Demissão depois do afastamento

Foi demitido depois do afastamento do INSS? Você pode ter direito a 12 meses de estabilidade.

Quem volta de afastamento por acidente ou doença do trabalho tem estabilidade, que é a proteção contra a demissão sem justa causa, por 12 meses depois da alta do INSS. Demitido nesse período, você pode pedir a volta ao emprego ou os salários que faltavam.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

O que você precisa saber antes de aceitar a demissão

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem é mandado embora depois da alta.

  • O prazo conta da alta do INSS

    São no mínimo 12 meses, contados do fim do benefício, e não do acidente. O acordo do sindicato pode dar mais.

  • O código do benefício pesa

    No B91, o benefício acidentário, a estabilidade é direta. No B31, o comum, ela depende de ligar a doença ao trabalho.

  • Dá para voltar ou receber

    Dentro dos 12 meses, dá para pedir a volta ao emprego. Depois, o que se cobra são os salários que faltavam.

  • Passou um ano? Ainda dá tempo

    O fim dos 12 meses não apaga o direito. São dois anos depois da saída para entrar com a ação e cobrar o período.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com você antes da demissão?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando veio a demissão, e há quanto tempo você saiu?

A data da demissão mostra se você estava nos 12 meses. O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para entrar com a ação.

A demissão aconteceu
Saí da empresa há

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A carta do INSS, com o código do benefício, pode ser emitida no aplicativo Meu INSS.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

A estabilidade de 12 meses: quem tem e quando ela começa

O artigo 118 da Lei 8.213 garante a quem sofreu acidente do trabalho o emprego por, no mínimo, 12 meses depois do fim do benefício acidentário do INSS. Doença causada ou agravada pelo trabalho vale como acidente para essa proteção.

A Súmula 378 do TST exige dois requisitos: afastamento de mais de 15 dias e o benefício acidentário, o de código B91. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, e o INSS paga a partir do 16º. Se tudo começou com um acidente, veja também os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

No benefício comum, o B31, a estabilidade não vem sozinha. Pelo Tema 125 do TST, ela vale se a Justiça reconhecer, mesmo depois da demissão, que o trabalho causou a doença ou foi uma concausa, que é quando ele a agravou. Veja quando a doença é do trabalho. Doença grave que gera preconceito tem outra proteção, a Súmula 443 do TST: veja quando a demissão é discriminatória.

Voltar do INSS não é favor da empresa. Com o benefício acidentário, o emprego fica protegido por pelo menos um ano.

Onde está na lei
No artigo 118 da Lei 8.213 e na Súmula 378 do TST, que explica os requisitos.
Quanto tempo dura
No mínimo 12 meses depois da alta. O acordo do sindicato da categoria pode dar mais.
Quem tem
Quem ficou mais de 15 dias afastado com o B91, ou teve a doença do trabalho reconhecida na Justiça.
O que ela impede
A demissão sem justa causa. A justa causa continua possível, se a empresa provar a falta.
Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
A contagem dos 12 meses começa no dia em que o INSS encerra o benefício.

Seis situações em que a demissão depois do afastamento pode ser contestada

Nem todo caso parece de estabilidade à primeira vista. Em cada um, veja o que costuma servir de prova. Se a empresa nem deixou você voltar depois da alta, o assunto é outro: veja o que fazer no limbo previdenciário.

  • Demitido nos 12 meses da alta

    Você ficou mais de 15 dias afastado com o benefício acidentário e foi demitido sem justa causa antes de um ano da alta.

    Prova: a carta do INSS e a data da demissão.Lei 8.213, artigo 118

  • B31 para doença do trabalho

    O INSS deu o benefício comum, mas a doença veio do trabalho ou piorou com ele. Um médico nomeado pelo juiz pode reconhecer isso.

    Prova: laudos, exames e a rotina das suas tarefas.Tema 125 do TST

  • Doença constatada depois da saída

    Sem afastamento longo, a doença do trabalho só foi constatada depois da demissão. A estabilidade pode ser reconhecida.

    Prova: exames e laudos com datas, e as queixas registradas.Súmula 378, item II, do TST

  • Acidente no contrato de experiência

    O acidente ou a doença aconteceu no contrato de experiência ou em outro com data para acabar. A estabilidade vale igual.

    Prova: o contrato assinado e a carta do INSS.Súmula 378, item III, do TST

  • Afastado durante o aviso prévio

    O INSS deu o benefício durante o aviso prévio. A demissão só vale quando o benefício acaba, e o acidentário pode abrir a estabilidade.

    Prova: o aviso de demissão e a data de início do benefício.Súmula 371 do TST

  • Demitido ainda sem condições

    Você foi demitido doente e sem condições de trabalhar. O caminho era o afastamento, e a dispensa pode ser anulada.

    Prova: atestados da época e o atestado do exame demissional.CLT, artigo 168, e entendimento do TST

Quanto vale o período que faltava num caso comum

Um exemplo de quem voltou do benefício acidentário e foi demitido sem justa causa quatro meses depois da alta. Os valores mostram o que se cobra quando a volta ao emprego não acontece.

Salário
R$ 3.000
Benefício do INSS
Acidentário, código B91
Alta do INSS
10 de fevereiro
Demissão sem justa causa
10 de junho

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção. O acerto da demissão, já pago, fica fora dessa conta. Não é promessa de resultado.

Os 8 meses de estabilidade que faltavam

Demissão sem justa causa 4 meses depois da alta, sem volta ao emprego

  • Salários dos meses restantes8 meses de R$ 3.000, de junho a fevereiroR$ 24.000,00
  • 13º do período8/12 de um salário, pelos meses que faltavamR$ 2.000,00
  • Férias do período com um terço8/12 de um salário, mais um terçoR$ 2.666,67
  • FGTS do período8% sobre os salários e o 13º do períodoR$ 2.080,00
Total do período de estabilidade, sem juros e correçãoR$ 30.746,67
Se a ação entrar antes de a estabilidade acabar, em fevereiro, o pedido pode ser a volta ao emprego, com os salários do tempo em que você ficou fora. Depois disso, fica a indenização, que pode ser cobrada até dois anos após a saída.

Voltar ao emprego ou receber o período?

O pedido muda conforme o tempo que passou desde a alta. Nos dois casos, o direito vem da mesma estabilidade.

Ainda dentro dos 12 meses

O pedido pode ser a volta ao emprego

  • O juiz pode mandar reintegrar você, que é aceitar de volta no mesmo cargo
  • A empresa paga os salários do tempo em que você ficou fora
  • Se a convivência ficou inviável, o juiz pode trocar a volta por indenização

Dá para pedir a volta logo no início, por liminar de reintegração, uma decisão provisória.

Os 12 meses já passaram

O que se cobra é a indenização do período

  • São os salários da demissão até o fim da estabilidade, com 13º, férias e FGTS
  • Entrar depois do fim dos 12 meses não tira o direito, pelo Tema 279 do TST
  • A volta ao emprego deixa de ser possível, como diz a Súmula 396 do TST

O prazo para entrar com a ação é de dois anos depois da saída.

Esperar o fim dos 12 meses não aumenta o valor. A indenização é a mesma, mas a chance de voltar ao emprego some, e o prazo de dois anos para entrar com a ação corre desde a saída.

Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Cada detalhe do afastamento muda o caminho do pedido.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Justa causa, pedido de demissão, reabilitação, doença grave: o que cada detalhe muda. Para outras estabilidades, como a da gestante, veja os direitos de quem é demitido em estabilidade.

  • Fui demitido por justa causa

    A estabilidade não impede a justa causa, mas a empresa tem que provar a falta. Justa causa logo depois da volta merece ser conferida.

    O que muda: se ela for revertida, a estabilidade volta a valer. Veja como reverter a justa causa.

  • Me fizeram pedir demissão

    Quem tem estabilidade só pede demissão de forma válida com a assistência do sindicato, como manda o artigo 500 da CLT.

    O que muda: sem o sindicato, o pedido pode ser anulado. Veja o pedido de demissão forçado.

  • Fui demitido ainda afastado

    Enquanto o INSS paga o benefício, o contrato fica suspenso, que é como se estivesse parado. A demissão nesse tempo pode ser anulada.

    O que muda: a saída pode ser desfeita ou adiada.

  • O INSS me treinou para outra função

    É a reabilitação. Em empresa com 100 empregados ou mais, a demissão sem justa causa exige contratar outro reabilitado ou pessoa com deficiência.

    O que muda: essa proteção não acaba nos 12 meses. Veja a demissão de quem foi reabilitado.

  • A empresa fechou as portas

    O fechamento da empresa não apaga a estabilidade. Sem emprego para onde voltar, o período que faltava vira indenização.

    O que muda: os sócios podem responder pela dívida. Veja o que fazer quando a empresa fechou.

  • Tenho câncer ou doença grave

    Sem ligação com o trabalho, a demissão de quem tem doença grave que gera preconceito é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST).

    O que muda: a empresa é que tem que provar outro motivo. Veja os direitos de quem tem doença grave.

A estabilidade se decide nas datas, no código do INSS e nos laudos.

A empresa costuma negar que a demissão tenha a ver com a doença. No benefício comum, tudo depende do médico nomeado pelo juiz, que pode não confirmar a ligação.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a carta do INSS, conta os 12 meses desde a alta e, se o benefício foi comum, pede a perícia, que é o exame feito por um médico nomeado pelo juiz. Depois, soma na mesma ação a estabilidade, o FGTS do afastamento e a indenização pela doença, quando ela cabe.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A data da alta e o código do benefício definem boa parte do caso.
  • Confere a data e o código

    Lê a carta do INSS, confirma se o benefício foi B91 ou B31 e conta os 12 meses a partir do dia da alta.

  • Prova a ligação com o trabalho

    Organiza laudos e exames e indica um assistente técnico, que é o médico que acompanha você na perícia.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a estabilidade, o FGTS do afastamento, a indenização pela doença, quando cabe, e as outras verbas.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim liga a demissão à sua saúde e mostra que a empresa sabia da alta.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na estabilidade, a prova costuma estar em papéis que você já tem ou consegue baixar: as datas do INSS e a data da demissão.

  • Carta do INSSMostra o código do benefício, B91 ou B31, e a data da alta.
  • CAT, se foi abertaA comunicação do acidente ao INSS, com a data e o que aconteceu.
  • Atestados e laudosTodos os papéis médicos, do começo da doença até hoje.
  • ASO demissionalO atestado do exame de saída, que diz se você estava apto.
  • Termo de rescisãoMostra a data e a forma da saída, escritas pela empresa.
  • Mensagens do RHPrints que falam da sua saúde ou da restrição médica.

Três erros que fazem o trabalhador perder a estabilidade

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa ainda está se recuperando e quer evitar mais uma briga.

  • Desistir por causa do B31

    Muita gente acha que o benefício comum encerra o assunto. A ligação da doença com o trabalho ainda pode ser provada na Justiça.

    O caso é avaliado pelos laudos, e não só pelo código.

  • Assinar pedido de demissão

    Assinar um pedido de demissão ou um acordo de saída dentro dos 12 meses dá à empresa um documento contra você.

    Nenhum papel é assinado sem avaliação antes.

  • Esperar para ver se melhora

    Enquanto você espera, a chance de voltar ao emprego some, e o prazo de dois anos para entrar com a ação continua correndo.

    A ação entra enquanto a volta ainda é possível.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido depois do afastamento do INSS. Tenho estabilidade?

Se o benefício foi acidentário, o B91, e a demissão sem justa causa veio antes de 12 meses da alta, sim (Lei 8.213, artigo 118). No benefício comum, o B31, a estabilidade depende de a Justiça ligar a doença ao trabalho.

A estabilidade vale para doença ou só para acidente?

Vale para os dois. Doença causada ou agravada pelo trabalho conta como acidente (Lei 8.213, artigos 20 e 21). Pelo Tema 125 do TST, ela vale até sem afastamento longo, se a ligação for provada depois. Mais detalhes em como funciona a perícia no processo.

Posso pedir para voltar ao emprego?

Sim, enquanto os 12 meses não acabaram. O juiz pode mandar a empresa readmitir você, com os salários do tempo parado, ou trocar a volta por indenização se a convivência ficou inviável (CLT, artigo 496). Depois do período, só cabe a indenização.

Os 12 meses já passaram. Perdi o direito?

Não. O Tema 279 do TST diz que entrar com a ação depois do fim da estabilidade não é abuso, e a indenização do período continua devida. O limite é o prazo de dois anos depois da saída. Mais detalhes em até quando é possível processar a empresa.

Já arrumei outro emprego. Perco a estabilidade?

Não necessariamente. O TST já decidiu que conseguir outro trabalho para se sustentar não é renúncia à estabilidade, e que a indenização dos meses que faltavam continua devida pela empresa antiga.

A empresa tinha que depositar o FGTS enquanto eu estava afastado?

No benefício acidentário, sim: o depósito de 8% continua todo mês durante o afastamento (Lei 8.036, artigo 15, parágrafo 5º). No benefício comum, não. Veja como cobrar o FGTS que não foi depositado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Estabilidade acidentária
A proteção de, no mínimo, 12 meses contra a demissão sem justa causa depois da alta do benefício acidentário.
Código do benefício
O número que aparece na carta do INSS. B91 é o benefício acidentário, ligado ao trabalho, e B31 é o comum.
Alta do INSS
O fim do benefício, na data marcada na carta ou depois de novo exame do INSS. É dela que contam os 12 meses.
Concausa
Quando o trabalho não foi a única causa da doença, mas a agravou ou acelerou. Conta como doença do trabalho.
Reintegração
A volta ao emprego por ordem do juiz, no mesmo cargo, com os salários do tempo em que você ficou fora.
Indenização substitutiva
O dinheiro pago no lugar da volta: os salários e direitos dos meses de estabilidade que faltavam.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Os 12 meses correm desde a alta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a demissão calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a chance de voltar

    Enquanto os 12 meses correm, dá para pedir a volta ao emprego. Depois, fica só a indenização.

  • Ficar sem os meses que faltavam

    No exemplo desta página, o período que faltava passa de R$ 30 mil, sem juros e correção.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a estabilidade não pode mais ser cobrada na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista