O que é a CAT, e qual é o prazo da empresa
A CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, é o aviso oficial ao INSS de que você se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para fazer esse aviso e, em caso de morte, deve fazer na hora, como manda o artigo 22 da Lei 8.213.
A empresa faz a comunicação pelo eSocial, o sistema em que ela informa ao governo os dados dos empregados, mesmo quando o acidente não afasta você do trabalho. Você tem direito a receber uma cópia fiel. Se ela não fizer, você abre pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br, no serviço "Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)". É gratuito, e o telefone 135 atende se o sistema estiver fora do ar.
Para preencher, tenha em mãos os dados da empresa, os seus documentos, a data, a hora e o local do acidente, como ele aconteceu e os dados do atendimento médico. Um detalhe que pouca gente sabe: abrir a CAT não pede o benefício. O pedido de afastamento ao INSS é feito à parte, no mesmo Meu INSS, e tem prazo para não perder dias.
A CAT é da empresa por obrigação, mas é sua por direito. Se ela não abre, você abre.
- Onde está na lei
- No artigo 22 da Lei 8.213, que fixa o prazo, a multa e diz quem mais pode abrir.
- O prazo da empresa
- Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, na mesma hora.
- O seu prazo
- Não existe. Quem abre no lugar da empresa não fica preso ao prazo dela.
- Se você abrir no lugar dela
- A empresa continua responsável pela falta e pode levar multa da Previdência.