Burnout, depressão e ansiedade podem ser doença do trabalho
A lei trata como acidente de trabalho a doença causada ou agravada pelo trabalho, e a regra vale também para a mente. O nome técnico é doença mental ocupacional: o burnout, a depressão, a ansiedade ou a síndrome do pânico que o trabalho provocou ou piorou.
O burnout, que é o esgotamento causado pelo estresse crônico no trabalho, tem o código QD85 na CID-11, a classificação de doenças da Organização Mundial da Saúde, que o descreve como um fenômeno do trabalho. Ele está na lista de doenças do trabalho da Previdência, no Decreto 3.048, como síndrome do esgotamento profissional, e na lista do Ministério da Saúde, como esgotamento.
A depressão e os transtornos de ansiedade, como a síndrome do pânico, também estão na lista do Ministério da Saúde. Em algumas atividades, como bancos, supermercados, hospitais e empresas de ônibus, uma tabela da Previdência já liga esses diagnósticos ao trabalho. É o NTEP, o nexo técnico epidemiológico: o INSS presume a ligação, e a empresa é que precisa provar o contrário. Doenças do corpo, como LER e hérnia, seguem a mesma regra: veja quando a doença física vem do trabalho.
Esgotamento causado pelo trabalho não é fraqueza. Para a lei, pode ser doença do trabalho, com os direitos de um acidente.
- Onde está na lei
- Na Lei 8.213, artigos 20 e 21, que tratam a doença do trabalho como um acidente de trabalho.
- Burnout nos atestados
- Código QD85, da CID-11, ou Z73.0, da versão anterior, a CID-10. Os dois aparecem em atestados de esgotamento.
- Concausa
- O trabalho não precisa ser a única causa. Basta ter contribuído para a doença ou para a piora.
- Quem confirma a ligação
- A perícia do INSS, quando você pede o benefício, e o perito do juiz, no processo contra a empresa.