Morte em acidente de trabalho

Um familiar morreu em acidente de trabalho? A família tem direitos com o INSS e com a empresa.

Os dependentes recebem as verbas do contrato e o FGTS sem precisar de inventário e podem pedir a pensão por morte ao INSS. Se a empresa for responsável pelo acidente, a família ainda pode cobrar uma pensão e o dano moral, que é a indenização pela dor da perda.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

O que a família precisa saber nas primeiras semanas

Quatro pontos que organizam os direitos da família e os prazos, sem pressa para decidir tudo de uma vez.

  • As verbas do contrato vão à família

    Saldo de salário, férias, 13º, FGTS e PIS são pagos aos dependentes, sem precisar de inventário.

  • O INSS paga a pensão por morte

    Pedida em até 90 dias, ela vale desde o dia da morte. Para filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

  • A empresa pode ter de indenizar

    Se for responsável pelo acidente, deve uma pensão aos dependentes e o dano moral aos familiares.

  • O dano moral tem prazo próprio

    Para a família, o TST fixou o prazo de três anos, e a contagem exige atenção desde o começo.

Pergunta 1 de 4

Qual era a sua ligação com o trabalhador?

Marque tudo o que se aplica. Mais de um familiar pode escrever.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo ocorreu a morte, e como era o contrato?

O tempo desde a morte mostra quanto resta do prazo para a família agir.

A morte foi há
O trabalhador tinha

Responda as duas perguntas para continuar.

O que a família já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardamos nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem pode cobrar quando o trabalhador morre no serviço

Cada direito tem um grupo de pessoas. As verbas e a pensão do INSS vão para os dependentes, que são a esposa, o esposo ou o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta deles, os pais. O dano moral alcança um grupo mais amplo.

As verbas do contrato, o FGTS e o PIS são pagos aos dependentes que o INSS reconhece, em partes iguais e sem inventário (Lei 6.858). Se não houver dependentes, passam aos herdeiros da lei civil, com um alvará, que é a autorização do juiz.

Já a indenização da empresa depende de ela ser responsável. Para entender quando isso acontece, veja quando a empresa responde pelo acidente de trabalho. Nesse caso, o TST presume o dano moral de filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro, e a empresa é quem pode tentar mostrar o contrário.

A família não pede por pressa nem por interesse. Pede para que quem dependia dele não fique desamparado.

Onde está na lei
Na Lei 6.858, na Lei 8.213 (artigos 16 e 74) e no Código Civil, artigo 948, sobre a morte e os dependentes.
Quem divide as verbas
Os dependentes habilitados no INSS, em partes iguais, e só na falta deles os herdeiros.
A indenização da empresa
Uma pensão aos dependentes e o dano moral da família, se a empresa for responsável.
Onde corre a ação
Na Justiça do Trabalho, mesmo quando proposta pela família, e a audiência pode ser por vídeo.
Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário
Reunir a carteira de trabalho e os documentos é o primeiro passo.

Seis direitos que a família pode ter nesta situação

Nem todos se aplicam a toda família. Em cada um, veja o que costuma servir de prova e onde está na lei.

  • Verbas do contrato de trabalho

    Saldo de salário, férias e 13º proporcionais que o trabalhador tinha a receber quando morreu.

    Prova: holerites, carteira e certidão de óbito.Lei 6.858, artigo 1º

  • FGTS e PIS pagos aos dependentes

    O saldo da conta do FGTS e o valor do PIS saem em nome dos dependentes, sem inventário.

    Prova: documentos dos dependentes e extrato do FGTS.Lei 8.036, artigo 20, IV

  • Pensão por morte do INSS

    Benefício mensal aos dependentes do trabalhador. Para valer desde a morte, o pedido sai em até 90 dias.

    Prova: certidões de casamento e de nascimento.Lei 8.213, artigo 74

  • Pensão paga pela empresa

    Alimentos aos dependentes, levando em conta quanto tempo o trabalhador provavelmente viveria.

    Prova: holerites e a relação de dependência.Código Civil, artigo 948, II

  • Dano moral da própria família

    Indenização pela dor da perda, devida ao núcleo familiar, que o juiz fixa em cada caso.

    Prova: certidões que mostram o parentesco.IRR 181 do TST

  • Despesas com o funeral e o luto

    O custo do velório, do enterro e do luto da família também pode ser cobrado da empresa.

    Prova: notas e recibos das despesas.Código Civil, artigo 948, I

Os passos da família, dia a dia, e os prazos que valem

Uma linha do tempo de uma família com a esposa e um filho menor de 16 anos. Só os prazos da CAT, da pensão do INSS e da ação vêm da lei. Os outros passos são estimativas, para a família não perder o ritmo.

Dia da morte
Dia 0
Trabalhador
Com carteira assinada
Dependentes
Esposa e um filho menor de 16 anos
Empresa
Responsável pelo acidente

Exemplo informativo, em dias, sem valores em reais. Cada caso muda os prazos. Não é promessa de resultado.

Os passos da família, do dia da morte à ação

Do dia 0 aos três anos, com os prazos da lei

  • CAT feita pela empresaEm caso de morte, a empresa comunica de imediato (Lei 8.213, artigo 22)Dia 0
  • CAT pela família, se a empresa não fezOs dependentes e o sindicato também podem abrir, sem prazoDo dia 1 em diante
  • Certidão de óbito e documentosCertidões, carteira de trabalho e holerites, em estimativaDias 1 a 15
  • Verbas e FGTS pedidosHabilitação dos dependentes e pedido à empresa e à Caixa, em estimativaDias 15 a 30
  • Pensão por morte no INSSEm até 90 dias vale desde a morte, e 180 dias para filho menor de 16 anosAté o dia 90
  • Ação contra a empresaDano moral da família: três anos, pelo IRR 126 do TSTAté 3 anos
Prazo mais curto da famíliaPensão do INSS: até o dia 90
O prazo de três anos vale para o dano moral da família. Para a pensão paga pela empresa, o TST ainda discute a regra no Tema 200, então não deixe para o fim. Contra filho menor de 16 anos, o prazo de prescrição não corre (Código Civil, artigo 198).

O que a família pede ao INSS e à empresa

As duas frentes correm separadas, e uma não desconta a outra. O INSS paga sem discutir culpa. A empresa responde pelo que fez ou deixou de fazer.

Pedido ao INSS e à empresa

Sem processar, no começo

  • A pensão por morte, pedida ao INSS, sem carência no caso de morte em acidente
  • As verbas do contrato e o FGTS, pagos aos dependentes sem inventário
  • A CAT, que a empresa deve comunicar de imediato e a família também pode abrir

Se o INSS negar a pensão, cabe recurso ou ação contra ele.

Ação contra a empresa

Indenização, na Justiça do Trabalho

  • A pensão aos dependentes, levando em conta a duração provável da vida do trabalhador
  • O dano moral da família, que o TST presume entre filhos, pais, irmãos e cônjuge
  • O funeral, o luto e outros prejuízos que a família provar

A pensão do INSS e a da empresa se somam, porque têm natureza diferente.

O prazo para cobrar a empresa corre mesmo durante o luto. Para o dano moral da família, são três anos (IRR 126 do TST), e a contagem costuma partir da morte. Veja o resumo em até quando é possível processar a empresa.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Cada família tem uma história, e cada uma tem um caminho.

Sua família tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

União estável, filhos menores, pais, irmãos, terceirização. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Vivia em união estável

    A companheira ou o companheiro também é dependente, mas precisa provar a união que existia.

    O que muda: contas conjuntas, fotos e mensagens ajudam a mostrar a convivência.

  • Há filhos menores de idade

    Filho menor de 21 anos é dependente, e para os menores de 16 anos o prazo do INSS é de 180 dias.

    O que muda: a prescrição não corre contra o menor de 16 anos.

  • Sou mãe ou pai do trabalhador

    Os pais são dependentes na falta da esposa, do companheiro e dos filhos, mas precisam provar a dependência.

    O que muda: o dano moral dos pais é presumido, mesmo sem a dependência do INSS.

  • Sou irmão ou irmã dele

    Irmão só é dependente do INSS em situações limitadas, mas pode pedir o dano moral.

    O que muda: o TST reconhece o dano moral aos irmãos, pelo IRR 181.

  • Ele era terceirizado

    Se o trabalhador era de uma prestadora, a empresa onde ele prestava serviço também pode ser chamada na ação.

    O que muda: a ação é proposta contra as duas, o que aumenta a chance de receber.

  • Ele trabalhava sem carteira

    Sem registro, a empresa costuma negar o vínculo, que pode ser reconhecido na Justiça.

    O que muda: colegas, mensagens e comprovantes de pagamento ajudam a mostrar o trabalho.

Num momento assim, a família precisa de quem cuide da parte jurídica.

A família já tem muito o que viver. A organização dos documentos, dos prazos e dos pedidos pode ficar com a equipe.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere quem é dependente, acompanha o pedido no INSS e as verbas, e prepara a ação contra a empresa quando ela é responsável, tudo com atendimento por vídeo e sem exigir que a família saia de casa.

Mulher conversando por videochamada em casa
O atendimento é por vídeo, no ritmo da família.
  • Confere quem é dependente

    Organiza as certidões e as provas da união e da dependência de cada familiar.

  • Cuida do INSS e das verbas

    Acompanha a pensão por morte, o FGTS e as verbas do contrato, e controla os prazos de cada um.

  • Cobra a empresa

    Prepara a pensão aos dependentes, o dano moral e as despesas, quando há responsabilidade da empresa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: mensagens de quem presenciou ajudam a mostrar como o acidente aconteceu.

O que reunir nas primeiras semanas, no tempo da família

Os documentos mostram quem era o trabalhador, quem dependia dele e como foi o acidente. Não precisa ter tudo de uma vez.

  • Certidão de óbitoÉ o documento de base para todos os pedidos.
  • CAT ou comunicado do acidenteMostra que o acidente foi comunicado ao INSS e a data em que ocorreu.
  • Certidão de casamento ou prova da uniãoMostra quem é dependente e desde quando.
  • Certidões de nascimento dos filhosProvam a filiação e a idade de cada um.
  • Holerites e carteira de trabalhoMostram o salário, que serve de base para a pensão.
  • Boletim de ocorrência e laudosRegistram como e onde o acidente aconteceu.

Três erros que fazem a família receber menos

Todos acontecem nas primeiras semanas, quando a família ainda está de luto e quer resolver tudo rápido.

  • Assinar quitação sem entender

    Assinar um recibo geral da empresa pode encerrar a discussão sobre pensão e dano moral.

    Qualquer proposta é avaliada antes de a família assinar.

  • Passar de 90 dias no INSS

    Depois de 90 dias da morte, a pensão só vale desde o pedido, e não desde a morte.

    O pedido sai dentro do prazo, mesmo com documentos incompletos.

  • Esperar anos para agir

    O prazo de três anos para o dano moral corre mesmo durante o luto, e a empresa pode mudar ou fechar.

    A ação entra enquanto ainda há provas e testemunhas.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Os dependentes: esposa, esposo ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta deles, os pais. A dependência dos filhos e do cônjuge é presumida. Para os pais, precisa ser provada. O valor depende do salário e do número de dependentes.

Quem recebe as verbas do contrato e o FGTS?

Os dependentes habilitados no INSS, em partes iguais, sem inventário (Lei 6.858 e Lei 8.036, artigo 20, IV). Se não houver dependentes, os herdeiros da lei civil recebem, com um alvará. A multa de 40% do FGTS é da demissão sem justa causa e, no fim do contrato por morte, costuma não ser devida.

A empresa é obrigada a indenizar a família?

Só se for responsável pelo acidente: por culpa, ou porque a atividade é de risco. A pensão do INSS é devida de qualquer forma. Para entender cada caso, veja quando a empresa responde pelo acidente de trabalho.

Como é calculada a pensão paga pela empresa?

O Código Civil manda pagar alimentos aos dependentes, levando em conta a duração provável da vida do trabalhador (artigo 948, II). Na prática, o juiz costuma descontar uma parte do salário que o trabalhador gastava consigo e definir até quando cada dependente recebe.

Irmãos podem pedir indenização?

Podem pedir o dano moral. O TST presumiu o dano moral dos integrantes do núcleo familiar, que inclui filhos, pais, irmãos, cônjuge e companheiro (IRR 181). Para a pensão do INSS, o irmão só é dependente em situações limitadas.

Qual o prazo para a família agir?

A pensão do INSS vale desde a morte se for pedida em até 90 dias (180 para filho menor de 16 anos). Para o dano moral da família, o TST fixou três anos. Para a pensão paga pela empresa, o prazo ainda é discutido. Veja o resumo em até quando é possível processar a empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação costuma correr onde o trabalhador atuava, e a audiência pode ser por vídeo, sem a família precisar viajar.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Dependente
Quem o INSS reconhece como dependente do trabalhador: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e na falta deles os pais.
Pensão por morte
O benefício mensal do INSS pago aos dependentes do trabalhador que morreu.
Dano em ricochete
O dano moral sentido pela família, de forma indireta, quando o trabalhador morre no acidente.
Alvará judicial
A autorização do juiz para que os herdeiros recebam valores do trabalhador, sem inventário.
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho, o aviso ao INSS. Em caso de morte, a empresa deve fazer de imediato.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: para o dano moral da família, três anos.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A família não precisa resolver tudo sozinha. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns para a família que deixa o tempo passar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a pensão desde a morte

    Depois de 90 dias, a pensão do INSS só vale desde o pedido, e não desde o dia da morte.

  • Assinar sem entender o recibo

    Um recibo de quitação pode encerrar a discussão sobre a pensão e o dano moral da família.

  • Deixar o prazo da ação passar

    O dano moral da família tem prazo de três anos, e ele corre mesmo durante o luto.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista