Quem pode cobrar quando o trabalhador morre no serviço
Cada direito tem um grupo de pessoas. As verbas e a pensão do INSS vão para os dependentes, que são a esposa, o esposo ou o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta deles, os pais. O dano moral alcança um grupo mais amplo.
As verbas do contrato, o FGTS e o PIS são pagos aos dependentes que o INSS reconhece, em partes iguais e sem inventário (Lei 6.858). Se não houver dependentes, passam aos herdeiros da lei civil, com um alvará, que é a autorização do juiz.
Já a indenização da empresa depende de ela ser responsável. Para entender quando isso acontece, veja quando a empresa responde pelo acidente de trabalho. Nesse caso, o TST presume o dano moral de filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro, e a empresa é quem pode tentar mostrar o contrário.
A família não pede por pressa nem por interesse. Pede para que quem dependia dele não fique desamparado.
- Onde está na lei
- Na Lei 6.858, na Lei 8.213 (artigos 16 e 74) e no Código Civil, artigo 948, sobre a morte e os dependentes.
- Quem divide as verbas
- Os dependentes habilitados no INSS, em partes iguais, e só na falta deles os herdeiros.
- A indenização da empresa
- Uma pensão aos dependentes e o dano moral da família, se a empresa for responsável.
- Onde corre a ação
- Na Justiça do Trabalho, mesmo quando proposta pela família, e a audiência pode ser por vídeo.