Em caso de morte, a comunicação tem que ser imediata.

  • Você pode abrir sozinho

    O próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem abrir, e sem prazo.

  • Sem CAT, o direito continua

    O acidente existe mesmo sem o papel. A CAT ajuda a provar, mas a falta dela não apaga o que aconteceu.

  • A CAT pesa no código

    Com ela, o afastamento tende a sair como B91, com FGTS durante o afastamento e 12 meses de emprego na volta.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com a sua CAT?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando começou, e como você está hoje?

A data mostra os prazos que já estão correndo. A situação de hoje mostra o que dá para pedir agora.

O acidente ou a doença começou há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Os registros de segurança ficam com a empresa, e a perícia do processo examina você.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é a CAT, e qual é o prazo da empresa

A CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, é o aviso oficial ao INSS de que você se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para fazer esse aviso e, em caso de morte, deve fazer na hora, como manda o artigo 22 da Lei 8.213.

A empresa faz a comunicação pelo eSocial, o sistema em que ela informa ao governo os dados dos empregados, mesmo quando o acidente não afasta você do trabalho. Você tem direito a receber uma cópia fiel. Se ela não fizer, você abre pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br, no serviço "Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)". É gratuito, e o telefone 135 atende se o sistema estiver fora do ar.

Para preencher, tenha em mãos os dados da empresa, os seus documentos, a data, a hora e o local do acidente, como ele aconteceu e os dados do atendimento médico. Um detalhe que pouca gente sabe: abrir a CAT não pede o benefício. O pedido de afastamento ao INSS é feito à parte, no mesmo Meu INSS, e tem prazo para não perder dias.

A CAT é da empresa por obrigação, mas é sua por direito. Se ela não abre, você abre.

Onde está na lei
No artigo 22 da Lei 8.213, que fixa o prazo, a multa e diz quem mais pode abrir.
O prazo da empresa
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, na mesma hora.
O seu prazo
Não existe. Quem abre no lugar da empresa não fica preso ao prazo dela.
Se você abrir no lugar dela
A empresa continua responsável pela falta e pode levar multa da Previdência.
Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
A CAT pode ser aberta de casa, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Seis pessoas que podem abrir a CAT

A obrigação é da empresa, mas a lei não deixa você dependendo dela. Se a empresa não abrir, qualquer uma destas pessoas pode abrir no lugar, sem o prazo do primeiro dia útil. Em cada uma, veja como costuma ser feito.

  • A empresa, em primeiro lugar

    É dever dela comunicar todo acidente e toda doença do trabalho, mesmo sem afastamento, até o primeiro dia útil seguinte.

    Como: pelo eSocial, o sistema do governo para empresas.Lei 8.213, artigo 22

  • Você mesmo

    Se a empresa não abriu, você abre pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br. Não há prazo para você.

    Como: no serviço de cadastro da CAT, sem custo.Lei 8.213, artigo 22, §2º

  • A sua família

    Se você está internado, sem condições de preencher ou se o acidente foi fatal, os seus dependentes podem abrir.

    Como: pelo Meu INSS, com os dados de quem se acidentou.Lei 8.213, artigo 22, §2º

  • O sindicato da categoria

    O sindicato pode abrir a CAT no seu lugar e também tem direito a receber uma cópia de cada CAT aberta.

    Como: leve ao sindicato os dados do acidente e o atestado.Lei 8.213, artigo 22, §§1º e 2º

  • O médico que atendeu você

    O médico do pronto-socorro, do posto de saúde ou o seu médico particular pode registrar a CAT com o diagnóstico.

    Como: peça no próprio atendimento, com o CID.Lei 8.213, artigo 22, §2º

  • Uma autoridade pública

    Qualquer autoridade pública pode abrir, como o auditor-fiscal do trabalho ou o delegado que registrou a ocorrência.

    Como: diga que foi no trabalho ao fazer o registro.Lei 8.213, artigo 22, §2º

Os prazos de um acidente sem CAT, dia a dia

Um exemplo de acidente em que a empresa não abriu a CAT e o trabalhador abriu sozinho. Os dias mostram por que esperar pela empresa custa caro: o prazo dela é curto, mas o seu prazo para pedir o benefício também corre.

Dia do acidente
10 de março, dia útil
Afastamento pelo médico
60 dias
CAT da empresa
Não foi aberta
CAT aberta por você
14 de março

Linha do tempo informativa, pela Lei 8.213, artigos 22, 60 e 118, contando o dia do acidente como primeiro dia de afastamento. Se o dia seguinte ao acidente não for útil, o prazo da empresa passa para o próximo dia útil. Não é promessa de resultado.

Do acidente à volta ao trabalho

Acidente em 10 de março, 60 dias de afastamento

  • Prazo da empresa para a CATAté o primeiro dia útil seguinte11 de março
  • CAT aberta por vocêNo Meu INSS, sem prazo para você14 de março
  • Salário pago pela empresaOs primeiros 15 dias de afastamento10 a 24 de março
  • Início do benefício do INSSNo 16º dia, com o código B9125 de março
  • Último dia para pedir sem perder diasPedido até o 30º dia de afastamento8 de abril
  • Alta do INSSFim dos 60 dias, com 45 pagos pelo INSS8 de maio
Garantia de emprego depois da alta12 meses
A garantia vai até 8 de maio do ano seguinte. Se o mesmo afastamento saísse como B31, o de doença comum, a empresa não depositaria o FGTS dos 45 dias pagos pelo INSS e não haveria essa garantia na volta.

Acidente de uma vez, ou doença que veio aos poucos?

A CAT serve para os dois casos. O que muda é a data que entra no formulário, a prova que mais pesa e o caminho no INSS.

Acidente

Aconteceu num dia, numa hora

  • A data da CAT é a do acidente, com a hora e o local exatos
  • Vale também o acidente no caminho de casa e o de viagem a serviço
  • A ficha do atendimento do dia costuma ser a prova mais forte

Mesmo sem afastamento, o acidente deve ser comunicado.

Doença do trabalho

Veio aos poucos, com o tempo

  • A data é a do início da incapacidade ou a do diagnóstico, a que vier primeiro
  • A suspeita de que a doença veio do trabalho já obriga a comunicação
  • Pelo NTEP, o INSS pode ligar a doença à atividade da empresa sem CAT

Com o NTEP, é a empresa que precisa contestar a ligação no INSS.

Sem a CAT, o direito não acaba. O que vale é o que aconteceu. A perícia do INSS e, depois, a perícia do processo podem reconhecer que a lesão veio do trabalho com os atestados, os exames e as testemunhas. Se a doença veio aos poucos, veja quando a doença conta como doença do trabalho.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Na obra, na loja ou no escritório, a CAT vale do mesmo jeito.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Doença em vez de acidente, código errado, demissão na volta, limbo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Foi acidente no serviço

    Queda, corte, peso ou acidente no caminho de casa. A CAT registra o dia, mas os direitos vêm do acidente.

    O que muda: o INSS e a empresa respondem por frentes diferentes. Veja os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

  • Já recebo pelo código B31

    O afastamento saiu como doença comum porque ninguém disse ao INSS que a lesão veio do trabalho.

    O que muda: com a CAT e os laudos, dá para pedir a troca. Veja como trocar o B31 pelo B91.

  • Fui demitido depois da alta

    Sem a CAT, a empresa costuma tratar o caso como doença comum e demitir logo depois da volta.

    O que muda: a garantia pode ser reconhecida mesmo sem o B91. Veja a demissão depois do afastamento.

  • O INSS deu alta e a empresa recusa

    A empresa diz que você não está apto para voltar, mas também não paga o salário, e você fica sem nada.

    O que muda: o salário desse período pode ser cobrado. Veja o que fazer entre o INSS e a empresa.

  • Trabalhava sem carteira

    Sem registro, a empresa costuma negar o acidente e não abre a CAT. Você ainda pode comunicar o que houve.

    O que muda: o vínculo e os direitos do acidente vão na mesma ação. Veja como provar o trabalho sem registro.

  • Foi burnout ou depressão

    Doença mental causada pelo trabalho também pede CAT, e a empresa quase sempre diz que o problema é pessoal.

    O que muda: a ligação com o trabalho é provada por laudos e perícia. Veja quando o burnout é doença do trabalho.

Abrir a CAT é o primeiro passo. O que vem depois define o que você recebe.

A empresa que se recusa a abrir a CAT costuma também negar o acidente, chamar a doença de comum e demitir logo depois da volta. Cada uma dessas versões precisa ser enfrentada com prova.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se a CAT descreve bem o que aconteceu, reúne a prova de que a lesão veio do trabalho e acompanha a perícia, que é o exame feito por um médico nomeado pelo juiz. Depois, soma na mesma ação o FGTS do afastamento, a garantia de emprego e a indenização, quando a empresa teve culpa.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
A CAT é um papel. O que pesa é a prova que está por trás dele.
  • Confere a CAT e o código

    Revisa a descrição do acidente, o CID e a data, e verifica se o afastamento saiu como B91 ou como B31.

  • Prova a ligação com o trabalho

    Reúne atendimentos, exames, a descrição da função e testemunhas, e indica um assistente técnico para a perícia.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o FGTS do afastamento, a garantia de 12 meses e a indenização da empresa, quando houver, na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia do acidente e se recusou.

O que ter em mãos para abrir a CAT e provar o acidente

Os mesmos papéis servem para as duas coisas: abrir a CAT sem a empresa e mostrar, depois, que tudo veio do trabalho.

  • Dados da empresaNome, CNPJ e endereço, que aparecem no holerite.
  • Seus documentosRG, CPF, número do PIS e da carteira de trabalho.
  • Atendimento do diaFicha do pronto-socorro, atestado com o CID e exames.
  • Como aconteceuData, hora, local e o que você fazia, escritos logo.
  • Nomes de quem viuColegas que estavam perto, com o telefone de cada um.
  • Comprovante da CATSalve em PDF assim que enviar pelo Meu INSS.

Três erros que fazem o acidente virar doença comum

Todos acontecem nos primeiros dias, quando a empresa diz que vai resolver e a pessoa ainda confia nisso.

  • Esperar a empresa abrir

    Enquanto você espera, os dias passam. Quem pede o benefício depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir do pedido.

    Você abre a CAT e pede o benefício logo, no Meu INSS.

  • Entregar como atestado comum

    Tratar a lesão como doença de casa faz o afastamento tender a sair como B31, sem FGTS e sem garantia na volta.

    Você conta ao médico e ao perito que foi no trabalho.

  • Contar versões diferentes

    Uma versão no pronto-socorro, outra na CAT e outra na perícia dá à empresa o argumento de que nada aconteceu.

    A mesma descrição, com data, hora e local, em todo lugar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa é obrigada a abrir a CAT?

Sim. A empresa deve comunicar ao INSS todo acidente e toda doença do trabalho até o primeiro dia útil seguinte, mesmo sem afastamento, e na hora em caso de morte (Lei 8.213, art. 22). Na doença, basta a suspeita de que veio do trabalho (CLT, art. 169).

Como abrir a CAT sozinho?

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br, no serviço "Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)". Você preenche os dados da empresa, os seus, os do acidente e os do atendimento médico. É gratuito. Se o sistema estiver fora do ar, ligue 135.

Existe prazo para eu abrir a CAT?

Não. O prazo do primeiro dia útil é só da empresa, e quem abre no lugar dela não fica preso a ele (Lei 8.213, art. 22, §2º). Mas não demore: o prazo para pedir o benefício sem perder dias e o prazo para cobrar a empresa continuam correndo.

Sem CAT eu perco o direito?

Não. O acidente existe mesmo sem a comunicação. O INSS pode reconhecer a ligação com o trabalho pela perícia e, em várias doenças, pelo NTEP, o cruzamento entre a doença e a atividade da empresa (art. 21-A). Na Justiça, a perícia do processo também pode reconhecer.

A empresa leva multa por não abrir a CAT?

Pode levar. A lei prevê uma multa aplicada e cobrada pela Previdência, maior a cada repetição, que vai para o governo, e não para você. Ela não se aplica quando a ligação veio pelo NTEP (art. 22, §5º). Se a falta da CAT trouxe prejuízo a você, como um benefício menor ou negado, esse prejuízo pode ser cobrado da empresa.

O que muda no benefício com a CAT?

Com a ligação ao trabalho reconhecida, o afastamento sai como B91, o auxílio acidentário. Ele não exige carência, que é o número mínimo de contribuições (Lei 8.213, art. 26, II). A empresa deposita o FGTS durante o afastamento (Lei 8.036, art. 15, §5º), mantém o plano de saúde, se oferece um (Súmula 440 do TST) e, na volta, há 12 meses de garantia de emprego (Lei 8.213, art. 118).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho: o aviso oficial ao INSS de que o acidente ou a doença veio do trabalho.
eSocial
O sistema do governo em que a empresa informa os dados dos empregados, inclusive a CAT.
Meu INSS
O site e o aplicativo do INSS, onde você abre a CAT e pede o benefício com a conta gov.br.
B91 e B31
Os códigos do afastamento no INSS: B91 é o acidentário, ligado ao trabalho, e B31 é o de doença comum.
NTEP
O nexo técnico epidemiológico: a ligação feita pelo INSS entre certas doenças e a atividade da empresa.
Garantia de emprego
Os 12 meses depois da alta do benefício acidentário em que a empresa não pode demitir sem justa causa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A empresa não abriu a CAT. Você não precisa esperar por ela.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa resolver, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder dias de benefício

    Quem pede ao INSS depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir da data do pedido.

  • Sair com o código errado

    Sem a CAT, o afastamento tende a sair como B31, sem FGTS e sem a garantia de 12 meses.

  • Perder a prova do dia

    Colegas mudam de emprego e câmeras são regravadas. Quanto antes, mais prova existe.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista