O FGTS que faltou no afastamento
Salário de R$ 2.500 e 8 meses de afastamento pelo B31
- FGTS não depositado8% de R$ 2.500 por mês, durante 8 meses
- Multa de 40% sobre esse FGTSNuma demissão sem justa causa depois da estabilidade
O B31 é o auxílio comum, e o B91 é o acidentário, pago quando o acidente ou a doença vem do trabalho. O B91 garante o FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses depois da alta. A troca é pedida ao INSS e, se ele negar, na Justiça.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar da empresa, e que quase ninguém explica a quem sai do afastamento.
Os dois pagam 91% do valor que o INSS calcula. A diferença está no FGTS, na estabilidade e na carência.
No acidentário, a empresa segue depositando 8% por mês durante o afastamento. No comum, o depósito costuma parar.
Depois do B91, o emprego fica protegido por 12 meses. Sem ele, é preciso provar na Justiça que a doença é do trabalho.
O pedido começa no INSS, com recurso. Se ele negar, a ação acidentária corre na Justiça Estadual, e não na do Trabalho.
O auxílio comum, o B31, é pago a quem não pode trabalhar por doença ou acidente sem ligação com o trabalho. O acidentário, o B91, é pago quando o acidente ou a doença vem do trabalho. O valor mensal é parecido, mas os direitos em volta não são.
O B91 pode sair pelo laudo do perito, pela CAT ou pelo NTEP. O NTEP, nexo técnico epidemiológico, é a ligação que o INSS faz entre a doença, pelo CID, e a atividade da empresa. Se as estatísticas ligam aquela doença àquela atividade, o benefício deve ser acidentário, mesmo sem CAT. Para entender a CAT, veja o que fazer quando a empresa não abre a CAT.
O NTEP não é definitivo. A empresa pode pedir ao INSS que ele não valha, e o INSS deixa de aplicá-lo quando fica provado que não há ligação. Dessa decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, da empresa ou do trabalhador, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Se você acha que a doença veio do trabalho, veja quando a doença é do trabalho.
O código na carta do INSS parece um detalhe. É ele que decide se a empresa deposita o FGTS e se você tem estabilidade.
É por elas que vale a pena conferir o código antes de aceitar a alta. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.
No B91, a empresa continua depositando 8% por mês. No B31, o depósito costuma parar no afastamento.
Prova: o extrato do FGTS, mês a mês.Lei 8.036, artigo 15, parágrafo 5º
Depois da alta do B91, a demissão sem justa causa fica barrada por, no mínimo, um ano.
Prova: a carta do INSS com a data da alta.Lei 8.213, artigo 118
O B31 exige 12 contribuições, que é o mínimo pago ao INSS. O B91 não exige nenhuma.
Prova: o extrato de contribuições no Meu INSS.Lei 8.213, artigos 25 e 26
O TST garante o plano da empresa durante o benefício acidentário. No comum, a garantia é menos clara.
Prova: a carteirinha e o contrato do plano.Súmula 440 do TST
O B91 registra, no INSS, que o trabalho causou ou agravou a doença. Isso ajuda na ação contra a empresa.
Prova: a carta do INSS e os laudos médicos.Lei 8.213, artigos 20 e 21
Com sequela depois do B31 ou do B91, o auxílio-acidente pode ser pedido, também sem carência.
Prova: laudos que mostram a sequela e a perda de capacidade.Lei 8.213, artigos 26 e 86
Um exemplo de quem ficou oito meses afastado com o B31, quando o benefício deveria ser o B91, e depois foi demitido sem justa causa. Os valores mostram só o FGTS que faltou e a multa em cima dele.
Conta informativa, com valores brutos, sem juros, correção, 13º e reajustes. A estabilidade fica fora da conta. Não é promessa de resultado.
Salário de R$ 2.500 e 8 meses de afastamento pelo B31
O pedido começa no INSS. Se ele negar, a Justiça decide. A parte contra a empresa segue um caminho separado.
No INSS
A carta do INSS informa o prazo para recorrer, que é curto.
Na Justiça
A ação contra o INSS e a cobrança da empresa são pedidos diferentes, em varas diferentes.
Cuide do prazo contra a empresa sem esperar o INSS decidir. Para cobrar FGTS e estabilidade você tem dois anos depois da saída, e a decisão do INSS pode demorar mais do que isso. Veja até quando é possível processar a empresa.
Doença causada pela função, CAT não aberta, benefício negado, sequela. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
O INSS deu o B31, mas a coluna, o ombro ou o punho adoeceram por causa do trabalho repetido.
O que muda: o pedido junta laudos e a descrição das tarefas. Veja como a doença do trabalho é provada.
O acidente foi no trabalho, mas a empresa não avisou o INSS, e o benefício saiu como comum.
O que muda: a CAT pode ser aberta depois, inclusive por você. Veja como funciona a CAT.
O INSS negou o B31 por falta de 12 contribuições, mas a causa foi acidente ou doença do trabalho.
O que muda: o acidentário não exige carência. Veja o que fazer quando o INSS nega.
Você voltou do B31, foi demitido e quer a estabilidade, que costuma vir com o B91.
O que muda: a Justiça do Trabalho pode reconhecer a doença nessa ação. Veja a estabilidade depois do afastamento.
Perda de força ou de movimento depois do fim do benefício pode gerar o auxílio-acidente.
O que muda: ele não exige carência e se pede depois da alta. Veja pensão e indenização por sequela.
A alta saiu há meses. O pedido de revisão do benefício ainda pode caber, e a lei dá um prazo longo para isso.
O que muda: a lei fala em dez anos para rever a concessão, mas o prazo contra a empresa é bem menor.
Muita gente aceita o B31 como assunto encerrado. Quase sempre existe prova para reabrir a discussão.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a carta do INSS, o NTEP e a CAT, junta laudos e a descrição das tarefas e cobra da empresa o que depende do código, como o FGTS do afastamento, a multa de 40% e a estabilidade. A equipe da advogada cuida da parte contra a empresa, na Justiça do Trabalho, e orienta o caminho no INSS.
Lê a carta do INSS, o CID e a atividade da empresa, para ver se o benefício deveria ser acidentário.
Junta CAT, laudos e a descrição das tarefas, e indica um assistente técnico, que é o médico que acompanha você na perícia.
Pede o FGTS do afastamento, a multa de 40% e a estabilidade, tudo na mesma ação trabalhista.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. Me machuquei na linha e o INSS deu o B31. Vocês vão abrir a CAT?
Bom dia! Como o INSS deu o benefício comum, a empresa entende que não foi acidente.
Por isso o FGTS do afastamento não está sendo depositado.
Entendi. Vou guardar essa mensagem.
Para pedir a troca, a prova é a ligação entre a doença e o trabalho, e os papéis do INSS e da empresa mostram isso.
Todos acontecem quando a pessoa está doente e quer apenas receber o benefício, sem pensar no que o código muda depois.
Muita gente aceita o código do INSS e desiste, sem saber que ele pode ser contestado em recurso ou em ação.
O código é conferido antes de qualquer decisão.
Sem laudos que liguem a doença à função e sem a descrição das tarefas, o pedido de troca fica sem base.
A prova é reunida antes do pedido.
Quem só descobre o B31 depois de ser demitido perde tempo e, às vezes, a chance de voltar ao emprego.
O pedido entra enquanto o contrato ainda existe.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeÉ mudar a natureza do benefício que o INSS deu, do B31, comum, para o B91, acidentário, porque o acidente ou a doença veio do trabalho. O valor mensal é parecido, mas a troca abre o FGTS no afastamento e a estabilidade depois da alta.
Dá para pedir, com recurso no INSS e, se ele negar, com a ação acidentária na Justiça Estadual. O que pesa é a prova da ligação: CAT, laudos, descrição das tarefas e o NTEP. Em geral, a Justiça exige que o pedido tenha sido feito antes ao INSS.
É a ligação que o INSS faz, pelo CID da doença e pela atividade da empresa, para tratar o benefício como acidentário sem precisar da CAT. A empresa pode contestar, e o trabalhador também pode recorrer (Lei 8.213, artigo 21-A).
Não. Os dois valem 91% do valor que o INSS calcula (Lei 8.213, artigo 61). A vantagem do B91 está fora do valor mensal: o FGTS no afastamento, a estabilidade, a carência e o plano de saúde.
No B91, sim: o depósito de 8% continua todo mês (Lei 8.036, artigo 15, parágrafo 5º). No B31, o depósito costuma parar. Se o benefício deveria ser acidentário, o FGTS do período pode ser cobrado da empresa. Veja como cobrar o FGTS atrasado.
Pode ter. É uma indenização paga depois da alta, quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho que você fazia. Vale 50% do valor que o INSS calcula, não exige carência, vem depois do B31 ou do B91 e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria, sem acumular com ela (Lei 8.213, artigo 86). O pedido é feito no INSS, pelo Meu INSS, e se for negado vai para a Justiça.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o B31 sem conferir, e todos podem ser evitados agora.
No exemplo desta página, o FGTS e a multa que deixaram de ser depositados passam de R$ 2 mil.
Sem o B91, ou sem a doença do trabalho reconhecida, a demissão logo depois da alta fica mais difícil de contestar.
Depois de dois anos da saída, o FGTS e a estabilidade não podem mais ser cobrados da empresa.