Burnout, depressão e ansiedade

Burnout por causa do trabalho? Os seus direitos podem ser os de um acidente de trabalho.

Quando o trabalho causa ou piora o burnout, a depressão ou a ansiedade, a lei trata a doença como acidente de trabalho. Isso pode dar direito a FGTS durante o afastamento, 12 meses de estabilidade na volta e indenização paga pela empresa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora cansada diante do computador, com a mão na cabeça

O que você precisa saber antes de decidir qualquer coisa

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem está esgotado.

  • O burnout nasce no trabalho

    A Organização Mundial da Saúde liga o burnout ao estresse crônico no trabalho, e ele está na lista de doenças do trabalho da Previdência.

  • Não precisa ser a única causa

    Se o trabalho causou ou piorou a depressão ou a ansiedade, já conta. É a concausa, que é quando o trabalho soma com outros fatores.

  • O código do INSS pesa muito

    No benefício do INSS para doença do trabalho, o B91, o FGTS continua caindo no afastamento e há 12 meses de estabilidade na volta.

  • A empresa pode ter que indenizar

    Se metas, jornada ou cobranças adoeceram você, ela pode ter que pagar o tratamento, a renda perdida e o dano moral pelo sofrimento.

Pergunta 1 de 4

O que você está vivendo por causa do trabalho?

Marque tudo o que acontece com você. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e onde você está hoje?

O tempo mostra o que ainda está no prazo. A sua situação hoje mostra o caminho mais seguro.

Os sintomas começaram há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Laudos, atestados e a carta do INSS podem ser reunidos depois, com calma.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Burnout, depressão e ansiedade podem ser doença do trabalho

A lei trata como acidente de trabalho a doença causada ou agravada pelo trabalho, e a regra vale também para a mente. O nome técnico é doença mental ocupacional: o burnout, a depressão, a ansiedade ou a síndrome do pânico que o trabalho provocou ou piorou.

O burnout, que é o esgotamento causado pelo estresse crônico no trabalho, tem o código QD85 na CID-11, a classificação de doenças da Organização Mundial da Saúde, que o descreve como um fenômeno do trabalho. Ele está na lista de doenças do trabalho da Previdência, no Decreto 3.048, como síndrome do esgotamento profissional, e na lista do Ministério da Saúde, como esgotamento.

A depressão e os transtornos de ansiedade, como a síndrome do pânico, também estão na lista do Ministério da Saúde. Em algumas atividades, como bancos, supermercados, hospitais e empresas de ônibus, uma tabela da Previdência já liga esses diagnósticos ao trabalho. É o NTEP, o nexo técnico epidemiológico: o INSS presume a ligação, e a empresa é que precisa provar o contrário. Doenças do corpo, como LER e hérnia, seguem a mesma regra: veja quando a doença física vem do trabalho.

Esgotamento causado pelo trabalho não é fraqueza. Para a lei, pode ser doença do trabalho, com os direitos de um acidente.

Onde está na lei
Na Lei 8.213, artigos 20 e 21, que tratam a doença do trabalho como um acidente de trabalho.
Burnout nos atestados
Código QD85, da CID-11, ou Z73.0, da versão anterior, a CID-10. Os dois aparecem em atestados de esgotamento.
Concausa
O trabalho não precisa ser a única causa. Basta ter contribuído para a doença ou para a piora.
Quem confirma a ligação
A perícia do INSS, quando você pede o benefício, e o perito do juiz, no processo contra a empresa.
Homem exausto na mesa do escritório à noite
O esgotamento costuma chegar aos poucos: horas a mais, metas maiores e nenhuma pausa.

Seis situações de trabalho que costumam estar por trás do adoecimento

Quase sempre é mais de uma ao mesmo tempo. A NR-1, norma do Ministério do Trabalho, manda a empresa identificar e controlar esses riscos psicossociais, que são as condições do trabalho que adoecem a mente. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.

  • Metas que ninguém alcança

    Metas que sobem todo mês, ranking exposto e cobrança diária, mesmo quando a equipe não tem como cumprir.

    Prova: prints das metas, dos rankings e das cobranças.NR-1, item 1.5.3.1.4

  • Jornada que não termina

    Horas extras todo dia, intervalo cortado e trabalho levado para casa, sem folga de verdade.

    Prova: o ponto, os e-mails e as mensagens fora do horário.CLT, artigos 59 e 71

  • Trabalho de três para um

    Equipe reduzida e o serviço de quem saiu acumulado numa pessoa só, num ritmo que não para.

    Prova: e-mails, pedidos de ajuda e a escala da equipe.Decreto 3.048, Anexo II

  • Humilhação e ameaça

    Gritos, exposição em reunião e ameaça de demissão usados para pressionar quem não bate a meta.

    Prova: áudios, mensagens e colegas que viram.Lista do Ministério da Saúde

  • Violência no trabalho

    Assalto, agressão de cliente ou ameaça grave no serviço, seguidos de medo, pânico ou insônia.

    Prova: o boletim de ocorrência e o registro interno.Lei 8.213, artigo 21, inciso II

  • Pedido de ajuda ignorado

    Você avisou, levou atestado ou pediu mudança de setor, e a empresa manteve tudo igual.

    Prova: os e-mails ao RH e os atestados entregues.NR-1, item 1.5.5.1.1

O que muda, em meses, quando o burnout é doença do trabalho

Um caso comum: dois atestados curtos pelo mesmo motivo e, depois, o afastamento pelo INSS com o benefício acidentário. A conta mostra quem paga cada período e por quanto tempo o emprego fica protegido.

Diagnóstico
Burnout ligado às metas
Atestados
Dois, pelo mesmo motivo
Volta entre os atestados
38 dias
Benefício do INSS
Acidentário, o B91

Conta informativa, em dias e meses, pela Lei 8.213, pela Lei 8.036 e pelo artigo 75 do Decreto 3.048. O valor do benefício depende da média das suas contribuições, e a indenização da empresa é calculada à parte. Não é promessa de resultado.

Dois atestados e o tempo protegido

Burnout reconhecido como doença do trabalho, com o benefício acidentário

  • Primeiro atestadoDe 3 a 12 de março, pago pela empresa10 dias
  • Segundo atestado, mesmo motivoDe 20 a 24 de abril, completa os 15 dias da empresa5 dias
  • Afastamento pelo INSSDe 25 de abril a 24 de agosto, com FGTS todo mês4 meses
  • Estabilidade depois da altaDe 25 de agosto a 24 de agosto do ano seguinte12 meses
Soma do tempo protegido pela lei16 meses e 15 dias
Os dois atestados se somam porque o motivo é o mesmo e o segundo veio menos de 60 dias depois da volta. No benefício comum, o B31, o FGTS dos 4 meses e a estabilidade só viriam se a Justiça ligasse a doença ao trabalho.

Você ainda está na empresa, ou já saiu?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, cuidar da saúde vem primeiro, e o direito continua o mesmo.

Ainda trabalho ou estou afastado

Primeiro a saúde, depois a cobrança

  • Com mais de 15 dias de atestado pelo mesmo motivo, você é encaminhado à perícia do INSS
  • A CAT, que é a comunicação da doença ao INSS, pode ser aberta por você ou pelo seu médico
  • Se o trabalho segue adoecendo você, a rescisão indireta permite sair por culpa da empresa

Em sofrimento intenso, ligue 188. O CVV, Centro de Valorização da Vida, atende de graça, 24 horas.

Já saí ou fui demitido

A cobrança vai para a Justiça do Trabalho

  • Demitido nos 12 meses depois da alta, você pode pedir a volta ou os salários do período
  • O perito do juiz avalia a ligação com o trabalho, mesmo que o INSS tenha negado
  • A indenização pode somar o tratamento, a renda perdida e o dano moral pelo sofrimento

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação. Até lá, guarde laudos e mensagens.

Não peça demissão no meio da crise. Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o saque e o seguro-desemprego, e pode abrir mão da estabilidade. Existem saídas que preservam os seus direitos, e elas são avaliadas antes.

Técnica de enfermagem sentada no posto de trabalho
O direito é o mesmo em qualquer profissão. O que pesa é a ligação com o trabalho.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Demissão depois da alta, INSS negado, assédio, home office. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido depois do afastamento

    Com o benefício acidentário, a demissão sem justa causa nos 12 meses depois da alta pode ser revertida. Sem ele, depende da perícia.

    O que muda: cabe pedir a volta ou os salários do período. Veja os direitos de quem foi demitido depois do afastamento.

  • O INSS negou ou deu o B31

    A decisão do INSS não obriga o juiz do trabalho. No processo, quem avalia a ligação com o trabalho é um perito nomeado pelo juiz.

    O que muda: a doença pode ser reconhecida como do trabalho mesmo assim. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.

  • A causa foi a humilhação

    Quando o adoecimento vem de gritos, ameaças e exposição que se repetem, o caso também é de assédio moral, com indenização própria.

    O que muda: os dois pedidos entram na mesma ação. Veja o que é assédio moral e o que não é.

  • Não aguento mais e quero sair

    Pedir demissão faz você perder direitos. Se a empresa adoeceu você com metas e cobranças abusivas, a saída pode ser por culpa dela.

    O que muda: você sai com os direitos de quem é demitido. Veja como funciona a rescisão indireta.

  • Trabalho em home office

    Em casa, a empresa continua responsável pela sua saúde e deve orientar como evitar doenças do trabalho, como manda o artigo 75-E da CLT.

    O que muda: mensagens fora do horário viram prova da jornada. Veja os direitos sobre horas extras e intervalos.

  • A empresa cortou o plano de saúde

    Afastado pelo benefício acidentário, você mantém o plano de saúde que a empresa oferecia, mesmo com o contrato parado (Súmula 440 do TST).

    O que muda: o plano pode ser restabelecido na Justiça. Veja o plano de saúde durante o afastamento.

O que você sente é real. O trabalho da advogada é mostrar de onde veio.

A empresa costuma dizer que a doença é pessoal, de família ou de dinheiro, e essa é a parte mais difícil do caso. A resposta está nos papéis: atestados, metas, horários e mensagens, em ordem.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo do adoecimento, indica um assistente técnico, que é o médico de confiança que acompanha a perícia, e pede na mesma ação tudo o que a empresa deve: a indenização, o FGTS do afastamento, a estabilidade e as horas extras, quando houver.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Atestados, metas e mensagens contam juntos a história que a perícia vai avaliar.
  • Liga a doença ao trabalho

    Reúne relatórios, atestados, metas e mensagens para mostrar à perícia como o trabalho causou ou piorou a doença.

  • Confere o código do INSS

    Verifica se o benefício saiu como acidentário e, se veio como comum, pede a correção pelo caminho certo.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a indenização, o FGTS do afastamento, a estabilidade e as horas extras na mesma ação contra a empresa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a cobrança abusiva e o trabalho exigido durante o atestado.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Num caso de saúde mental, a prova mostra duas coisas: a doença, nos papéis médicos, e o que o trabalho fazia com você, nas metas e nas mensagens.

  • Relatório médicoCom o diagnóstico, o tratamento e o que acontece no trabalho.
  • Atestados e recibosCópia dos atestados e os gastos com consultas e remédios.
  • Carta do INSSMostra o código do benefício, B91 ou B31, e as datas.
  • Metas e rankingsPrints das cobranças, das planilhas e dos grupos de resultado.
  • Mensagens fora do horárioCobranças à noite, no fim de semana ou no atestado.
  • PGR da empresaO programa de riscos, que a NR-1 manda deixar disponível a você.

Três erros que enfraquecem um caso de burnout

Todos acontecem quando a pessoa está no limite e só quer que aquilo acabe, o que é compreensível.

  • Aceitar o B31 sem conferir

    Muita gente recebe o benefício comum e desiste. Sem o B91, o FGTS do afastamento e a estabilidade podem ficar de fora.

    O código é conferido e, se estiver errado, contestado.

  • Não contar ao médico sobre o trabalho

    Se o relatório médico não fala das metas, da jornada e das cobranças, a ligação com o trabalho fica sem registro.

    Você conta ao médico o que acontece, e isso entra no relatório.

  • Apagar as conversas do trabalho

    No impulso de se afastar de tudo, muita gente sai dos grupos e apaga as mensagens que provavam as cobranças do chefe.

    Antes de sair dos grupos, você salva os prints e as conversas.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Burnout é considerado doença do trabalho?

Sim, quando a ligação com o trabalho é confirmada. Para a Organização Mundial da Saúde, o burnout resulta do estresse crônico no trabalho, e ele está nas listas de doenças do trabalho da Previdência e do Ministério da Saúde. A confirmação vem da perícia do INSS ou do perito do juiz. Mais detalhes em como funciona a perícia no processo.

Depressão e síndrome do pânico também contam?

Sim, quando o trabalho causou ou piorou a doença. Não precisa ser a única causa: basta a concausa, que é quando o trabalho soma com outros fatores (Lei 8.213, art. 21, I). Em atividades como bancos, supermercados e hospitais, o INSS já presume a ligação pelo NTEP, uma tabela que liga a atividade da empresa à doença.

Quanto vale uma indenização por burnout?

Não existe valor fixo. O juiz considera a gravidade, o tempo de tratamento e a culpa da empresa. A indenização pode somar o tratamento pago por você, a renda que você deixou de ganhar e o dano moral, que é a compensação pelo sofrimento (Código Civil, arts. 949 e 950). Mais em dano moral no trabalho: quando cabe e quanto.

A empresa não abriu a CAT. Perdi o direito?

Não. A CAT, que é a comunicação da doença ao INSS, pode ser aberta por você, pelo seu médico ou pelo sindicato, sem prazo (Lei 8.213, art. 22, §2º). Nas atividades do NTEP, o INSS pode reconhecer a ligação mesmo sem CAT. Mais em o que fazer quando a empresa não abre a CAT.

O meu diagnóstico vai ficar exposto no processo?

O processo é público, mas dados de saúde são protegidos pela intimidade. A advogada pode pedir que os documentos médicos fiquem em sigilo ou que o processo corra em segredo de justiça (CPC, art. 189, III). Sobre o medo de o próximo emprego saber, veja o novo emprego descobre o processo?

Até quando posso entrar com a ação?

Depois de sair da empresa, você tem dois anos para entrar com a ação. Enquanto trabalha lá, a cobrança alcança os cinco anos anteriores, e estar afastado pelo INSS não para esse prazo (OJ 375 do TST). Mais em até quando é possível processar a empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Burnout
Esgotamento causado pelo estresse crônico no trabalho. Tem o código QD85 na CID-11 e Z73.0 na CID-10.
Doença mental ocupacional
Depressão, ansiedade, pânico ou burnout causados ou piorados pelo trabalho. Conta como acidente de trabalho.
Concausa
Quando o trabalho não é a única causa da doença, mas contribuiu para ela. Já basta para a lei.
NTEP
Nexo técnico epidemiológico: a tabela da Previdência que liga certas atividades a certas doenças.
Benefício acidentário
O auxílio do INSS para doença ligada ao trabalho, de código B91. O comum tem o código B31.
Riscos psicossociais
Condições do trabalho que adoecem a mente, como sobrecarga e assédio. A empresa deve controlá-las.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cuidar da saúde vem primeiro. Pedir uma avaliação leva poucos minutos e não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem adoece pelo trabalho e espera melhorar para agir, e todos podem ser evitados agora.

  • Sair sem os seus direitos

    Quem pede demissão no meio da crise perde a multa de 40%, o saque e o seguro, e pode perder a estabilidade.

  • Perder a chance de voltar

    Demitido nos 12 meses depois da alta, quem demora a agir perde a chance de pedir a volta ao emprego.

  • Deixar o prazo correr afastado

    Estar afastado pelo INSS não para o prazo de cinco anos. Depois da saída, restam só dois anos para agir.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista